Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP

 

EDITAL nº 02/2022 - DIREC-GP

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA CULTURA

 

A Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus (DIREC-GP), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições de seleção de bolsista para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Guarapuava.

DO OBJETO 

O presente edital tem como finalidade selecionar um discente para atuar junto à Comissão Local de Cultura, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.

DAS NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Comissão Local de Cultura ou do estudante bolsista do respectivo campus. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua;

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-GP/Comissão Local de Cultura, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC/Comissão Local de Cultura do Campus Guarapuava.

O Termo terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração e da Comissão Local de Cultura.

O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão Local de Cultura ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC/Comissão de Cultura do Campus Guarapuava chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa auxílio da UTFPR-GP para cultura.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários para os pagamentos das bolsas são oriundos do exercício de 2022, fonte 8100000025, referente ao programa APOIO A EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS - elemento de despesa: 339018.

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

Auxiliar a Comissão Local de Cultura do Campus Guarapuava em tarefas relacionadas à registro, organização, realização e divulgação das atividades Culturais do Campus.

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

Elaboração e edição de conteúdos Audio-visuais;

Registros fotográficos;

Registro escrito de eventos;

Divulgação de eventos.

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

Elaborar semestralmente relatório de atividades desenvolvidas;

Auxiliar no planejamento e execução das atividades gerais da Comissão de Cultura do Campus Guarapuava;

Auxiliar na criação e atualização de páginas eletrônicas, bem como seu conteúdo informativo;

Cadastrar atividades desenvolvidas por meio de registro digital, planilhas, etc;

Trabalhar no processo de cadastro, digitalização  e impressão de documentos; 

Redigir documentos oficiais;

Organizar processos físicos e digitais;

Participar dos eventos culturais promovidos no e para o Campus Guarapuava;

Incentivar os acadêmicos a participar e desenvolver ações de cultura no Campus Guarapuava; 

Apoiar os servidores do Campus Guarapuava no desenvolvimento de atividades relacionadas a Comissão Local de Cultura;

Quando solicitado, participar em reuniões e eventos relacionados a cultura, acompanhando o representante da UTFPR-GP;

Atuar junto a Comissão de Cultura do Campus Guarapuava na identificação e encaminhamento de potenciais ações e projetos de cultura; 

Realizar outras atividades que o (a) presidente ou demais membros da Comissão de Cultura do Campus Guarapuava determinarem como pertinentes aos processos de promoção da arte e da cultura no e para campus Guarapuava da UTFPR.

Quando solicitado, auxiliar no que for necessário, o Departamento de Extensão do campus Guarapuava.

DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

A bolsa é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;

Conhecimentos desejados e perfil:

Interesse pela arte e cultura;

Disponibilidade de horários e interesse em atuar junto à eventos culturais;

Conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens e softwares gráficos);

Conhecimentos básicos de fotografia e sistema de áudio e vídeo;

Ser comunicativo(a), pró-ativo(a) e gostar de trabalhar em grupo.

DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS

As vagas disponíveis para seleção no Campus Guarapuava estão especificadas no quadro I. 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus-GP:

Curso

Quantidade de bolsas

Aberto aos estudantes de Graduação de todos os cursos do campus Guarapuava 

01

Será disponibilizada 01 (uma) bolsa.

Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônicos e na página de editais do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR-GP para a Cultura o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-GP, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

Não possuir vínculo empregatício;

Não estar realizando estágio supervisionado;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível através do link https://forms.gle/kyiX68q5uWYQe54H9, dentro do prazo limite previsto no cronograma.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições deverão ser feitas via formulário online, até às até às 23:59:00 do dia 02/06/2022 (https://forms.gle/kyiX68q5uWYQe54H9).

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso. 

O preenchimento do formulário online com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados é de caráter eliminatório.

Documentação exigida de caráter eliminatório, que deverá ser enviada através do formulário de inscrição:

RG;

CPF;

Comprovante de matrícula;

Comprovante de disciplinas matriculadas; 

Comprovante de coeficiente de rendimento normalizado; 

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Participação em projetos/cursos/palestras/oficinas e eventos na área de Extensão e Cultura: máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto);

Entrevista com o (a) presidente da Comissão Local de Cultura e demais membros designados pela DIREC:  máximo de 70 pontos;

A entrevista apresenta caráter classificatório, e somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.

As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR até dia 03/06/2022, conforme cronograma disposto no item 15. deste edital.

As entrevistas serão realizadas pela Comissão Local de Cultura/DIREC do respectivo Campus, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail ou outra ferramenta de comunicação.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

Disponibilidade de horário semanal;

Flexibilidade de horário;

Experiências anteriores;

Objetivos em participar deste processo de seleção de bolsa cultura;

Conhecimentos de informática;

Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.

Conhecimentos/experiência em arte e cultura;

Todos os critérios do item 10.2.4 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista. 

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação dos itens 10.1.1 e 10.1.2. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 10.3).

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 

Maior pontuação no item 8.1.1.;

Maior pontuação no item 8.1.2.;

Maior coeficiente de rendimento acadêmico.

DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio à cultura, será divulgado pela DIREC-GP, até a data estipulada no Cronograma – item 15 deste Edital, no site da UTFPR – Campus Guarapuava, na página do Edital.

RECURSOS

O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até a data estipulada no Cronograma – item 15 deste Edital, a partir da publicação do resultado provisório.

Os recursos serão recebidos pelo e-mail: cultura-gp@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado no site da UTFPR Campus Guarapuava, na página do Edital, até a data estipulada no Cronograma – item 15 deste Edital.

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio à cultura, será divulgado pela DIREC-GP, até a data estipulada no Cronograma – item 15 deste Edital, no site da UTFPR – Campus Guarapuava, na página do Edital.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

As atividades respeitarão o seguinte cronograma:

Inscrição dos candidatos e envio da documentação de 26/05 até às 23:59:00h do dia 02/06/2022 (através do link: https://forms.gle/kyiX68q5uWYQe54H9);

Divulgação de homologação de inscrições e cronograma das entrevistas: 03/06/2022;

Entrevistas: de 06 a 07/06/2022;

Divulgação do resultado preliminar: 08/06/2022;

Recursos: até as 12:00h do dia 10/06/2022 (enviar para o e-mail cultura-gp@utfpr.edu.br.);

Resultado dos recursos: 13/06/2022;

Publicação resultado final: 14/06/2022;

Formalização dos documentos do(a) aprovado(a) e envio dos dados bancários: até 15/06/2022;

Início das atividades: 20/06/2022.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-GP e pela Comissão Local de Cultura, observada a legislação vigente.

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Guarapuava - PR, para dirimir litígios sugeridos da eventual inexecução do presente Protocolo de Intenções, no todo ou em parte, renunciando as partes contratantes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/05/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO SCOCZYNSKI RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 26/05/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.023832/2022-79 SEI nº 2746664