Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

 

EDITAL No 03/2022 – PPGEA AP/LD

APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS QUALIFICADOS E DIÁRIAS DOCENTES EM EVENTOS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA AP/LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e procedimentos para a submissão de solicitação de auxílio de Apoio à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados para docentes com discentes do PPGEA e diárias docentes para participação em eventos científicos nas linhas de pesquisa do PPGEA AP/LD. Esse edital segue a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021 que dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-Graduação -PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.

1. OBJETIVO           

1.1 Apoiar, no ano de 2022, a publicação de artigos científicos em periódicos de abrangência nacional e internacional, devidamente elencados na plataforma Qualis Periódicos e classificados como A1-B5 na área de conhecimento do PPGEA AP/LD, assim como, livros e capítulos de livros, todos com a participação de discentes do PPGEA AP/LD na publicação.

1.2 Apoiar, no ano de 2022, a participação de docentes em eventos científico-acadêmico de abrangência regional, nacional e internacional, na forma de diárias.

2. ELEGIBILIDADE   

São elegíveis à solicitação de apoio os pesquisadores do PPGEA AP/LD, que cumpram todos os seguintes requisitos:

Ser docente permanente ou colaborador do PPGEA AP/LD pertencente ao quadro efetivo da UTFPR;

Possuir o aceite definitivo de publicação de artigo, em qualquer modalidade, em um periódico que possua a classificação Qualis A1-B5 (sistema Qualis Periódicos 2013-2016, disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) ou JCR superior a 0,5, livros e capítulos de livros na área de atuação do PPGEA AP/LD. O capítulo de livro terá que ser editado por editora universitária ou por editora com ISBN e corpo editorial.

Possuir o aceite definitivo de trabalho (resumo, resumo expandido, completo) em congresso da área de atuação do PPGEA AP/LD;

Todas as produções (artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos de congresso) devem conter o nome de pelo menos um (1) discente do PPGEA AP/LD matriculado ou egresso desde 2019. A produção deve ser decorrente ou ser relacionada ao seu trabalho de dissertação no PPGEA AP/LD.

Estar sem pendências administrativas junto ao PPGEA AP/LD;

Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos), no momento do aceite do artigo/trabalho.

3. RECURSOS FINANCEIROS       

As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos financeiros do PPGEA AP/LD, até limite máximo de R$ 9.233,00 (nove mil duzentos e trinta e três reais) para publicação de artigos, livros e capítulos de livros qualificados e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para diárias em eventos para docentes.

Os recursos financeiros são do PROAP-CAPES 2022 do Programa, códigos 339093 (restituição à docente) e 339014 (diárias à docente).

4. ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO

4.1 Poderá ser solicitado recurso financeiro para pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos, na forma de restituição ao docente, considerando-se os seguintes limites máximos:

Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação (QUALIS CAPES, 2013-2016) seja A1 até B5, livros e capítulos de livros o limite máximo a ser concedido é de até R$ 1.026,00 (um mil e vinte e seis reais);

Para fins de classificação, a área de avaliação a ser considerada será a declarada pelo solicitante no ofício via sistema SEI.

4.2 Poderá ser solicitado recurso financeiro para pagamento de diárias ao docente para participação em eventos regionais, nacionais e internacionais, considerando-se os seguintes limites máximos:

Para eventos internacionais, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.000 (mil reais);

Para eventos nacionais, o limite máximo a ser concedido é de R$ 600 (seiscentos reais);

Para eventos regionais, o limite máximo a ser concedido é de R$ 400 (quatrocentos reais);

5 EXECUÇÃO FINANCEIRA E SOLICITAÇÃO     

 5.1 A seleção dos pedidos será realizada por ordem de chegada da solicitação no SEI. A execução financeira será coordenada pela coordenação e secretaria do PPGEA AP/LD, mediante solicitação, dentro do período estipulado nesse edital para uso dos recursos.

5.2 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada ao PPGEA AP/LD através de processo no sistema SEI/UTFPR, devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do periódico definido pelo solicitante para a publicação ou do trabalho em congresso.

5.3 O requisitante deve realizar a despesa, atendendo o disposto na Instrução normativa 02/2021 - conjunta PROPPG/PROPLAD. Posteriormente abrir processo no SEI do tipo "Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento/IN 02/2021- conjunta PROPPG/PROPLAD ". vide Repositório das Bases de Conhecimento dos Processos da UTFPR no SEI com o título acima.

