Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

 

EDITAL DE PATROCÍNIO Nº 01/2022

 

 “PARCEIROS DA UTFPR-CP”

 

    A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Cornélio Procópio (CP), autarquia de regime especial, sediada à Av. Alberto Carazzai, 1640, Cornélio Procópio - PR, CNPJ n° 75.101.873/0003-51, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, doravante denominada simplesmente UTFPR-CP neste ato representada por seu Diretor Geral, Márcio Jacometti, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente Edital denominado “PARCEIROS DA UTFPR-CP”:

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital público tem por objeto o apoio de entidades privadas à UTFPR-CP, por meio da disponibilização de: (I) projetos, (II) execução de serviços de reforma e/ou reequipamento de sala, laboratório ou espaço, (III) serviços técnicos (IV) materiais de consumo e (V) materiais permanentes.

1.2. Cada demanda dar-se-á por meio de chamada pública específica, definindo itens necessários, condições e as contrapartidas disponibilizadas pela UTFPR-CP, bem como os critérios de classificação das propostas recebidas.

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente edital tem vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de publicação, podendo ser encerrado antes desse prazo por interesse da UTFPR-CP sem necessidade de prévia justificativa.

2.2. As chamadas públicas específicas devem respeitar a vigência do edital ficando em aberto por, no mínimo, 15 (quinze) dias a partir da sua publicação.

 

3. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O apoio poderá ser integralizado por meio de uma das seguintes formas:

a) projetos técnicos e/ou arquitetônicos;

b) modernização e/ou reforma de salas de aula e/ou de pesquisa (móveis, instrumentação em geral, equipamentos para auxílio didático e/ou desenvolvimento de pesquisa, ar condicionado, etc.);

c) montagem de laboratórios didáticos e/ou de pesquisa incluindo equipamentos, tais como, computadores, projetores, “no-breaks”, mobiliário, aparelhos de ar condicionado, etc.;

d) modernização e/ou reforma dos demais ambientes (salas administrativas, restaurante universitário, estacionamento, quadra poliesportiva, etc.) mediante disponibilização de equipamentos, tais como, computadores, estações de trabalho, servidores de rede, pacotes de software, “no-breaks”, mobiliário, aparelhos de ar condicionado, etc.;

e) criação de novos espaços/salas (salas administrativas, salas de aula, espaços de convivência, cantina, quadras poliesportivas, etc.)

f) disponibilização de material bibliográfico e outros insumos para biblioteca e sistema de informação, tais como terminais para consulta, servidores de rede, etc.;

g) ampliação e/ou reforma de instalações já existentes;

h) outras formas de modernização e/ou reequipamento de salas de aula, laboratórios e outros espaços da UTFPR-CP.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar as entidades privadas interessadas em associar sua imagem à UTFPR-CP e que estejam habilitadas na forma disposta no presente edital.

4.2. Considerando a finalidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, e ainda, tendo em vista a vinculação da imagem desta instituição pública de ensino, não poderão participar deste edital:

a)os interessados que comercializem e/ou exponham qualquer tipo de material pornográfico;

b) empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como instituições de caráter político-partidária e/ou religiosas;

c) os interessados que exerçam atividades ilícitas;

d) empresas (pessoas jurídicas) ou ainda, empresas em que seus administradores ou sócio(s) com poder de direção, foram condenados, estão sendo processados ou que ainda estejam sendo investigados por crimes contra a fé pública, a Administração Pública e contra o Estado Democrático de Direito em geral;

e) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

f) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

g) que não atendam às condições deste edital e seus anexos.

4.3. A empresa terá que declarar:

a) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

b) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

4.4. Caso chegue ao conhecimento da UTFPR-CP que alguma entidade privada contemplada por esse edital cometeu algum ato que atente contra as condições de participação, a UTFPR-CP poderá, a seu critério, suspender a contrapartida concedida, sem qualquer ônus para si. Nesse caso, as disponibilizações feitas não serão devolvidas à entidade privada e os serviços de reforma, porventura iniciados, deverão ser finalizados.

 

5. DA PROPOSTA

5.1. A proposta deverá ser entregue ao demandante da chamada pública específica, mediante o preenchimento da carta de apoio (Anexo único), além do estabelecido na chamada pública específica.

5.2. Serão selecionadas todas as propostas que atendam ao edital.

5.3. A aceitação da proposta de apoio fica condicionada ao cumprimento das exigências descritas neste edital e aprovação da diretoria da UTFPR-CP responsável pela administração do espaço físico que receberá o aporte.

