Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
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EDITAL 8/2022 - PROGRAD/DIRINTER
REOPÇÃO DE CURSO E TRANSFERÊNCIA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio de sua Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o exposto no Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013, bem como o resultado final do processo seletivo de 2022 do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), tornam público o processo que possibilita a reopção de curso e/ou transferência para estudantes do PEC-G da UTFPR e de outras IES participantes do programa.
1. OBJETO
O presente edital tem por objeto permitir aos estudantes do PEC-G a reopção de curso e transferência, por meio da disponibilização das vagas ofertadas pela UTFPR para o programa em 2022 que não foram ocupadas após a publicação do resultado final da seleção, realizada pelo Ministério de Relações Exteriores.
2. NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado nos artigos 9º e 10 do Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013, os quais tratam, respectivamente, da mudança de curso ou de instituição e da transferência do estudante-convênio vinculado ao PEC-G.
2.2. Não será permitida a participação de estudante-convênio que já tenha mudado de curso ou efetuado transferência anteriormente.
2.3. Não será permitida a participação de estudantes cujo ingresso na UTFPR (ou em outra IES) não tenha ocorrido por meio do PEC-G.
2.4. O estudante-convênio deverá se responsabilizar inteiramente pelas despesas necessárias à mudança de cidade e de estado, quando necessário e respeitando o calendário acadêmico do campus de destino, caso seu requerimento de reopção ou transferência seja atendido.
2.5. A reopção ou transferência do estudante-convênio se dará somente uma única vez, impossibilitando mudanças futuras, em respeito ao § 1º do Art. 9º do Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente Edital os estudantes que tenham ingressado em curso de graduação na UTFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior no Brasil por meio do PEC-G no primeiro semestre letivo de 2021, e que estejam com matrícula e situação migratória (visto temporário do tipo "VITEM IV" válido) regulares.
4. INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 a 31 de maio de 2022, enviando a documentação constante no item 5 deste edital, digitalizada, para o e-mail dirinter@utfpr.edu.br.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 No caso do estudante-convênio da UTFPR que deseje mudar de curso e/ou campus:
a) Requerimento de mudança de curso para estudantes do PEC-G (Anexo I) - preencher digitalmente em editor de texto, imprimir, assinar e escanear;
b) Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida, ou do protocolo de requerimento de renovação do documento.
5.2 No caso do estudante-convênio de outra IES que deseje a transferência para a UTFPR:
a) Ofício de encaminhamento da instituição de origem, em que se ateste a anuência quanto à intenção de transferência do estudante-convênio e se indique o curso e o campus da UTFPR pretendidos (conforme Anexo II; poderão ser incluídas até duas opções diferentes), e se confirme que o estudante-convênio não efetuou transferência anteriormente;
b) Declaração de matrícula na instituição de origem;
c) Histórico escolar completo, atualizado, contendo carimbos e assinaturas do órgão emissor;
d) Ementas de todas as disciplinas cursadas na instituição de origem;
e) Cópia da página do passaporte em que conste o visto válido, ou do protocolo de requerimento de renovação do visto;
f) Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida, ou do protocolo de requerimento de renovação do documento.
6. CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DOS PEDIDOS
6.1 Os pedidos serão analisados pela DIRINTER e pela Assessoria de Programas Internacionais (API) da PROGRAD.
6.2 Para ocupação das vagas, será dada preferência aos estudantes-convênio da UTFPR, independentemente de desejarem mudar de curso permanecendo no mesmo campus, mudar de campus permanecendo no mesmo curso, ou mudar de curso e de campus.
6.2.1 Caso se observe, em qualquer curso, a ocorrência de mais candidatos da UTFPR do que número de vagas, a DIRINTER e a API os classificarão conforme a motivação apresentada pelo estudante, tendo como base nas justificavas abaixo. Para a classificação, será atribuído um valor de 1 a 3 às justificativas apresentadas, sendo 3 a avaliação de maior prioridade.
a) No caso de mudança de curso e permanência no campus, serão consideradas prioritárias (3) as motivações referentes a questões pedagógicas ou vocacionais (não adaptação no curso ou área de estudo, percepção de que terá mais sucesso em outro curso ou área, etc.);
b) No caso de mudança de campus e permanência no curso, serão consideradas prioritárias (3) as motivações referentes a questões pessoais (proximidade de familiares que também morem no Brasil, menor custo de vida, etc.);
c) No caso de mudança de curso e campus, serão consideradas prioritárias (3) motivações pedagógicas e pessoais que ocorram simultaneamente.
