Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA ELETRONICA

Instrução Normativa COELE-TD/UTFPR nº 4, de  20 de maio de 2022 

 


 

  

Dispõe sobre as normas para avaliação e validação de estágio curricular obrigatório do curso de Engenharia Eletrônica do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

O COORDENADOR DE CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições que lhe foi conferida pelo art. 33. da Resolução Conjunta n° 01/2020, dos conselhos de relações empresariais e comunitárias, e de graduação e educação profissional, de 2 de junho de 2020;

considerando a nomeação de Coordenador de Curso, designada pela Portaria do Reitor n° 116, de 27 de janeiro de 2022;

considerando a Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

considerando a Resolução Conjunta n° 01/2020, dos conselhos de relações empresariais e comunitárias, e de graduação e educação profissional, de 2 de junho de 2020;

considerando o Art. 28. da Regimento dos campi da UTFPR, aprovado pela Deliberação n° 10/09 do Conselho Universitário, de 25 de setembro de 2009;

considerando o Art. 3° da Resolução nº 103/2019 do conselho de graduação e educação profissional, retificado em 27 de novembro de 2019;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.005437/2022-12,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo, as normas de avaliação e de validação de estágio curricular obrigatório do curso de Engenharia Eletrônica do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

Art. 2° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação de Curso de Engenharia Eletrônica do campus Toledo da UTFPR. 

Art. 3° Fica revogado o Regulamento de Avaliação do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR-TD, de 10 de março de 2016.

Art. 4° A presente Instrução Normativa entrará em vigor no dia útil seguinte ao da publicação em Boletim de Serviço Eletrônico.


 

ANEXOS

 

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1° Este documento visa complementar o regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de bacharelado da UTFPR – aprovado na Resolução Conjunta n° 01/2020, dos conselhos de relações empresariais e comunitárias, e de graduação e educação profissional, de 2 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO


Seção I
Dos Documentos Necessários, da Banca de Avaliação e dos Prazos

 

Art. 2° A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nos seguintes momentos, locais e condições:

I - reunião de acompanhamento de estágio entre o(a) Professor(a) Orientador(a), o Supervisor e o aluno, quando transcorridos aproximadamente 100 horas do início do estágio, gerando relatório DE VISITA A UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO, conforme inciso I do Art. 50. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020;

II - o(a) Estagiário(a) deve entregar os seguintes documentos preenchidos e assinados ao(à) Professor(a) Orientador(a), conforme incisos II e III do Art. 50. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020:

a) RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO;

b) RELATÓRIO PARCIAL DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO;

c) RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO, em até 45 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio;

d) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR NA EMPRESA (ANEXO II), em até 45 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio; e

e) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE ESTÁGIO (ANEXO VI), em até 45 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio.
 

Art. 3° O Estágio Curricular Obrigatório pode ser realizado em mais de uma Unidade Concedente de Estágio prevista no Art. 15. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020.

Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório será avaliado nos moldes do Art. 2° desta instrução normativa. O(a) Professor(a) Orientador(a) deve encaminhar os anexos II, III, V e VI ao(à) Professor(a) Responsável pela Atividade de Estágio e carregar os relatórios: parciais de estágio e de supervisão de estágio, de visita e final, no repositório digital da UTFPR para cada Unidade Concedente de Estágio conforme Art. 46. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020.

Art. 4° A banca de avaliação será formada por dois membros, sendo eles: Professor(a) Orientador(a) e Supervisor(a) do Estágio da Unidade Concedente de Estágio.
 

Seção II
Do Critério de Aprovação e da Extensão de Prazo

 

Art. 5° A nota final da disciplina de Estágio Curricular Obrigatório será definida pela média aritmética das notas do(a) Professor(a) Orientador(a) (ANEXO V) e do(a) Supervisor do Estágio da Unidade Concedente de Estágio (ANEXO II) , sendo considerado aprovado(a) quando obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Parágrafo único. A nota final será somente lançada no sistema acadêmico após a comprovação (ANEXO VI) de carga horária mínima do Estágio Curricular Obrigatório, prevista no parágrafo 3 do Art. 3º da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020.

