Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - MD

 

EDITAL Nº 04/2022 - DIREC-MD

APOIO PARA EQUIPES DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA

 

1. FINALIDADE

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira (DIREC-MD), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-MD), torna público a abertura das submissões de solicitação de apoio financeiro para estudantes integrantes de equipes de competição acadêmica, não esportiva, da UTFPR - Campus Medianeira, com recursos orçamentários do exercício de 2022 da DIREC-MD.

 

2. DO OBJETIVO

Este edital tem o objetivo de apoiar financeiramente estudantes das equipes de competições acadêmicas, não esportivas, que possuem participação em projetos ou programas de extensão associados com atividades de equipes de competição acadêmica, não esportiva, desenvolvidos e registrados no Campus Medianeira, tendo como finalidade fortalecer a prática de atividades em grupo, da integração entre ensino, pesquisa e extensão. Entende-se por equipe de competição acadêmica, não esportiva, o grupo de estudantes de uma ou mais áreas do conhecimento que, com apoio de um professor orientador/tutor pertencente ao quadro permanente da UTFPR-MD, participa de competições acadêmicas de âmbito regional, nacional e/ou internacional.

 

3. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

3.1 DA COORDENAÇÃO DO PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA

3.1.1 Ser representada por servidor(a) efetivo(a).

3.1.2 Não estar afastado por qualquer motivo durante a vigência do projeto.

3.1.3 É permitido substituir a coordenação do projeto, nos casos de afastamento por motivo de saúde por prazo superior a 30 dias, indicando ao DEPEX do Campus o nome do coordenador substituto em até 7 dias do início da licença saúde.

3.1.4 Não possuir pendências de relatórios e/ou Termos de Voluntários da equipe executora em nenhum de seus projetos/programas cadastrados.

3.2 DO PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO

3.2.1 Possuir objetivos alinhados com as atividades da equipe de competição acadêmica, não esportiva.

3.2.2 Constar a participação de discentes integrantes das equipes de competição acadêmica de graduação da UTFPR Campus Medianeira na equipe de execução do projeto ou programa de extensão.

3.2.3 Até a data final para submissão da proposta pelo PROPONENTE, o projeto ou programa de extensão deve estar registrado e homologado no SAP (Sistema de Acompanhamento de Projetos) dos Sistemas Corporativos (https://sistemas2.utfpr.edu.br).

3.2.4 Não possuir pendências de relatórios e/ou Termos de Voluntários da equipe executora.

3.3 DO PROPONENTE

3.3.1 Ser estudante regularmente matriculado em Cursos de Graduação da UTFPR, Campus Medianeira.

3.3.2 Ser estudante integrante de projeto ou programa de extensão tecnológica de acordo com item 3.2.

3.3.3 Ter vínculo com equipe de competição da UTFPR comprovada mediante declaração assinada pelo professor coordenador do projeto ou programa de extensão (ver Anexo 1)

3.3.4 Possuir Termo de Voluntário assinado e vigente.

3.3.5 Submeter até 1 (uma) proposta para o presente edital  com pedido de apoio para participação em eventos de competição acadêmica, não esportiva.

 

4. DO FINANCIAMENTO

4.1 O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) com apoio financeiro do orçamento do exercício de 2022 da DIREC-MD.

4.2 Cada proponente poderá solicitar para APOIO A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS (PRESENCIAIS) o valor de até R$ 500,00.

4.3 Cada proponente contemplado receberá o valor solicitado na sua conta-corrente.

4.4 O número de propostas contempladas poderá sofrer alteração condicionada ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

4.5. Os itens financiáveis estão limitados aos abaixo discriminados e devem ser necessariamente destinados a realização do objeto deste edital, sendo:

4.5.1 Pagamento de inscrições em eventos de competição acadêmica nacional ou internacional.

4.5.2 Apoio para deslocamento, alimentação e a estadia do proponente. 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

Para o pedido de apoio para participação em eventos de competição acadêmica, não esportiva:

5.1 Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO até a data definida no cronograma deste Edital,

5.2 Anexar no formulário em PDF único (máximo 10 MB) a documentação abaixo:

a) PDF do Registro do projeto/programa no SAP.

b) PDF do Termo de Voluntário em vigencia.

c) Declaração do coordenador (Anexo 1) preenchido, assinado e digitalizado.

d) Comprovante de aceite no evento de Competição Acadêmica, não esportiva.

d1) Caso o estudante não tenha o comprovante e venha a ser contemplado, ele deverá entregar esse comprovante na prestação de contas.

e) Folder ou página da internet de divulgação do evento de Competição Acadêmica, não esportiva.

f) Planilha com o demonstrativo da aplicação dos recursos pleiteados no presente edital para apoio a participação de eventos limitado até o valor descrito no item 4. 

g) Comprovações do que trata o Anexo 2 - critérios de avaliação e pontuação (não obrigatório).

g1) O não envio de comprovação da pontuação requerida conforme Anexo 2, a proposta será avaliada apenas com as informações contidas no projeto/programa cadastrado no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP).

 

6. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

6.1 Serão contemplados os projetos de acordo com a classificação geral, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos, até o limite do recurso financeiro disponível.

6.2 Os critérios de avaliação dos pedidos para participação em eventos constam detalhadamente no Anexo 2.

6.3 A classificação resultará da análise das propostas a ser realizada por Comissão designada pela DIREC-MD para esta finalidade.

6.4 Caso ocorra empate na classificação das propostas, o desempate será feito levando em conta os seguintes critérios em ordem sequencial:

6.4.1 Maior coeficiente acadêmico;

6.4.2 Permanecendo o empate, será avaliado o maior número de participações em competições nacionais e internacionais dos proponentes.

