Boletim de Serviço Eletrônico em 31/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA

EDITAL nº 03/2022

 

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO/DOUTORADO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA

I - Disposições Iniciais

A Coordenação do Programa de Mestrado/Doutorado em Planejamento e Governança Publica (PGP) – área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento-, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição em seu regulamento, especialmente nos incisos VI, VII e XVII do artigo 8º, e também à regulação constante na Deliberação PGP-09/2016, torna pública a abertura do Processo Seletivo para credenciamento docente, regido pelas seguintes normas.

II – Do número de vagas e Qualificação/Homologação da Inscrição do Candidato

  1. processo de seleção visa ao preenchimento de 01 (uma) vaga para credenciamento de professor permanente ao Programa, para vinculação prioritária à disciplina Planejamento Urbano e Regional e Estudos Avançados em PUR, linha de pesquisa Planejamento e Políticas Públicas.

2. Sem prejuízos ao cumprimento de outras exigências, para instruir o processo de credenciamento, o candidato, sob pena de não homologação, deve apresentar a seguinte documentação no mesmo envelope, identificada em separado da documentação para pontuação do currículo, como: “documentos para homologação da inscrição no Processo de Credenciamento Docente PGP/2022”.

3. Consoante as necessidades do Programa, bem como os critérios avaliativos e resultados da avaliação da CAPES/MEC e ANPUR, este processo de seleção destina-se a candidatos internos à UTFPR que atendam às exigências constantes deste Edital, sendo que, especificamente quanto à formação acadêmica cumpra a condição mínima de:

 

Disciplina PGP

Formação

Vagas/Linha

Estudos Avançados em PUR e Planejamento Urbano e Regional

Graduação em Arquitetura OU Arquitetura e Urbanismo OU Geografia OU Engenharia Civil, com doutorado nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo; OU Geografia; OU Planejamento Urbano e Regional.

01 vaga -Planejamento e Políticas Públicas

 

 

III - Do Cronograma (datas importantes)

  1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

 

Ordem /Evento

Data/Período

1

Inscrição e Entrega de Documentos

23 e 24/06/2022

2

Publicação das inscrições homologadas.

27/06/2022

3

Data limite para interposição de recurso ao resultado da homologação

28/06/2022

4

Publicação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado das homologações das inscrições.

29/06/2022

5

Data limite para a Publicação dos resultados da análise da pontuação do currículo.

30/06/2022

6

Data limite para interposição de recurso ao resultado (fundamentado) da análise da pontuação do currículo.

01/07/2022

7

Publicação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado da análise da pontuação do currículo.

04/07/2022

8

Divulgação dos candidatos classificados para a fase de defesa de memorial: os 3 primeiros colocados de cada disciplina, com data e horário.

04/07/2022

9

Período para realização das defesas de memorial

Até 06/07/2022

10

Publicação do resultado final do processo.

Até 07/07/2022

11

Data para interposição de recurso (fundamentado) ao resultado final do processo, excluída a possibilidade de discussão sobre matéria de recursos anteriores (itens 3 e 6 supra)

08/07/2022

12

Publicação do deferimento/indeferimento dos recursos contra a o resultado final do processo.

11/07/2022

13

Data final para homologação do resultado pelo Colegiado do Programa.

11/07/2022

 

IV – Da Inscrição e Documentação Necessária

  1. A inscrição será realizada na secretaria do Programa, situada na Avenida Sete de Setembro, 3165 BLOCO L 4 andar das  14h às 17h.
  2. Período de inscrições e entrega de documentos: 23 e 24/06/2022
  3. Forma, horário e local da entrega da documentação: em envelope lacrado contendo nome e endereço do candidato com a descrição: “PGP – credenciamento docente 2022, necessariamente na seguinte ordem:
  4. Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 17h do dia 24/06/2022.
  5. Além da Documentação constante do item 2 deste edital, o candidato deverá apresentar, anexado à carta exigida:

Observação: Este documento deve ter no máximo 9.000 palavras

 

V – Do Processo de Avaliação

  1. 1ª. Etapa composta de Análise do Currículo Vitae apresentado de forma documentada, valendo até 100 pontos, com peso 6 (seis) no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, e destes pelo menos 50% (cinquenta por cento) registrados no Grupo IV do Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (anexo a este Edital), ou que mesmo no caso de classificação esta não se dê entre os três primeiros concorrentes.
  2. 2ª. Etapa, composta da Defesa de Memorial, valendo até 100 pontos, com peso 4 (quatro), no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que ficar constatada a não aderência do candidato ao programa.

2.1 A etapa de defesa de memorial somente é aplicável aos 3 primeiros classificados na 1ª etapa referente à pontuação do currículo.

