Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

EDITAL nº 05/2022 - DIREC/CIENTECH

 

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominada UTFPR-MD, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0002-70, com sede na Avenida Brasil, 4232, Parque Independência, CEP 85.884-000, em Medianeira – PR, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO UTFPR, doravante denominada FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob n° 02.032.297/0001-00, com sede Avenida Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, CEP 80230-000, em Curitiba - PR, tornam público que a partir do dia 01 de junho do corrente ano recebe propostas de pessoas jurídicas qualificadas na modalidade Organização ou Associação Sem Fins Lucrativos, doravante denominado ENTIDADE, nos termos e condições estabelecidas neste edital de chamada pública e seus anexos, interessados em firmar parceria com o PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominado CIENTECH, com sede na Rua Somis Feline, 600, CEP 85.884-000, Medianeira – PR, mediante convênios de Aliança Estratégica com a UTFPR, considerando o disposto:

a) na Lei de Inovação (Lei Nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004);

b) no Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação (Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e no Decreto que a regulamenta (Decreto Nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018);

c) na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1996, em seu Art. 24, inciso XXXI;

d) na Deliberação COUNI nº 01/2020, que institui a Política de Inovação da UTFPR;

e) na Deliberação COUNI nº 22/2014, que aprova o Regulamento do Parque Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

f) na Deliberação COUNI nº. 08/2011, que aprova o Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal   do   Paraná   e   a   Fundação   de   Apoio   à   Educação, Pesquisa   e Desenvolvimento   Científico   e   Tecnológico da   Universidade   Tecnológica Federal do Paraná, e

g) na Deliberação COUNI nº 07/2018, que dispõe sobre  a  Norma  Complementar  nº  01/2018  ao  Regulamento  das relações  entre  a  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  (UTFPR)  e  a Fundação  de  Apoio à  Educação,  Pesquisa  e  Desenvolvimento  Científico  e Tecnológico  da  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  (FUNTEF-PR), aprovado pela Deliberação COUNI n° 08/11, de 02 de dezembro de 2011.

 

PREAMBULO

O CIENTECH (Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira) tem como objetivo ampliar a interação com Sistema Nacional e Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio da realização de pesquisa colaborativa e multidisciplinar, com organizações públicas e privadas, voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e na promoção da inovação, por meio da estruturação e gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de potencializar as atividades de pesquisa científica e tecnológica, a introdução de inovações e a transferência de tecnologia mediante produtos e/ou processos. 

 

1. OBJETO

O presente Edital visa a seleção de propostas de organizações e/ou associações sem fins lucrativos, doravante denominadas ENTIDADES, e suas associadas interessadas em estabelecer relação de parceria na realização de projetos em Educação, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação utilizando a infraestrutura e/ou os serviços de consultoria e pesquisa aplicada vinculadas à UTFPR por meio do CIENTECH.

 

2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

2.1 Podem participar desta chamada pública ENTIDADE que atenda aos seguintes requisitos técnicos:

a. Ser legalmente constituída como pessoa jurídica;

b. Demonstrar interesse na colaboração científica e no desenvolvimento de inovação tecnológica, por meio do estabelecimento de convênios com a UTFPR-MD;

c. Assumir compromisso de contratação de serviços (por meio de contratos de prestação de serviços específicos) de Educação e PD&I da UTFPR, se o projeto específico assim exigir. 

d. Aceitar as condições físicas e de funcionamento do espaço disponível para cessão de uso no CIENTECH, quando for o caso;

e. Estar comprometida com a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no desenvolvimento de suas atividades produtivas e de pesquisa, e

f. Apresentar documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômica (Item 11 deste Edital).

 

3. DA CONDIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no presente edital, os associados da ENTIDADE proponente devem estar engajados em projetos de pesquisa ou desenvolvimento de produtos, processos ou serviços de base tecnológica, sendo prioritariamente elegível a ENTIDADE cujo associados estejam propensos à colaboração, pesquisa e desenvolvimento em parceria com a UTFPR, por meio de suas unidades de ensino e pesquisa.

3.2 Os associados da ENTIDADE devem ter na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva. Tal condição será considerada atendida pelo associado que apresente pelo menos duas das seguintes características:

3.2.1 Desenvolvam produtos ou processos tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes. O termo produto se aplica tanto a bens como a serviços;

3.2.2 Obtêm pelo menos 5% (cinco por cento) de seu faturamento, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, pela comercialização de produtos protegidos por patentes ou direitos de autor, ou em processo de obtenção das referidas proteções;

3.2.3 Destinam pelo menos 1% (um por cento) de seu faturamento a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

3.2.4 Possuem projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento de seus produtos ou processos com instituições de pesquisa ou universidades;

3.2.5 Empregam, em atividades de desenvolvimento de software, engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, profissionais técnicos de nível superior;

3.2.6 Possuem, na sua organização, um setor voltado ao desenvolvimento de projetos voltados à inovação de produtos e/ou serviços.

3.3 A aprovação da proposta não está condicionada a ocupação obrigatória de espaço edificado no CIENTECH.

 

4. DA ALIANÇA ESTRATÉGICA COM A ENTIDADE

4.1 A Aliança Estratégica, objeto da presente chamada pública, é um instrumento formal a ser firmado entre a UTFPR-MD e a ENTIDADE, como requisito prévio ao estabelecimento de parceria entre as partes.

4.2 A Aliança Estratégica objetiva estabelecer os pressupostos para a colaboração técnico-científica entre a UTFPR-MD e a ENTIDADE, bem como suas associadas, visando a geração de produtos, processos e serviços inovadores, a transferência e a difusão de tecnologia.

 

5. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E SERVIÇOS

5.1 O CIENTECH disponibilizará à ENTIDADE e seus associados, quando requisitado, sala exclusiva com estrutura de iluminação, pontos de energia no padrão regional, arquitetura disponível para instalação de Internet e acesso wireless público e compartilhado; serviços de manutenção das áreas comuns; espaços para realização de eventos e reuniões;

5.1.1 A área disponibilizada, quando requisitado, deverá ser utilizada única e exclusivamente para a instalação da ENTIDADE ou de seus associados, conforme a solicitação do Termo de Permissão de Uso (Anexo VIII), sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título.

