Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 16/2022

SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA

 

A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Pato Branco fazem saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES Nº 23/2022 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA no Campus Pato Branco. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO [observação interna: ao publicar o edital no portal da UTFPR, utilizar este texto como “Descrição” do Edital]

Selecionar 1 professor(es) do curso de Licenciatura em Letras Português/Inglês do campus Pato Branco para integrar a equipe docente da UTFPR responsável pela elaboração da Proposta Institucional para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID a ser submetida ao Edital Capes nº 23/2022. A implementação da bolsa na modalidade Coordenador de Área fica condicionada à: (i) aprovação do projeto institucional junto à CAPES; (ii) à manifestação da Comissão para a Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR sobre a distribuição das cotas de bolsas aprovadas; (iii) atendimento ao Edital Capes nº 23/2022 e atendimento à Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022.

 

2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período iniciado na data de publicação deste edital até dia 16 de maio de 2022, via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras Português/Inglês do campus Pato Branco (COLET-PB). Os documentos para inscrição estão indicados no item 3 e deverão ser anexados ao processo SEI.

 

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).

3.2 Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, com atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados, em um único arquivo PDF).

3.3 Formulário de requisitos mínimos para a inscrição e pontuação (anexo B) devidamente preenchido.

 

4. DOS  REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente edital (âmbito UTFPR) e segundo a Portaria Capes nº 83, são:

I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura em Letras Português/Inglês do campus Pato Branco.;

II. possuir título de mestre ou doutor;

III. ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;

 V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;

 VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e

h) docência na Educação Básica (função docente);

Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas a) até h) do inciso VI acima, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.

 

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:

5.1.1 Coordenador do curso de Licenciatura em Letras Português/Inglês do campus Pato Branco. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.

5.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.

5.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Pato Branco.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01.

 

Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.

ITEM AVALIADO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Atuação na Licenciatura

 

 

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos)

0,5 (por ano)

5

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura

1,5 (a cada dois semestres consecutivos)

15

Orientação de trabalho de conclusão de curso em curso de licenciatura (orientações concluídas)

01

10

Coordenação de curso

0,5 (a cada período de 12 meses consecutivos)

05

Total atuação na licenciatura

35

Atuação na Educação Básica

Experiência como docente da Educação Básica (função professor)

1,5 (a cada período de 12 meses consecutivos)

15

Gestão Pedagógica na Educação Básica

1 (a cada período de 12 meses consecutivos)

5

Total atuação na Educação Básica

20

Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores

 

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica, tais como, curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização (mínimo de oito meses consecutivos)

0,5 (a cada período de 8 meses consecutivos)

6

Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos)

1 (a cada período de 12 meses consecutivos)

8

Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos)

1,5 (a cada período de 12 meses consecutivos)

6

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação

20

Atuação em programas/projetos de formação de professores

Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal (mínimo de oito meses consecutivos)

2 (a cada período de 12 meses consecutivos)

10

Total atuação em programas/projetos

10

Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica (últimos cinco anos)

Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado nos últimos cinco anos)

1

7

Publicação de livro na área de formação de professores (contagem por livro publicado com ISBN nos últimos cinco anos)

1

5

Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN nos últimos cinco anos)

0,5

3

Total produção na área

15

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

6.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores, para efeitos de pontuação, será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.

6.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 6.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:

6.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;

6.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;

6.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da Educação Básica;

6.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores.

6.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

6.4 Serão considerados coordenadores de área integrantes da equipe de docentes responsáveis pela elaboração da proposta institucional os candidato(s) classificados de 1º a 2º.

6.5 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 18 de maio de 2022 por meio de edital publicado pela DIRGRAD-PB.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 19 de maio de 2022.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para  gadirgrad-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 16/2022 - DIRGRAD-PB.

7.4 - O resultado final, com a relação da seleção e classificação, será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, até o dia 23 de maio de 2022.

 

8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Publicação do edital pela DIRGRAD-PB

Até 12 de maio de 2022

Período de inscrição (via processo SEI)

Da data de publicação deste edital até dia 16 de maio de 2022

Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-PB

18 de maio de 2022

Interposição de recursos

Até as 23h59 do dia 19 de maio de 2022

Resultado final

Até dia 23 de maio de 2022

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital, no Edital Capes nº 23/2022 e na Portaria Capes nº 83.

9.2 Em caso de aprovação da proposta institucional submetida à Capes, para a implementação das bolsas na modalidade Coordenador de Área, serão contemplados, prioritariamente, professores que compõem a equipe docente da UTFPR responsável pela elaboração da Proposta Institucional para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID, conforme manifestação da Comissão para a Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR sobre a distribuição das cotas de bolsas aprovadas.

9.3 Os coordenadores de área da componente curricular Língua Portuguesa - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 23/2022 e ao Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83).

9.4 Conforme o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83): “Art. 61 É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando: [...] IV - for identificado acúmulo de recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq”.

9.4.1 Assim, caso o docente seja selecionado no presente edital e também no eventual edital do Programa de Residência Pedagógica no âmbito da UTFPR, a ser publicado, deverá optar por apenas um deles.

9.5 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

9.6 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD do campus PB.

9.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 12/05/2022, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/05/2022, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 2716787