6.3 No caso dos estudantes de outras IES, serão adotados os seguintes critérios de deferimento e classificação:
a) Respeito às normas do Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013;
b) Maior rendimento acadêmico;
c) Menor número de reprovações;
d) Em caso de empate após a análise desses critérios, será dada prioridade ao estudante-convênio com maior idade.
6.4 Os estudantes que não conseguirem a vaga no curso e campus pretendido poderão ser alocados em suas segundas opções.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no dia 1º de junho de 2022 na página do edital: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/reopcao-de-curso-e-transferencia-para-estudantes-do-programa-de-estudantes-convenio-de-graduacao-pec-g/
8. RECURSOS
8.1 Serão aceitos recursos ao resultado da classificação exclusivamente por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) até o dia 3 de junho. Caberá à DIRINTER e à API a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
8.2 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 Não serão recebidos recursos após o dia 3 de junho.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 6 de junho de 2022 na página do edital: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/reopcao-de-curso-e-transferencia-para-estudantes-do-programa-de-estudantes-convenio-de-graduacao-pec-g/
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao realizar a inscrição, o estudante declara estar ciente e concordar com as disposições do edital, o qual, juntamente a seus adendos ou retificações, será publicado na página de editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
10.2. Após a publicação do resultado final, a documentação dos candidatos será encaminhada à coordenação do curso de destino para análise quanto à convalidação das disciplinas já cursadas. Os estudantes inscritos se declaram cientes de que, devido a eventuais diferenças na grade curricular, poderão ser alocados em período anterior ao último período cursado na instituição, curso ou campus de origem.
10.3. Os casos omissos serão analisados pela DIRINTER e pela API.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.
Curitiba, 24 de maio de 2022.
(Assinado Eletronicamente)
GUILHERME ALCEU SCHNEIDER
Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
(Assinado Eletronicamente)
PAULO CÉZAR STADZISZ
Diretor de Relações Interinstitucionais
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 24/05/2022, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 24/05/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2737556 e o código CRC (and the CRC code) E275F6A0. |
EDITAL 8/2022 - PROGRAD/DIRINTER - UTFPR
ANEXO I - requerimento (estudantes pec-g utfpr)
Eu, [NOME], venho por meio deste requerer a mudança do curso [NOME DO CURSO ATUAL] do campus [CAMPUS ATUAL] para o curso [CURSO PARA O QUAL PRETENDE MUDAR] do campus [CAMPUS PARA O QUAL PRETENDE MUDAR], pelos motivos citados abaixo:
Motivação: [MOTIVOS PEDAGÓGICOS E/OU PESSOAIS PELOS QUAIS GOSTARIA DE MUDAR DE CURSO E/OU CAMPUS – No máximo 500 palavras]
Declaro estar ciente de que tal mudança, caso efetivada, se dará somente uma única vez e impossibilitará mudanças futuras, em respeito ao § 1º do Art. 9º do Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013, copiado abaixo:
§ 1º A mudança de curso poderá ocorrer uma única vez e exclusivamente ao término do primeiro ano de estudos, atendidos os critérios e as normas regimentais da IES.
Declaro ainda estar ciente e concordar com os termos do Edital 8/2022 – PROGRAD/DIRINTER.
Assinatura: __________________________________________________.
