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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT |
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Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA
EDITAL nº 03/2022
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO/DOUTORADO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA
I - Disposições Iniciais
A Coordenação do Programa de Mestrado/Doutorado em Planejamento e Governança Publica (PGP) – área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento-, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição em seu regulamento, especialmente nos incisos VI, VII e XVII do artigo 8º, e também à regulação constante na Deliberação PGP-09/2016, torna pública a abertura do Processo Seletivo para credenciamento docente, regido pelas seguintes normas.
II – Do número de vagas e Qualificação/Homologação da Inscrição do Candidato
2. Sem prejuízos ao cumprimento de outras exigências, para instruir o processo de credenciamento, o candidato, sob pena de não homologação, deve apresentar a seguinte documentação no mesmo envelope, identificada em separado da documentação para pontuação do currículo, como: “documentos para homologação da inscrição no Processo de Credenciamento Docente PGP/2022”.
3. Consoante as necessidades do Programa, bem como os critérios avaliativos e resultados da avaliação da CAPES/MEC e ANPUR, este processo de seleção destina-se a candidatos internos à UTFPR que atendam às exigências constantes deste Edital, sendo que, especificamente quanto à formação acadêmica cumpra a condição mínima de:
Disciplina PGP |
Formação |
Vagas/Linha |
Estudos Avançados em PUR e Planejamento Urbano e Regional |
Graduação em Arquitetura OU Arquitetura e Urbanismo OU Geografia OU Engenharia Civil, com doutorado nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo; OU Geografia; OU Planejamento Urbano e Regional. |
01 vaga -Planejamento e Políticas Públicas |
III - Do Cronograma (datas importantes)
Ordem /Evento |
Data/Período |
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1 |
Inscrição e Entrega de Documentos |
23 e 24/06/2022 |
2 |
Publicação das inscrições homologadas. |
27/06/2022 |
3 |
Data limite para interposição de recurso ao resultado da homologação |
28/06/2022 |
4 |
Publicação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado das homologações das inscrições. |
29/06/2022 |
5 |
Data limite para a Publicação dos resultados da análise da pontuação do currículo. |
30/06/2022 |
6 |
Data limite para interposição de recurso ao resultado (fundamentado) da análise da pontuação do currículo. |
01/07/2022 |
7 |
Publicação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado da análise da pontuação do currículo. |
04/07/2022 |
8 |
Divulgação dos candidatos classificados para a fase de defesa de memorial: os 3 primeiros colocados de cada disciplina, com data e horário. |
04/07/2022 |
9 |
Período para realização das defesas de memorial |
Até 06/07/2022 |
10 |
Publicação do resultado final do processo. |
Até 07/07/2022 |
11 |
Data para interposição de recurso (fundamentado) ao resultado final do processo, excluída a possibilidade de discussão sobre matéria de recursos anteriores (itens 3 e 6 supra) |
08/07/2022 |
12 |
Publicação do deferimento/indeferimento dos recursos contra a o resultado final do processo. |
11/07/2022 |
13 |
Data final para homologação do resultado pelo Colegiado do Programa. |
11/07/2022 |
IV – Da Inscrição e Documentação Necessária
Observação: Este documento deve ter no máximo 9.000 palavras
V – Do Processo de Avaliação
2.1 A etapa de defesa de memorial somente é aplicável aos 3 primeiros classificados na 1ª etapa referente à pontuação do currículo.
V.1 Da Análise do Currículo Vitae
V.2 – Defesa de Memorial
a. atuação/dedicação a pesquisa/extensão até o momento (até 30 pontos).
b. aderência da atuação do item “a” supra ao escopo do programa: área/concentração/linhas e projetos, bem como a possibilidade de ministrar outras disciplinas (até 20 pontos).
c. possibilidade de dedicação ao programa e suas atividades, inclusive administrativas (até 50 pontos).
VI – Dos Resultados
VII – Das Disposições Gerais e Finais
Curitiba, 03 de maio de 2022.
Prof. Rogério Allon Duenhas
Presidente da Comissão do Processo de Seleção para Credenciamento Docente Designada pelo Colegiado do Programa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/05/2022, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/05/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 23/05/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/05/2022, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Anexo ao EDITAL Nº 01/2022-PGP
– Formulário Auxiliar de Análise de Currículo
Docente Candidato |
Nome:__________________________________________________ |
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Marque com um “X” a categoria de docente que está pleiteando e a Disciplina para a qual concorre |
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Categoria Docente |
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(i) Docente Permanente |
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(ii) Docente Colaborador |
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Disciplina |
Nome: |
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Linha de Pesquisa |
Nome: |
Orientações sobre o preenchimento
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Ministério da EducaçãoUniversidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
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GRUPOS DE ANÁLISE
GRUPO I –comprovação de exercício do magistério formalmente reconhecido, mediante anotação em CTPS, termo de posse ou contrato de trabalho. (até 05 pontos, sendo 1 ponto por ano inteiro comprovado);
Instituições/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros do Colegiado/Comissão |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição |
Total de anos inteiros |
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TOTAL GRUPO I (Máximo 5 pontos) |
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GRUPO II–comprovação de exercício de atividades formalmente vinculadas ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes, à exceção do magistério, mediante comprovação do período de exercício da atividade (até 10 pontos, sendo 1 ponto por ano inteiro comprovado).
Entidade/Organizações /Anos |
Pontos Registrados candidato |
Registros do Colegiado/Comissão |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição/Entidade |
Total de anos inteiros |
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TOTAL GRUPO B (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO III –Atuação como Bolsista produtividade ou extensão, vinculado a órgão / agências oficiais de fomento. (até 15 pontos, sendo 3 pontos por ano inteiro comprovado).
Entidade/Organizações /Anos |
Pontos Registrados candidatos |
Registros do Colegiado/Comissão |
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Pontos registrados |
Observações |
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Órgão / Agência |
Total de anos inteiros |
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TOTAL GRUPO III (Máximo 15 pontos) |
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GRUPO IV–Publicação, nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção, de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (sem limitação de pontos no total, podendo haver limite no tipo específico).
Indicação da Área de Avaliação da Capes para pontuação dos periódicos:
Área de Avaliação: |
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Publicação |
Pontos Registrados Candidato |
Registros do Colegiado/Comissão |
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Pontos registrados |
Observações |
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Artigos Científicos completos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 0,5 ponto por publicação(limitado a 5 pontos) |
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TOTAL GRUPO IV (sem limite de pontuação) |
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GRUPO V –Produção técnica nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção. (sem limitação de pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros do Colegiado/Comissão |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO V (sem limite de pontuação) |
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GRUPO VI –Orientações nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção (até 10 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros do Colegiado |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO VI (Máximo 10 pontos) |
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Local e Data |
Assinatura do Candidato |
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Presidente Colegiado/Comissão |
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Referência: Processo nº 23064.001891/2022-96 | SEI nº 2722251 |