Art. 6° O(a) estagiário(a), que não entregar a documentação para conclusão do Estágio Curricular Obrigatório nos prazos previstos no inciso II do Art. 2° deste ato normativo, poderá, uma única vez, solicitar ao Coordenador de Curso a prorrogação do prazo de entrega por mais 15 dias, mediante apresentação de documentos que comprovem e justifiquem o atraso.

Parágrafo único. Neste caso, caberá ao Coordenador de Curso avaliar a documentação do(a) estagiário(a) e deferir ou indeferir o pedido.

 

CAPÍTULO III
DA VALIDAÇÃO DE ESTÁGIO

 

Art. 7° O(a) aluno(a) que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, poderá solicitar ao(à) Professor(a) Responsável pela Atividade de Estágio de seu curso, respeitando a legislação vigente, a validação dessas atividades como Estágio Curricular Obrigatório desde que apresente os documentos previstos no Art. 56° da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020.

§1° Com base em um Relatório Final de Estágio, um(a) Professor(a) Avaliador(a), designado pelo(a) Professor(a) Responsável pela Atividade de Estágio, deverá avaliar este relatório, preencher o formulário de avaliação (ANEXO IV) e, em um prazo máximo de 15 dias corridos, encaminhar o ANEXO IV e as considerações do Relatório Final para o(a) Professor(a) Responsável pela Atividade de Estágio;

§2° O(a) aluno(a) que tiver realizado atividades em outra instituição em convênios de dupla diplomação terá sua nota atribuída à disciplina Estágio Curricular Obrigatório com base na nota da defesa de trabalho de conclusão de curso na instituição conveniada;

Art. 8° Aceito o pedido de validação do Estágio Obrigatório, o(a) Professor(a) Responsável pela Atividade de Estágio do curso matriculará o(a) aluno(a) e lançará uma nota correspondente junto ao Departamento de Registros Acadêmicos do campus da UTFPR;

Parágrafo único. Uma vez indeferida a validação, o(a) aluno(a) deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Obrigatório, objeto desta instrução normativa.



CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9° A inobservância do disposto neste ato normativo implicará na reprovação do estudante na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - SUPERVISOR(A)
(INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022)

 

Nome do(a) Estagiário(a): ________________________________________________

 

ITENS A SEREM AVALIADOS

Nota
(0,0 a 10,0)

1- Assiduidade e pontualidade: cumprimento do horário de estágio e
ausência de faltas.

 

2- Respeito às normas e regulamentos da empresa, discrição
quanto aos assuntos sigilosos e zelo pelo material, equipamentos e
bens colocados à sua disposição.

 

3- Conduta profissional no ambiente de trabalho, respeito aos
colegas de trabalho e chefia, e uso de linguagem adequada.

 

4- Facilidade de integração com os colegas e ambiente de trabalho,
bem como disposição para cooperação.

 

5- Demonstra conhecimento teórico no desenvolvimento das
atividades programadas.

 

6- Dedicação, interesse, qualidade e cumprimento das atividades
solicitadas.

 

7- Capacidade de assimilação de novos conhecimentos.

 

8- Capacidade de assimilação de instruções de trabalho.

 

9- Iniciativa para propor soluções e/ou resolver problemas para as
demandas da atividade de estágio.

 

10- Percepção do supervisor acerca do desenvolvimento
profissional do(a) estagiário(a) ao longo do período de estágio.

 

Média Aritmética

 

Supervisor
Nome: _________________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________________


Data:_____/____/_____


 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO
(INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022)

 

Estagiário(a):  
RA:  
Empresa em que realizou estágio:  
Supervisor(a) na Empresa:  

 

Declaramos, estagiário(a) e professor(a) orientador(a), para os devidos fins:

I - conhecer o Regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR;

II - ter entregue toda documentação relacionada na INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022, do curso de Engenharia Eletrônica campus Toledo da UTFPR;

III - que os relatórios: parciais, de supervisão, de visita e relatório final de estágio, foram inseridos pelo professor orientador no Sistema Integrado de Estágio da UTFPR Art. 46 Resolução Conjunta nº. 01/2020 dos conselhos de relações empresariais e comunitárias, e de graduação e educação profissional , de 02 de junho de 2020 ; e

IV - que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.


Toledo, ____ de ___________________ de _______ .

