Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 77, DE 05 DE maio DE 2022

  

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica, Campus Francisco Beltrão.

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

considerando o Parecer nº 04-22, anexo ao processo SEI nº 23064.015192/2022-23, intitulado “Análise de Ad Referendum - Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica - Campus Francisco Beltrão”, relatado pelo conselheiro David Sérgio da Silva, aprovado na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 7 de abril de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução Ad referendum COPPG nº 74, de 25 de março de 2022.

Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Práticas Pedagógicas na Educação Básica.

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido. 

Art. 3º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 06 de maio de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/05/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.015192/2022-23 SEI nº 2703437