Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

 

EDITAL No02/2022 - PPGEA AP/LD

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL, NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, MULTICAMPI APUCARANA E LONDRINA PARA O ANO LETIVO DE 2022-2.

 

1.         APRESENTAÇÃO

1.1. As Direções-Gerais dos Campus Apucarana e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA AP/LD), tornam público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo do referido Programa, nível Mestrado Acadêmico, referente ao ingresso da segunda turma do ano letivo de 2022.

1.2. O PPGEA AP/LD tem por objetivo formar profissionais de excelência que possam promover o avanço dos conhecimentos científico e tecnológico na área de Engenharia Ambiental, capacitando-os para o exercício de atividades de pesquisa e ensino, bem como para o desenvolvimento de práticas atualizadas na solução de problemas ambientais.

1.3. O presente Edital destina-se à seleção de estudantes regulares para o PPGEA AP/LD, os quais correspondem aqueles selecionados e matriculados nas condições estabelecidas neste Edital e que podem se dedicar integral ou parcialmente as atividades do Programa.

1.4.   Informações sobre o PPGEA AP/LD podem ser obtidas no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld ou informações adicionais com a Comissão de seleção do Programa:

 

2. PROGRAMA: Engenharia Ambiental

Linhas de Pesquisa:

a) Monitoramento Ambiental (MA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo realizar investigações qualitativas e quantitativas relativas à qualidade ambiental da água, do solo e do ar, e avaliar o nível do impacto ambiental proveniente de atividades antrópicas; avaliar a evolução e as consequências das transformações naturais e antropogênicas; propor mecanismos de recuperação e conservação de ecossistemas; identificar a diversidade genética de ambientes com impacto de atividades antrópicas; realizar estudos de remoção, recuperação e transformação de xenobióticos; monitorar e isolar metabólitos do meio ambiente.     

b) Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo investigar os processos atmosféricos e impactos decorrentes das atividades humanas na atmosfera; estudar os fundamentos teóricos da química e física da atmosfera; realizar e analisar medidas in situ e por sensoriamento remoto de parâmetros físico-químicos do sistema terrestre (litosfera, hidrosfera, biosfera e atmosfera); aplicar ferramentas de modelagem numérica, análise de big data e aprendizado de máquina para entender e descrever processos atmosféricos.

c) Saneamento Ambiental (SA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver processos físico-químicos e biológicos para o tratamento, recuperação de produtos e reuso de águas residuárias; analisar processos relacionados à biotransformação microbiana de poluentes; aplicar técnicas de fitorremediação; promover o desenvolvimento de processos para o tratamento e reuso de águas residuárias geradas em atividades domésticas e industriais.

d) Tecnologias Ambientais (TA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver, caracterizar e avaliar materiais para aplicação em tecnologias alternativas/avançadas para o tratamento de águas, efluentes, purificação de gases e manejo do solo; desenvolver, caracterizar e aplicar catalisadores para processos ambientais e industriais; desenvolver e otimizar processos industriais baseados nos princípios da Green Chemistry; estudar a viabilidade da utilização de resíduos industriais em tecnologias alternativas para a produção de insumos/aditivos químicos e materiais avançados.

 

3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas via internet. O endereço eletrônico para inscrição estará disponível no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld), no período de 01/06/2022 a 31/07/2022. No ato da inscrição, todos os candidatos deverão buscar pelo Campus Referência do Programa (Campus Londrina).

 

4. PERFIL DO CANDIDATO

4.1. Serão admitidos para inscrição alunos portadores de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação relacionados às linhas de pesquisa do Programa em Engenharia Ambiental.

 

5. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Os formulários de inscrição estão disponíveis no sítio do Programa.  http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld, aba Processo Seletivo/Seleção 2022-2.

5.1. No ato da inscrição, deverão ser encaminhados os seguintes documentos digitalizados e salvos em arquivo único (formato PDF), seguindo a ordem de organização a seguir apresentada, para o e-mail da Comissão de Seleção de acordo com o Campus por qual optou:

 

5.2. As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGEA AP/LD do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento incompleto do formulário e/ou falsidade de dados.

5.3. É vedada a inscrição extemporânea.