5.4. No caso de readequações e/ou reformas de ambientes, a proposta deve ser previamente aprovada pela Diretoria de Planejamento e Administração da UTFPR-CP, devendo a entidade privada comprometer-se a realizar a manutenção sempre que necessária, pelo período em que for concedida a contrapartida pela UTFPR-CP.

5.5. A entidade privada também se compromete a repor peças e/ou componentes indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos, os quais venham a danificar-se e/ou apresentar falhas de funcionamento, pelo período em que for concedida a contrapartida pela UTFPR-CP.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Cada chamada pública deverá apresentar seus critérios de seleção de forma objetiva e quando houver critérios subjetivos deverá ser composta comissão examinadora para classificação das propostas.

6.2 Para cada chamada pública será selecionada a proposta classificada em melhor colocação e que atenda ao item 6.3.

6.3. A empresa selecionada deverá apresentar cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, cartão CNPJ, comprovação de regularidade fiscal perante os órgãos fazendários respectivos e perante a Previdência Social, mediante a apresentação de Certidões Negativas.

6.4. O demandante da chamada pública efetuará a análise das propostas por meio dos seguintes aspectos:

a) Capacidade técnica da entidade privada;

b) Interesse da UTFPR: melhor proposta apresentada, atendendo à chamada pública;

c) Aporte oferecido pela entidade: itens adicionais ofertados na proposta da entidade.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

7.1. Juntamente com sua proposta a empresa deverá encaminhar os documentos que comprovem as condições de participação deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame.

7.2. Caso a empresa não encaminhe toda a documentação necessária, a UTFPR-CP poderá realizar diligências para o cumprimento das condições de participação.Caso não seja possível comprovar as condições e a empresa não encaminhar a documentação necessária, ela poderá ser desclassificada.

7.3 Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

7.3.1 Ato constitutivo podendo ser apresentado os seguintes tipos de documentos, não se excluindo outros documentos equivalentes:

7.3.1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

7.3.1.2 em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;

7.3.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;

7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso – Cartão CNPJ;

7.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

7.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT);

7.3.6. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela ControladoriaGeraldaUnião(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);

7.3.7. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

7.3.8. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:35168936516999::NO:3,4,6::);

7.3.9. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 7.3.6, 7.3.7, 7.3.8 pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.3.9.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

7.2 Declaração negativa, de próprio punho, tendo em vista as proibições de participação nos itens 4.2.e 4.3. (que não comercializam ou exponham material pornográfico); (que não praticam atividades ilícitas); (que não estão sendo processados); (proibidos de participar em licitações); (que não estão sob falência), (que não empregam menor); (empregados executando trabalho degradante);

7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei.

 

8. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELA UTFPR-CP

8.1. Quando o apoio der-se por meio de equipamentos, a entidade privada poderá, às suas custas, afixar no bem, uma etiqueta adesiva ou placa de, no máximo, 4 (quatro) cm de largura por 5 (cinco) cm de comprimento, contendo seu nome e/ou logomarca.

8.1.2. A etiqueta adesiva ou placa ficará exposta por prazo indeterminado, podendo a entidade apoiadora substituí-la quando julgar necessário.

8.2. Quando o apoio der-se por meio de readequação, reforma de espaço físico e/ou outra forma de apoio, desde que justificado na chamada específica, a entidade privada poderá, às suas custas, confeccionar e afixar no local objeto do apoio, uma placa medindo 35 (trinta e cinco) cm de largura por 50 (cinquenta) cm de comprimento.

8.2.1. A placa conterá texto informando que a entidade apoiadora realizou a readequação e/ou reforma do ambiente, além de seu nome e/ou a logomarca;

8.2.2. A placa ficará exposta por um período de 5 (cinco) anos, podendo a entidade apoiadora substituí-la quando julgar necessário;

8.2.3. As regras para definição do local exato de fixação da placa, serão determinadas pela chamada pública específica.

8.3. Outras contrapartidas também poderão ser oferecidas pela UTFPR-CP desde que expressas em chamada pública específica.

8.4. Em todos os casos, o apoio será divulgado no site e redes sociais da UTFPR-CP.

 

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Estado do Paraná, para dirimir questões ou pendências acerca da aplicação desse edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

10. DA PUBLICAÇÃO

10.1. A UTFPR dará publicidade a esse edital e suas chamadas públicas específicas, em consonância com os preceitos legais vigentes, com publicação no Diário Oficial da União e site oficial da UTFPR – Campus Cornélio Procópio.

 

Cornélio Procópio, 13 de maio de 2022.

 

 

Márcio Jacometti

Diretor-Geral da UTFPR - Campus Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.021385/2022-13 SEI nº 2719832