Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

 EDITAL Nº 06/2022

FESTIVAL MELODIA UTFPR

 

DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

Artigo 1º - O Festival MELODIA UTFPR é um evento promovido pela Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Diretoria de Extensão, Assessoria de Cultura e Comunicação e a Comissão Central de Cultura, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR.

Artigo 2º - A produção do Festival MELODIA UTFPR estará a cargo da Comissão Central de Cultura, formada por membros da Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 678, de 29 de abril de 2022, que será denominada Comissão Organizadora do Festival.

Artigo 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

  1. Receber e protocolar as inscrições;

  2. Mediar as reuniões com os participantes selecionados;

  3. Elaborar o formato de execução técnica do evento;

  4. Divulgar o evento;

  5. Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;

  6. Comandar e supervisionar a execução do festival.

 DO OBJETIVO

 Artigo 4º - O objetivo do Festival MELODIA UTFPR é desenvolver atividades no âmbito da comunidade universitária da UTFPR a fim de:

  1. Estimular o convívio e o relacionamento social;

  2. Incentivar a cultura musical;

  3. Promover a integração e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária;

  4. Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;

  5. Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

  6. Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;

  7. Promover e divulgar a diversidade regional da música brasileira por meio de nossos alunos e servidores.

DO FESTIVAL

Artigo 5º - O Festival MELODIA UTFPR é um concurso musical voltado a cantores e compositores, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

Parágrafo único: nas etapas semifinais e final, os concorrentes serão premiados nas categorias intérpretes e melhor composição original. Na final, será ofertada uma premiação para a escolha do público. É possível o mesmo concorrente acumular premiações.

Artigo 6º - O Festival MELODIA UTFPR ocorrerá em três etapas

Artigo 7º - Cada uma das etapas obedecerá a um cronograma próprio, que será divulgado, em tempo, pela organização do Festival MELODIA UTFPR.

DOS PARTICIPANTES DAS SEMIFINAIS E FINAL

Artigo 8º - Cada etapa eliminatória deverá indicar quatro candidatos para participar das semifinais em cada UASG. Todos os semifinalistas devem ter participado das etapas eliminatórias, possuir vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso, no máximo, há 3 anos na UTFPR.

§1º Os conjuntos musicais como duplas, trios ou grupos maiores podem ser formados com membros da comunidade externa, desde que pelo menos 01 (um) dos integrantes seja discente ou servidor da UTFPR, conforme artigo 8º.

§2º Para receber a premiação de composição musical inédita, pelo menos 01 (um) dos compositores deve ser discente ou servidor da UTFPR.

§3º Para concorrer na categoria intérprete, pelo menos 01 (um) dos intérpretes principais deve ser discente ou servidor da UTFPR.

Artigo 9º A semifinal da UASG CURITIBA deverá ter no máximo 12 (doze) participantes. A organização da eliminatória do Campus Curitiba será responsável pelo processo de escolha destas indicações e usará edital próprio para a realização desta seleção

Artigo 10º - Os participantes docentes, discentes e técnicos-administrativos poderão receber premiação em dinheiro e verba para transporte, alimentação e hospedagem.

Parágrafo único: Os participantes que não possuem vínculo com a UTFPR, conforme consta no artigo 8º e que estejam atuando como intérpretes, arranjadores, compositores ou músicos de banda, não estão aptos a receber quaisquer valores de premiação. Os membros da comunidade externa poderão fazer jus a custeio de viagem e diárias, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher a declaração de ciência do anexo III deste edital.

Artigo 11 - Os participantes das semifinais e final poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste regulamento e respeitando a composição formada nas etapas anteriores (eliminatória e semifinal).

Parágrafo único: Somente os instrumentistas acompanhadores poderão estar inscritos em mais de um grupo.

 Artigo 12 - O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.

INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES NAS ELIMINATÓRIAS

Artigo 13 - Para efetuar a inscrição para as eliminatórias, o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição divulgado em edital próprio.

Parágrafo único: Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.

Artigo 14 - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de acordo com edital próprio de cada eliminatória.

