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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - MD |
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EDITAL Nº 03/2022 – DIREC-MD
PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PROPEXT-MD)
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna público que estão abertas as inscrições para apoio financeiro à execução de projetos de extensão, em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP), em área de conhecimento de atuação do Campus Medianeira da UTFPR, no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PROPEXT-MD).
1 DO OBJETIVO
1.1 Apoiar e incentivar as ações de extensão do Campus Medianeira da UTFPR, de forma a aperfeiçoar a capacidade de transferência do conhecimento da universidade para a sociedade.
2 DA ELEGIBILIDADE
2.1 Poderá participar do presente Edital o servidor ativo do quadro permanente de servidores em efetivo exercício do Campus Medianeira da UTFPR;
2.2 Para submeter Projetos de Extensão, o coordenador deve possuir, no mínimo, o título de mestre;
2.3 O extensionista durante o período de execução financeira do recurso solicitado, não poderá estar afastado integralmente para:
a. cursar pós-graduação stricto sensu;
b. licença capacitação;
c. quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
2.4 Ao submeter o projeto o coordenador deverá indicar um vice coordenador, que atenda a todos os requisitos exigidos, para eventuais casos de afastamento. O vice-coordenador deverá estar na equipe executora do projeto cadastrado no Sistema de acompanhamento de Projetos (SAP).
2.5 Serão contemplados, no presente Edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado, excluído o apoio através de bolsas de extensão (Edital PROREC/PROGRAD nº 01/2022 - Seleção de projetos de extensão).
3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. Poderá participar do presente Edital o servidor a que se refere o item 2 com projeto cadastrado, recomendado e em vigência no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) atendendo aos seguintes requisitos:
3.1.1 O projeto ter sido classificado com nota média igual ou superior a 40,0 e ter duração mínima de 6 meses após o período de inscrição.
3.1.2 O coordenador não deve possuir Relatórios pendentes dos projetos de extensão o qual coordena.
3.1.3 É obrigatória a participação de discentes de graduação da UTFPR Campus Medianeira na equipe de execução da ação de extensão.
3.2 O servidor que tenha mais de um projeto homologado ou classificado no Edital citado no item 3.1, poderá apresentar apenas uma proposta a este Edital.
3.3 Para concorrer ao apoio financeiro do presente Edital e considerando que o projeto de extensão já tenha sido previamente avaliado e registrado no SAP (Sistema de Acompanhamento de Projetos), o proponente deverá apresentar uma planilha de pretensão de gastos com material de consumo, apresentando 3 (três) orçamentos pra cada material que permitam identificar o fornecedor, o valor do item, e demais taxas (ex: frete) obedecendo o previsto no presente Edital.
3.3.1 Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender as exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada:
atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes
declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
A justificativa técnica citada no item 3.3.1 deve ser assinada via SEI pelo coordenador do projeto e autorizada pelo ordenador de despesas, conforme alínea “e” e “e1” da IN 02/2017 da PROPLAD.
3.4 As inscrições para este Edital deverão ser feitas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
3.4.1 No período de 25/05/2022 a 05/05/2022, abrir um processo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, conforme detalhado abaixo:
Iniciar processo tipo: EXTENSÃO: GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Especificação: EDITAL DIREC 02/2022 – Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PROPEXT-MD)
Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão
Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-MD e DEPEX-MD
Nível de Acesso: Público
Clicar em Salvar
INCLUIR PLANILHA DE PRETENSÃO DE GASTOS
Incluir documento tipo: EXTERNO
Tipo de Documento: PLANILHA
Data do Documento: Data do dia
Formato: NATO DIGITAL
Remetente: Nome do Coordenador
Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-MD e DEPEX-MD
Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão
Nível de Acesso: Público
Anexar arquivo: Anexar a Planilha (enviar as planilhas do anexo I, todas agrupadas em um único arquivo e em formato .pdf)
Confirmar dados
ENVIAR PROCESSO
Unidades: DEPEX-MD
Clicar em Manter processo aberto na unidade atual, para fins de prestação de contas e acompanhamento
NÃO marcar retorno programado
Enviar
3.4.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito do coordenador da proposta de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento. O coordenador da proposta deverá conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), disponíveis no portal da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos.
3.5 O coordenador da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
3.6 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem aviso prévio.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Este Edital tem por finalidade disponibilizar apoio financeiro para projetos de extensão avaliados com nota média igual ou superior a 40,0 e com período de execução de no mínimo 6 meses após a data de inscrição no presente Edital.