 

 

__________________________

Estagiário(a)

_______________________

Orientador(a)

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO - VALIDAÇÃO
(INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022)

 


Nome do(a) Estagiário(a): ________________________________________________

ITENS A SEREM AVALIADOS

Nota
(0,0 a 10,0)

1- Descrição das atividades profissionais desenvolvidas.  
2- Relação entre teoria e prática no desenvolvimento das
atividades profissionais.
 
3- Conhecimento técnico demonstrado (domínio do conteúdo
técnico).
 
4- Organização textual, com sequência lógica, clara e objetiva de
ideias. Respeito aos aspectos gramaticais e facilidade de leitura.
 
5- Cumprimentos das normas para trabalhos acadêmicos:
elementos textuais, qualidade das figuras e tabelas, citações e
referências.
 

Média Aritmética

 

 

Observações:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

 

Avaliador


Nome: _________________________________________________________________


Assinatura: _____________________________________________________________

 

Data:_____/____/____


ANEXO V - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO -
ORIENTADOR(A)
(INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022)

 


Nome do(a) Estagiário(a): ______________________________________________

 

ITENS A SEREM AVALIADOS Nota
(0,0 a 10,0)
1- Assiduidade na orientação, comprometimento do discente no
desenvolvimento das etapas do estágio e cumprimento dos prazos.
 
2- Cooperação e disposição em atender às solicitações e correções
indicadas pelo orientador.
 
3- Ética profissional em relação à seriedade e ao sigilo das
informações recebidas.
 
4- Descrição das atividades desenvolvidas durante o estágio.  
5- Relação entre teoria e prática no desenvolvimento das atividades
de estágio.
 
6- Habilidade de comunicação escrita: organização textual,
sequência lógica, clara e objetiva de ideias. Respeito aos aspectos
gramaticais e facilidade de leitura.
 
7- Cumprimentos das normas para trabalhos acadêmicos:
elementos textuais, qualidade das figuras e tabelas, citações e
referências.
 
8- Percepção do(a) orientador(a) acerca do enriquecimento de
aprendizado alcançado pelo(a) aluno(a) durante o período de
estágio.
 

Média Aritmética

 

 

Orientador(a)


Nome: _________________________________________________________________


Assinatura: ______________________________________________________________


Data:_____/____/_____

 

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA EMPRESA
(INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022)

 

À Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Toledo, Declaramos que o (a) Acadêmico (a)_______________________________________________realizou Estágio Curricular Obrigatório nessa Organização, de____/____/____ a ____/____/____, com duração total de _______ horas, sob a supervisão do(a) Sr.(a), ____________________________________________________________________________ conforme plano de estágio previamente aprovado no termo de compromisso de estágio nº _______ firmado entre a empresa, o aluno e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Toledo.

 

_____________________, ____ de ____________________ de __________.

 

_____________________________

Supervisor(a) do Estágio na Empresa

 

 

_____________________________

Carimbo da Empresa

Assinatura do responsável

 

 

 

ANEXO VII - ATA DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
(INSTRUÇÃO NORMATIVA COELE-TD/UTFPR Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2022)

As _______ horas do dia ______ do mês de _____________ do ano de _______ foi efetivada a avaliação da disciplina Estágio Curricular Obrigatório do (a) aluno (a) _______________________ ___________________________________________________________, realizado na empresa _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ___________, com base nas notas atribuídas pelos membros da banca examinadora às atividades realizadas durante o estágio e apresentadas através do Relatório Final de Estágio.

 

A Banca Examinadora foi composta pelos seguintes membros:

Professor (a) orientador (a): ______________________________________________________,

Supervisor (a) na Empresa: _______________________________________________________,

Professor (a) Avaliador (a): _______________________________________________________.

 

Sendo atribuído ao desempenho no estágio o conceito ________________________________.

 

Eu, _________________________________________________________________________, Professor Responsável pelas Atividades de Estágio do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná lavrei a presente ata que segue assinada por mim, com concordância da coordenação do curso.

 

__________________________________

Prof. _______________

Responsável pelas atividades de estágio

 

 

__________________________________

Prof. _______________

Coordenador(a) do Curso

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE WALTER DAFICO PFRIMER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/05/2022, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.005437/2022-12 SEI nº 2733433