Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 18/2022 - DIRGRAD
EDITAL PARA CONCESSAO DE BOLSAS DE APOIO A ATIVIDADES DOCENTES E ADMINISTRATIVAS
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Parana (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de cinco estudantes bolsistas para atuar no apoio administrativo do Departamento Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas do Campus Curitiba da UTFPR (DALEM-CT). Os bolsistas selecionados atuarão no apoio à chefia e secretaria do DALEM-CT e à coordenação do curso de Licenciatura em Letras Inglês do campus Curitiba da UTFPR.
1. DO OBJETIVO
0 presente edital tern por objetivo selecionar cinco estudantes dos cursos de Administração, Comunicação Organizacional, Design, Licenciatura em Letras Inglês, Licenciatura em Letras Português e Tecnologia em Design Grafico da UTFPR Curitiba para atuar no apoio à chefia e secretaria do DALEM-CT e à coordenação do curso de Licenciatura em Letras Inglês do campus Curitiba da UTFPR.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Serão concedidas 05 (cinco) bolsas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, para o período de 1 (um) mês, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.2. A concessão da bolsa de apoio está condicionada ao atendimento das condições previstas neste Edital.
3.2.1. A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência de um bolsista, este poderá ser substituído mediante nova seleção ou pela convocação de aluno já classificado, que se encontre na lista de espera da seleção inicial.
3.3. Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa ao estudante selecionado por este Edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
3.4. A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou pelo próprio estudante.
3.4.1. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista informar seus dados bancários aos professores orientadores.
3.5. Os discentes selecionados exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades estabelecidas pelo professor orientador.
3.5.1. As atividades do discente deverão acontecer de forma presencial e/ou remota, seguindo os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor orientador.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas, neste edital, 05 (cinco) vagas para discentes bolsistas.
4.2. As atividades a serem desenvolvidas pelo discente bolsista são:
a) Redação e revisão de texto;
b) Organização de documentos;
c) Preenchimento de planilhas;
d) Manipulação de imagens gráficas; e
e) Organização de espaços físicos.
4.3 - Os critérios de seleção para a vaga deste Edital estão descritos no Quadro 1.
Quadro 1: Critérios de seleção para bolsa de apoio
Critérios de seleção para bolsa de apoio |
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Coeficiente de rendimento absoluto |
Até 1 ponto |
Disponibilidade de horário |
Até 1 ponto |
Em caso de empate na classificação final, o estudante com idade maior será o melhor classificado. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1. Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste Edital:
I) Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II) Comprometer-se em realizar as atividades solicitadas pelo professor orientador e comparecer pontualmente aos compromissos agendados;
III) Auxiliar o DALEM-CT (chefia, secretaria e coordenação do curso de letras), no que tange a:
a) Redação e revisão de texto;
b) Organização de documentos;
c) Preenchimento de planilhas;
d) Manipulação de imagens gráficas; e
e) Organização de espaços físicos.
IV) Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19;
V) Devolver ao DALEM-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente, ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital e/ou no plano de trabalho apresentado
VI) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
6. DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
6.1. Constitui-se direito dos bolsistas:
I) O bolsista fará jus a uma declaração de atuação como bolsista de apoio na qual constará o total de horas de trabalho realizadas desde que tenha realizado as atividades solicitadas pelo professor orientador e comparecido aos compromissos agendados.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
7.1. Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
I) Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do departamento acadêmico;
II) Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista; e
III) Informar ao DALEM-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO
8.1. Constituem atribuições da Chefe de Departamento Acadêmico:
I) Estabelecer o professor orientador do discente bolsista selecionado; e
II) Participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I, deste edital.
9.2. Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
I) Estar regularmente matriculado nos cursos de Administração, Comunicação Organizacional, Design, Licenciatura em Letras Inglês, Licenciatura em Letras Português ou Tecnologia em Design Gráfico da UTFPR Curitiba;
II) Estar matriculado a partir do segundo período (no momento da inscrição);
III) Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, se for o seu caso;
IV) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
9.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/NvhyjY1n4nFMkh9g8.
9.4. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 9.2).
9.4.1. Impedimentos em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados são de responsabilidade do candidato.
10. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
10.1. A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo DALEM-CT e seguirá o CRONOGRAMA apresentado no Apêndice I.
10.1.1. Os critérios de seleção e classificação dos candidatos estão dispostos no Quadro 1, no item 4.3.
10.2. O DALEM-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, informações complementares para efeitos de classificação e seleção.
11. DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados serão homologados e publicados pelo DALEM-CT, no endereço eletrônico http://dalem.ct.utfpr.edu.br, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
11.2. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado pelo DALEM-CT outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
12. DOS RECURSOS
12.1. Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 17 horas do dia 18/05/2022.
12.2. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dalem-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL XX/2022 DIRGRAD.
12.3. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 19/05/2022.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo DALEM-CT, observada a legislação vigente.
13.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
13.4. O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://dalem.ct.utfpr.edu.br.
13.5. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Curitiba, 6 de maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 06/05/2022, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/05/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2705835 e o código CRC (and the CRC code) CCDA0485. |
APÊNDICE I - CRONOGRAMA
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital |
Até 06/05/2022 |
Inscrições dos candidatos |
09/05/2022 até às 18h de 11/05/2022 |
Divulgação dos Inscritos |
Até às 14h de 12/05/2022 |
Recurso quanto às Inscrições |
Até às 23h59min de 12/05/2022 |
Homologação das Inscrições |
Até às 18h de 13/05/2022 |
Seleção e classificação dos candidatos pelos professores orientadores |
de 13/05/2022 a 16/05/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar |
Até às 18h do dia 17/05/2022 |
Recurso quanto ao Resultado |
Entre às 09h e às 17h do dia 18/05/2022 |
Resultado do Recurso |
19/05/2022 |
Publicação do Resultado Final |
19/05/2022 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até às 18h do dia 23/05/2022 |
Início das Atividades dos Bolsistas |
23/05/2022 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
22/06/2022 |