Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL nº 05/2022 - DIRPPG-GP

PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA DO CAMPUS GUARAPUAVA (PAPC-GP)

 

 

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR Campus Guarapuava torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Publicação Científica de 2022.   

 

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

Antes de efetuar a solicitação, o proponente deverá tomar conhecimento do disposto neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

1.1 Objetivo

O Programa de Apoio à Publicação Científica objetiva apoiar financeiramente a participação de pesquisadores do Campus Guarapuava em publicações técnico-científicas, por meio do custeio de taxas de publicações em periódicos qualificados. 

Para os fins deste edital, será considerado como um periódico qualificado aquele que atenda a pelo menos um dos seguintes aspectos:

Poderão ser considerados como equivalentes a periódicos qualificados as publicações em formatos outros que artigos (e.g. livro, coletânea, etc.), desde que sejam admitidos como tal pela área de avaliação da CAPES. 

 

1.2 Requisitos Eliminatórios

Para participar do presente edital, o proponente deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser servidor efetivo da UTFPR, lotado no Campus Guarapuava,

b) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação). 

c) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG/PROPPG. 

d) Não estar gozando de licença (lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias. 

 

1.3 Requisitos Classificatórios

i) Serão considerados como ‘aprovados’ aqueles projetos com parecer favorável, expedido pela agência de fomento, quanto ao seu mérito, mas que não obtiveram fomento em função da indisponibilidade de recursos.

 

1.4 Análise de mérito

 

2 RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Serão disponibilizados para o fomento do presente edital o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pela DIRPPG-GP, oriundos do orçamento da UTFPR Campus Guarapuava, exercício 2022, fonte: 8100000000 - fomento instituições de ensino no estado do Paraná, sendo executado no elemento de despesa 339093 – restituições.

2.2 A concessão de qualquer auxílio ficará condicionado à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-GP e sujeita à política institucional de repasses, independente da data de lançamento desse edital.

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS

3.1 Os recursos financeiros do presente edital serão destinados ao pagamento de taxa de publicação em periódicos qualificados cujo aceite para publicação ocorreu no período de Outubro de 2021 até Setembro de 2022.

3.2 Haverá cota máxima por artigo e por autor, nos seguintes termos:

a) Cada autor terá uma cota de até R$ 1.000,00 por artigo, quando este atender a pelo menos 1 dos requisitos classificatórios (1.3).

b) Um mesmo artigo de periódico pode ser contemplado com cotas de diferentes pesquisadores do Campus Guarapuava. Assim, cada artigo terá como limite máximo de cotas acumuláveis o teto de R$ 3.000,00 (três mil reais), se os três autores atenderem pelo menos 1 dos requisitos classificatórios (1.3). 

3.2 Todas as cotas a serem contempladas neste edital devem atender a todos os requisitos eliminatórios (1.2) e as publicações em periódicos qualificados deverão seguir a definição do item 1.1, assim como o período de aceite do item 3.1.

 

 

4 OPERACIONALIZAÇÃO 

As solicitações serão operacionalizadas conforme a seguir:

 

4.1 Procedimento para solicitar o custeio  

O docente responsável pelo material deve encaminhar a solicitação, exclusivamente, via formulário eletrônico disponível no link: Formulário

Para tal, as seguintes regras se aplicam: 

 

4.2 Procedimento para solicitar o pagamento do auxílio aprovado

As demandas aprovadas pela DIRPPG, via despacho SEI, estarão qualificadas para a execução do custeio. Nesse caso, o responsável pela despesa deve:

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  

  1. Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - Campus Guarapuava nos agradecimentos do trabalho.

  2. Os recursos referentes ao processo de análise e aprovação das solicitações deverão ser interpostos à DIRPPG-GP, em até três dias úteis, após a data de envio do e-mail com o despacho SEI. 

  3. Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições. 

  4. A qualquer momento, a DIRPPG-GP poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade. 

  5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria Geral do Campus Guarapuava. 

  6. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  7. O preenchimento incorreto dos dados solicitados, em qualquer fase do processo, implicará na rejeição da solicitação. 

  8. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente.

 

6 VIGÊNCIA

6.1 Este edital será publicado na página de editais da DIRPPG-GP e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 10 de novembro de 2022.

 

Guarapuava, 20 de maio de 2022

 

 

JOICE CRISTINI KURITZA

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

MARCELO HENRIQUE GRANZA

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOICE CRISTINI KURITZA, DIRETOR(A), em (at) 19/05/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/05/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2705267 e o código CRC (and the CRC code) 366123A2.



 

ANEXO A 

 

1 Iniciar o processo: gerar número do processo SEI

 

2 Gerar documento: Financeiro: Solicitação de despesa por restituição.

 

3 Anexar documentos:  

Procedimento no SEI: 

Incluir, via esse procedimento, os seguintes documentos:

 

4 Enviar o processo


Referência: Processo nº 23064.023274/2022-41 SEI nº 2705267