Artigo 15 – Após o recebimento da inscrição, a Comissão de Cultura do Campus, responsável pela execução da fase eliminatória, encaminhará um e-mail de confirmação da inscrição e homologação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail pelo candidato é que a inscrição estará finalizada.

Artigo 16 - Somente os participantes inscritos poderão tomar parte das apresentações nas eliminatórias, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita.

Artigo 17 – No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com necessária comprovação documental.

Parágrafo único: O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou participantes acompanhantes, sejam eles vinculados ou não à UTFPR.

DAS APRESENTAÇÕES NAS SEMIFINAIS E FINAL

Artigo 18 - Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a platéia.

Artigo 19 - O tempo de execução das apresentações deve ser de, no máximo, 10 minutos.

§1º O candidato que ultrapassar o tempo previsto no caput será automaticamente desclassificado.

§2º É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.

Artigo 20 - A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior das semifinais e da final.

Artigo 21 - Cada participante deverá comparecer ao local da realização das semifinais e da final para organização das apresentações, de acordo com o cronograma que será publicado. A inobservância ou descumprimento do cronograma acarretará a desclassificação do candidato.

§1º Definido o horário das apresentações, o candidato deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 60 minutos antes do início previsto para sua apresentação.

§2º Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.

§3º A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível, a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.

§4º A alteração de membros da equipe poderá ser realizada mediante justificativa plausível, a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.

Artigo 22 - As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.

Artigo 23 - Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá 03 (três) minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 03 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o Artigo 19. Assim, a partir de quarto minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de dois pontos percentuais da noto final classificatória do candidato.

 DO LOCAL

Artigo 24 - As apresentações das semifinais e da final serão realizadas nos seguintes locais:

SEMIFINAIS:

UASG NORTE (Campi Apucarana, Cornélio e Londrina):  Cornélio Procópio - 19 DE SETEMBRO DE 2022

UASG Curitiba - Curitiba - 30 DE SETEMBRO DE 2022

UASG SUDOESTE (Campi Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco): Dois Vizinhos  - 30 DE SETEMBRO DE 2022

UASG CENTRO (Campi Campo Mourão, Guarapuava e Ponta Grossa) - Guarapuava -  27 DE OUTUBRO DE 2022

UASG OESTE - (Campi Medianeira, Santa Helena e Toledo): Medianeira - 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

FINAL:

Curitiba - 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Artigo 25 – Os ensaios e passagens de sons para as semifinais e para a final acontecerão nos locais dos eventos e serão divulgados em cronograma próprio.

Artigo 26 – Para as semifinais, será fornecido transporte para quem é de fora da sede para discentes, docentes e técnicos-administrativos. Para a final, serão fornecidas diárias para custear transporte, hospedagem e alimentação para discentes, docentes e técnicos-administrativos.

Parágrafo único: músicos participantes que não possuam status de discentes, docentes e técnicos-administrativos não farão jus a estes auxílios, a menos que haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas.

 

DA AVALIAÇÃO PARA SEMIFINAIS E FINAL

Artigo 27 - Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, qualidade artística e técnica dos intérpretes, interpretação.

Artigo 28 - A divulgação do resultado será feita logo após a finalização das apresentações dos candidatos e a premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação.

Artigo 29 - Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

Artigo 30 - Os três primeiros colocados da fase semifinal, serão classificados para a fase final a ser realizada em Curitiba, em local e data a serem definidos e comunicados pelos meios institucionais, com antecedência.

DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 31 – Para as semifinais, a Comissão Julgadora ser composta por 03 (três) pessoas de notório saber. Para a final, a Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) pessoas de notório saber. Os jurados serão escolhidos pela Comissão Central de Cultura. Para as semifinais e final, o Presidente da Comissão Central de Cultura presidirá o corpo de jurados, sem direito a voto, atuando para dirimir dúvidas, realizar esclarecimentos e tomar decisões não previstas em edital.

Artigo 32 - A classificação dos candidatos e atribuição de prêmios ficarão a cargo da Comissão Julgadora.

