Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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EDITAL DIRPPG 01/2022
MENINAS EM STEM
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Francisco Beltrão torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
Este edital tem por objetivo apoiar projetos que visem estimular a formação de mulheres para as carreiras das áreas de STEM - Ciências Exatas, Engenharias e Computação no município de Francisco Beltrão, despertando o interesse vocacional de estudantes do sexo feminino da Educação Básica (Ensino Fundamental a partir do 6º ano e do Ensino Médio) e do Ensino Superior por estas profissões e para a pesquisa científica e tecnológica. Esta iniciativa visa ainda combater a evasão, que ocorre principalmente nos primeiros anos, de estudantes do sexo feminino dos cursos de graduação nestas áreas, bem como aproximar as escolas públicas da Educação Básica do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
2. Cronograma
Etapa |
Data |
Submissão de propostas |
Até o dia 22/05/2022 |
Análise das propostas recebidas |
23/05/2022 |
Resultado preliminar |
23/05/2022 |
Interposição de recursos |
24/05/2022 a 25/05/2022 |
Análise dos recursos |
26/05/2022 |
Resultado final |
26/05/2022 |
Prazo para execução financeira (emissão de notas fiscais)* |
A partir de 01/06/2022 até 05/10/2022 |
Devolução de Recursos não executados e prestação de contas na DIRPPG |
Até 19/10/2022 |
Prestação de Contas da DIRPPG à DIRPLAD |
Até 10/11/2022 |
Prazo para execução do projeto |
15/12/2022 |
Entrega de relatórios finais |
Até 20/12/2022 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR e o proposto no Orçamento detalhado;
3. Critérios de Elegibilidade
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento da proposta.
3.1. Quanto ao proponente
O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender obrigatoriamente aos itens:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
b) possuir, pelo menos, o título de mestre;
c) ser obrigatoriamente o/a coordenador/a do projeto;
4. Recursos Financeiros
4.1) As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 8.800, 00 (Oito mil e oitocentos reais).
4.2) Os recursos máximos destinados a cada projeto serão definidos de acordo com o número de escolas públicas da Educação Básica participantes do projeto:
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1 Escola |
2 Escolas |
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Modalidade |
Valor Mensal |
Quantidade de Bolsas (6 meses) |
Valor (6 meses) |
Quantidade de Bolsas (6 meses) |
Valor (6 meses) |
Bolsa IC |
R$ 400,00 |
1 |
2.400,00 |
1 |
2.400,00 |
Auxílio pesquisador |
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1.000,00 |
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2.000,00 |
TOTAL |
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|
3.400,00 |
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4.400,00 |
4.2.1. Para propostas que contemplem 1 (uma) escola pública de Educação Básica, será concedida 1 (uma) bolsa de Iniciação Científica por 6 (seis) meses e até R$ 1.000,00 (um mil reais) em Auxílio pesquisador, totalizando no máximo R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
4.2.2. Para propostas que contemplem 2 (duas) escolas públicas de Educação Básica, será concedida 1 (uma) bolsa de Iniciação Científica por 6 (seis) meses e até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em Auxílio Pesquisador, totalizando no máximo R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
4.3) Cada proponente poderá apresentar um único projeto, contemplando 1 (uma) ou 2 (duas) escolas públicas da Educação Básica, conforme descrito no item 4.2.
5. Itens Financiáveis
ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa. Tais itens compreendem:
MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD do campus.
LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD do campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do Projeto de Pesquisa.
São vedadas todas e quaisquer despesas relativas a:
DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação consultar a DIRPLAD do campus antes da aquisição;
DIÁRIAS E PASSAGENS;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.
6. Bolsas
6.1 – Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Científica (IC). A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados no presente edital.
6.2 – A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
6.3 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
7. Submissão da Proposta
7.1 – As propostas deverão ser encaminhadas via processo SEI conforme constante no ANEXO I – Orientações e Procedimentos
7.2 – O horário limite para submissão das propostas será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.
7.3 – As orientações para o preenchimento do Ofício de Propostas e para a elaboração da proposta estão disponíveis no Anexo I: Orientações e Procedimentos.
8 – Julgamento
8.1 – Critérios do Julgamento
8.1.1 – Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
Excelência da proposta quanto à qualidade do projeto e efetividade da metodologia para o alcance dos objetivos da Chamada. |
2,0 |
0 a 10 |
B |
Qualidade e viabilidade do plano para manutenção das ações nas escolas participantes, no curto, no médio e no longo prazo. |
2,0 |
0 a 10 |
C |
Abrangência da proposta quanto ao número de escolas contempladas. |
2,0 |
5 para 1 escola e 10 para 2 escolas |
D |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. |
0,5 |
0 ou 10 |
E |
Exequibilidade da proposta. |
1,0 |
0 ou 10 |
F |
Inclusão, na proposta, de atividades previstas no item 1.2.5 do Anexo 1. |
2,0 |
3 para 2 atividades 6 para 3 atividades 10 para 4 atividades ou mais |
G |
Equipe do projeto |
0,5 |
3 para apenas um membro (coordenador) 6 para dois membros (coordenador mais um integrante) 10 para 3 ou mais membros (coordenadore e demais integrantes) |
8.1.2 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
8.1.3 – A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
8.1.4 – Em caso de empate, o Comitê Julgador deverá analisar as propostas empatadas e definir a sua ordem de classificação, apresentando de forma motivada as razões e fundamentos.