4.2 Serão contemplados seguindo a ordem decrescente de nota de acordo com a submissão da proposta: nota publicada em listas de Classificação de Projetos de Extensão de editais PROREC/PROGRAD, ou considerando a nota do formulário de avaliação de projetos pelo Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão via fluxo contínuo.
4.3 Para a contemplação com apoio financeiro, no ato da inscrição deverão apresentar planilha financeira com pretensão de gastos, pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, conforme item 3.4.1, discriminando como será feita a aplicação do apoio conforme itens financiáveis e não financiáveis apresentados no item 8.9 e 8.10 deste Edital.
4.4 As propostas serão avaliados por uma comissão designada por Portaria do Diretor composta por três servidores do Campus Medianeira da UTFPR.
4.5 Critérios de desempate:
4.5.1. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o projeto que obteve a maior nota no potencial para gerar produtos e/ou processos inovadores.
4.5.2. Persistindo o empate, o segundo critério será considerado o coordenador com mais tempo na UTFPR.
5. DA ANUÊNCIA DAS PLANILHAS
5.1. A anuência das planilhas de pretensão de gastos e projetos contemplados com apoio financeiro será divulgada no dia 08 de junho de 2022 no portal da UTFPR/Editais.
5.2. As planilhas de pretensão de gastos poderão ter sua anuência: Deferida, Deferida com Ressalvas ou Indeferida. As planilhas "Deferidas com ressalvas" deverão reencaminhar a planilha corrigida dentro do prazo estipulado para recursos conforme o cronograma do presente Edital.
5.3. Não serão aceitas envio de planilhas após este período, sendo responsabilidade do coordenador estar atento aos tramites do Edital.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1. A DIREC divulgará na página de editais da UTFPR-MD (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira/extensao), os resultados preliminar e final dos projetos, na data estabelecida no Cronograma deste Edital;
6.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o coordenador poderá, a seu critério, interpor recurso solicitando, com devido embasamento, revisão da sua proposta, no período estabelecido no Cronograma deste Edital;
6.3. O recurso deverá ser inserido via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI-UTFPR) no mesmo processo da inscrição da proposta e enviado para a DIREC-MD. O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos dos quais não concordou com a avaliação realizada.
6.4. Para propostas que tiveram as planilhas Deferida com Ressalvas, poderá incluir nova planilha com as alterações solicitadas.
6.5. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;
7. DO CUSTEIO
7.1. O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$10.000,00 (dez mil reais).
7.2. O número de propostas a contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.
7.3. Os recursos disponibilizados neste edital está previsto no orçamento do exercício de 2022 do Campus Medianeira. Os projetos de extensão selecionados no presente Edital receberão apoio de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
7.3.1 Modalidade Apoio financeiro para custeio do projeto:
Os projetos de extensão com caráter de pesquisa aplicada e/ou inovação tecnológica, que tenham como foco o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços receberão o apoio financeiro na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, elemento de despesas 339020 ou,
Os projetos de extensão que não apresentem caráter de pesquisa aplicada e/ou inovação tecnológica executarão o recurso financeiro por meio de procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade.
7.4. Os recursos financeiros na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador de acordo com a IN nº 01/2022 - PROPPG/PROREC/PROPLAD (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2911830&id_orgao_publicacao=0) e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.
7.5. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 8100000000, Classificação da despesa: 339020 - Auxílio Financeiro ao Pesquisador, no caso da modalidade 1 do item 7.3.1; e 339030 no caso da modalidade 2 do mesmo item. Este edital contará com o apoio financeiro da UTFPR, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O coordenador do projeto terá a responsabilidade da execução do recurso, a qual deve estar em conformidade com a IN nº 01/2022 - PROPPG/PROREC/PROPLAD, Lei nº 14.133/2021, IN nº 02/2017 – PROPLAD, Lei nº13.243/2016 e Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.
8.1.1 Cabe ao coordenador do projeto a abertura, encaminhamento e acompanhamento dos processos para execução dos recursos independente da Modalidade de Apoio financeiro recebida para custeio do projeto.
8.2. Os recursos disponibilizados são destinados exclusivamente para as atividades descritas no descritas no Projeto, homologado e vigente.
8.3. As NOTAS FISCAIS deverão ser emitidas em nome e CNPJ da UTFPR Campus Medianeira.
8.4. Os recursos devem ser executados até a data de 31 de outubro de 2022 e a prestação de contas apresentada junto ao DEPEX até a mesma data. O DEPEX enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 04 de novembro de 2022.
8.5. A execução financeira prevista neste Edital deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, que deverá seguir as instruções disponíveis na página de publicação deste Edital.
8.6. Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 8.9, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de extensão informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.