 

7. DO RESULTADO E RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo de seleção do Edital de Apoio a Projetos ou Programas de Extensão Universitária será divulgado pela DIREC-MD na pasta do presente edital no portal da UTFPR.

7.2 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação do resultado preliminar, pelo e-mail direc-md@utfpr.edu.br.

7.3 A relação final das propostas selecionadas será publicada na pasta do presente edital no portal da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais) até 5 (cinco) dias úteis após o final do prazo estipulado para os recursos do item 7.2.

 

8. DEVERES DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS

8.1 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitos apenas os gastos comprovados, de acordo com o descrito no item "4.5" e subitens seguintes deste edital e, vinculados e destinados a participação em evento.

8.2 A prestação de contas junto com o relatório apresentando os resultados alcançados deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: depex-md@utfpr.edu.br, em até um trinta dias após a participação no evento.

8.3 A não apresentação da prestação de contas, conforme o subitem "8.2.", implicará em ressarcimento à União dos valores em questão, por meio de GRU, sem prejuízo do impedimento de participar de outros editais de apoio.

8.4 Havendo dúvidas no decorrer da execução do recurso, o estudante deverá recorrer ao DEPEX-MD para solicitar as informações necessárias ao esclarecimento, antes da realização da despesa.

8.5 Os processos de prestação de contas, bem como os documentos que os constituírem, quando feitos por servidores da UTFPR, devem ter o nível de acesso "público" e devem ser relacionados ao processo do Edital 04/2022 DIREC-MD.

 

9. CRONOGRAMA

Atividade

Data/ Período*

Local

Período de inscrição dos projetos

De 25/05/2022 a 31/05/2022

 

Formulário disponível na pasta do Edital no portal da UTFPR 

Divulgação do Resultado Preliminar

01/06/2022

Na pasta do Edital no portal da UTFPR 

Interposição de Recursos

Até 03/06/2022

e-mail: direc-md@utfpr.edu.br

Resultados dos Recursos

Até 07/06/2022

Na pasta do Edital no portal da UTFPR 

Divulgação do Resultado Final

Até 07/06/2022

Na pasta do Edital no portal da UTFPR 

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O local de publicação do edital será na área de editais da DIREC-MD no portal da UTFPR no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.2 Em caso de interrupção do projeto o fato deverá ser comunicado à DEPEX-MD.

10.3 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.

10.4 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Medianeira da UTFPR.

10.5 Fica definido o foro de Foz do Iguaçu da Justiça Federal como competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 24/05/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/05/2022, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2740069 e o código CRC (and the CRC code) 74250DF0.



ANEXO 1

 

DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO ASSOCIADO ÀS ATIVIDADES DE EQUIPE DE COMPETIÇÃO ACADÊMICA, NÃO ESPORTIVA E DO LÍDER DA EQUIPE DE COMPETIÇÃO

 

Declaramos que o estudante NOME ESTUDANTE é integrante e participa regularmente das atividades realizadas pela Equipe de Competição Acadêmica NOME DA EQUIPE, podendo submeter proposta ao Edital 04/2022 - DIREC-MD de Apoio para equipes de competição acadêmica da UTFPR – Campus Medianeira, para o ano de 2022. Afirmamos ainda que o estudante é integrante do projeto/programa de extensão intitulado TÍTULO DO PROJETO/PROGRAMA DE EXTENSÃO.

 

Assinam coordenador do projeto ou programa de extensão e responsável pela equipe (Líder).

 

 

Medianeira, XX de XXX de 2022.

 

 

 

ANEXO 2

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO - Pedidos participação em eventos de Competição acadêmica

 

PONTUAÇÃO

1. Do Projeto/Programa de extensão tecnológica associado às atividades da equipe de competição acadêmica, não esportiva:

1.1 - Da Equipe extensionista:

- Membros docentes - 02 Pontos por membro

- Membros técnicos administrativos- 02 Pontos por membro

- Membros discentes - 01 ponto por membro

- Membros externos-  01 ponto por membro

 

1.2 - Avaliação do Projeto:

- nota atribuída pelo avaliador externo ou Edital submetido - pontuação de 0 a 100 atribuída pelo avaliador

 

1.3. Parceiros externos:

 - Tem parceria/convênio ou similar* com órgão do governo federal, estadual e municipal - 05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com órgão ou empresa privada - 05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com entidade não governamental, ONGs ou Igrejas- 05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com entidades comunitárias e sindicais -05 pontos por cada parceria

* mediante comprovação por meio de carta de interesse de parceria e/ou termo de parceria e/ou convênio ou outro documento institucional semelhante desde que assinado pelas duas instituições.

 

1.4. Produtos esperados:

- Produção de artigo para publicação em revista especializada, produção de livro - 05 pontos

- Produção de documentário, ensaio fotográfico e filmagem das ações do projeto- 05 pontos

- Publicação de materiais educativos- 05 pontos

- Outros produtos (especificar) - 05 pontos

 

1.5 Associação do projeto ou programa de extensão com competições nacionais e/ou internacionais* - 10 pontos;

 

2. Do Proponente associado às atividades da equipe de competição acadêmica, não esportiva:

2.1 Número de competições que participou; - 5 pontos por competição*;

2.2 Classificação obtida nas competições. - 10 pontos por classificação obtida até 20° lugar*;

Obs.: *Comprovar


Referência: Processo nº 23064.025711/2022-61 SEI nº 2740069