8.1.4.1 – O Comitê Julgador deverá considerar para desempate, sucessivamente, os seguintes critérios de julgamento: A, B e C.
9 - Execução financeira e prestação de contas
9.1 Dos recursos utilizados na modalidade Bolsa de Iniciação Científica.
9.1.1 Ao final do período de trabalhos do aluno bolsista, o proponente responsável pelo projeto deve orientar o aluno sobre a confecção de relatório das atividades desenvolvidas durante o projeto, conforme modelo a ser fornecido pela DIRPPG-FB. O relatório deve ser assinado pelo aluno e pelo responsável. Caso o aluno não entregue o relatório, o professor coordenador da proposta assume a responsabilidade de confeccionar e entregar o relatório.
9.1.2 Requisitos, deveres e compromissos do pesquisador.
9.1.2.1. Indicar estudante regularmente matriculada em curso de graduação da UTFPR - FB utilizando modelo de Termo de Aceite a ser fornecido pela DIRPPG-FB;
9.1.2.2. Incluir o nome do bolsista como coautor em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área);
9.1.2.3. Encaminhar relatório final da execução do projeto.
9.1.3 Requisitos, deveres e compromissos do estudante.
9.1.3.1. A estudante candidata a bolsa deve estar regularmente matriculada em curso de graduação da UTFPR -FB;
9.1.3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
9.1.3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
9.1.3.4. Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras, por exemplo: bolsa de monitoria, extensão, PIBID, bolsas vinculadas a empresas.
9.1.3.5. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, como as bolsas relacionadas ao Programa do Auxílio Estudantil: auxílio-alimentação, auxílio-moradia e auxílio-básico.
9.1.3.6. Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
9.1.3.7 Ao término das atividades, confeccionar e entregar ao responsável pelo projeto o relatório final das atividades desenvolvidas relativas ao Plano de Trabalho.
9.2 Dos recursos utilizados na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador.
Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instrução Normativa a ser apresentada no link (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2911830&id_orgao_publicacao=0) e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.
10. Considerações Finais
10.1. Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para execução das atividades relacionadas ao mesmo.
10.2. É de total responsabilidade do proponente a exatidão e veracidade das informações prestadas e a concordância com os termos deste Edital diante de sua inscrição no processo.
10.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
10.4. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página de editais da DIRPPG-FB.
10.5. Fica definido o Foro da Justiça Federal em Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Francisco Beltrão, 06 de maio de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 06/05/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/05/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2705330 e o código CRC (and the CRC code) 3BC43F20. |
ANEXO I – Orientações e Procedimentos
1. Submissão da Proposta
1.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente via Processo SEI do tipo Geral: Análise e encaminhamento de documentos, conforme instruções a seguir:
1.2. Incluir documento nato digital SEI do tipo Ofício contendo as seguintes informações:
a) Inscrição para EDITAL DIRPPG 01/2022 - MENINAS EM STEM
b) Título da proposta;
c) Dados do proponente e da equipe do projeto;
d) Área do conhecimento predominante e áreas do conhecimento correlatas;
e) Orçamento detalhado (em conformidade com os itens 5. e 6. do edital);
f) Dados gerais do projeto como: palavras-chave, resumo e objetivo geral;
1.2.1. Todos os itens do ofício devem ser necessariamente preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.
1.2.2. As propostas devem estar relacionadas a questões das áreas de ciências exatas, engenharias e computação, com foco em explicação de fenômenos, interpretação de dados, realização de experimentos e/ou desenvolvimento de projetos, conjugando teoria e solução de problemas.
1.2.3. O projeto deve ter o potencial de despertar o interesse das estudantes da Educação Básica pelas áreas de ciências exatas, engenharias e computação e de potencializar a vocação das estudantes de graduação por estas áreas científicas, bem como de melhorar a formação dos professores e o ensino dessas disciplinas nas escolas participantes.
1.2.4. Obrigatoriamente, o projeto deverá contemplar atividades de iniciação à pesquisa que incluam teoria e prática científica adequada aos objetivos do projeto proposto.
