Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

EDITAL CEE (CONSULTA VICE-REITORIA) nº 001/2022

 

A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE), nomeada por meio da Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 723, de 06 de maio de 2022, conforme o contido no art. 3o do Regulamento do processo de escolha do(a) vice-reitor(a) da UTFPR e organização da respectiva lista tríplice para posterior nomeação pelo Reitor​, aprovado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 81, de 25 de abril de 2022, e publicada  no Boletim de Serviço Eletrônico em 29 de abril de 2022, considerando todo o disposto no referido regulamento, com especial atenção ao que preconiza o seu art. 6º,

 

RESOLVE

 

Art. 1º  Tornar público o presente Edital,  após verificado o atendimento às exigências do regulamento, com as inscrições deferidas/indeferidas pela CEE dos docentes:

 

 

 PROCESSO DE ESCOLHA VICE-REITOR(A) DA UTFPR

Candidato(a)

Modalidade de apresentação para o Colégio Eleitoral

Situação

André Fabiano STEKLAIN Lisbôa

tempo real

DEFERIDO

Edson PINHEIRO de Lima

vídeo gravado

DEFERIDO

João Carlos ROSO

tempo real

DEFERIDO

Lotario FANK

tempo real

DEFERIDO

TANGRIANI Simioni Assmann

tempo real

DEFERIDO

 

Art. 2º O prazo para apresentar recurso em relação à situação das inscrições de que trata o art. 1º deste Edital será até às 17h00 do dia 18/05/2022, conforme orientações disponíveis na página da CEE, no link http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-escolha.

 

Art. 3º O resultado da análise dos recursos será publicado em Edital, na página da CEE, até às 17:00h do dia 19/05/2022.

 

 

 

 

 

Comissão Eleitoral de Escolha (CEE)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HELIA APARECIDA EDUARDO NERBORSKI, SECRETÁRIO(A), em (at) 17/05/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020213/2022-22 SEI nº 2722954