8.7. A documentação referente a prestação de contas deverá ser encaminhada via SEI para avaliação e anuência da DIREC e DIRPLAD do Campus.
8.8. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado à respectiva prestação de contas, no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição no presente Edital.
8.9. Os recursos disponibilizados como Auxílio Financeiro a Pesquisador podem ser utilizados para aquisição de itens de consumo, nas seguintes categorias:
I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo
II - LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.
III - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD do campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto;
b. manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto;
c. serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto.
8.9.1. Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição devem especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.
8.9.2. No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos nas alíneas "a" e "b", deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu a manutenção ou conservação.
8.9.3. É vedada a aquisição de itens de consumo que estiverem disponíveis em almoxarifados virtuais da UTFPR, desde que com as mesmas características e/ou propriedades. A aquisição de itens semelhantes aos disponíveis nos almoxarifados deve ser justificada no processo de prestação de contas.
8.10. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do projeto relativas a:
a. Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;
b. Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
c. Outros serviços de terceiros/pessoas jurídicas tais como: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
d. Serviços de terceiros/pessoas físicas que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros;
e. Bolsas de qualquer espécie.
8.11. Entende-se que apesar da Lei 8.666/93 não disciplinar o taxativo de aquisições que podem ser feitas com recursos públicos, a estrutura jurídica brasileira veda as despesas com objetos de natureza pessoal.
8.12. Todas as ações que envolvem o uso de recursos públicos devem ser pautadas com estrita observância dos critérios da impessoalidade e da economicidade, sempre norteados pela busca do interesse público. Além disso, os recursos devem ser aplicados exclusivamente em eventos institucionais do órgão ou entidade, devidamente aprovados em ato pela autoridade competente. As despesas consideradas supérfluas são aquelas que não se enquadrem nesses itens ou caso configurem, direta ou indiretamente, divulgação de imagem ou favorecimento pessoal, como a distribuição de brindes ou presentes.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Para fins de prestação de contas, da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas e vinculados e destinados ao projeto aprovado.
9.2 Conforme IN nº 01/2022 - PROPPG/PROREC/PROPLAD, o limite de Auxílio Financeiro a Pesquisador a ser concedido anualmente a um pesquisador é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e se contemplado no presente Edital o pesquisador deverá assinar a declaração de ciência e responsabilidade do limite máximo no processo de prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador.
9.3. Para prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá ser realizada nos prazos definidos neste Edital, através de processo eletrônico SEI, do tipo “Contabilidade: Prestação de Contas”, no campo especificação preencher com o nome do pesquisador e edital, seguindo o formato "Nome_do_Pesquisador - Edital 03/2022 - DIREC-MD".
9.4. O processo SEI prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá conter os seguintes documentos:
I - O documento nativo SEI "
Não serão aceitos documentos com rasuras, emendas ou de difícil leitura;
O documento nativo SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal / fatura / DANFE", para todas as notas fiscais e recibos do processo, assinado pelo pesquisador;
IV - Os orçamentos, para todos os itens adquiridos, que devem ser
atestado ou declaração de exclusividade como
VI - Caso exista devolução de recurso, incluir no processo a Guia de Recolhimento da União (GRU), com documento externo do documento "Externo" do
o documento nativo SEI "Declaração", assinada, com o seguinte conteúdo:
"O edital 03/2022 - DIREC-MD disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador, para serem gastos em despesas de consumo associadas com as atividades de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação; homologado e vigente. Conforme a prestação de compras entregue, os gastos foram excedidos em R$ x.xxx,xx, em que devem ser considerados como doação pessoal à UTFPR (Campus Medianeira) CNPJ 75.101.873/0002-70." ;
VIII - Incluir no processo a Declaração de Ciência e Responsabilidade do Limite Máximo , com o seguinte conteúdo:
"Declaro, para os devidos fins, que o edital 03/2022 - DIREC-MD disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador e que tenho ciência do limite anual para o recebimento de recursos desta modalidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e que o não cumprimento acarretará na devolução do recurso.".
9.5. No processo de prestação de contas de recursos disponibilizados na forma de procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade, o coordenador deverá inserir no mesmo processo SEI de inscrição da proposta os seguintes documentos:
Não serão aceitos documentos com rasuras, emendas ou de difícil leitura;
O documento nativo SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal / fatura / DANFE", para todas as notas fiscais e recibos do processo, assinado pelo pesquisador;
9.6. A referida PRESTAÇÃO DE CONTAS que trata os itens 9.4 e 9.5 é de responsabilidade do coordenador do projeto e deverá ser enviada a DIREC-MD do Campus Medianeira, para prévia anuência, que encaminhará posteriormente à DIRPLAD do campus.