1.2.5. Recomenda-se que os projetos incluam pelo menos três (03) atividades entre as descritas abaixo:
• Atividades nas instalações da instituição do/a coordenador/a do projeto (visitas a laboratórios e instalações, entre outras);
• Atividades nas escolas participantes (oficinas, palestras, cursos, competições, exposições, núcleos de experimentação científica, entre outras);
• Atividades de divulgação do projeto fora da escola (por meio de eventos, blogs, vídeos, páginas em redes sociais, entre outras), com o uso de técnicas modernas de comunicação pública da ciência para a produção/elaboração ou emprego de materiais audiovisuais inovadores e criativos que convidem as jovens a conhecer o tema;
• Cursos de capacitação para professores das escolas participantes nas áreas de ciências exatas, computação e tecnologias;
• Atividades de preparação das alunas para participação em olimpíadas, mostras, feiras de ciências e outras modalidades de concursos científicos, bem como em seminários de iniciação científica e outras atividades semelhantes;
• Programa de aulas complementares para as alunas, com foco em ciências exatas, computação e tecnologias;
• Criação de um núcleo de apoio nas escolas para manutenção das atividades após o encerramento da vigência dos projetos;
• Desenvolvimento de produtos voltados à melhoria do ensino nas áreas de ciências exatas e à incorporação de tecnologias digitais de informação e comunicação ao ensino;
• Elaboração de programa de treinamento e/ou capacitação para as meninas e jovens nas ciências exatas, engenharias, computação, robótica, com desenvolvimento de jogos, games, aplicativos educativos e congêneres;
• Previsão de mostra de vídeos, palestras e oficinas com uso de recursos audiovisuais e/ou outras formas que demonstrem para a comunidade escolar a existência de mulheres como cientistas e pesquisadoras com contribuições significativas para a ciência e a tecnologia no Brasil e no mundo.
1.2.6. Em todas as propostas é obrigatória a parceria entre o proponente e 1 (uma) ou 2 (duas) escolas públicas de Educação Básica (do Ensino Fundamental a partir do 6º ano e/ou do Ensino Médio) do município de Francisco Beltrão.
1.2.7. Cada proposta deve prever a participação de 1 (uma), estudante de graduação do sexo feminino matriculada em cursos da UTFPR – Campus Francisco Beltrão. Essas estudantes auxiliarão na gestão do projeto junto às escolas e nas atividades realizadas com as meninas da Educação Básica.
1.2.8. É obrigatório que os membros da equipe tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
1.3. Incluir documento externo contendo um PDF do ANEXO II - Roteiro Detalhado do Projeto, sob pena de indeferimento caso o anexo não esteja incluso
ANEXO II - Roteiro Detalhado do Projeto
1 - Dados Gerais do Projeto
Título do Projeto
Nome do(a) Coordenador(a) do Projeto
Titulação Máxima do(a) Coordenador(a) do Projeto
Curso de graduação a ser estimulado
A - Caracterização da Proposta
a1. Objetivos
Identificar os objetivos gerais e específicos do projeto.
a2. Problema abordado
Descrever o problema abordado e a sua aplicabilidade, de forma a permitir o correto entendimento de todos os membros da equipe do projeto.
a3. Abrangência
Descrever o número de escolas envolvidas e motivo de escolha das mesmas.
a4. Metodologia
Descrever claramente a metodologia (materiais, métodos e técnicas) a ser adotada para a execução do projeto.
a5. Justificativa
Descrever: i) Quais os principais problemas o projeto pretende ajudar a resolver; ii) quais potencialidades e oportunidades existem para a execução do projeto; iii) por que o projeto é importante para o alcance do objetivo; iv) qual a importância do projeto no contexto apresentado; v) por que ele foi proposto; vi) de onde nasceu ideia e/ou vii) qual inovação ou diferencial traz.
a6. Metas e resultados esperados
Identificar as metas e os resultados esperado para o projeto proposto.
B - Identificação da equipe
b1. Integrantes da proposta
b2. Escola(s) Pública(s) Participante(s)
Preenchimento obrigatório do(s) nome(s) da(s) Escola(s) pública(s) de nível fundamental a partir do 6o ano e/ou de ensino médio envolvida(s)
b3. Público Alvo
Descrever: i) o contexto em que a(s) escola(s) participante(s) está(ão) inserida(s); ii) quem vai se beneficiar e iii) aproximadamente quantas comunidade(s), famílias, pessoas se beneficiarão com o projeto.
C - Descrição das atividades previstas, conforme item 1.2.4 e 1.2.5 do Anexo I do Edital, e das estratégias de execução dessas atividades
D - Planos de trabalho do (a) Coordenador(a) e da bolsista
E - Descrição da estratégia para manutenção das ações na(s) escola(s) participante(s) do projeto no curto, no médio e no longo prazo, bem como para eventual disseminação da metodologia do projeto para outras escolas
F - Perspectiva motivacional da proposta, em termos de potencial de atração das alunas da Educação Básica para as áreas STEM e da manutenção da aluna da graduação no curso que ela frequenta.
G - Parceria e envolvimento de outras instituições.
H - Adequação da infraestrutura existente ou proposta às atividades planejadas
Informar a estrutura física já existente na instituição proponente e/ou na(s) escola(s) participante(s), bem como modificações propostas nessa infraestrutura com a finalidade de permitir a realização das atividades do projeto.
I - Orçamento detalhado (em conformidade com os itens 5. e 6. do edital);
Informar os itens a serem financiados com recursos recebidos pelo(a) Coordenador(a) do projeto.
Referência: Processo nº 23064.020568/2022-11 | SEI nº 2705330 |