5.1.2 A vigência do Termo de Permissão de Uso será de até 60 (sessenta) meses, renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso. Este prazo é passível de prorrogação e é formalizado por meio de Termo de Aditamento firmado entre as partes (período máximo de permissão de uso é de 240 meses).

5.1.3 Após 240 (duzentos e quarenta) meses, o associado da ENTIDADE instalado no CIENTECH será desligado automaticamente e/ou poderá participar no edital para construção própria na área do CIENTECH.

5.1.4 Em todos os casos, a permanência e a prorrogação será condicionada ao cumprimento da alínea “c” do item 2, que será avaliado pela comissão de acompanhamento designado pelo Diretor do CIENTECH, e ao atendimento dos critérios previamente estabelecidos.

5.1.5 A ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura, para providenciar toda documentação exigida para sua ocupação no CIENTECH sob pena de revogação do Termo de Permissão de Uso.

5.1.6 Após o término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, a ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para restituir o espaço físico cedido, nas mesmas condições em que o recebeu ou com as benfeitorias aproveitáveis por outra ENTIDADE, sendo que as modificações não aproveitáveis deverão ser retiradas, deixando as instalações em condições de uso.

5.1.7 A ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, para retirar todo o material que lhe pertence, solicitar o encerramento da prestação de serviços das concessionárias contratadas pela ENTIDADE e apresentar comprovante de quitação da contas, e modificar o seu endereço sede deixando de usar o endereço do CIENTECH.

5.2 Acesso prioritário aos serviços disponibilizados pela UTFPR

5.2.1 A utilização dos serviços prestados pela UTFPR será feita por meio de plano de trabalho específico, redigido entre as partes, conforme Anexo XI deste Edital.

5.2.2 Os custos devem ser negociados no ato da redação do plano de trabalho de cada serviço contratado cabendo a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná – FUNTEF-PR, a gestão financeira dos recursos captados.

5.3 Deverão ser observadas as normas internas do CIENTECH constantes no Regimento Interno do mesmo.

 

6. VALORES E PAGAMENTO

6.1 No caso da ocupação de espaço físico, mediante a assinatura de Termo de Permissão de Uso, a ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico deverão seguir as normas abaixo quanto a valores e pagamento:

6.1.1 É responsabilidade ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização da área ocupada, objeto da permissão de uso, devendo, ainda, participar dos programas e projetos que visem à melhoria das condições de funcionamento do CIENTECH.

6.1.2 Durante a vigência do contrato de cessão onerosa de área do CIENTECH caberá a ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico o pagamento mensal das: Taxa de Ocupação de Área e Taxa Condominial, conforme Planilha de Arrecadação do CIENTECH.

6.1.3 Taxa de Condomínio, que será apurada com base no percentual de metros quadrados ocupados pela ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico, sobre as despesas gerais de manutenção do CIENTECH; 

6.1.4 Os pagamentos dos custos fixos descritos acima deverão ser efetuados pela ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido;

6.2 O pagamento dos encargos referente a utilização dos serviços prestados pela UTFPR será feita por meio de plano de trabalho específico, redigido entre as partes, conforme Anexo XI deste Edital.

 

7. VAGAS

7.1 No caso da ocupação de espaço físico, mediante a assinatura de Termo de Permissão de Uso, a ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico deverão seguir as normas abaixo quanto a vagas disponíveis:

7.1.1 As áreas disponíveis para seção de uso onerosa estão apresentadas conforme Anexo VII do presente edital, excluindo-se aquelas que já estiverem ocupadas.

7.1.2 Os candidatos poderão solicitar mais de uma área desde que devidamente justificado pelo porte da ENTIDADE ou ASSOCIADA, ou por exigências legais.

7.1.3 A aprovação da proposta não implica em imediata convocação da da ENTIDADE ou ASSOCIADA, ficando condicionada a disponibilidade de espaço físico, bem como ao suporte técnico operacional e demais necessidades de estrutura disponíveis.

 

8. INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ficarão permanentemente abertas (edital de fluxo contínuo) ou até que ocorra alguma alteração nas normas da UTFPR, do CIENTECH, da Legislação cabível, ou sob recomendação/revisão do Comitê Gestor, que ensejará a publicação de novo Edital.

8.2 A inscrição à presente chamada pública será realizada por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br.

8.2.1 Após o recebimento do formulário de inscrição, a direção do CIENTECH entrará em contato pelo e-mail fornecido pela ENTIDADE candidata, informando sobre os processos subsequentes e documentação pertinente.

8.2.2 Ao ter sua inscrição validada pela equipe responsável no CIENTECH, o candidato receberá (via e-mail informado na inscrição) os Anexos I, II, III e IV (quando da ocupação de espaço físico) previamente preenchidos, devendo ser assinados e devolvidos(via e-mail informado na inscrição).

8.2.3 A fim de finalizar o processo de inscrição e o devido agendamento da banca de avaliação, a ENTIDADE deverá enviar o Anexo V devidamente preenchido (via e-mail informado na inscrição) .

8.3 Poderão ser enviados outros documentos que os candidatos considerarem relevantes como gráficos, tabelas, fotos, reportagens e outros, desde que devidamente especificados(via e-mail informado na inscrição).

8.4 Os documentos deverão ser nomeados conforme descrito no Anexo XII, gravados no formato Portable Document Format (PDF) e compactados em um único arquivo para envio (via e-mail informado na inscrição). A listagem segue o item 11 deste edital.

8.5 A inscrição será homologada após a conferencia dos documentos em até 10 dias úteis. O resultado será publicado no endereço  http://cientech.md.utfpr.edu.br e enviado (via e-mail informado na inscrição) juntamente com instruções para a próxima etapa do processo. Caso não haja o recebimento deste e-mail, o candidato deverá entrar em contato via telefone com a Direção do CIENTECH (contatos disponíveis em http://cientech.md.utfpr.edu.br).

 

9. DA VIGÊNCIA DO EDITAL 

9.1 O presente Edital poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a depender do interesse institucional da UTFPR. As ENTIDADES que submeteram sua candidatura a este Edital, não terão direito a qualquer indenização em decorrência do cancelamento.

9.2 O cancelamento ou encerramento deste presente edital, não afetará a validade dos termos previstos nos instrumentos contratuais específicos assinados com as ENTIDADES selecionadas, antes do cancelamento deste Edital.