 

V.1 Da Análise do Currículo Vitae

  1. A análise do currículo vitae, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (modelo disponível em anexo a este edital/apêndice 1 à Deliberação PGP-09/2016), observando-se, necessariamente a ordem ali disposta.
  3. O Formulário Auxiliar de Análise de Currículo deve ser preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 04 a seguir.
  4. Cabe à comissão designada pelo Colegiado do Programa a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados, culminando somente na possibilidade de ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo docente candidato, considerando somente os seguintes aspectos:
  5. Produção técnica nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção (sem limite de pontos) sendo:
  6. Orientações nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação deste edital de seleção (até 10 pontos) sendo:

 

  1. Somente serão pontuados os registros constantes no currículo lattes devidamente comprovados documentalmente.
  2. As pontuações constantes do item 4 supra são desenvolvidas somente na forma de números inteiros, não sendo admitida a fração de tempo.

 

V.2 – Defesa de Memorial

  1.  A defesa de memorial tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade de pesquisa e dedicação em relação aos interesses das linhas de pesquisas e áreas de concentração do programa como um todo.
  2. Os critérios para avaliação da defesa de memorial são:

a. atuação/dedicação a pesquisa/extensão até o momento (até 30 pontos).

b. aderência da atuação do item “a” supra ao escopo do programa: área/concentração/linhas e projetos, bem como a possibilidade de ministrar outras disciplinas (até 20 pontos).

c. possibilidade de dedicação ao programa e suas atividades, inclusive administrativas (até 50 pontos).

  1. . Para a defesa de memorial serão convocados somente os 3 primeiros classificados na seleção.
  2. . O não comparecimento do candidato à defesa de memorial na data, local, e horários definidos e publicados, implica na sua eliminação do processo avaliativo, independentemente de eventual pontuação na etapa/fase anterior.

 

VI – Dos Resultados

  1. Os resultados serão publicados em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao programa.
  2. A pontuação final do candidato será obtida a partir da seguinte fórmula: PF=[(PCx0,6) +(DMx0,4)], sendo: PF=Pontuação Final; PC=Pontuação do Currículo; e DM=Defesa de Memorial.
  3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
  4. O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao programa até a data 18/07/2022 declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato, espaço para novas convocações em chamadas subsequentes.

VII – Das Disposições Gerais e Finais

  1. O credenciamento docente tem validade até o término do próximo quadriênio avaliativo, momento em que será avaliado segundo os critérios de recredenciamento para permanência no programa.
  2. O Docente selecionado/vinculado ao programa declara desde já conhecimento e fiel observância aos regulamentos e deliberações institucionais e/ou específicas do Programa.
  3. Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as aulas serão ofertadas nas quartas, quintas e sextas feiras, preferencialmente no turno vespertino, podendo, ocasionalmente, vir a ser ofertada disciplina(s) no turno matutino, e excepcionalmente no noturno.
  4. A nota auferida pelos candidatos na 2ª etapa, referente à defesa de memorial, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros do colegiado/comissão de seleção que participaram formalmente do ato.
  5. O candidato que não preencher a pontuação e anexar (na ordem) os documentos comprobatórios ao Formulário Auxiliar de Avaliação de Currículo será pontuado com nota zero nesta etapa, sendo, portanto, desclassificado do processo.
  6. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na avaliação do currículo (1ª etapa) e, mantido o empate, classifica-se o docente com mais tempo de vínculo à UTFPR.
  7. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais.
  8. Uma vez credenciado ao Programa, para iniciar a atividade de orientação, o docente deverá ter pelo menos três orientação concluída em Trabalho de Conclusão e Curso, Monografia de Especialização, Projeto de Iniciação Científica ou Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo que, neste caso, para orientação de doutorado é necessário haver concluído com êxito três orientações em nível de stricto sensu e ter concluído o doutorado há no mínimo 3 (três) anos anteriores à data da referida vinculação.
  9. Ao iniciar as atividades de orientação no Programa, e até a concretização da primeira defesa, o docente recém credenciado poderá solicitar apenas uma nova orientação por ano.
  10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa/Comissão de Seleção, nos termos deste edital e do Regulamento e Deliberações em vigor.
  11. Fica eleito o foro da Justiça Federal para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente
  12. Esse edital será publicado no site do programa: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/ppgmodelo
  13. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente na Secretaria do Programa, ou pelo fone: (41) 3310-4611.

Curitiba, 03 de maio de 2022.

