Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

ASSESSORIA DE LICENCIATURAS

EDITAL 30/2022 - PROGRAD

SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA À DOCÊNCIA (PIBID) NO ÂMBITO DA UTFPR

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná  - UTFPR,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de professores para a função de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

Selecionar Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - (PIBID) no âmbito da UTFPR em conformidade com o presente Edital e com: (i) o Edital nº 23/2022, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-23/2022-396249586]; (ii) a Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-83-de-27-de-abril-de-2022-395720096].

 

2. DA BOLSA

2.1 A implementação da bolsa para o Coordenador Institucional selecionado no presente Edital está condicionada à aprovação do projeto institucional junto à Capes. 

2.2 Conforme Edital nº 23/2022, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) -  Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)

2.2.1 “12. Atividades: Liberação do acesso ao Sicapes para submissão da proposta. Prazo: de 17/05/2022 até 23h do dia 10/06/2022.”

2.2.2 “3.1. O recurso destinado ao presente edital está consignado no orçamento da CAPES para o exercício de 2022, na Ação 00O0 - Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa.”

2.2.3 “5.10. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas nesta edição do PIBID é de 18 (dezoito) meses contar do mês de início oficial das atividades do projeto institucional na IES, que deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no cronograma constante do item 10 deste edital.”

2.2 Conforme Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento do  Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID):

2.2.1 O valor da bolsa para Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.2.2 “Art. 50 O cadastro de bolsistas e demais procedimentos para gerenciamento das bolsas do programa será realizado por meio de sistema específico da CAPES.”

 

3. DOS  REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente Edital (âmbito UTFPR) e segundo o Art. 26 da Portaria nº 83/2022, de 27 de abril de 2022, são:

I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

II. possuir título de mestre ou doutor;

III. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;

V. possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal; 

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular); 

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica); 

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura; 

e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização); 

f) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; 

g) docência na Educação Básica (função docente). 

Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas a) até g) do inciso V acima, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.

 

4. DAS VAGAS

4.1 O presente edital disponibiliza:

4.1.1 Uma (1) vaga imediata para função de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UTFPR.

4.1.2 Uma (1) vaga para o quadro de reserva.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Procedimento para a inscrição:

5.1.1 Criar um processo no SEI do tipo ‘Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos’. No campo ‘Especificação’, escrever: Inscrição Edital 30/2022 - PROGRAD. Candidato: Nome Completo. Campus Município.

5.1.2 Incluir e assinar no SEI um documento do tipo ‘Ofício’, com o texto: Solicito a minha inscrição no Edital 30/2022 - PROGRAD. Nome Completo. Campus Município.

5.1.3 Preencher o formulário REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO do Anexo II deste Edital, convertê-lo para o formato PDF e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Formulário’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Requisitos mínimos para a inscrição.

5.1.4 Preencher o formulário PONTUAÇÃO do Anexo III deste Edital, convertê-lo para o formato PDF e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Formulário’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Pontuação.

5.1.5 Criar/obter currículo na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica, em formato PDF, e incluí-lo no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Currículo’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Currículo Capes de Educação Básica.

5.1.6 Para cada item Rn do formulário REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO do Anexo II deste Edital, apresentar a documentação comprobatória, da seguinte forma: (i) gerar um único arquivo PDF com o(s) documento(s) comprobatório(s), com o nome Rn.pdf; (ii) incluir o PDF no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Rn - descrição breve do item. Por exemplo, para o item “R2 Possuir título de mestre ou de doutor”, escrever: R2 - titulação.

5.1.7 Para cada item Pn do formulário PONTUAÇÃO do Anexo III deste Edital, apresentar a documentação comprobatória, da seguinte forma: (i) gerar um único arquivo PDF com o(s) documento(s) comprobatório(s), com o nome Pn.pdf; (ii) incluir o PDF no SEI como um documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Pn - descrição breve do item. Por exemplo, para o item  “P3 Orientação de trabalho de conclusão…”, escrever: P3 - orientação TCC.

5.1.8 Enviar o processo para a unidade SEI C-FPEB (Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR).

5.2 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I deste Edital. 

5.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do candidato.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 A classificação e seleção serão feitas pela Comissão para a Formação de Professores para Educação Básica na UTFPR, designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1763, de 22 de setembro de 2021, conforme Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID): Art. 26 “I - ser aprovado por instância colegiada acadêmica da administração superior da IES;”.

6.1.1 Caso o representante titular de área na Comissão para a Formação de Professores para Educação Básica na UTFPR seja candidato ao Edital, este não poderá participar do processo de classificação e seleção, sendo assim convocado o seu suplente. Caso ambos os representantes de área (titular e suplente) sejam candidatos, não haverá representação da área.

