Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 8/2022 - DIRGRAD-LD

 

SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP – EDITAL CAPES  Nº 24/2022 – ÁREA QUÍMICA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina da UTFPR faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP – EDITAL CAPES  Nº 24/2022 – ÁREA QUÍMICA no Campus Londrina. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

Selecionar 03 professor(es) do curso de Licenciatura em Química do campus Londrina para integrar a equipe docente da UTFPR responsável pela elaboração a Proposta Institucional para o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP a ser submetida ao edital ao Edital nº 24/2022, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/29042022_Edital_1692979_Edital_24_2022.pdf]. A implementação da bolsa na modalidade Docente Orientador no Programa de Residência Pedagógica fica condicionada à: (i) aprovação do projeto institucional junto à Capes; (ii) à manifestação da Comissão para a Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR sobre a distribuição das cotas de bolsas aprovadas; (iii) atendimento à Portaria Capes nº 82, de 26 de abril de 2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-82-de-26-de-abril-de-2022-395720016].

 

2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período iniciado na data de publicação deste edital até dia 16 a maio de maio de 2022, via processo SEI, que deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Química, do campus Londrina. Os documentos para inscrição estão indicados no item 3 e deverão ser anexados ao processo SEI.

 

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).

3.2 Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados, em um único arquivo PDF).

3.3 Formulário de requisitos mínimos para a inscrição e pontuação (anexo B) devidamente preenchido.

4. DOS  REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente edital (âmbito UTFPR) e segundo a Portaria nº 82/2022, de 26 de abril de 2022, são:

I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura em Química do campus Londrina;

II. possuir título de mestre ou doutor;

III. ter formação na área de Química, em nível de graduação ou pós-graduação;

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;

V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;

VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica;

h) docência na Educação Básica (função docente).

Parágrafo único. Nos subprojetos interdisciplinares, a formação do docente deverá ser em uma das áreas que compõem o subprojeto.

 

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:

5.1.1 Coordenador do curso de licenciatura em Química do campus Londrina. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.

5.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.

5.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Londrina.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01.

Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.

ITEM AVALIADO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Atuação na Licenciatura

 

 

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos)

0,5

(por ano)

5

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura    

1,5

(a cada dois semestres consecutivos)

15

Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (orientações concluídas)

01

10

Coordenação de curso de licenciatura (como titular)

0,5

(a cada período de 12 meses consecutivos)

5

Total atuação na licenciatura

35

Atuação na Educação Básica

Experiência como docente da Educação Básica (função professor)

1,0

(a cada período de 12 meses consecutivos)

10

Gestão Pedagógica na Educação Básica

1

(a cada período de 12 meses consecutivos)

5

Total atuação na Educação Básica

15

Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores

 

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização)

0,5

(por ano)

6

Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

1

(a cada período de 12 meses consecutivos)

8

Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

1,5

(a cada período de 12 meses consecutivos)

6

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação

20

Atuação em Programas ou Projetos de Formação de Professores

Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal

2

(a cada período de 12 meses consecutivos)

10

Total atuação em programas/projetos

10

Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica e orientação concluída (últimos cinco anos)

Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado nos últimos cinco anos)

1

7

Publicação de livro na área de formação de professores (contagem por livro publicado com ISBN nos últimos cinco anos)

1

5

Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN nos últimos cinco anos)

0,5

3

Orientação concluída de mestrado ou doutorado acadêmico ou profissional para professores da Educação Básica e/ou nas áreas de Ensino ou Educação

1

5

Total produção na área e orientação concluída

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

6.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores, para efeitos de pontuação, será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.

6.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 6.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:

6.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;

6.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;

6.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da Educação Básica;

6.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores e orientação concluída.

6.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

6.4 Serão considerados docentes orientadores integrantes da equipe de docentes responsáveis pela elaboração da proposta institucional os candidato(s) classificados de 1º a 3º.

6.5 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 O resultado preliminar será divulgado no até o dia 18 de maio de 2022 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Londrina.

7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 19 de maio de 2022.

