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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS |
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EDITAL nº 03-PPGTP/2022
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS - PPGTP, NÍVEL MESTRADO, ÁREA DE AVALIAÇÃO
DE ENGENHARIAS II, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), CAMPUS PATO BRANCO, EM 2022/2.
CURSO DE MESTRADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS
1.APRESENTAÇÃO
1.1. O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP), torna público que estão abertas as inscrições no PPGTP para o segundo semestre de 2022, nível Mestrado.
1.2. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) tem por objetivo promover o aprimoramento científico, visando à formação de pesquisadores e profissionais qualificados a realizar estudos que contribuam para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação sistemática de processos e produtos atendendo as necessidades regionais.
1.3. De acordo com organização das Áreas de Conhecimentos da CAPES que apresentam hierarquia em quatro níveis, o PPGTP está inserido na: (1) Grande Área de ENGENHARIA; (2) Área de Avaliação de ENGENHARIAS II; (3) Subárea que é composta por Programas de Pós-Graduação em ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA DE MATERIAIS, etc.; e (4) Especificidades de PROCESSOS BIOQUÍMICOS, ALIMENTOS e MATERIAIS.
1.4. Informações sobre o PPGTP podem ser obtidas através da Página do Programa.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS
2.1. Linhas de Pesquisa:
2.1.1. Tecnologia do Processamento de Alimentos.
2.1.2. Processos Biotecnológicos.
2.1.3. Desenvolvimento e Processamento de Materiais.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1. Serão ofertadas 14 (catorze) vagas distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 06 (seis) vagas para Tecnologia do Processamento de Alimentos, 04 (quatro) vagas para Processos Biotecnológicos e 04 (quatro) vagas para Desenvolvimento e Processamento de Materiais, as quais serão distribuídas conforme a possibilidade de orientação pelo corpo docente do PPGTP.
4. DAS DATAS
Etapas |
Data/Período |
Inscrição e envio da documentação exigida |
30/05 a 28/06/2022 |
Divulgação das inscrições homologadas |
30/06/2022 |
Recurso ao edital de inscrições homologadas |
até 04/07/2022 |
Resultado dos recursos |
até 05/07/2022 |
Divulgação do cronograma de Análise dos Currículos |
08/07/2022 |
Análise dos Currículos |
26 a 28/07/2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
29/07/2022 |
Recurso ao resultado preliminar |
até 02/08/2022 |
Publicação do Resultado Final |
03/08/2022 |
Data Provável para Matrícula |
04 a 05/08/2022 |
Data Provável para Início das Aulas |
11/08/2022 |
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Período de inscrições: 30/05/2022 a 28/06/2022, até as 23h59min, em http://www.upr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp/ppgtp.
5.2. O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação do Edital nº 03/2022-PPGTP.
5.3. Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (LINK).
5.3.1. Na etapa 1 do formulário, selecionar:
a. Programa (Curso): PPGTP (Mestrado)
b. Ano de início do curso: 2022.
c. Área de Concentração: Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
d. Linha de Pesquisa: Tecnologia do Processamento de Alimentos, Processos Biotecnológicos ou Desenvolvimento e Processamento de Materiais (item 5.6).
Obs. 1: Mudança da linha escolhida pelo(a) candidato(a) no decorrer do curso será permitida apenas com avaliação e aprovação do Colegiado.
5.3.2. Na etapa 2 do formulário, preencher:
a. Dados da graduação.
b. Dados da pós-graduação (opcional).
c. Baixar o Anexo A disponível junto a este Edital.
d. Editar o modelo com seus dados, conforme item 6.4 e Anexo A.
e. Salvar o modelo editado em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
f. Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO).
g. Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Obs. 1: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.
Obs. 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”.
5.3.3. Na etapa 3 do formulário, preencher:
a. Vínculo profissional.
b. Dados socioeconômicos.
5.3.4. Na etapa 4 do formulário, preencher:
a. Dados Pessoais (tenha em mão todos os documentos pessoais).
b. Inscrição do(a) candidato(a).
c. Cadastro: gerar ficha de inscrição.
5.4. O PPGTP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até as 23h59min do dia 28/06/2022.
5.5. É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail ppgtp-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para, então, refazê-la.
5.6. Na Ficha de Inscrição o(a) candidato(a) deve indicar obrigatoriamente a Linha de Pesquisa pretendida (link).
5.7. A definição final do Professor Orientador é de responsabilidade do Colegiado do PPGTP, que levará em conta as indicações feitas pelos candidatos aprovados, mas não está restrita a elas.