 

Prof. Rogério Allon Duenhas

Presidente da Comissão do Processo de Seleção para Credenciamento Docente Designada pelo Colegiado do Programa


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/05/2022, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/05/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 23/05/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/05/2022, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo ao EDITAL Nº 01/2022-PGP

 

Formulário Auxiliar de Análise de Currículo

 

Docente Candidato

Nome:__________________________________________________

Marque com um “X” a categoria de docente que está pleiteando e a Disciplina para a qual concorre

 

Categoria Docente

 

(i) Docente Permanente

 

(ii) Docente Colaborador

Disciplina

Nome:

Linha de Pesquisa

Nome:

 

 

Orientações sobre o preenchimento

 

  1. A análise do currículo, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo: o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “A” deve numerar com (IV.3.1) o primeiro artigo, com (IV.3.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
  3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos do colegiado/Comissão.
  4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato.
  5. As colunas “Registros do Colegiado/Comissão” são de preenchimento exclusivo do Colegiado/Comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.

 

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

 

 

 

GRUPOS DE ANÁLISE

 

GRUPO I –comprovação de exercício do magistério formalmente reconhecido, mediante anotação em CTPS, termo de posse ou contrato de trabalho. (até 05 pontos, sendo 1 ponto por ano inteiro comprovado);

 

Instituições/anos

Pontos

Registrados Candidato

Registros do Colegiado/Comissão

Pontos registrados

Observações

Instituição

Total de anos inteiros

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

TOTAL GRUPO I (Máximo 5 pontos)

 

 

 

 

GRUPO II–comprovação de exercício de atividades formalmente vinculadas ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes, à exceção do magistério, mediante comprovação do período de exercício da atividade (até 10 pontos, sendo 1 ponto por ano inteiro comprovado).

Entidade/Organizações /Anos

Pontos

Registrados candidato

Registros do Colegiado/Comissão

Pontos registrados

Observações

Instituição/Entidade

Total de anos inteiros

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO III –Atuação como Bolsista produtividade ou extensão, vinculado a órgão / agências oficiais de fomento. (até 15 pontos, sendo 3 pontos por ano inteiro comprovado).

 

Entidade/Organizações /Anos

Pontos

Registrados candidatos

Registros do Colegiado/Comissão

Pontos registrados

Observações

Órgão / Agência

Total de anos inteiros

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

  1. (...)

 

 

 

 

TOTAL GRUPO III (Máximo 15 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO IV–Publicação, nos últimos  5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção, de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares,  observada a escala individual de pontuação abaixo (sem limitação de pontos no total, podendo haver limite no tipo específico).

 

Indicação da Área de Avaliação da Capes para pontuação dos periódicos:

 

Área de Avaliação:

Publicação

Pontos

Registrados Candidato

Registros do Colegiado/Comissão

Pontos registrados

Observações

  1. Livro Publicado – 3 pontos por livro

 

 

 

  1. Capítulos de livro publicado ou Livro Organizado – 1 ponto por capítulo publicado ou livro organizado.

 

 

 

  1. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis“A”5 pontos por publicação.

 

 

 

  1. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “B1, B2 ou B3” 3 pontos por publicação.

 

 

 

 

  1. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos nos itens “4” e “5” acima ou artigos científicos completos publicados em anais de Congressos ou seminários internacionais – 1 ponto por publicação
  2.  

 

 

 

 

Artigos Científicos completos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 0,5 ponto por publicação(limitado a 5 pontos)

 

 

 

TOTAL GRUPO IV (sem limite de pontuação)

 

 

 

 

 

GRUPO V –Produção técnica nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção. (sem limitação de pontos).

 

Produção

Pontos

Registrados Candidato

Registros do Colegiado/Comissão

Pontos registrados

Observações

  1. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente

 

 

 

  1. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente requerida e não registrada

 

 

 

  1. Desenvolvimento de relatório técnico – 1 ponto por relatório

 

 

 

TOTAL GRUPO V (sem limite de pontuação)

 

 

 

 

GRUPO VI –Orientações nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção (até 10 pontos).

 

Produção

Pontos

Registrados Candidato

Registros do Colegiado

Pontos registrados

Observações

  1. Orientação de Teses, 5 pontos por orientação concluída.

 

 

 

  1. Orientação de Dissertações, 3 pontos por orientação concluída.

 

 

 

  1. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação e/ou monografia de especialização – 1 ponto por orientação concluída.

 

 

 

  1. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação por projeto.

 

 

 

TOTAL GRUPO VI (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

__________________________________

___________________________________

Local e Data

Assinatura do Candidato

_________________________________

 

Presidente Colegiado/Comissão

 

 


Referência: Processo nº 23064.001891/2022-96 SEI nº 2722251