 

10. VISTORIA DOS ESPAÇOS

10.1 No caso da ocupação de espaço físico, mediante a assinatura de Termo de Permissão de Uso, a ENTIDADE ou ASSOCIADA vinculada ao espaço físico deverão seguir as normas abaixo quanto a vistoria dos espaços:

10.1.1 Os candidatos deverão agendar visita técnica para tomar conhecimento das condições do local objeto da presente permissão, verificando a conformidade das informações contidas neste edital, ficando às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias à elaboração de candidatura, devendo apresentar Termo de Vistoria (Anexo IV), para que posteriormente não possa alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta de candidatura.

10.1.2 A vistoria deverá ser realizada previamente à apresentação dos documentos de credenciamento, podendo esta ser agendada pelo e-mail cientech-md@utfpr.edu.br.

 

11. DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA

11.1 A candidatura à presente chamada pública requer das ENTIDADES  interessadas a demonstração de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de cópias da seguinte documentação:

a) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo;

b) Ato Constitutivo, Estatuto e Contrato Social em vigor e suas alterações posteriores, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrados nos órgãos competentes;

c) Carteira de Identidade - CI, Cadastro de Pessoa Física - CPF e ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal. No caso de procurador, além de CI e CPF será requerida a procuração;

d) Certidão Negativa de Débitos (ou Certidão positiva com efeitos de Negativa) relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

g) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal);

h) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ (Pessoa Jurídica e Representante Legal);

i) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal), e

j) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da ENTIDADE candidata.

 

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1 A participação no certame está condicionada a que o interessado declare que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação ou de sua contratação. Neste contexto, estarão impedidos os entes:

12.1.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.

12.1.2 Que estejam punidos pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como àquelas que foram declaradas inidôneas para contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.

12.1.3 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

12.1.4 Que possuam vínculo de natureza familiar, técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o Diretor do Parque Científico e Tecnológio ou algum dos membros da respectiva equipe de avaliação das propostas, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

12.1.5 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011.

12.1.6 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.

12.1.7 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

12.1.8 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas da União.

12.1.9 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.

12.1.10 Ainda, a falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na exclusão da ENTIDADE do certame.

 

13. CRONOGRAMA

As propostas serão recebidas e analisadas conforme cronograma abaixo:

Etapa

Descrição

Prazo

I

Publicação do Edital

01 de junho de 2022

II

Recepção das Propostas

(fluxo contínuo)

III

Homologação da inscrição da proposta

Até 10 (dez) dias* após a data de entrega/formalização da proposta.

IV

Avaliação da proposta pela comissão de avaliação e divulgação do Resultado para o proponente

Até 30 (trinta) dias* após a data de entrega/formalização da proposta.

V

Agendamento de reunião com a Diretoria do CIENTECH para tratativas do contrato e assinatura da Aliança Estratégica

Até 10 (dez) dias* após a aprovação  da proposta

* Os prazos estabelecidos são computados em dias corridos e quando o dia final coincidir com feriados ou finais de semana será considerado o próximo dia útil

subsequente.

 

14. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

14.1 O processo de seleção será composto por duas fases:

14.1.1 Primeira fase, que consiste na recepção das propostas, é composta pela recepção do formulário de inscrição e dos Anexos I, II, III, IV (quando da ocupação de espaço físico), devidamente preenchidos e assinados, em formato PDF. Nesta fase a comissão realizará a validação dos documentos previstos para participar do processo de seleção, de onde será emitido o parecer “Inscrição Homologada”, a qual estará automaticamente classificada para a segunda fase; ou o parecer “Inscrição Não Homologada”, a qual será devolvida ao proponente com a respectiva justificativa. 

14.1.2 Segunda fase, no caso de parecer "Inscrição Homologada" ter sido obtido na Primeira Fase, a ENTIDADE deve apresentar o Anexo V contendo os dados dos associados que a tornem elegível ao presente edital (conforme item 3) para banca de avaliadores especializados. A banca deverá emitir o parecer “Aprovada”, “Aprovada com Ressalvas” ou “Não Aprovada”. As propostas “Aprovada com Ressalvas” deverão fazer as readequações necessárias e submeter a mesma em um prazo de até 10 dias úteis para reavaliação, visando o parecer “Aprovada” ou “Não Aprovada”. As propostas "Aprovada" serão automaticamente convocadas para assinatura da Aliança Estratégica entre a UTFPR e a ENTIDADE.

 

15. PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/PROPOSTAS DE PROJETOS E REGIME DE EXECUÇÃO

15.1 A Análise Técnica dos documentos será de responsabilidade e Comissão indicada pelo diretor do CIENTECH para realização da Chamada Pública, deferindo ou indeferindo o credenciamento dos interessados.

15.2 As propostas passarão por análise técnica de caráter eliminatório pela Comissão em relação a documentação de habilitação.

15.3 As propostas consideradas suficientes serão encaminhadas para apresentação em banca pública.

15.3.1 Na banca pública em local e horário a ser previamente divulgados, a ENTIDADE apresentará e defenderá seu projeto.

15.3.2 A banca poderá se tornar fechada ao público em assuntos relativos a segredo industrial, propriedade intelectual e novas tecnologias.

15.3.3 A Banca Pública será constituída por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 07 (sete) membros. Serão convocados para compor a Comissão:

a) Diretor do CIENTECH, na ausência deste,  indicará um substituto;

b) Representante da ACIME - Associação Empresarial de Medianeira;

c) Representante da FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná;

d) Representante do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

e) Professor Especialista da área de Gestão indicado pelo Departamento de Produção da UTFPR – Campus Medianeira;

f) Especialista na área de conhecimento da proposta de negócio, e

g) Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR-MD.

