Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 155, DE 5 DE MAIO DE 2022.

  

Dispõe sobre a exclusão de pré-requisitos de diversas unidades curriculares e a inclusão da unidade curricular "Práticas de Laboratório em Microbiologia", no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Medianeira.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019, e ulteriores alterações; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.022788/2022-80,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as seguintes alterações, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Medianeira:

I - excluir os pré-requisitos das unidades curriculares:

Unidade curricular

Código

Matriz curricular

Geoprocessamento.

EM55E

519

Gestão e Tratamento de Resíduos Sólidos 1.

EM57C

519

Hidrologia.

EM57F

519

Físico-Química.

EG52A

519

Química Analítica.

EG52C

519

Química Orgânica.

EG52B

519

Fenômenos de Transporte 1.

EG54B

519

Hidráulica.

EM54A

519

II - incluir a unidade curricular, conforme o documento SEI nº 2699993:

Unidade curricular

Natureza

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

não

presencial

Carga

horária

total

Pré-requisito

Código

Matriz

curricular

Práticas de Laboratório em Microbiologia.

Optativa

15h

45h

0h

60h

Bioquímica Ambiental.

EM54B

519

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2022 (2022/2).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/05/2022, às 07:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.022788/2022-80 SEI nº 2704606