5.4. A relação das inscrições homologadas será publicada no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld no dia 29/08/2022. Só serão homologadas as inscrições dos candidatos que enviarem toda a documentação exigida nos termos do presente edital.

5.5. Os recursos referentes às inscrições homologadas e os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.

6. VAGAS

6.1. Serão ofertadas vinte e seis (26) vagas para alunos regulares, distribuídas nas quatro linhas de pesquisa do Programa, sendo três (3) para o Campus Apucarana e vinte e três (23) para o Campus Londrina.

6.2. O quadro a seguir contém o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa e o Campus onde o trabalho será desenvolvido. IMPORTANTE: Ao selecionar a linha de pesquisa, o candidato deve estar ciente da necessidade de selecionar também o Campus onde será realizado o trabalho, pois há linhas de pesquisa que apresentam atividades em ambos os Campus. O Campus escolhido deverá ser indicado na capa do Projeto de Pesquisa.

Linha de Pesquisa

Vagas

Apucarana

Londrina

Monitoramento Ambiental (MA)

0

7

Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)

0

7

Saneamento Ambiental (SA)

1

6

Tecnologias Ambientais (TA)

2

3

Total

3

23

 

6.3. O Programa disponibilizará um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas no presente Edital.

7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção de candidatos para o PPGEA AP/LD será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato na ficha de inscrição, respeitando-se o limite de vagas descrito no item 6.2.

7.2. O processo seletivo ocorrerá em três Etapas:

7.2.1. Etapa 1: Análise do Currículo do candidato nos termos do item 5.1 deste Edital (Caráter classificatório e eliminatório). A análise do currículo do candidato será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, relativa à pontuação das atividades acadêmicas do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.2.2. Etapa 2: Avaliação do Projeto de Pesquisa (Caráter classificatório). A avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada pela Banca Avaliadora, de acordo com os seguintes critérios:

I - Relevância da proposta; (2,0 pontos)

II - Originalidade do tema proposto; (2,0 pontos)

III - Adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Programa; (2,0 pontos)

IV - Organização da proposta; (2,0 pontos)

V - Coerência dos resultados almejados. (2,0 pontos)

A avaliação do projeto será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, referente à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora.

7.2.3. Etapa 3: Apresentação e defesa do projeto. O candidato terá 10 minutos para apresentar o projeto por videoconferência seguido de arguição pela Banca Avaliadora. A Banca Avaliadora pertencerá ao Campus no qual o candidato realizou a sua inscrição. A pontuação dessa etapa será na escala de zero a 10 pontos.

7.3. Após finalizadas as três etapas, o candidato receberá uma nota final (NF) e o conceito de classificado ou não classificado. As notas parciais e/ou final, poderão ser normalizadas. A Etapa 1 terá peso 4,0 e as Etapas 2 e 3 terão peso 3,0 cada uma, sendo a NF calculada de acordo com a equação:

NF = (Nota Etapa 1 x 0,4) + (Nota Etapa 2 x 0,3) + (Nota Etapa 3 x 0,3)

O candidato será considerado classificado se obtiver NF igual ou maior que 5,0.

Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das etapas acima (Etapas 1, 2 ou 3) serão eliminados do processo seletivo.

8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1. As vagas ofertadas por cada Campus serão preenchidas pelos candidatos classificados, por ordem de classificação e de acordo com os limites estabelecidos no item 6.2.

8.2. Apenas no caso em que um candidato classificado não obtiver NF suficiente para ocupar uma vaga na linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição, o mesmo poderá solicitar remanejamento (em período definido no cronograma) para outra linha de pesquisa, se houver disponibilidade de vagas. A solicitação de remanejamento deverá ser encaminhada por e-mail à Comissão de Seleção do Campus escolhido que irá analisar.

8.3. O resultado final do processo seletivo do PPGEA AP/LD será homologado pelo Colegiado de Curso e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

8.4. Os recursos referentes ao resultado da seleção em primeira chamada, bem como os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.

8.5. Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula no Programa no prazo estabelecido; ou, b) em caso de conclusão recente do Curso de Graduação, não apresentar cópia do diploma de Graduação ou de documento equivalente até a data da matrícula.