15.3.4 A Comissão Julgadora na Banca Pública realizará avaliação, pontuando com base nos critérios abaixo estabelecidos:

a) Planilha de avaliação Anexo VI;

b) Enquadramento da ENTIDADE proponente nos critérios de elegibilidade descritos neste edital;

c) Aderência aos objetivos do presente edital com as áreas respectivas de atuação dos ASSOCIADOS à ENTIDADE (apresentados no Anexo V);

d) Capacidade e recursos próprios, tanto financeiros quanto humanos, para desenvolvimento dos projetos, por parte dos ASSOCIADOS à ENTIDADE (apresentados no Anexo V);

15.3.5 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) A maior quantidade de empregos diretos existentes na região Oeste do Paraná na soma dos ASSOCIADOS à ENTIDADE (apresentados no Anexo V);

b) Maior faturamento de ASSOCIADOS à ENTIDADE (apresentados no Anexo V), e

c) Em persistindo o empate entre duas ou mais propostas de qualificação técnica/propostas de projetos, decidir-se-á por meio de sorteio público, onde todas as interessadas serão convocadas.

 

16. APRESENTAÇÃO DE RECURSOS E REPRESENTAÇÕES

16.1 À ENTIDADE é assegurado o direito de interposição de Recurso.

16.2 Os eventuais recursos devem ser protocolados pelo representante legal da ENTIDADE proponente ou procurador em um prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados das etapas.

16.3 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

16.4 O recurso deverá ser encaminhado a Diretoria do CIENTECH, pelo e-mail cientech-md@utfpr.edu.br.

 

17. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

17.1 O resultado será publicado no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br e enviado para o e-mail fornecido na ficha de inscrição.

17.2 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente o edital, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o CIENTECH, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

17.3 A proponente deverá indicar à comissão todos os meios de contato, telefone, endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.

 

18. GESTÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

18.1 No caso da Ocupação de Espaço Físico

18.1.1 A implementação da Permissão de Uso será avaliada e supervisionada por comissão designada pelo Diretor do CIENTECH.

18.1.2 O CIENTECH indicará um gestor do Termo de Permissão de Uso, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Termo de Permissão de Uso. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

18.2 De acordo com o Contrato DEMAP-MD, documento 2057559 do processo SEI 23064.012680/2021-06, firmado entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR campus Medianeira e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná – FUNTEF-PR, a gestão financeira dos recursos captados será realizada pela FUNTEF-PR.

 

19. ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

19.1 No caso da Ocupação de Espaço Físico

19.1.1 O CIENTECH convocará a ENTIDADE para assinar o Termo de Permissão de Uso Oneroso de Bem Público (ANEXO VIII), quando aplicável, em até 15 (quinze) dias após a comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

19.1.2 O CIENTECH poderá, quando o convocado não assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.

19.1.3 A recusa injustificada da ENTIDADE em assinar o Termo de Permissão de Uso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA DE PROJETOS

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR. 

 

21. ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL.

O presente Edital poderá ser anulado, revogado, no todo ou em parte ou ainda aditado, a critério do CIENTECH sem que isto implique direitos à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

 

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 As informações administrativas relativas ao presente edital poderão ser obtidas junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR,  e/ou por e-mail cientech-md@utfpr.edu.br. 

22.2 As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração Publica, a finalidade e a segurança da contratação.

22.3 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos presentes.

22.4 A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba a ENTIDADE  direito à indenização.

22.5 A anulação do procedimento induz a do Termo de Permissão de Uso, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.

22.6 Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.

22.7 O acolhimento das propostas de qualificação técnica/propostas de projetos e sua classificação final não geram direito adquirido às proponentes à contratação do objeto desta Chamada.

22.8 A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.

22.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CIENTECH.

22.10 Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 01/06/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/06/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Observação: os anexos aqui descritos estão neste edital para cumprir os fins legais. Os documentos oficiais a serem preenchidos, redigidos e assinados para a documentação formal do processo, que contém logomarcas da União, UTFPR e CIENTECH (e outras que se fizerem necessárias) bem como formatação ideal, encontram-se em arquivos separados. Vale ressaltar que os textos, em sua totalidade, estão redigidos no mesmo teor aos que aqui se encontram. 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

UTFPR - Medianeira Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 05/2022

 

 

A Entidade __________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº _____________________, com endereço na Rua______________________, nº _______, CEP __________  na cidade de  Estado do ____________, Telefone (    ) ______- __________ por intermédio    de      seu representante legal, o(a)____________ Sr (a) _____________ ,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº ______________e   do   CPF/MF   nº _______________, DECLARA expressamente que:

 

  1. Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.

  2. Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.

  3. Comprometemo-nos a manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

 

 

Medianeira, ____de_________   de _____.

 

 

 

___________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 9º, INCISO III DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 05/2022

 

 

A Entidade __________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº _____________________, com endereço na Rua______________________, nº _______, CEP __________  na cidade de  Estado do ____________, Telefone (    ) ______- __________ por intermédio    de      seu representante legal, o(a)____________ Sr (a) _____________ ,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº ______________e   do   CPF/MF   nº _______________, DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

Medianeira,______de_____________de___________.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA DO EDITAL

 

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 05/2022

 

 

A Entidade ___________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº________, com endereço na Rua _______________, nº ______, CEP____-_______ na cidade de ___________Estado do ________,  telefone        (   ) ______-________ por intermédio          de      seu     representante          legal,  o(a) Sr(a) ____________________________,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº __________ e   do   CPF   nº ________________, DECLARA sua total aceitação, concordância e conhecimento ao edital em epigrafe e seus anexos, inclusive quanto ao valor mensal quando aplicável.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Medianeira, ___de _____________ de ______.

 

 

________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

 

ANEXO IV

TERMO DE VISTORIA

 

 

A/C

Comissão para realização da Chamada de Projetos

CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira

Referente: Edital de Chamada de Projetos nº 03/2022

 

 

A Entidade ___________________, devidamente inscrita no  CNPJ nº________, com endereço na Rua _______________, nº ______, CEP____-_______ na cidade de ___________Estado do ________,  telefone        (   ) ______-________ por intermédio          de      seu     representante legal,  o(a) Sr(a) ____________________________,   portador   (a)   da   Carteira   de   Identidade   nº __________ e   do   CPF   nº ________________, DECLARA  que   efetuou   a   vistoria   do   imóvel   designado   Espaço Empresarial nº _____________ localizado na Rua Somis Felline, 600, em Medianeira - PR, e que o mesmo se encontra de acordo com as informações contidas no edital.

Declaramos ainda que estamos cientes e nos submetemos a todas as regras do edital em epígrafe, ficando sob nossa inteira responsabilidade todas as informações necessárias à elaboração da presente proposta de qualificação técnica/proposta de projeto.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Medianeira, ___de _____________ de ______.