EDITAL 8/2022 - PROGRAD/DIRINTER - UTFPR
ANEXO Ii - vagas
Campus |
Curso |
Turno |
Vagas |
---|---|---|---|
Apucarana |
Engenharia Civil |
Manhã e tarde |
2 |
Apucarana |
Engenharia De Computação |
Manhã e tarde |
2 |
Apucarana |
Engenharia Química |
Manhã e tarde |
2 |
Apucarana |
Engenharia Têxtil |
Manhã e tarde |
2 |
Campo Mourão |
Engenharia Ambiental |
Manhã e tarde |
2 |
Campo Mourão |
Engenharia Civil |
Manhã e tarde |
2 |
Campo Mourão |
Engenharia De Alimentos |
Manhã e tarde |
2 |
Campo Mourão |
Engenharia Eletrônica |
Manhã e tarde |
2 |
Campo Mourão |
Engenharia Química |
Manhã e tarde |
2 |
Cornélio Procópio |
Engenharia De Computação |
Manhã e tarde |
2 |
Cornélio Procópio |
Engenharia De Controle E Automação |
Manhã e tarde |
2 |
Cornélio Procópio |
Engenharia Elétrica |
Manhã e tarde |
2 |
Cornélio Procópio |
Engenharia Eletrônica |
Manhã e tarde |
2 |
Cornélio Procópio |
Engenharia Mecânica |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Engenharia Ambiental E Sanitária |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Engenharia De Controle E Automação |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Engenharia Mecatrônica |
Manhã e tarde |
1 |
Curitiba |
Bacharelado Em Design |
Manhã e tarde |
1 |
Curitiba |
Bacharelado Em Química |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Bacharelado Em Educação Física |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Bacharelado Em Administração |
Manhã |
2 |
Curitiba |
Licenciatura Em Química |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Licenciatura Em Física |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Licenciatura Em Matemática |
Manhã |
2 |
Curitiba |
Licenciatura Em Letras Inglês |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Curso Superior De Tecnologia Em Radiologia |
Tarde |
2 |
Curitiba |
Engenharia Elétrica |
Manhã e tarde |
2 |
Curitiba |
Engenharia Mecânica |
Manhã e tarde |
2 |
Dois Vizinhos |
Engenharia De Bioprocessos E Biotecnologia |
Manhã e tarde |
2 |
Dois Vizinhos |
Engenharia Florestal |
Manhã e tarde |
2 |
Dois Vizinhos |
Bacharelado Em Agronomia |
Manhã e tarde |
2 |
Dois Vizinhos |
Bacharelado Em Zootecnia |
Manhã e tarde |
2 |
Francisco Beltrão |
Engenharia Ambiental |
Manhã e tarde |
2 |
Francisco Beltrão |
Engenharia Química |
Manhã e tarde |
2 |
Francisco Beltrão |
Engenharia De Alimentos |
Manhã e tarde |
2 |
Guarapuava |
Engenharia Civil |
Manhã e tarde |
2 |
Guarapuava |
Engenharia Mecânica |
Manhã e tarde |
2 |
Londrina |
Engenharia Ambiental |
Manhã e tarde |
2 |
Londrina |
Engenharia De Materiais |
Manhã e tarde |
2 |
Londrina |
Engenharia Mecânica |
Manhã e tarde |
2 |
Londrina |
Engenharia Química |
Manhã e tarde |
2 |
Medianeira |
Engenharia Ambiental |
Manhã e tarde |
2 |
Medianeira |
Engenharia De Alimentos |
Manhã e tarde |
2 |
Medianeira |
Engenharia De Produção |
Manhã e tarde |
2 |
Medianeira |
Engenharia Elétrica |
Manhã e tarde |
2 |
Medianeira |
Bacharelado Em Ciência Da Computação |
Manhã e tarde |
2 |
Pato Branco |
Engenharia Civil |
Manhã e tarde |
2 |
Pato Branco |
Engenharia Elétrica |
Manhã e tarde |
2 |
Pato Branco |
Engenharia Mecânica |
Manhã e tarde |
2 |
Pato Branco |
Bacharelado Em Agronomia |
Manhã e tarde |
2 |
Pato Branco |
Bacharelado Em Química |
Manhã e tarde |
2 |
Ponta Grossa |
Engenharia De Bioprocessos E Biotecnologia |
Manhã e tarde |
2 |
Ponta Grossa |
Engenharia De Produção |
Manhã e tarde |
2 |
Ponta Grossa |
Engenharia Elétrica |
Manhã e tarde |
2 |
Ponta Grossa |
Engenharia Mecânica |
Manhã e tarde |
2 |
Ponta Grossa |
Engenharia Química |
Manhã e tarde |
2 |
Ponta Grossa |
Bacharelado Em Ciência Da Computação |
Manhã e tarde |
2 |
Santa Helena |
Bacharelado Em Agronomia |
Manhã e tarde |
2 |
Santa Helena |
Bacharelado Em Ciência Da Computação |
Manhã e tarde |
2 |
Toledo |
Engenharia Civil |
Manhã e tarde |
2 |
Toledo |
Engenharia De Bioprocessos E Biotecnologia |
Manhã e tarde |
2 |
Toledo |
Engenharia De Computação |
Manhã e tarde |
2 |
Toledo |
Engenharia Eletrônica |
Manhã e tarde |
2 |