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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 02/2022 DIRGRAD-AP
DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO PARA ESTUDANTES PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Diretor Geral do campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, no período de 06 de maio a 11 de maio de 2022, as inscrições para seleção de bolsista discente de apoio inclusivo, para atuação junto aos estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) e às atividades do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus Apucarana da UTFPR, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital visa selecionar discentes para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes que se caracterizem como público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Apucarana, bem como desenvolver atividades relacionadas ao trabalho do NAI.
1.2 Para fins deste Edital, entende-se por apoio, as atividades que favoreçam a acessibilidade e inclusão acadêmica no processo de ensino e aprendizagem (tais como, ledor, transcritor, de orientação, comunicação e mobilidade, de produção/adequação de materiais acessíveis entre outras) junto aos discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
2 DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da bolsa mensal será de R$600,00 (seiscentos reais), pagos proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do estudante. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do coordenador do NAI ou do discente de apoio.
2.3 Período de vigência das atividades e valor da bolsa a ser recebida pelo estudante discente de apoio bolsista:
PERÍODO |
VALOR DA BOLSA A SER RECEBIDA |
19/05/2022 a 31/05/2022 |
R$ 260,00 |
01/06/2022 a 30/06/2022 |
R$ 600,00 |
01/07/2022 a 31/07/2022 |
R$ 600,00 |
01/08/2022 a 31/08/2022 |
R$ 600,00 |
01/09/2022 a 30/09/2022 |
R$ 600,00 |
01/10/2022 a 31/10/2022 |
R$ 600,00 |
01/11/2022 a 30/11/2022 |
R$ 600,00 |
01/12/2022 a 19/12/2022 |
R$ 380,00 |
2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.5 O bolsista deverá organizar seus horários de atividades em comum acordo com o coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.
2.7 Os períodos de recesso acadêmico ficarão sob decisão do NAI se haverá proporcionalidade ou abono/dispensa.
2.8 Caso haja interrupção de atividades acadêmicas pelo motivo de suspensão do calendário, o pagamento será suspenso no período. Qualquer outra decisão administrativa ou judicial que afete e/ou interrompa as atividades também causarão a suspensão do pagamento.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
3.1 Constituem-se atribuições do estudante:
I. Estar ciente do Plano de Trabalho e cumprir o cronograma de execução previsto no mesmo;
II. Prestar apoio acadêmico nas atividades diretamente ligadas ao curso do(s) estudante(s) público alvo da educação especial (PAEE);
III. Transcrição das atividades orais solicitadas pelo docente ministrante de qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
IV. Leitura de Provas e Atividades para o docente ministrante de qualquer disciplina que o Aluno PAEE esteja matriculado;
V. Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidade do estudante PAEE;
VI. Colaborar nas atividades do NAI;
VII. Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
VIII. Ser proativo e comunicativo;
IX. Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI/orientador nas datas previstas;
X. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
XI. Relatar as experiências de atuação como discente de apoio em encontros, congressos e outros eventos científicos.
4 DAS VAGAS
4.1 Será ofertada 01 (uma) vaga, referente ao período de trabalho desenvolvido de acordo com item 2.6 deste edital.
5 DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES
5.1 Para concorrer, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado a partir do 3º período em curso de graduação ou em curso strictu sensu da UTFPR - câmpus Apucarana;
II. Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
III. Preencher formulário online disponível em Formulário de inscrição - Edital de Apoio Discente até as 23h59 do prazo final de inscrição.
IV. Fazer um print-screen da informação “Resposta Enviada!” após o preenchimento do formulário, com a confirmação dos dados fornecidos, para comprovação de inscrição. Sem ele, o NAI não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.
V. Enviar até o último dia de inscrição uma cópia do currículo vitae para o e-mail nai-ap@utfpr.edu.br.
5.2 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos a ser divulgada no dia 12 de maio de 2022, o mesmo deve procurar o NAI (bloco A) e apresentar seu comprovante de inscrição (conforme item 5.1) impresso, na mesma data.
5.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações apresentadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 Uma vez atendidas as condições especificadas no item 5.1, a seleção dos candidatos se dará com base nas seguintes etapas:
7.1.1 Etapa 1: Análise do currículo vitae pela banca examinadora, de acordo com a tabela de pontuação abaixo:
Discriminação da atividade |
Quantidade de pontuação por atividade |
Pontuação máxima |
Possuir formação pedagógica de nível médio e/ou graduação em Pedagogia e/ou Licenciatura. |
3 (podendo ser cumulativo nas três formações indicadas) |
9 |
Participação em projetos de ensino, extensão e /ou pesquisa sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins. |
3 (por semestre) |
21 |
Participação em cursos, mini-cursos, eventos e/ou palestras sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins. |
2 |
20 |
Apresentação de trabalhos na sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins. |
3 |
15 |
Curso e/ou mini cursos de Língua Inglesa, Libras, sistema Braille e Informática. |
1 |
21 |
Participação em projetos de protagonismo estudantil, de saúde da UTF e demais projetos apresentados no SEI e/ou SICITE. |
2 (por semestre) |
10 |
Organização de eventos técnico-científicos. |
2 |
4 |
7.1.2 – Etapa 2: Convocação dos 10 primeiros classificados quando da pontuação do item 7.1.1 para análise da trajetória acadêmica apresentada no currículo vitae. Os estudantes que não comparecerem na data, horário e local estipulados no cronograma (item 9 deste Edital), estarão automaticamente desclassificados. A banca examinadora será formada por membros do NAI.
7.1.3 A nota final será o somatório dos pontos obtidos nos itens 7.1.1 (5,0 pontos) a 7.1.2 (5,0 pontos), sendo a nota máxima 10,00 pontos.
7.2 Para cada etapa descrita, os critérios de avaliação levarão em consideração as atribuições e requisitos descritos nesse edital.
8 RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 A relação do(s) estudante(s) selecionado(s) para a(s) vaga(s) disponível será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal UTFPR.
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Inscrição e entrega da documentação online |
06/05/2022 a 11/05/2022 |
Divulgação da lista de inscritos |
12/05/2022 |
Divulgação do resultado da etapa 1 e selecionados para a etapa 2 |
13/05/2022 |
Etapa 2 |
16/05/2022 |
Resultado dos candidatos classificados |
16/05/2022 |
Período de recurso |
17 e 18/05/2022 |
Resultado final |
19/05/2022 |
Orientação, assinatura dos documentos junto ao NAI e início das atividades |
19/05/2022 |
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este Edital é do Programa Institucional de Apoio à Pessoa com Deficiência, Ação 20RK, Fonte 8100.
10.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.3 Os recursos, caso sejam encaminhados, devem ser enviados no período indicado no cronograma para o email nai-ap@utfpr.edu.br e deverão ser bem fundamentados.
10.4 Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
10.5 Questões deste Edital não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Apucarana.
Apucarana, 06 de maio de 2022.
MARCELO FERREIRA DA SILVA
Diretor Geral
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/05/2022, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.007284/2022-30 | SEI nº 2705131 |