Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 157, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do inciso VI do art. 10. do regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na UTFPR, aprovado por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 123, de 29 de novembro de 2021. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 (SEI nº 0962002); nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021 (SEI nº 2229144) e nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022 (SEI nº 2558879);
considerando o Regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na UTFPR, aprovado por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 123, de 29 de novembro de 2021 (SEI nº 2418729);
considerando o Ofício nº 7/2022 - DIREGEA (SEI nº 2706686) que consta no processo SEI nº 23064.023398/2022-27; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.052180/2021-07,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração do inciso VI do art. 10. do regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na UTFPR, aprovado por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 123, de 2021:
I - DE:
"VI - solicitar o cancelamento de unidade curricular, inclusive os ingressantes, sendo o período para solicitação definido em calendário acadêmico, alterando o art. 50 do RODP (Resolução nº 81/2019 - COGEP).".
II - PARA:
"VI - solicitar o cancelamento de unidade curricular, excluindo-se do § 1º e do 'caput' do art. 50. do RODP (Resolução nº 81/2019 - COGEP) a exceção 'para o estudante ingressante' e a condição de 'uma única vez', mantendo-se as demais condições.".
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2022 (2022/1).
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/05/2022, às 07:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.052180/2021-07 | SEI nº 2714917 |