Artigo 33 - As decisões das Comissões Julgadoras, uma vez comunicadas ao Presidente da Comissão Central de Cultura que preside a Comissão Julgadora, serão finais e não caberá recurso de quaisquer circunstâncias.

DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS

Artigo 34 - A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco, equipamento de sonorização e iluminação, decoração do palco e ambiente.

§1º Quaisquer instrumentos musicais usados nas apresentações serão de responsabilidade dos candidatos participantes

§2º Será fornecido um kit da bateria, sem pratos, que inclui: bumbo, caixa, 02 tons, ferragens para chimbau e dois pratos.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 35 - A premiação para as semifinais e final, será composta pelos seguintes prêmios, em ordem crescente de classificação dos participantes. Os prêmios são listados a seguir, com seus valores líquidos de impostos.

SEMIFINAL                                  

1º LUGAR    R$ 1.500,00

2º LUGAR    R$ 1.200,00

3º LUGAR    R$ 800,00

MELHOR COMPOSIÇÃO    R$ 1.500,00

 

FINAL

1º LUGAR    R$ 2.000,00

2º LUGAR    R$ 1.500,00

3º LUGAR    R$ 1.000,00

MELHOR COMPOSIÇÃO    R$ 2.000,00

ESCOLHA DO PÚBLICO      R$ 1.000,00

Artigo 36 - O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão da premiação do Festival MELODIA UTFPR está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022 e é proveniente da Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), PTRES:169382, Fonte: 8100, Ação: 20RK. 

 

Artigo 37 – Os valores da premiação, serão pagos unicamente e exclusivamente para discentes, docentes e técnicos-administrativos da UTFPR e que estejam com a situação regular.

Parágrafo único: o pagamento do valor da premiação será processado pela Pró-reitoria de Planejamento e Administração e realizado nos dias posteriores ao encerramento do Festival, sendo depositados diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38 - É obrigatória a presença de, pelo menos, um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.

Artigo 39 – Caso o concorrente classificado para a semifinal e/ou final desista ou esteja impossibilitado de participar da etapa, será chamado o próximo candidato seguindo a lista de classificação da referida UASG ou Campus.

Artigo 40 - Após o encerramento do Festival, os participantes concordam, através do preenchimento e entrega do Anexo 5, em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.

Artigo 41 - A inscrição no Festival ACORDES UTFPR 2022 implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.

Artigo 42 – Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Curitiba para dirimir quaisquer lides judiciais.

Artigo 43 – O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0 

Artigo 44 - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Central de Cultura, juntamente com a Assessoria de Cultura e Comunicação e a Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

E-mail para contato: cultura@utfpr.edu.br

 

RUBENS ALEXANDRE DE FARIA

PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 16/05/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2724393 e o código CRC (and the CRC code) 2C4EAD9D.



ANEXO I

 FESTIVAL MELODIA UTFPR

FICHA DE AVALIAÇÃO

Nome do participante (ou do responsável pela banda): 

Música:  

Critérios de avaliação:

Comentário (se necessário)

Pontuação (de 5 a 10)

Arranjo

 

 

Afinação 

 

 

Ritmo

 

 

Presença de palco

 

 

Qualidade artística do intérprete

 

 

Qualidade técnica do intérprete

 

 

Interpretação

 

 

A apresentação ultrapassou dez minutos?

(  ) sim                                       (  ) não

  

Cidade, __/___/____. 

 

 

 

 

Nome do jurado 

Assinatura

 

    

 

 

 

 

ANEXO II

FESTIVAL MELODIA UTFPR

 

AUTORIZAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ­­­­­­­­­­­­­­­________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do Festival MELODIA UTFPR. Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias ______ de ___________________de 2022, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o Edital do Festival MELODIA UTFPR.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

 

ANEXO III

FESTIVAL MELODIA UTFPR

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________,  declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

 

 

ANEXO IV

FESTIVAL MELODIA UTFPR

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:______________

Co-autores: (se houver)

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO V

 

FESTIVAL MELODIA UTFPR

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título: ___________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.015449/2022-47 SEI nº 2724393