 

9. RECURSOS

9.1. Os recursos impetrados ao longo das diferentes etapas do processo seletivo deverão ser feitos em formulário específico e disponível no sítio do PPGEA AP/LD (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) e serem encaminhados para os e-mails da Comissão de Seleção (ver item 5.1), de acordo com o Campus no qual o candidato realizou a sua inscrição.

9.2. O período para interposição de recursos é destinado à solicitação de revisão da pontuação do Currículo e extravio ou perda de documentação mediante a comprovação de envio da mesma.

9.3. Os prazos para interposição de recursos durante o Processo de Seleção são discriminados no item 11.1 deste Edital.

 

10. PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

10.1 - A conferência da documentação digital entregue no processo seletivo com a documentação original (ou cópia autenticada), deverá ser realizada na Secretaria do Programa, no ato de matrícula. O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula será impossibilitado de ingressar no curso.

10.2 - No ato da matrícula os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

i. Para candidatos brasileiros: originais ou cópias autenticadas de RG, CPF, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, histórico escolar da Graduação e diploma da Graduação ou equivalente.

ii. Para candidatos estrangeiros: cópia(s) da(s) folha(s) do passaporte válido que conste(m) a foto e o número do documento, histórico escolar da Graduação e diploma da Graduação ou equivalente (necessidade de apostilamento para diplomas de estrangeiros).

iii. O candidato com vínculo empregatício deverá apresentar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente, liberando o candidato por período integral ou parcial para dedicação às atividades do Programa

 

11. CRONOGRAMA

11.1. O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

 

20/05/2022

Lançamento do Edital de Seleção no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

 

01/06 – 31/07/2022

Período de inscrições.

 

08/08/2022

Divulgação no sítio do Programa do resultado da homologação das inscrições.

 

09-10/08/2022

Interposição de recurso dos candidatos com inscrição não homologada.

 

12/08/2022

Divulgação no sítio do Programa do resultado do recurso das inscrições não homologadas.

 

15/08/2022

Divulgação, no sítio do Programa, do cronograma da apresentação e defesa do projeto de forma remota.

 

16 – 19/08/2022

 

Realização das apresentações e defesas dos projetos para a banca Avaliadora de forma remota (Etapa 3).

 

23/08/2022

Divulgação nas Secretarias do PPGEA AP/LD ou no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) dos classificados em primeira chamada.

 

24 – 25/08/2022

Período para recurso dos candidatos não classificados em primeira chamada.

 

29/08/2022

Divulgação nas Secretarias do PPGEA AP/LD ou no sítio do Programa (http://www.ld.utfpr.edu.br/) do resultado dos recursos dos candidatos não classificados em primeira chamada.

30-31/08/2022

Período de solicitação de remanejamento para outra linha de pesquisa, de acordo com o estabelecido no item 8.2 deste Edital.

21 – 22/09/2022

Fase de requerimento de matrícula pelo discente.

26 – 27/09/2022

Fase de efetivação de matrículas pela Coordenação.

26-27/09/2022

Fase de entrega dos documentos obrigatórios de matrícula presencial ou via correio descritos no item 10.

28/09/2022

Início previsto das aulas do terceiro quadrimestre de 2022.

 

12. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO

12.1. As disciplinas, orientações/trabalhos práticos, necessários para a integralização da carga horária do curso, serão ministradas no Campus Londrina e no Campus Apucarana, podendo ser em período integral (manhã, tarde e noite), entre as segundas-feiras e sextas-feiras, de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa em cada Campus.

12.2. Os discentes do Programa serão atendidos com as disciplinas necessárias à integralização da carga horária do curso no próprio Campus no qual realizou a matrícula, não onerando o PPGEA AP/LD com custos relativos a deslocamento para participação em disciplinas em outras localidades.

12.3. As orientações/trabalhos práticos serão realizados no Campus de lotação do orientador.

12.4 Após o período de matrículas, os discentes terão até 30 dias para entregar à secretaria do Programa o requerimento de orientação assinado pelo docente mais adequado ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa dentro da linha escolhida. A atribuição do docente/orientador poderá ser realizada a partir da iniciativa do discente em procurar conhecer as atividades de pesquisa e perfil profissional de cada docente do Programa vinculado à linha de pesquisa de seu interesse.