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

ANEXO V

PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

CNPJ

 

NOME

 

ENDEREÇO

 

MUNICÍPIO/UF

 

TELEFONES

 

ATIVIDADE CNAE

 

DATA CRIAÇÃO

 

HOME PAGE

 

EMAIL CONTATO

 

INSTALAÇÕES

                        M2

(   ) PRÓPRIAS

(   ) ALUGADAS

 

 

1.1 HISTÓRICO DA ENTIDADE PROPONENTE

 

 

 

 

 

1.2 RAMO DE ATIVIDADE

 

 

 

A partir desta parte do formulário as respostas devem ser baseadas nos dados de um ou mais associados da entidade. Neste contexto informe o nome do associado seguido dos dados inquiridos.

2. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

2.1 IDENTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO

CNPJ

 

NOME

 

ENDEREÇO

 

MUNICÍPIO/UF

 

TELEFONES

 

ATIVIDADE CNAE

 

DATA CRIAÇÃO

 

HOME PAGE

 

EMAIL CONTATO

 

2.2 MARQUE PELO MENOS DUAS CARACTERÍSTICAS ABAIXO PARA COMPROVAR QUE O ASSOCIADO DA ENTIDADE POSSUEM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA:

ITEM

CARACTERÍSTICAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

SIM

NÃO

1

Desenvolvam produtos ou processos tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes. O termo produto se aplica tanto a bens como a serviços

 

 

2

Obtêm pelo menos 5% (cinco por cento) de seu faturamento, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, pela comercialização de produtos protegidos por patentes ou direitos de autor, ou em processo de obtenção das referidas proteções.

 

 

3

Destinam pelo menos 1% (um por cento) de seu faturamento a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

 

 

4

Possuem projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento de seus produtos ou processos com instituições de pesquisa ou universidades;

 

 

5

Empregam, em atividades de desenvolvimento de software, engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, profissionais técnicos de nível superior;

 

 

6

Possuem, na sua organização, um setor voltado ao desenvolvimento de projetos voltados à inovação de produtos e/ou serviços.

 

 

2.3 ESPECIFICAR E COMPROVAR AS CARACTERÍSTICAS MARCADAS NO ITEM 2.2

 

 

 

3. MOTIVAÇÃO

3.1. MOTIVOS PARA FIRMAR A ALIANÇA ESTRATÉGICA COM O CIENTECH - MEDIANEIRA/PR

MÃO DE OBRA

 

INCENTIVOS FISCAIS

 

PROXIMIDADE MERCADO CONSUMIDOR

 

FORNECEDOR DE INSUMOS

 

INFRAESTRUTURA

 

OUTROS

 

* Especificar Outros: 

 

4. PROJEÇÕES DA ENTIDADE DURANTE HOSPEDAGEM NO CIENTECH

4.1 PARA A GERAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS

ASSOCIADO

ÁREA DE DESENVOLVIMENTO

DESCRIÇÃO/FINALIDADE

INVESTIMENTO

PRAZO EM MESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2 PARA A GERAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS/SERVIÇOS

ASSOCIADO

ÁREA DE DESENVOLVIMENTO

DESCRIÇÃO/FINALIDADE

INVESTIMENTO

PRAZO EM MESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. PARA A DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA UTFPR

ASSOCIADO

ÁREA DE DESENVOLVIMENTO

DESCRIÇÃO/FINALIDADE

INVESTIMENTO

PRAZO EM MESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parecer técnico final (não preencher)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

ITEM

Ponto de avaliação

Discordo plenamente

Discordo         parcialmente

Não concordo nem discordo

Concordo parcialmente

Concordo plenamente

1

Os associados apresentam aderência aos objetivos do presente edital com as áreas respectivas de atuação.

 

 

 

 

 

2

A prospecção de novos produtos, processos ou serviços se apresentam viáveis tecnicamente.

 

 

 

 

 

3

A prospecção de novos produtos, processos ou serviços se apresentam viáveis economicamente

 

 

 

 

 

4

A prospecção de novos produtos, processos ou serviços apresentam diferencial tecnológico que represente avanço do conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico na área;

 

 

 

 

 

5

A ENTIDADE apresenta capacidade financeira para prospecção de novos produtos, processos ou serviços no Parque Científico e Tecnológico;

 

 

 

 

 

6

A prospecção de novos produtos, processos ou serviços apresenta em sua proposta o envolvimento de alunos de graduação, mestrado e doutorado nos projetos de pesquisa colaborativa;

 

 

 

 

 

7

Montante de investimento previsto para o primeiro ano

 

 

 

 

 

8

A prospecção de novos produtos, processos ou serviços apresenta parceria com empresas nacionais e internacionais;

 

 

 

 

 

9

Potencial de cooperação técnico-científica com a UTFPR

 

 

 

 

 

10

Trajetória e perspectiva dos associados no que diz respeito à inovação tecnológica de produtos e processos

 

 

 

 

 

11

Qualificação do corpo técnico da empresa e experiência em atividades de PD&I.

 

 

 

 

 

12

Potencial de impacto econômico, ambiental e social do associado

 

 

 

 

 

13

Histórico de envolvimento em programas de pré-incubação, incubação, pós-incubação, aceleração, desafios, concursos, bem como recebimento de investimentos ou prêmios.

 

 

 

 

 

Parecer e observações

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

ÁREAS DISPONÍVEIS PARA USO

*Verificar por meio de mensagem ao e-mail cientech-md@utfpr.edu.br qual a ocupação no momento. A tabela abaixo visa a validação do tamanho do espaço a ser

utilizado pelo interessado.

