Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL DE PATROCÍNIO nº 02/2022 - DIREC-CM

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CAMPO MOURÃO, autarquia de regime especial, sediada à Via Rosalina Maria dos Santos, nº 1233, Bairro Área Urbanizada,  CEP 87301-899 em Campo Mourão/PR, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, inscrita no CNPJ sob o nº 75.101.873/0006-02, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Prof. Roberto Ribeiro Neli doravante denominada simplesmente UTFPR-CM, torna público, o presente edital de apoio financeiro para realização do “GARAGE IUT Growth”, que ocorrerá entre os dias 20 de agosto a 24 de setembro de 2022.

 

1. OBJETO E FINALIDADE

1.1. Constitui objeto do presente edital a obtenção de recursos financeiros de empresas privadas, através de doação espontânea, para realização do "GARAGE IUT Growth", que ocorrerá entre os dias 20 de agosto a 24 de setembro de 2022, organizado pelo Campus Campo Mourão, em parceria com o SEBRAE.

1.2. O "GARAGE IUT Growth" é uma ação de iniciativa da Diretoria de Relações Empresarias e Comunitárias - DIREC, através da Incubadora de Inovações Tecnológicas, em parceria com o SEBRAE de Campo Mourão e visa proporcionar aos acadêmicos, egressos e servidores a possibilidade de participação de um evento de fomento ao empreendedorismo e inovação, para o desenvolvimento de novas produtos e/ou serviços, contando com workshops, mentorias, bancas com especialistas de mercado e banca com investidores. Estima-se que a ação atingirá um público total de 60 pessoas, entre alunos, egressos e servidores do campus.

 

2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participação no presente edital e consequentemente no Evento, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

2.1.1 Cota Ouro - R$ 3.000,00 – três mil reais;

2.1.2 Cota Prata - R$ 2.000,00 – dois mil reais;

 

3. PROPOSTA

3.1. A proposta deverá ser entregue até a data de 01 de julho de 2022, por arquivo eletrônico, devendo ser enviado para o e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br, contendo proposta Scaneada, assinada na última página e rubricada as demais pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo I.

 

 4. CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1. Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital.

 

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

5.1. Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, como empresas tabagistas, de bebidas alcoólicas e de medicamentos e, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À PARTICIPAÇÃO

6.1. A Documentação necessária à participação deste edital deve ser apresentada conforme itens abaixo:

a) Razão Social;

b) CNPJ;

c) Inscrição Estadual;

d) Comprovação de regularidade fiscal perante os órgãos fazendários respectivos e perante a Previdência Social mediante a apresentação de Certidões Negativa;

e) Endereço;

f) Contato;

g) E-mail;

h) Logomarca da empresa nos formatos “corel e imagem”.

 

7. CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA UTFPR-CM

7.1. A empresa que fornecer apoio financeiro terá sua marca divulgada durante as atividades do evento GARAGE IUT Growth, organizado pelo Campus Campo Mourão, em parceria com o SEBRAE, conforme segue:

 

7.1.1 Cota OURO Cota PRATA – Inserção da marca do patrocinador nos materiais de apresentação e divulgação do evento;

 

7.1.2 Cota OURO e Cota PRATA – Divulgação da marca do patrocinador nas ações de marketing para a divulgação do evento;

 

7.1.3 Cota OURO – Será destinado ao patrocinador um espaço de tempo de aproximadamente duas horas para divulgação de seu produto e/ou serviço que tenha conexão com o tema do evento, sendo empreendedorismo e inovação, ou ainda de algum assunto que seja pertinente ao mesmo, ficando à aprovação do conteúdo a prévia avaliação da organização do evento;

 

8. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Os valores ofertados serão utilizados para custear as despesas com a premiação dos projetos que ficarem nas três primeiras colocações, conforme avaliação da banca final do evento, sendo: 

 

8.1.1 Para o patrocínio referente ao item 2.1.1, será feito da seguinte forma: R$ 1.500,00 para o primeiro lugar; R$ 1.000,00 para o segundo lugar e R$ 500,00 para o terceiro lugar;

 

8.1.2 Para o patrocínio referente ao item 2.1.2, será feito da seguinte forma: R$ 1.000,00 para o primeiro lugar; R$ 700,00 para o segundo lugar e R$ 300,00 para o terceiro lugar.

