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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH COORD. CURSO CIENCIA DA COMPUTAÇÃO -SH |
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EDITAL Nº 02/2022 - COCIC/DIRGRAD-SH
1. DA FINALIDADE
1.1 A Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-SH/UTFPR nº 84, de 28 de abril de 2022, TORNA PÚBLICA as eleições para docentes titulares e seus suplentes para compor as 4 (quatro) vagas do Colegiado do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, Campus Santa Helena, para o biênio 2022/2024.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR -Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019 e suas alterações.
3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES
3.1 As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 17 de maio de 2022, das 08h00min às 18h00min, por meio eletrônico.
4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
4.1 Poderão votar para a escolha dos membros do Colegiado de Curso, todos os docentes efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR Campus Santa Helena, que ministrem aulas no Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, conforme lista elaborada pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado em consonância com a Coordenação do Curso, disponível no Anexo 1. Terão igual direito a voto os professores efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
4.2 Serão eleitos 4 (quatro) docentes que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso, e que estejam em efetivo exercício no curso, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR Campus Santa Helena, conforme lista de elegíveis (Anexo 1).
4.2.1 Serão considerados membros titulares os 2 (dois) docentes mais votados na eleição, e membros suplentes, os 2 (dois) próximos docentes mais votados não classificados como Titulares, respeitada a ordem decrescente de número de votos.
4.3 A lista nominal dos elegíveis, está disponível no Anexo 1 deste Edital. Vale destacar que na lista de elegíveis constam apenas os docentes efetivos que ministram aulas nas áreas específicas do curso.
4.4 É cabível recurso, por parte de qualquer docente eleitor ou elegível, para requerer correção, inclusão ou exclusão de seu próprio nome nas listas, tanto de eleitores quanto de elegíveis, conforme prazo estipulado neste Edital.
4.4.1 O recurso deverá ocorrer via e-mail da coordenação, mediante preenchimento e envio de requerimento (Anexo 2), no prazo de 2 dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital.
5. DA VOTAÇÃO
5.1 Não serão aceitos votos por procuração.
5.2 O voto é facultativo.
5.3 Cada eleitor poderá votar em 1 (um) nome da Lista de Elegíveis (Anexo 1).
5.4 Em função do período pandêmico e suas restrições para encontros presenciais, as eleições desse processo acontecerão por meio eletrônico. Sendo adotados os procedimentos já acolhidos pelo COUNI e Sistema Evoto homologado pela DIRGTI (Sistema Helios Voting), sendo que as orientações de acesso serão encaminhadas previamente para o e-mail institucional de cada eleitor.
6. DA APURAÇÃO
6.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após a conclusão da votação.
6.2 Serão considerados membros titulares os 2 (dois) docentes mais votados na eleição, e membros suplentes, os 2 (dois) próximos docentes mais votados não classificados como Titulares, respeitada a ordem decrescente de número de votos.
6.3 Os demais nomes votados do curso ficarão como membros suplentes do Colegiado de Curso.
6.4 Havendo mesmo número de votos válidos, a lista de candidatos habilitados será construída priorizando:
6.4.1 Maior carga horária de disciplinas ministradas no curso nos últimos dois anos;
6.4.2 Maior número de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) orientados no curso;
6.4.3 Maior número de alunos orientados em estágio obrigatório no curso;
6.4.4 Maior tempo de serviço na instituição.
6.5 Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição lavrará Ata do Processo Eletivo da qual constará o número dos eleitores presentes e ausentes, as irregularidades constatadas, os nomes dos docentes em ordem decrescente, considerando-se os votos válidos recebidos bem como as quantidades de votos por eles obtidos.
7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A Ata do Processo Eletivo será encaminhada a Coordenação de Curso para divulgação.
7.2 O resultado será divulgado em até 3(três) dias úteis após a data da eleição.
7.3 Da publicação do resultado caberá recurso ao Diretor, conforme item 8 deste Edital.
7.4 O resultado dos recursos será publicado em até 1 (um) dia útil.
7.5 O resultado final será publicado em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos pela Comissão de Eleição.
8 DOS RECURSOS
8.1 Após a divulgação do resultado preliminar caberá recurso, interposto por petição dirigida ao Diretor Geral do Campus, no prazo de 2 dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado, contendo no mínimo:
a) o nome completo;
b) o número do SIAPE;
c) os fundamentos de fato e de direito; e
d) o pedido de recurso.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição, ouvido o Diretor de Graduação e Educação Profissional e Direção Geral do Campus.
9.2 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena.
9.3 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Helena, 10 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REJANE VERA CAVALLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 10/05/2022, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEX SANDRO SAUSEN, COORDENADOR(A), em (at) 10/05/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL SOARES ALBA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 10/05/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2710828 e o código CRC (and the CRC code) 7E091DD9. |
ANEXO 1
1. Lista de eleitores:
Agnaldo da Costa |
Anderson Brilhador |
Arlete Teresinha Beuren |
Carlos Frederico Charret Brandt |
Claudio Jose Biazus |
Davi Marcondes Rocha |
Diego Venâncio Thomaz |
Edilena da Silva Frazão Sausen |
Euclides Peres Farias Junior |
Evandro Alves Nakajima |
Franck Carlos Vélez Benito |
Giani Carla Ito |
Giuvane Conti |
Leiliane Pereira de Rezende |
Suzan Kelly Borges Piovesan |
Thiago França Naves |
Vera Lúcia Vasilevski dos Santos Araújo |
Vitor Alex Alves de Marchi |
2. Lista de elegíveis:
Claudio Jose Biazus |
Davi Marcondes Rocha |
Euclides Peres Farias Junior |
Franck Carlos Vélez Benito |
Suzan Kelly Borges Piovesan |
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ANEXO 2
REQUERIMENTO
Eu, _________________________________________, matrícula nº. ____________, solicito revisão para correção da lista de (ESCOLHA UM, OUTRO OU OS DOIS: ELEITORES E/OU ELEGÍVEIS), sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE A LISTA DEVE SER ATUALIZADA).
Santa Helena, ____de___________________________de 2022.
________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.022582/2022-50 | SEI nº 2710828 |