 

Identificação

Setor

(Área) m²

Módulo 01

Centro Empresarial de Inovação

30,71

Módulo 02

Centro Empresarial de Inovação

30,79

Módulo 03

Centro Empresarial de Inovação

32,75

Módulo 04

Centro Empresarial de Inovação

35,23

Módulo 05

Centro Empresarial de Inovação

37,65

Módulo 06

Centro Empresarial de Inovação

39,50

Módulo 07

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 08

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 09

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 10

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 11

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 12

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 13

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 14

Centro Empresarial de Inovação

42,08

Módulo 15

Centro Empresarial de Inovação

30,71

Módulo 16

Centro Empresarial de Inovação

30,79

Módulo 17

Centro Empresarial de Inovação

32,75

Módulo 18

Centro Empresarial de Inovação

35,23

Módulo 19

Centro Empresarial de Inovação

37,65

Módulo 20

Centro Empresarial de Inovação

39,50

Módulo 21

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 22

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 23

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 24

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 25

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 26

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 27

Centro Empresarial de Inovação

42,55

Módulo 28

Centro Empresarial de Inovação

42,08

Hangar A01

Espaço de Desenvolvimento Empresarial

642,00

Hangar B01

Espaço de Desenvolvimento Empresarial

500,00

 

 

ANEXO VIII

TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE SÍ A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA E A ENTIDADE/ASSOCIADA ...........................

 

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS MEDIANEIRA, autarquia federal de regime especial, sediada na Av. Brasil, 4232, Parque Independência, em Medianeira/PR, inscrita no CNPJ 75.101.873/0002-70, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Claudio Leones Bazzi, por meio do CIENTECH – Parque Científico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira, denominado PERMITENTE, e de outro lado e <nome da ENTIDADE/LABORATÓRIO>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº <xx.xxx.xxx/xxx-xx>, Inscrição Estadual nº <ie> com sede <endereço, cep, cidade e estado>, neste ato representada por <nome do representante legal>, inscrito no CPF nº <xxx.xxx.xxx-xx>, portador do RG nº <xx.xxx.xxx-x órgão emissor/uf>, residente e domiciliado em <endereço, cep, cidade e estado>, de ora em diante denominada PERMISSIONÁRIA, devidamente selecionada por meio do Edital nº 0x/202x, firmam o  presente Termo  de Permissão  de Uso, mediante  as seguintes  cláusulas e  condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES E PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DO OBJETO

CLÁUSULA QUINTA – DEFINIÇÕES

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CIENTECH

CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO E DO REAJUSTE DO TERMO DE USO

CLÁUSULA NONA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO

CLÁUSULA DÉCIMA - OCORRERÁ O DESLIGAMENTO DO PERMISSIONÁRIO QUANDO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TÉRMINO DO TERMO DE PERMISSÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – BENFEITORIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SIGILO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Medianeira, _____ de _____________________ de _______

 

 

___________________________

Representante Legal da <nome_ENTIDADE>

Nome e Assinatura

 

___________________________

Diretor do Cientech

Nome e Assinatura

 

 

 

___________________________

Diretor-Geral da UTFPR Campus Medianeira

Nome e Assinatura

 

___________________________

<testemunha>

Nome e Assinatura

 

 

 

ANEXO IX

ALIANÇA ESTRATÉGICA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Campus Medianeira

 

ALIANÇA ESTRATÉGICA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS MEDIANEIRA E A ENTIDADE XXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS MEDIANEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0002-70, com sede e foro na Avenida Brasil, 4232, Parque Independência, CEP 85.884-000,  representado neste ato por seu Diretor-Geral, Professor Claudio Leones Bazzi, portador da Carteira de Identidade nº 6.837.155-4 - SSP/PR, CPF nº 006.053.209-26, residente e domiciliado na cidade de Medianeira - Paraná, à Rua Sarandi, 2982, Bairro Nazaré, CEP 85.884-000, no uso das atribuições conferidas pela Portaria  n° 841, de 25 de maio de 2021, doravante denominada UTFPR-MD e a XXXXXXXX inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000- 00, com sede na XXXXXX, nº XXX, Quadra XXX, Lote XXX, Setor XXXXXX, cidade de XXXXX, Estado de XXXX - CEP 00.000-000, neste ato representada por seu proprietário XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 000000, expedida pela SSP/XX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em XXXXXXX, doravante denominada XXX, resolvem celebrar esta Aliança Estratégica, sujeitando-se os partícipes, no que couber, aos termos das disposições da Lei n.° 8.666, de 21/6/1993, com suas alterações posteriores, da Lei Nº 10.973 de 02/12/2004, da Lei Nº 13.243 de 11/01/2016 e do Decreto Nº 9.283 de 07/02/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Esta Aliança Estratégica para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tem por objeto formalizar o interesse mútuo e fixar os pressupostos iniciais para a colaboração técnico- científica, visando o desenvolvimento conjunto de produtos, processos e serviços inovadores, bem como a transferência e a difusão de tecnologias entre a UTFPR-MD e a ENTIDADE XXX, selecionada para se instalar no Parque Científico e Tecnológica da UTFPR - Campus Medianeira por meio do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA UTFPR-MD/CIENTECH n° 0x/202x.

 

DA FORMALIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

CLÁUSULA SEGUNDA. A colaboração técnico-científica prevista na Cláusula Primeira será efetivada mediante instrumentos jurídicos específicos a serem celebrados entre os partícipes, em momento oportuno, quando serão estabelecidas as condições e cláusulas definitivas para alcançar o fim estipulado nesta Aliança Estratégica.

CLÁUSULA TERCEIRA. Os instrumentos jurídicos específicos a serem celebrados no âmbito da Aliança Estratégica entre a UTFPR-MD e a ENTIDADE XXXX deverão prever, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria.

 

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA. Esta Aliança Estratégica vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovada, a critério das partes.

 

DA EXTINÇÃO

CLÁUSULA QUINTA. Esta Aliança Estratégica, observado o prazo de trinta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinta por rescisão, decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, por resilição bilateral (distrato) e por resilição unilateral (desistência ou renúncia), tomadas as necessárias providências para a salvaguarda dos trabalhos já iniciados, sem que isso implique em ônus para quaisquer um dos partícipes.

 

DO FORO

CLÁUSULA SEXTA. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Foz do Iguaçu, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio que não possam ser resolvidas administrativamente entre os partícipes.

         

E assim, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

 

Medianeira-PR, <data_por_extenso>.

 

___________________________

Representante Legal da <nome_ENTIDADE>

Nome e Assinatura

 

___________________________

Diretor do Cientech

Nome e Assinatura

 

 

 

___________________________

Diretor-Geral da UTFPR Campus Medianeira

Nome e Assinatura

 

___________________________

<testemunha>

Nome e Assinatura

 

 

ANEXO X

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – CAMPUS MEDIANEIRA, POR MEIO DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CIENTECH) E A <EMPRESA>.