5.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 5.3 e/ou faltando documentos. Também é vedada a inscrição extemporânea, bem como anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
5.9. Serão admitidos, para inscrição, portadores de diploma dos cursos de Graduação Plena em Química, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental, Agronomia, Tecnologias, Farmácia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
5.10. Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
5.11. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será realizado pela Comissão de Seleção.
6.2. O processo de seleção possui caráter classificatório e será realizado por meio de Análise do Currículo documentado.
6.3. O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo A, que deve ser anexado e documentado conforme solicitado no item 6.4.
6.4. O Currículo Lattes completo deve vir acompanhado de documentação, a qual DEVE ser anexada na plataforma de inscrição em arquivo único, no formato PDF e com tamanho máximo de até 10MB, contendo cópias documentais conforme sequência apresentada a seguir:
a. Diploma de graduação plena, ou no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2021, a Declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro semestre de 2022, emitida pela IES de origem;
b. Histórico escolar do curso de graduação;
c. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar também o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
d. Documentação comprobatória para os itens do ANEXO A;
e. Anexo A preenchido com as informações solicitadas.
6.5. As páginas devem ser numeradas na ordem em que são apresentadas na tabela do anexo A, ou seja, é necessário anotar a página correspondente ao comprovante apresentado, e também o item ao qual corresponde.
6.6. Informações condas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas.
6.7. Só serão pontuadas publicações e experiência profissional dos últimos 5 anos (2018-2022).
6.8. Será desclassificado o(a) candidato(a) que não apresentar o Anexo A preenchido, e com as páginas numeradas nos documentos comprobatórios.
6.9. A análise do Currículo será realizada por banca examinadora de cada linha de Pesquisa, através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma até 08/07/2022.
6.10. A ausência do candidato nesta etapa não o desclassifica do processo de seleção (sendo opcional).
7. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, atribuindo-se a pontuação abaixo conforme
7.2. Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem:
a. Maior valor de Pontuação de Publicação (PP);
b. Maior valor de Experiência Profissional (EP);
c. Maior valor de Coeficiente de Rendimento (CR).
7.3. Cálculo para pontuação:
7.3.1. Na avaliação do desempenho global dos candidatos, serão considerados os seguintes parâmetros:
a. O coeficiente de rendimento da graduação – CRg;
b. O coeficiente de rendimento no PPGTP, se houver – Crp;
c. O coeficiente de rendimento normalizado - CRn ;
d. O número de créditos cumpridos no PPGTP – NC;
e. A pontuação de publicações – PP;
f. A pontuação de experiência profissional – EP.
7.3.2. Para os ingressantes, o coeficiente de rendimento (CR) considerado será o CRg.
7.3.3. Para os candidatos que cumpriram créditos no PPGTP, o CR considerado será:
CRn=(CRg+CRp*NC/18)/2,
se CRn>CRg CRg, se CRn≤CRg.
7.3.4. O CR, PP e EP serão necessariamente escalados de 0 a 1, garantindo que os diferentes quesitos sejam corretamente ponderados.
7.3.5. Históricos de graduação que contenham um coeficiente de rendimento utilizando conceitos ou em qualquer outra escala ou que não apresentem coeficiente de rendimento, serão convertidos pela comissão de seleção, que utilizará os regulamentos internos da PROGRAD e PROPPG para efetuar estas conversões utilizando o Regulamento da Organização Didático Pedagógica e o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu, Art. 50.
7.3.6. A pontuação de publicações (PP) será calculada para todos o(a)s candidato(a)s e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor PP obtido por um candidato.
7.3.7. A pontuação de experiência profissional (EP) será calculada para todos os candidatos e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor EP obtido por um candidato.
7.3.8. As pontuações PP e EP serão calculadas de acordo com o anexo A desta resolução.
7.3.9. A pontuação final PFA de cada aluno é obtida pela soma:
PFA = CR + PP + EP
7.4. A classificação de todos os candidatos será feita de acordo com a ordem decrescente do número de pontos obtidos, com arredondamento na casa dos centésimos.
7.5. Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
7.6. O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será homologado pelo Colegiado do PPGTP e divulgado na Página do Programa.
7.7. Perderá o direito à vaga o candidato que: (a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; (b) não ver concluído o curso de graduação até o primeiro semestre levo de 2022 e não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente (declaração de formado onde conste a data de colação de grau, anterior à matrícula no PPGTP, e que está aguardando os trâmites de emissão de diploma) no ato da matrícula.
