Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

 

EDITAL NO 04/2022 – PPGEA AP/LD

                                        AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e procedimentos para a submissão de solicitação de auxílio à participação de discentes em atividades de eventos científicos. Esse edital segue a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD, dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no PROAP.

 

1.         DO OBJETIVO.

1.1.     Disponibilizar auxílio aos estudantes para participação em eventos científicos (congressos, conferências, workshops) de âmbito regional, nacional e internacional relacionados às linhas de pesquisa do PPGEA.

Parágrafo único - O auxílio à participação de estudantes em eventos, de que trata este Edital, será exclusivamente para pagamento da inscrição do evento, despesas de locomoção e manutenção.

2.         DO REQUISITOS

2.1.     O auxílio à participação em eventos destina-se aos estudantes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, regularmente matriculados(as) e que tenham cursado ou estejam cursando no mínimo uma disciplina no PPGEA AP/LD.

2.2.     Aceite para apresentação (oral ou banner) de pelo menos um trabalho em evento científico relacionados às linhas de pesquisa do PPGEA.

Parágrafo único - Entende-se por trabalho científico produções por escrito como, artigos, resumos, resumos estendidos, banner, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade científica-acadêmica.

2.3 Ser primeiro autor ou co-autor do trabalho aceito para apresentação no evento.

2.4 Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

I.          Ouvinte.

II.         As seguintes atividades curriculares:

3.         DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO.

3.1.     O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no período que abrange de 20/05/2022 a 30/09/2022.

Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

3.2.     As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento do PPGEA AP/LD, para o exercício de 2022, correspondendo aos recursos do PROAP-CAPES no valor de R$ 4.233,00 (quatro mil duzentos e trinta e três reais) e Proapinho-Dirppg-UTFPR no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 6.233,00 (seis mil duzentos e trinta a três reais).

Parágrafo único - Os(as) estudantes serão contemplados(as) com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital e reservado para o período.

4.         DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

4.1.     As solicitações de auxílio para participação em eventos deverão ser realizadas em até 30 dias antes da realização da atividade, de modo que:

I. O professor orientador deverá iniciar o Processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, e remeter ao programa de pós-graduação.  Através do Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, ao PPGEA (via Sistema Eletrônico de Informação - SEI), conforme disposto no Anexo I deste Edital.

II. O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (conforme o anexo I) assinado pelo orientador ou coorientador e os documentos comprobatórios no formato PDF. No caso de eventos técnico-científicos: aceite do artigo, primeira página do artigo, página do evento, solicitação pelo aluno -assinada e incluída no processo no formato pdf.

 

§1º. Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do auxílio será efetuado no início do mês subsequente.

§2º. As inscrições realizadas a partir da data de início da realização do evento não serão aceitas.

4.2.     A solicitação do auxílio à participação em eventos, conforme Item 3 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

Parágrafo único: No caso de apresentação de trabalhos com mais de um integrante, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio.

4.3.     Sendo identificado mais de um formulário de inscrição, de que tratam os incisos do Item 4.2 deste Edital, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado

4.4.     Caso o(a) estudante seja Pessoa com Deficiência (PCD) e possuir alguma dificuldade no preenchimento dos formulários poderá solicitar apoio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do seu campus.

5. DOS AUXÍLIOS.

5.1 Será concedido recurso exclusivamente para pagamento da inscrição de participação em eventos e despesas de manutenção e locomoção, conforme descritas no Item 4 deste Edital, em âmbito regional, nacional e internacional.

§1º. Os valores do auxílio para o(a) estudante, correspondente ao item 3.2 deste Edital, serão subsidiados até o valor de R$ 566,63 (quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), correspondendo a 11 cotas, independente da classificação do evento (Regional, Nacional e Internacional).

6.         DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES.

6.1.     As solicitações serão analisadas pela coordenação do PPGEA AP/LD, e deferidas pelo colegiado de acordo com os critérios estabelecidos e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital. As cotas serão concedidas pela ordem de envio de processos no (SEI).

Parágrafo único - As solicitações que forem deferidas devem ser encaminhadas ao PPGEA (via processo Sei pelo orientador), para que seja providenciada a descentralização do recurso para pagamento do auxílio à participação do discente em evento.

6.2.     É importante que o(a) estudante contemplado com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

7.         DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO.

7.1.     O(A) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento/Relatório (anexo II) e anexar o Certificado de Participação no Evento e, quando for o caso, o Certificado de Apresentação de Trabalho, em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

8.         DA DEVOLUÇÃO DE VALORES.

8.1.     O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2.     No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 9.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

9.         DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO.

9.1.     A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo PPGEA AP/LD ao estudante/orientador. No caso de solicitações indeferidas o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail ppgea-ld@utfpr.edu.br do PPGEA, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1.   O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

10.2.   As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo PPGEA e colegiado e observada a legislação vigente.

10.3.   O presente Edital e respectivos anexos serão publicados nos seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld

10.4.   Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Londrina

 

Londrina, 26 de maio de 2022.

 

Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

___________________________

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

_____________________________

Profa. Dra. Juliana Feijó de Souza Daniel

Coordenadora do PPGEA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/05/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 25/05/2022, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/05/2022, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2744731 e o código CRC (and the CRC code) B732463D.



ANEXO I

Modelo de formulário SEI

Formulário para concessão de auxílio financeiro para participação discente em atividades Portaria CAPES 156

 

Senhor(a) Coordenador(a):

 

Encaminho a V.Sa., a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o discente:

 

Dados discente:

 

- Nome completo

- CPF

- Email

- Curso e matricula

- Orientador

- Dados bancários (banco, agência e conta)

 

 

Referente a atividade:

 

- Nome do evento

- Data (duração)

- Cidade/estado/país

 

No caso de apresentação de trabalho:

Autores:

Título do trabalho:

 

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

 

1. Taxa de inscrição, quando houver: R$

2. Passagens (aéreas/terrestre – ida e volta): R$ xxxx,xx – Empresa xxxxxxxx, voo/linha, quando

houver: xxxxxxx

3. Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana: R$

 

Justificativa para a participação no Evento:

(deverá constar o trabalho que será apresentado)

 

Atenciosamente,

 

Professor Orientador e assinatura

 

 

ANEXO II – Relatório

 

Formulário de Prestação de contas/Auxílio Financeiro a Estudante e Relatório de Atividades

 

[descrição resumida das atividades realizadas e avaliação do evento]

 

 

RECONHEÇO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS ACIMA MENCIONADAS ESTÃO DE ACORDO COM REGULAMENTO VIGENTE DO PROAP.

 

 

Cidade, ........... / ............ / 20 .......

ASSINATURA DO BENEFICIADO E ASSINATURA DO ORIENTADOR

 

Apresentar com este Relatório: certificado de participação (se houver), bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição (se houver), outras despesas com comprovante e GRU - devolução de recursos (se houver).

 

 


Referência: Processo nº 23064.024181/2022-34 SEI nº 2744731