 

Aos ____ dias do mês de ________ de dois mil e _____, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, autarquia de regime especial, sediada à Avenida Brasil, 4232, Caixa Postal 271, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, CNPJ sob o nº 75.101.873/0002-70, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, doravante denominada simplesmente UTFPR-MD, por meio do PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominado CIENTECH, neste  ato representada pelo seu Diretor Geral do Campus Medianeira, Prof. Claudio Leones Bazzi e a <EMPRESA>, com sede na ____________, Nº, Cidade – Estado, inscrita no CNPJ sob  número _________________ doravante denominada simplesmente ________, neste ato representada por seu (Cargo), Sr. _____________, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Prof. Humberto Remigio Gamba e pelo seu Diretor Administrativo, Sr. Anderson Augusto da Rosa, com sede na Avenida Sete de Setembro, 3165, em Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob número 02.032.297/0001-00, doravante denominada simplesmente FUNTEF-PR, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica nº ___/____, que se regerá de conformidade com a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, com o decreto 9283 de 07 de dezembro de 2018 e posteriores modificações, e as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a promoção da cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas entre a UTFPR-MD/CIENTECH e a <EMPRESA>[1], por meio do <ÓRGÃO OU PROGRAMA DA UTFPR QUE ESTARÁ MEDIANDO O PROJETO>[2], no projeto denominado <NOME DO PROJETO>[3].

 

CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO

Os detalhes e as condições da execução deste projeto específico são os constantes do Plano de Trabalho anexo, previamente apreciado e aprovado pelas partes, que passa a ser parte integrante deste Instrumento.

  1. o presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

  2. cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DA UTFPR-MD/CIENTECH

  1. desenvolver e implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de uma equipe de profissionais qualificada, conforme o Plano de Trabalho vinculado ao presente ACT;

  2. acompanhar a realização do Projeto;

  3. indicar o Coordenador do presente objeto, pelo lado da UTFPR-MD/CIENTECH.

Sub-cláusula única: A UTFPR-MD/CIENTECH designa <nome>, <cargo> como coordenador do projeto por parte da UTFPR-MD/CIENTECH.

 

CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA

  1. prover toda infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades constantes no Plano de Trabalho anexo.

  2. indicar o Coordenador do presente projeto, pelo lado da <EMPRESA>, constante no Plano de Trabalho anexo;

Sub-cláusula única: A <EMPRESA> designa <nome>, <cargo> como coordenador do projeto por parte da empresa.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS FINANCIAMENTOS E DESPESAS

As despesas decorrentes da execução deste acordo serão custeadas por cada partícipe, quer no que se refere à interveniência de suas equipes técnicas, quer no uso de material e equipamento, descrito no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL

Este ACT não acarretará vinculo empregáticio para os partícipes, ficando a cargo de cada uma das partes, a integral responsabilidade no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários destes, inexistindo solidariedade entre as partes, neste sentido. O pessoal envolvido na execução deste ACT permanecerá na mesma vinculação a seus orgãos de origem.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO

As PARTES poderão, a qualquer tempo, utilizar o nome comercial ou marca da outra PARTE, para fins EXCLUSIVOS de divulgação deste ACT, desde que o material seja previamente aprovado, de forma expressa, pela outra PARTE. Ainda, fica acordada a divulgação por meio eletrônico e físico das seguintes informações das Partes referentes ao presente ACT, como:

  1. para fins do disposto nesta Cláusula, a PARTE interessada enviará previamente à outra PARTE o material em que a marca será utilizada e, no prazo assinalado, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, a outra PARTE compromete-se a analisar a veiculação do material ou indicar as correções e/ou complementações necessárias.

  2. a falta de manifestação da PARTE no prazo estipulado no item acima, não implicará na aceitação tácita do material a ser utilizado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS RESULTADOS

  1. Caso resulte das atividades do presente Acordo, inventos, aperfeiçoamentos, inovações, marca, software, desenhos industriais, direitos autorais inovações, know-how, serviços ou outras criações intelectuais passíveis de proteção, nos termos da legislação brasileira, das Convenções internacionais de que o Brasil é signatário, os direitos relativos à propriedade intelectual pertencerão a ambas partícipes e serão objeto, em cada caso, de negociações, definindo-se o percentual de cada Parte, por ocasião da assinatura dos Termos Aditivos;

  2. As Partes se obrigam a recíprocas comunicações, bem como ao fornecimento de autorizações e documentos necessários ao pedido de proteção de ativo de propriedade intelectual, mantendo o sigilo necessário;

  3. A propriedade intelectual pré-existente pertencente a qualquer uma das Partes, ainda que utilizada no desenvolvimento do objeto deste termo, será preservada nesta condição, não se submetendo a divisão entre as Partes.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA

Este ACT poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, por interesse da administração pública, de comum acordo entre as partes, ou seja, desvirtuada a sua finalidade prevista para o fim especial a que se destina, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com antecedência mínima de três (03) meses, respeitadas as obrigações assumidas e saldados os compromissos entre as Convenentes, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização.

Sub-cláusula Única – No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do ACT, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

As adições ou variações em qualquer cláusula, visando modificar total ou parcialmente este ACT, serão formalizadas por meio de aditivo(s) realizado(s) mediante consentimento mútuo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ACT será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante o consentimento mútuo das partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

UTFPR-MD/CIENTECH fará publicar, por extrato, o presente Instrumento no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LITÍGIO

No caso de litígios ou divergências oriundas do presente ACT, no tocante à execução, as partes envidarão os seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação à outra parte por escrito.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de ACT, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer  outro por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

 

 

Assinam pela UTFPR-MD/CIENTECH

 

___________________________

<SERVIDOR>

Coordenador do Projeto – UTFPR

CPF sob nº XXX

RG sob nº XXX

 

___________________________

<NOME>

Diretor do CIENTECH

CPF sob nº XXX

RG sob nº XXX

 

 

 

___________________________

<NOME>

 Diretor-Geral da UTFPR Campus Medianeira

CPF sob nº XXX

RG sob nº XXX

 

 

Assinam pela EMPRESA

 

___________________________

<NOME>

Coordenador do Projeto – EMPRESA

CPF sob nº XXX

RG sob nº XXX

 

___________________________

<NOME>

<CARGO>

CPF sob nº XXX

RG sob nº XXX

Testemunhas:

 

___________________________

<NOME>

<CARGO>

CPF sob nº XXX

RG sob nº XXX

 

___________________________

<NOME>

<CARGO>

CPF sob nº XXX

RG sob nº XXX

 

[1] <EMPRESA> é aqui colocado visando sua substituição pela entidade que estiver fechando o presente acordo com a UTFPR-MD/CIENTECH.