Anexar a este processo:

i) Documento fiscal (Nota fiscal, recibo, cupom fiscal) em nome da UTFPR e com seu CNPJ (Reitoria ou Câmpus).

ii) Versão do artigo que será publicado para os casos de publicação em revista internacional previstos no art. 6º da IN 02/2021- conjunta PROPPG/PROPLAD. Cópia do artigo (completo) a ser publicado ou do aceite do trabalho em congresso, com o nome do solicitante, de discente do PPGEA AP/LD e da UTFPR

iii) folder do evento e aceite do trabalho no evento do evento científico-acadêmico internacional previstos no art. 6º da IN 02/2021- conjunta PROPPG/PROPLAD.

iv) Comprovante de aceite da publicação do artigo previstos no art. 7º da IN 02/2021- conjunta PROPPG/PROPLAD.

v) Para os eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito.

Para restituição ao servidor (somente no caso de publicação de artigo), documento comprobatório do valor da taxa de publicação paga ou a ser paga, em moeda brasileira (boleto, fatura de cartão de crédito, etc) em PDF único.

Comprovação do Qualis A1- B5 (somente no caso de publicação de artigo), obtida no sistema Qualis Periódicos, sendo que a área de Avaliação deve ser a mesma indicada pelo pesquisador no ofício de solicitação.

O documento listado no item 5.3 (ofício) deve ser elaborado a partir de documento próprio no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como "Documento Externo", com tamanho máximo de 2 MB.

5.4. O requisitante deve ainda no Sistema Corporativo, no Sistema Orçamento e Gestão, gerar a Requisição de Empenho incluindo:

i) Elemento de Despesa 339093.02 – Restituições

i.1) Caso os recursos sejam oriundos do PROAPINHO e a nota fiscal tenha sido emitida em exercício anterior, deverá ser utilizado o Elemento de Despesa 339092.xx – Despesas de exercícios anteriores.

ii) Dados do Requisitante (nome, CPF, dados bancários)

iii) Na justificativa mencionar:

   - se a restituição é referente a publicação e/ou evento científico internacional ou revisão de artigo.

- o link do seu Currículo Lattes/CNPq atualizado,

- o evento científico-acadêmico internacional, se for o caso ou do artigo,

- o periódico em que será publicado, se for o caso, com o respectivo SNIP, JCR ou outro indicativo de qualidade de acordo com o edital mencionado no § 3º do art. 7º da IN 02/2021- conjunta PROPPG/PROPLAD.

5.5. Vincular a Requisição ao processo SEI.

5.6. No SEI, assinar a Requisição (assinam Requisitante e Coordenador do PPG).

6. ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO         

O PPGEA analisará a documentação encaminhada, considerando as exigências do presente Edital, e emitirá um parecer para cada solicitação via SEI, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro.

Tendo sido apresentados todos os documentos listados no item 5.3, a solicitação será contemplada. O valor a ser deferido pelo PPGEA AP/LD levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos limites máximos descritos no item 4 deste edital.

A execução financeira fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, conforme exposto no item 3 deste edital.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 A prestação de contas referente ao recurso financeiro executado deverá ser encaminhada pelo pesquisador contemplado ao PPGEA AP/LD através do mesmo processo SEI/UTFPR em que foi feita a solicitação do recurso, logo após a publicação do artigo em periódico e participação no evento.

7.2 Para a correta prestação de contas, o pesquisador deverá anexar ao processo o seguinte documento:

1 Cópia da primeira página do artigo publicado, com a logomarca do periódico, autores e resumo/abstract.

2 Documento comprobatório do valor da taxa de publicação paga, em moeda brasileira (boleto, fatura de cartão de crédito, etc) em PDF único, somente em caso de não incluído na solicitação Item 5.3.

Os documentos listados devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como "Documento Externo", com tamanho máximo de 2 MB.

 7.3 O PPGEA AP/LD realizará a conferência da prestação de contas e encerrará o processo SEI/UTFPR em questão.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO.

8.1 A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo PPGEA AP/LD ao docente via SEI. No caso de solicitações indeferidas o(a) docente tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail ppgea-ld@utfpr.edu.br do PPGEA, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduacão em Engenharia Ambiental Multicampi Apucarana e Londrina.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.

 

Londrina, 26 de maio de 2022.

_____________________________

Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

___________________________

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

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Profa. Dra. Juliana Feijó de Souza Daniel

Coordenadora do PPGEA

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/05/2022, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 25/05/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/05/2022, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.024567/2022-46 SEI nº 2744711