12.5 Na eventualidade de um discente não indicar qualquer um dos possíveis orientadores até o prazo estabelecido no item 12.4, a linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição será responsável pela absorção desse discente e condução do projeto de pesquisa, podendo ocorrer reformulações no projeto original.

 

13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1. Após a publicação do edital com o resultado final do processo de seleção, os candidatos aprovados e regularmente matriculados deverão ficar atentos para a inscrição no edital de bolsas que será publicado posteriormente. A concessão de bolsas dependerá da disponibilidade de bolsas fornecidas pela CAPES, por outras agencias de fomento e pela UTFPR (PROPPG e DIRPPGs).

13.2 Especificamente neste Edital, o PPGEA AP/LD dispõe de uma cota de três bolsas da Fundação Araucária para candidatos interessados em participar do projeto “NAPI Emergência Climática”. O projeto envolve várias instituições do Estado do Paraná, e visa desenvolver estudos e projetos de tecnologia e inovação para avaliar o impacto das mudanças climáticas no Estado e promover a mitigação da emissão de gases e aerossóis atrelados ao efeito estufa oriundos de atividades humanas, bem como a adaptação aos cenários climáticos futuros. Docentes do PPGEA AP/LD participam em dois eixos temáticos: Eixo 1:  Conhecimento e perspectivas das mudanças climáticas globais: Diagnóstico e particularidades do Estado do Paraná. Eixo 3: Mitigação das emissões de GEE e poluentes climáticos de vida curta no Estado do Paraná: Estado atual, desafios e perspectivas futuras.

Candidatos com experiência ou interesse em poluição atmosférica, sensoriamento remoto, e/ou desenvolvimento de inventários de emissões devem se inscrever especificamente na linha de pesquisa Poluição do Ar e Processos Atmosféricos do Campus Londrina.

13.3. O(a) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) não residente legal é responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil durante a realização do curso de mestrado.

 

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA AP/LD e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

14.2. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, no regulamento e nos comunicados do PPGEA AP/LD.

14.3. O presente Edital será publicado nas Secretarias do PPGEA AP/LD e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

14.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGEA AP/LD.

14.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina como o competente para dirimir as questões do edital não solucionadas administrativamente.

         

 

Apucarana e Londrina, 19 de maio de 2022.

 

Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

Profa. Dra. Juliana Feijó de Souza Daniel

Coordenadora do PPGEA


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/05/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/05/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 19/05/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL No 02/2022 – PPGEA AP/LD

1. Critérios para a avaliação curricular:

1.1. O candidato deverá entregar a Tabela de Pontuação contida neste Anexo preenchida no ato de inscrição, conforme modelo a seguir: As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação descrita na tabela. Todas as atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas. A pontuação poderá ser normalizada para fins de cálculo das notas finais.

 

Tabela de pontuação a ser preenchida pelo Candidato

Item

Descrição

Pontos

Pontuação do candidato

1

Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo.

 

2

Artigos em periódicos Qualis B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo.

 

3

Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

4

Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

5

Artigos completos publicados em anais de eventos internacionais.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

6

Artigos completos publicados em anais de eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

7

Artigos completos publicados em anais de eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais.

2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos.

 

8

Resumos publicados em anais de eventos locais.

1 (1º autor) ou 0,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 5 pontos.

    

      9

Trabalhos apresentados em eventos internacionais.

5 pontos para modalidade oral, 3 pontos para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho.

 

      10

Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais.

3 pontos para modalidade oral, 1 ponto para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho.

 

11

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET.

2,5 pontos para o primeiro semestre, caso não tenha completado um ano de atividade. Cada ano completo será pontuado 10 pontos, limitado a 25 pontos.

 

12

Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental.

20 pontos por curso, limitado a 20 pontos.

 

13

Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins.

5 pontos por curso, limitado a 10 pontos.

 

      14

Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.      O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório.

 

15

Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos.

 

16

Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos.

 

17

Estágios (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.      O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório.

 

18

Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês.

10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro.

 

19

Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês.

8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro.

 

20

Concessão e depósito de patente.

20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito.

 

Total de Pontuação

 

                


Referência: Processo nº 23064.019814/2021-10 SEI nº 2731245