9.7. Os recursos devem ser executados até a data de 31 de outubro de 2022 e a prestação de contas apresentada até a mesma data.
9.7.1. Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR e MEC.
9.8. A não apresentação da prestação de contas prevista nesta seção implicará o impedimento do servidor em participar de outros Editais de apoio publicados pela DIREC-MD pelo período de um ano.
10. DO COMPROMISSO DO COORDENADOR
10.1. Realizar a prestação de contas respeitando o Cronograma do Edital.
10.2. Desenvolver as atividades em consonância com o projeto.
10.3. Orientar a elaboração do resumo referente ao projeto e submetê-lo ao SEI 2022.
10.4. Indicar um aluno integrante da equipe executora para apresentar o projeto no SEI 2022.
10.5. Apresentar relatório parcial ao DEPEX-MD durante o 6º mês de execução do Projeto, contados a partir da data de início do projeto.
10.6. Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-MD apontando resultados, dificuldades e sugestões.
10.7. Os relatórios parcial e final deverão ser encaminhados pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP).
10.8. Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via SEI, a situação ao DEPEX-MD, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.
10.9. O não cumprimento destes itens inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-MD.
11. CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período* |
Local |
Período de inscrição e apresentação de planilhas de pretensão de gastos |
25/05/2022 a 05/06/2022 |
SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
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Divulgação da anuência das planilhas de pretensão de gastos e projetos contemplados com apoio financeiro |
08/06/2022 |
Portal UTFPR/Editais |
Interposição de Recurso
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Até as 17 horas de 10/06/2022 |
SEI (Sistema Eletrônico de Informações) |
Divulgação dos resultados provisórios com ordem de classificação das propostas |
13/06/2022 |
Portal UTFPR/Editais |
Interposição de Recurso |
Até as 17 horas de 15/06/2022 |
SEI (Sistema Eletrônico de Informações) |
Divulgação dos resultados finais
|
20/06/2022 |
Portal UTFPR/Editais |
Prazo final para execução financeira e prestação de contas |
31/10/2022 |
SEI (Sistema Eletrônico de Informações) |
* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de avaliação em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Medianeira da UTFPR;
Fica eleito o Foro de Justiça Federal em Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
13. PUBLICAÇÃO
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira/extensao.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 24/05/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/05/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2740103 e o código CRC (and the CRC code) F836CFF2. |
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE PRETENSÃO DE GASTOS
Projeto:
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Coordenador:
|
Vice-Coordenador: |
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Item* |
Descrição |
Quantidade |
Preço 1 |
Preço 2 |
Preço 3 |
Preço médio |
Preço mínimo aceitável |
Preço máximo aceitável |
Valor de referência |
Valor Total de referência |
1 |
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R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
2 |
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R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
3 |
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R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
4 |
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|
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
5 |
|
|
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
6 |
|
|
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
7 |
|
|
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
8 |
|
|
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
|
Total |
R$ - |
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Aquisição do produto com menor preço |
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Medianeira, xx de xxxxx de 2021 |
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Orientações: |
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* usar as planilhas (1,2,3..) para discriminar as empresas |
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Após realizar o preenchimento, salvar todas as planilhas em um único arquivo no formato .pdf |
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Somente após anuência desta planilha pelo comitê de avaliação, o recurso será disponibilizado |
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Para prestação de contas e emissão de Nota Fiscal, após disponibilização e uso do recurso, solicitar com as informações abaixo referentes a UTFPR - Medianeira. |
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INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR NF |
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NOTA FISCAL |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Medianeira |
CNPJ 75.101.873/0002-70 |
Inscrição Estadual - Isenta |
Inscrição Municipal – 1470 |
Av. Brasil, 4232. |
Medianeira – Paraná. |
CEP 85.884-000 |
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Resumo das Cotações - Item 1 |
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Empresa 1 XXX |
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CNPJ xxxxx |
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Descrição |
Quantidade |
Valor |
Total |
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R$ - |
R$ - |
Frete |
R$ - |
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Total |
R$ - |
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Valor médio |
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Empresa 2 XXX |
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CNPJ xxxxx |
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Descrição |
Quantidade |
Valor |
Total |
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0 |
R$ - |
R$ - |
Frete |
R$ - |
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Total |
R$ - |
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Valor médio |
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Empresa 3 XXX |
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CNPJ xxxxx |
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Descrição |
Quantidade |
Valor |
Total |
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R$ - |
R$ - |
Frete |
R$ - |
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Total |
R$ - |
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Valor médio |
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Referência: Processo nº 23064.018704/2022-11 | SEI nº 2740103 |