6.2 Os candidatos que não cumprirem os REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO, conforme item 3 deste Edital, serão considerados automaticamente não classificados e não selecionados, e suas pontuações conforme o Anexo III não serão analisadas.

6.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos no formulário PONTUAÇÃO no Anexo III.

6.4 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:

6.4.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;

6.4.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;

6.4.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação de formação de professores;

6.4.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção intelectual na área de formação de professores;

6.4.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 O resultado preliminar, com a relação da classificação e seleção dos candidatos, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.

7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 20 de maio de 2022.

7.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail aslicdiregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 30/2022 - PROGRAD.

7.4 O resultado final, com a relação da classificação e seleção dos candidatos, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição do candidato implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente Edital, no Edital Capes nº 23/2022 e na Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022.

8.2 O Coordenador Institucional selecionado fica sujeito aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 23/2022 e ao Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022).

8.3 Conforme o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022): “Art. 61 É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando: [...] IV - for identificado acúmulo de recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;”.

8.4 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

8.5 Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD.

8.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

Curitiba, 12 de maio de 2022.

Assinatura eletrônica:


 

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 12/05/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2715936 e o código CRC (and the CRC code) F6814BC7.




Referência: Processo nº 23064.023936/2022-83

SEI nº 2715936

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

Da data da publicação deste edital até 16 de maio de 2022

Divulgação do resultado preliminar

Até dia 19 de maio de 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

Até 23h59 de 20 de maio de 2022

Divulgação do resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

Até dia 23 de maio de 2022

Divulgação do resultado final

Até dia 23 de maio de 2022

 

ANEXO II

FORMULÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

 

Item

Requisito

Candidato, preencha esta coluna com ‘X’ nos requisitos atendidos

Reservado para a comissão. Atenção candidato: não preencha esta coluna

R1

Ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura.

 

 

R2

Possuir título de mestre ou doutor.

 

 

R3

Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura.

 

 

R4

Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES.

 

 

R5a

Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal. Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5b

Coordenação de curso de licenciatura (como titular). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5c

Gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5d

Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura. Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5e

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5f

Docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica. Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5g

Docência na Educação Básica (função docente). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

   

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PONTUAÇÃO

 

Item

Critério de pontuação

Candidato, preencha esta coluna com a pontuação

Reservado para a comissão. Atenção candidato: não preencha esta coluna

                                                                       Atuação na licenciatura. Pontuação máxima: 35                                                                              

P1

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura. Mínimo de três anos. [0,5 ponto por semestre. Pontuação máxima: 5]

 

 

P2

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura.  [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10]

 

 

P3

Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (orientações concluídas). [1 ponto por orientação. Pontuação máxima: 10]

 

 

P4

Coordenação de curso de licenciatura (como titular). [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10]

   

Total atuação na licenciatura →

   

                                                                   Atuação na Educação Básica. Pontuação máxima: 15                                                                         

P5

Experiência como docente da Educação Básica (função professor). [1 ponto por ano. Pontuação máxima: 10]

 

 

P6

Gestão Pedagógica na Educação Básica. [1 ponto por ano. Pontuação máxima: 5]

   

Total atuação na Educação Básica →

   

                                                           Atuação na formação de professores. Pontuação máxima: 30                                                                  

P7

Coordenação de programas ou projetos de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal. [1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10]

 

 

P8

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização). [0,05 ponto por hora ministrada. Pontuação máxima: 8]

 

 

P9

Orientação concluída de mestrado acadêmico ou profissional em PPG na área de Educação e Ensino. [0,5 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6]

 

 

P10

Orientação concluída de doutorado acadêmico ou profissional em PPG na área de Educação e Ensino. [1 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6]

   

Total atuação na formação de professores →

   

                                      Produção intelectual na área de formação de professores. Pontuação máxima: 20                                                 

P11

Artigo publicado nos últimos 5 anos em periódico científico com Qualis (2013-2016) A1 ou A2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [1 ponto artigo. Pontuação máxima: 5]

 

 

P12

Artigo publicado nos últimos 5 anos em periódico científico com Qualis (2013-2016) B1 ou B2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,5 ponto artigo. Pontuação máxima: 5]

 

 

P13

Artigo publicado nos últimos 5 anos em periódico científico com Qualis (2013-2016) B3, B4 ou B5 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,3 ponto artigo. Pontuação máxima: 4]

 

 

P14

Publicação de livro com ISBN nos últimos 5 anos, na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [1 ponto livro. Pontuação máxima: 3]

 

 

P15

Publicação de capítulo de livro com ISBN nos últimos 5 anos, na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria. [0,5 ponto por capítulo. Pontuação máxima: 3]

   

Total produção intelectual na área →

   

                                                                                                           PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA →