Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 01/2022

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, NÍVEL MESTRADO – PPGEC

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Pato Branco, torna público que está aberto o Edital de seleção de candidatos para bolsas de estudo. O Edital é aberto aos alunos regularmente matriculados no PPGEC, Câmpus Pato Branco.

1.2 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e sobre o Regulamento e as Instruções Normativas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), disponíveis em sua página eletrônica.

1.3 O presente edital é válido até fevereiro de 2023.

 

2. REQUISITOS DO BOLSISTA

2.1 Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR, Campus Pato Branco (PPGEC-PB).

2.2 Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa.

2.3 Assumir o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das agências de fomento.

2.4 Comprovar residência fixa no município de Pato Branco-PR.

2.5 Em consonância com o item 2.3, não possuir qualquer vínculo empregatício.

2.6 Não ser aposentado ou situação equiparada.

2.7 Não acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento (ou organismo) nacionais ou internacionais.

 

3. PROCESSO DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

3.1 O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEC-PB.

3.2 Duas (02) bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) será distribuída para os candidatos regularmente matriculados no PPGEC-PB.

3.3 A distribuição de bolsas será realizada de forma igualitária entre as três linhas de pesquisa do PPGEC-PB (Análise de Estruturas, Materiais e Componentes da Construção e Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído). Havendo número de bolsas inferior ou superior a 3 (três), as linhas de pesquisa com maior Índice de Produção (IP) terão a prioridade na distribuição das bolsas.

3.3.1 O IP de cada linha de pesquisa é definido com base nos artigos científicos publicados com discentes do PPGEC-PB em periódico relevante, conforme o documento de área da CAPES, área de Engenharias I.

3.3.2 O IP de cada linha de pesquisa será calculado da seguinte maneira: IP = 1,00A1 + 0,85A2 + 0,70B1 + 0,50B2, onde A1, A2, B1 e B2 representam os estratos Qualis da Capes. Será computado (para cada linha de pesquisa do PPGEC-PB) o somatório de artigos publicados com alunos do PPGEC-PB em cada um desses estratos nos anos de 2020 e 2021.

3.3.3 O IP de cada linha de pesquisa do PPGEC-PB será calculado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAP) do PPGEC-PB.

3.3.4 A diferença entre o número de bolsas de cada linha de pesquisa não poderá ser superior 1 (um).

3.4 A distribuição de bolsas dentro de cada linha de pesquisa deverá obedecer à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-PB). Sendo as bolsas distribuídas primeiramente aos candidatos ingressantes no ano de 2022. Na ausência desses, as bolsas serão distribuídas aos candidatos aprovados no Processo de Seleção do PPGEC-PB de 2021, seguindo os mesmos critérios.

3.5 Na ausência de candidatos no item 3.4, a distribuição deverá considerar a linha de pesquisa com maior IP, seguindo o mesmo critério do item 3.4, e assim sucessivamente.

3.6 Na existência de novas bolsas, essas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa considerando os critérios dos itens 3.3, 3.4 e 3.5.

 

4. CRONOGRAMA

4.1 O resultado da seleção será divulgado até o dia 09 de maio de 2022.

4.2 O prazo para interposição de recursos será até às 12:00 horas do dia 10 de maio de 2022. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Bolsas do PPGEC pelo endereço eletrônico, ppgec-pb@utfpr.edu.br, ou protocolados na secretaria do Programa de Pós-Graduação.

4.3 O resultado final será divulgado até o dia 10 de maio de 2022.

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 O presente Edital será publicado na página eletrônica do PPGEC-PB (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais).

5.2 Após a publicação do resultado, a implementação das bolsas estará sujeita à entrega da documentação dentro do prazo. Os documentos necessários serão divulgados na página do PPGEC-PB.

5.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do Programa do PPGEC-PB.

5.4 O foro da Justiça Federal da cidade de Pato Branco é competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente.

 

 

Pato Branco, 06 de maio de 2022.

 

Assinam eletronicamente este edital:

 

Prof. Dr. José Ilo Pereira Filho
Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco


Prof. Dr. Cesar Augusto Medeiros Destro
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco


Prof. Dr. Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco


Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor Geral do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ILO PEREIRA FILHO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/05/2022, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CESAR AUGUSTO MEDEIROS DESTRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/05/2022, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 09/05/2022, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/05/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.023425/2022-61 SEI nº 2707096