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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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resolução PPGI-CP/UTFPR nº008/2021
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Estabelece normas e diretrizes para a regulamentação da obtenção de créditos especiais âmbito do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP do Câmpus Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio,
CONSIDERANDO a necessidade de revogar as Instruções Normativas para efetuar as resoluções específicas do PPGI, conforme processo SEI 23064.013246/2021-35;
CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 02/2021 do colegiado do PPGI, de 30 de Abril de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar a Instrução Normativa nº 015/2017-PPGI, de 02 de maio de 2017, que estabelece os procedimentos para convalidação de disciplinas no PPGI, que passa a vigorar com as disposições desta resolução.
Art. 2o – Entende-se por créditos especiais àqueles obtidos por meio de outras atividades que não a conclusão de disciplinas regulares do PPGI. Tais atividades devem ser definidas em comum acordo com o orientador e todas as solicitações precisam de anuência do orientador. Os alunos podem obter no máximo seis (6) créditos especiais.
Art. 3o – Alunos regulares e especiais matriculados no PPGI podem requerer obtenção de créditos especiais equivalentes a seis créditos conforme parágrafos a seguir:
§ 1o – Artigo completo em congresso ou periódico pontuado no índice geral (i-geral) do Qualis da área de Ciência da Computação.
§ 2o – Submissão de artigo a periódicos pontuados no índice restrito (i-restrito) do Qualis da área de Ciência da Computação.
§ 3o – Solicitação de Registro de software no INPI via Agência de Inovação Tecnológica da UTFPR (AGINT).
§ 4o – Solicitação de Depósito de patente no INPI via Agência de Inovação Tecnológica da UTFPR (AGINT).
§ 5o – Publicação de livro com ISBN associado à editoração técnica-científica.
§ 6o – No caso de artigo com mais de um autor discente (regular ou especial) do PPGI, o orientador deve solicitar junto a secretaria do PPGI, a distribuição dos seis (6) créditos entre os autores discentes.
Art. 4o – Alunos regulares e especiais matriculados no PPGI podem requerer obtenção de créditos especiais equivalentes a dois créditos conforme parágrafos a seguir:
§ 1o – Aceitação de artigo curto, resumo ou pôster em evento pontuado no índice restrito (i-restrito) do Qualis da área de Ciência da Computação.
§ 2o – Relatório técnico conclusivo descrevendo aplicação da pesquisa no setor produtivo (melhoria de processo, consultoria e assessoria, treinamento, por exemplo).
§ 3o – Produção de software, aplicativo ou ambiente com documentação (diagramas, manual do usuário, exemplo de uso, etc) associada.
§ 4o – Submissão de artigo completo a evento ou periódico qualificado, pontuado no índice restrito (i-restrito) do Qualis da área de Ciência da Computação.
§ 5o – Publicação de capítulos de livro.
§ 6o – A obtenção de créditos especiais referentes aos parágrafos 1o ao 6o está limitada a dois (2) créditos por parágrafo, sendo seis (6) créditos no total.
Art. 5o – A coordenação e o colegiado podem recusar o pedido de créditos especiais, caso o orientador concentre o pedido de créditos especiais de seus orientandos nos itens § 2º do Art. 3º ou no Art. 4º. Em caso de concentração, as solicitações serão analisadas pelo colegiado.
Art. 6º - Caso o meio de publicação (evento ou periódico) não conste na avaliação do Qualis da área de Ciência da Computação, deve ser acrescentada uma justificativa do orientador quanto à relevância do meio de publicação e a sua equiparação aos estratos originalmente requeridos, considerando os critérios estabelecidos no documento de área da Ciência da Computação, na solicitação de créditos especiais.
Art. 7o – O PPGI disponibilizará em seu sítio eletrônico formulário para o requerimento de obtenção de créditos especiais.
Art. 8o – Os casos enquadrados nesta instrução normativa serão analisados e, caso aprovados, lançados no sistema pela coordenação do PPGI.
Art. 9º Casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGI
Art. 10º Revogar a Instrução Normativa nº 015/2017-PPGI.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 25 de maio de 2022
Profa. Dra. Katia Romero Felizardo Scannavino
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/05/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 | SEI nº 2744043 |