Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 155, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a exclusão de pré-requisitos de diversas unidades curriculares e a inclusão da unidade curricular "Práticas de Laboratório em Microbiologia", no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Medianeira. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019, e ulteriores alterações; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.022788/2022-80,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as seguintes alterações, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Medianeira:
I - excluir os pré-requisitos das unidades curriculares:
Unidade curricular |
Código |
Matriz curricular |
Geoprocessamento. |
EM55E |
519 |
Gestão e Tratamento de Resíduos Sólidos 1. |
EM57C |
519 |
Hidrologia. |
EM57F |
519 |
Físico-Química. |
EG52A |
519 |
Química Analítica. |
EG52C |
519 |
Química Orgânica. |
EG52B |
519 |
Fenômenos de Transporte 1. |
EG54B |
519 |
Hidráulica. |
EM54A |
519 |
II - incluir a unidade curricular, conforme o documento SEI nº 2699993:
Unidade curricular |
Natureza |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária não presencial |
Carga horária total |
Pré-requisito |
Código |
Matriz curricular |
Práticas de Laboratório em Microbiologia. |
Optativa |
15h |
45h |
0h |
60h |
Bioquímica Ambiental. |
EM54B |
519 |
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2022 (2022/2).
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/05/2022, às 07:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2704606 e o código CRC (and the CRC code) 00C7DD58. |
Referência: Processo nº 23064.022788/2022-80 | SEI nº 2704606 |