Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS (COEMP) |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA COGEP/COEMP Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre as alterações do § 3º do art. 3º e do art. 61. do Regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR, aprovado pelo COGEP e pelo COEMP, por meio da Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019; e por meio da Deliberação nº 08/2010 - COUNI;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 (SEI nº 0962002); nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021 (SEI nº 2229144) e nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022 (SEI nº 2558879);
considerando o Regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR, aprovado pelo COGEP e pelo COEMP, por meio da Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020 (SEI nº 1459627);
considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 (SEI nº 2556283);
considerando o Ofício nº 349/2022 - PROGRAD (SEI nº 2698889); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.022693/2022-66,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional e do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, as alterações do § 3º do art. 3º e do art. 61. do Regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR, aprovado pelo COGEP e pelo COEMP, por meio da Resolução Conjunta nº 01/2020:
I - DE:
"§ 3º A carga horária mínima de estágio obrigatório para os cursos da UTFPR deve ser de 400 horas.".
II - PARA:
"§ 3º A carga horária mínima de estágio obrigatório para os cursos da UTFPR deve ser de 360 (trezentas e sessenta) horas.".
III - DE:
"Art. 61. Nos primeiros dois anos de vigência do presente regulamento estão autorizados estágio não obrigatório, mesmo que não previstos no PPC dos cursos.".
IV - PARA:
"Art. 61. Está autorizado o estágio não obrigatório, mesmo que não previsto no PPC, até 31/12/2022.".
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
(assinado eletronicamente)
RUBENS ALEXANDRE DE FARIA
Presidente do COEMP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/05/2022, às 07:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/05/2022, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.022693/2022-66 | SEI nº 2716057 |