[2] <ÓRGÃO OU PROGRAMA DA UTFPR QUE ESTARÁ MEDIANDO O PROJETO> é aqui colocado visando sua substituição, no ato do fechamento do ACT com a EMPRESA, pelo meio que se dará o projeto. Por exemplo: Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira – CIENTECH, MEI-U, PROEM, Laboratório Multiusuário, etc.

[3] <NOME DO PROJETO> será substituído pelo nome do projeto cujo ACT estiver vinculado.

 

 

ANEXO XI

Modelo de Plano de Trabalho para Projetos de Base Tecnológica

 

PLANO DE TRABALHO

VINCULADO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº______/_______

 

Título do projeto

 

Entidade

 

DADOS DA EMPRESA ASSOCIADA

Razão Social

 

Nome

 

Contato

 

E-mail

 

Fone

 

DADOS DO PROJETO

Objeto

 

Carga horária total

 

Vigência (previsão)

Início

 

Fim

 

INTERESSE INSTITUCIONAL

(mérito da proposta, incluindo a oportunidade e conveniência da Instituição Pública; a consecução de finalidades de interesse público e a adequação do objeto à ciência, tecnologia e inovação)

 

Empresa

 

UTFPR

 

CIENTECH

 

 

ATIVIDADES, RESPONSABILIDADES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Prospecção das atividades a serem desenvolvidas*

Responsável

(UTFPR/CIENTECH/EMPRESA)

Período (meses)

 

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Se houver a previsão da utilização de serviços de outros laboratórios da UTFPR, informe aqui

PLANO DE RECURSOS

RECURSOS HUMANOS

UTFPR 
(**Informe aqui as pessoas que diretamente atuarem no projeto. No caso da prestação de serviços por outros laboratórios ou setores na UTFPR, não é necessário informar aqui)

Docentes

Nome

 

Depto

 

Titulação

 

CH semanal no projeto

 

Valor total

 

Alunos

Nome

 

Curso

 

CH semanal no projeto

 

Valor total

 

Técnicos Administrativos 

Nome

 

Depto

 

Titulação

 

CH semanal no projeto

 

Valor total

 

Empresa

 

 

 

 

 

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(inserir eventual condicionante econômica, financeira ou relacionada à recursos humanos para a viabilidade da execução do acordo; eventual necessidade de concessão de bolsa de estímulo a inovação, se houver; e previsão de transferência de recursos financeiros para a Instituição Pública)

Item

Descrição

Responsável

Valor Financeiro

Valor Econômico

Valor Total

 

Recursos Humanos 

 

 

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

 

 

Material Permanente

 

 

 

 

 

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

Ajuda de Custo (Hospedagem/Transp./Alimentação)

 

 

 

 

 

Encargos Sociais

 

 

 

 

 

Núcleo de Inovação Tecnológica

 

 

 

 

 

Campus e Departamento

 

 

 

 

 

CIENTECH

 

 

 

 

 

Custo de utilização de máquinas, equipamentos e instalações

 

 

 

 

 

Listar outros itens que sejam necessários à execução

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(compatibilidade do cronograma de desembolso previsto com os prazos previstos para a execução do objeto)

Item

Descrição

Responsável

Valor Financeiro

Valor Econômico

Valor Total

 

Recursos Humanos 

 

 

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

 

 

Material Permanente

 

 

 

 

 

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

Ajuda de Custo (Hospedagem/Transp./Alimentação)

 

 

 

 

 

Encargos Sociais

 

 

 

 

 

Núcleo de Inovação Tecnológica

 

 

 

 

 

Campus e Departamento

 

 

 

 

 

CIENTECH

 

 

 

 

 

Custo de utilização de máquinas, equipamentos e instalações

 

 

 

 

 

Listar outros itens que sejam necessários à execução

 

 

 

 

 

RESULTADOS ESPERADOS

(definição das metas a serem atingidas e os prazos previstos para a execução, ALÉM dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimentos das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação) – Decreto 9.283/18 art. 35, §1º, II.

 

 

 

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os resultados gerados pelo PROJETO passíveis de serem protegidos por Direito de Propriedade Intelectual serão de propriedade conjunta da 6 UTFPR e da EMPRESA, na proporção de 50% para UTFPR e 50% para EMPRESA. Caso contrário, informar a forma proposta e aprovação conjunta.

 

 

 

___________________________

<NOME>

Coordenador do Projeto – UTFPR

 

___________________________

<NOME>

Coordenador do Projeto - EMPRESA

 

 

 

 

___________________________

<NOME>

Chefe do Departamento Acadêmico

 

 

ANEXO XII

Nomenclatura dos Arquivos para Inscrição

 

Documento

Nomenclatura do Arquivos (.PDF)

Anexo I - Declaração Cumprimento Art. 7º, Constituição Federal

01_DC7CF

Anexo II - Declaração Cumprimento Art. 9º, Inciso III Lei 8.666

02_DC8666

Anexo III - Declaração conhecimento e concordância do edital

03_DCCE

Anexo IV - Termo de Vistoria (quando aplicável)

04_TV

CNPJ (item 11-a)

05_CNPJ

Ato Constitutivo (item 11-b)

06_AC

Documentos pessoais (item 11-c) (arquivo único com todos docs)

07_DP

Declaração Negativa (item 11-d)

08_CND

Declaração FGTS (item 11-e)

09_FGTS

CNDT (item 11-f)

10_CNDT

CEIS  (item11-g)

11_CEIS

Cadastro de Improbidade (item 11-h)

12_CEIS

Lista de inidoneidade TCU (item 11-i)

13_LITCU

Cadastro domicílio (item 112-j)

14_CD

 


Referência: Processo nº 23064.043849/2021-61 SEI nº 2744659