7.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ld@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 08/2022 - DIRGRAD-LD.

7.4 O resultado final, com a relação da seleção e classificação, será homologado e publicado pela DIRGRAD-LD, até o dia 23 de maio de 2022.

 

8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Publicação do edital pela DIRGRAD-LD

Até 12 de maio de 2022

Período de inscrição (via processo SEI)

Da data de publicação deste edital até dia 16 de maio de 2022

Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-LD

Até o dia 18 de maio de 2022

Interposição de recursos

Até às 23h59 do dia 19 de maio de 2022

Resultado final

Até dia 23 de maio de 2022

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital, no Edital Capes nº 24/2022 e na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022.

9.2 Em caso de aprovação da proposta institucional submetida à Capes, para a implementação das bolsas na modalidade Docente Orientador, serão contemplados, prioritariamente, professores que compõem a equipe docente da UTFPR responsável pela elaboração da Proposta Institucional para o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP, conforme manifestação da Comissão para a Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR sobre a distribuição das cotas de bolsas aprovadas.

9.3 Os Docentes Orientadores da área Química - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 24/2022 e ao Regulamento do Programa Residência Pedagógica - PRP (Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022).

9.4 Conforme o Regulamento do Programa Residência Pedagógica - PRP (Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022: “Art. 56. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.”

9.4.1 Assim, caso o docente seja selecionado no presente edital e também no eventual edital do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência no âmbito da UTFPR, a ser publicado, deverá optar por apenas um deles.

9.5 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

9.6 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD do campus Londrina.

9.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.

 

Londrina, 12 de maio de 2022.

Assinaturas eletrônicas:

 

WALMIR ENO POTTKER

Diretor de Graduação e Educação Profissional - Campus Londrina

 

SIDNEY ALVES LOURENÇO

         Diretor Geral do Campus  Londrina

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/05/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMIR ENO POTTKER, DIRETOR(A), em (at) 12/05/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2717447 e o código CRC (and the CRC code) 1931E004.



ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no campus ______________________, venho, por meio deste, solicitar a minha inscrição no Edital nº 08/2022 – DIRGRAD-LD, para a SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP – EDITAL CAPES  Nº 24/2022 – ÁREA Química no Campus Londrina.

 

 

 

 

 

 

(copiar e colar na edição de texto do SEI)

Assinatura: assinar no SEI

 

 

 

 

 

ANEXO B

FORMULÁRIO DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO

Nome do Professor Candidato:

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO (item 4)

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

I. Docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura Química do campus Londrina

 

 

II. Possuir título de mestre ou doutor

 

 

III. Ter formação na área de Química, em nível de graduação ou pós-graduação

 

 

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES

 

 

V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura

 

 

VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

Alíneas

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal

 

 

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular)

 

 

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico)

 

 

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura

 

 

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura

 

 

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização)

 

 

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica

 

 

h) docência na Educação Básica (função docente)

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO  (item 6)

 

 

 

Atuação na Licenciatura

 

 

 Liste as atividades ou os períodos

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura

 

 

 

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura

 

 

 

Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (orientações concluídas)

 

 

 

Coordenação de curso de licenciatura (como titular)

 

 

 

Total atuação na licenciatura

 

 

 

Atuação na Educação Básica

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

Experiência como docente da Educação Básica (função professor)

 

 

 

Gestão Pedagógica na Educação Básica

 

 

 

Total atuação na Educação Básica

 

 

Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores

 

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização)

 

 

 

docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

 

 

 

docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

 

 

 

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação

 

 

Atuação em programas ou

projetos de formação de professores

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal

 

 

 

Total atuação em programas/projetos

 

 

Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica e orientação concluída (últimos 5 anos)

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C

 

 

 

Publicação de livro na área de formação de professores

 

 

 

Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores

 

 

 

Orientação concluída de mestrado ou doutorado acadêmico ou profissional para professores da Educação Básica e/ou nas áreas de Ensino ou Educação

 

 

 

Total produção na área e orientação concluída

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA

 

 

* Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.

** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no Quadro 01.