8. DA MATRÍCULA
8.1. As informações referentes ao período de matrículas e ao início das aulas serão divulgadas por meio da Página do Programa.
8.2. No ato da matrícula é necessário apresentar a seguinte documentação:
a. Fotocópia da carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
b. Comprovante de inscrição no CPF.
c. Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento.
d. Fotocópia do título de eleitor com o comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio: http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral.
e. Fotocópia do diploma de graduação ou Declaração de Conclusão de Curso, informando que o Diploma está em trâmite.
f. Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação.
g. Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade).
h. 01 (uma) foto 3x4, recente.
i. Currículo obtido na plataforma Lattes do CNPq, atualizado.
8.2.1. Para candidatos(as) estrangeiros(as), além do item 8.2, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o(a) estrangeiro(a) estude no Brasil.
8.2.2. A não apresentação da documentação e o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.
8.2.3. Após o período de matrícula, poderão ser chamados candidatos aprovados para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, no âmbito do presente edital, de acordo com a ordem de classificação.
8.2.4. Candidatos aprovados e não classificados de outras linhas poderão solicitar a mudança de linha caso haja o não preenchimento das vagas de cada linha. A nota da seleção será utilizada para classificação caso haja mais de um candidato solicitando a mudança.
9. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo na secretaria do Programa.
9.2 . Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGTP e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
9.3. É vedada a matrícula concomitante no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior, em todo o território nacional.
9.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGTP.
9.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos.
9.6. Para ver os regulamentos acessar a página do PPGTP (link).
9.7. O presente Edital será publicado na página do PPGTP (link).
9.8 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Marcio Barreto Rodrigues - Presidente da Comissão de Seleção e Coordenador do PPGTP
Prof. Dr. Emerson Giovanni Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO BARRETO RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/05/2022, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 30/05/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/05/2022, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2750771 e o código CRC (and the CRC code) CBC010E6. |
ANEXO A DO EDITAL Nº 03/2022-PPGTP
CANDIDATO(A): _________________________________________________
1. Critérios para a pontuação de publicações (PP)
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
Atividade |
QUALIS (link) |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
1.1. Artigo publicado ou aceito* em periódico ou “proceeding”, com QUALIS na área de Engenharias II |
A1 a B1 |
7 |
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B2 e B3 |
4 |
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B4; B5 e C |
1 |
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1.2. Artigo publicado em periódico científico sem QUALIS em Engenharias II |
**Internacional |
1 |
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**Nacional |
0,5 |
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1.3 Patente (pedido ou registro) |
3 e 7, respectivamente |
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1.4 Livro científico*** |
5 |
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1.5 Capítulo de Livro*** |
2 |
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*Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo;
**A distinção entre internacional e nacional será feita a partir do idioma da publicação;
***Necessariamente com ISBN relacionados a área do Mestrado.
Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2018 a 2022 (últimos 5 anos).
Publicações em eventos
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
1.6. Resumo (simples ou expandido) em evento local ou regional*** |
0,2 |
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1.7. Trabalho (completo) em evento local ou regional*** |
0,3 |
|
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1,8. Resumo (simples ou expandido) Nacional ou Internacional*** |
0,5 |
|
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1.9. Trabalho (completo) Nacional ou Internacional*** |
0,75 |
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1.10. Participação em evento local ou regional |
0,3 |
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1.11. Participação em evento nacional ou internacional |
0,5 |
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***Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área (EX: SBPMat), e (e) cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2018 a 2022 (últimos 5 anos).
2. Critérios para a pontuação de experiência profissional (EP)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
2.1. Monitoria* |
0,5 |
1 ponto |
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2.2. Iniciação científica/Iniciação tecnológica* |
1,0 |
- |
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2.3. Extensão (relacionado a pesquisa - área engenharias II)* |
0,8 |
3 pontos |
|
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2.4. Atividade técnica - estágio não obrigatório na área de formação.* |
0,5 |
1 ponto |
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2.5. Atividade profissional de ensino.* |
0,5 |
2 pontos |
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2.6. Atividade profissional técnica na área de formação.* |
1 |
4 pontos |
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2.7. Pós-graduação - Lato Sensu (completa) |
0,5 |
1 ponto |
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Obs.: *Pontuados por semestre (proporcional).
Referência: Processo nº 23064.024450/2022-62 | SEI nº 2750771 |