 

8.2 Caso tenhamos interessados nas cotas de patrocínio OURO e PRATA, o valor das duas cotas serão somados para a premiação das três primeiras colocações.

 

8.3. Será realizada a prestação de contas aos patrocinadores, em um prazo de até 30 dias da finalização do evento, com o registro da premiação dos três primeiros colocados, bem como outras informações que sejam necessárias.

 

9. VIGÊNCIA

9.1. O presente edital terá vigência até o dia 24 de outubro de 2022, prazo este que contempla toda a realização do evento e mais trinta dias para prestação de contas.

 

10. PUBLICAÇÃO

10.1. A publicação deste Edital será efetivada conforme legislação vigente.

 

11. FORO

11.1. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sendo de dirimir incialmente pela via amigável. A tentava de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes ver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.

11.2. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os valores ofertados serão utilizados para custear as despesas das ações mencionadas nos itens anteriores.

12.2 As empresas deverão recolher o valor do patrocínio proposto junto ao banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da Únião – GRU, disponível no site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp  até 29 de julho de 2022, encaminhando cópia do comprovante à UTFPR, pelo e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br, até esta data.

12.2.1. Para emissão da GRU deverão ser preenchidos os dados abaixo:

a) No campo unidade gestora: 153251;

b) Gestão: UTFPR; 

c) Unidade: Campo Mourão; 

d) Código de recolhimento:  28886-1 - OUTRAS RECEITAS PROPRIAS

e) Número de referência: 012022; 

f) Competência: 07/2022;

g) Vencimento: 29/07/2022

h) CNPJ do Contribuinte:

i) Nome do contribuinte:

j) Valor principal: (valor da cota doada)

12.3. Deverá ser fornecido o logotipo da marca da empresa, colorido e preto-e-branco, no formato cdr ou similar e imagem para aplicação nos materiais de divulgação dos eventos.

12.4. Informações adicionais poderão ser obtidas via e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br.

 

13. DOS ANEXOS

13.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

- Anexo I – Modelo de Carta de Apresentação de Patrocínio.

 

 

(assinado eletronicamente)

________________________________

Prof. Roberto Ribeiro Neli

Diretor Geral da UTFPR-CM

 

 

(assinado eletronicamente)

________________________________

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO CESAR ZASSO VALDERRAMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 11/05/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 11/05/2022, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/05/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2715326 e o código CRC (and the CRC code) DEC4B227.



_______________________________________________________________________________

ANEXO I – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO

 

Campo Mourão, ___ de ___________ de 2022

 

 

À Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR-CM

Assunto: Proposta de Patrocínio

  

Prezado(s) Sr(a)s., Para contribuir na realização do evento “GARAGE IUT Growth“ do Campus Campo Mourão da UTFPR, que ocorrerá entre os dias 14 de junho à 20 de agosto a 24 de setembro de 2022, a empresa ..............................................(nome completo da empresa)............................................., sob CNPJ nº .................................., apresenta sua proposta para participação no Edital de Patrocínio n.º 02/2022, através da(s) cota(s) de ..............................................(especificar com qual(ais) cota(s) de patrocínio está participando).

A empresa declara, para os devidos fins, que não se enquadra nos casos previstos no item 5 do referido Edital de Patrocínio.

  

Atenciosamente,

  

_____________________________________________________________

Nome e assinatura do Responsável (com carimbo).

 

Data: ____/_____/_____

Telefone: (____) ____-_____________________

E-mail:__________________________________


Referência: Processo nº 23064.023114/2022-01 SEI nº 2715326