Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB
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EDITAL 002/2022
SELEÇÃO de propostas de empreendimentos inovadores de base tecnológica
em FLUXO CONTÍNUO
OBJETO: Ingresso na Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, nas modalidades pré-incubação e incubação.
O Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, torna público o Processo de Seleção de Propostas para ingresso na Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus Francisco Beltrão (IUT-FB). O Processo de Seleção de Propostas se dará, a partir desta data, por meio de fluxo contínuo nas condições e prazos descritos abaixo e nos Editais de Chamada Pública correspondentes.
O PROEM tem como missão “apoiar, técnica e administrativamente, empreendedores e empresas nascentes inovadoras, advindas da comunidade interna e externa da UTFPR, fomentando a cultura empreendedora e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores de base tecnológica”.
1 DA FASE PARA INGRESSO
1.1 Pré-Incubação: tem por objetivo apoiar alunos, egressos ou servidores no desenvolvimento de ideias e/ou projetos que possam gerar empresas inovadoras de base tecnológica (startups), além de estimular a postura empreendedora e oferecer suporte à proteção da propriedade intelectual. A participação na pré-incubação ocorre a partir de Contrato de Sistema Compartilhado de Pré-incubação de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze). A pré-incubação pode ocorrer na modalidade residente, quando há ocupação de espaço físico compartilhado na UTFPR-FB (coworking) ou na modalidade não-residente, quando não há ocupação de espaço físico na UTFPR-FB. Não é necessário ter empresa constituída para participar do processo de seleção, ingressar e desenvolver a empresa na fase de pré-incubação.
1.2 Incubação: tem por finalidade apoiar projetos, os quais já originaram empresas inovadoras de base tecnológica (startups) ou estão a caminho de originar, no desenvolvimento e crescimento da empresa, na conexão com o mercado e na proteção da propriedade intelectual. A participação na incubação ocorre por meio de Contrato de Sistema Compartilhado de Incubação de 12 (doze) meses, prorrogável anualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses. A incubação da empresa pode ocorrer no formato residente ou não-residente. Não é necessário ter empresa constituída para participar do processo de seleção para Incubação. Contudo, a apresentação da inscrição no CNPJ é indispensável para a assinatura do Contrato de Sistema Compartilhado de Incubação, o ingresso e o desenvolvimento da empresa junto à Incubadora.
2 DOS REQUISITOS
2.1 Dos projetos
2.1.1 São elegíveis propostas de negócio inovadores de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR, preferencialmente nas áreas de atuação do campus Francisco Beltrão.
2.1.2 Para ser considerado uma empresa inovadora, deve-se seguir o que preconiza o Manual de Oslo 3. Ed. (p. 57-63), o qual define quatro tipos de inovações que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas:
i) Inovações de produto: envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes;
ii) Inovações de processo: representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição;
iii) Inovações organizacionais: referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa; e
iv) Inovações de marketing: envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.
Para maiores informações consultar o Manual de Oslo no seguinte endereço: http://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf .
2.2 Dos candidatos
2.2.1 Poderão concorrer projetos de equipes:
a) de aluno(s) dos Cursos regulares matriculados nesta instituição;
b) de egresso(s) da UTFPR (ex-alunos);
c) de servidor(es) da UTFPR (respeitando-se as determinações do Regime Jurídico Único e as prerrogativas da Lei no 13.243, de 16 de janeiro de 2016, que trata sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação) e;
d) de pessoas físicas e jurídicas da comunidade.
2.2.2 Todas as equipes deverão ter um responsável (com vínculo institucional) e entregar todos os documentos exigidos no processo de seleção, conforme cronograma disposto no Edital de Chamada Pública correspondente, o qual será divulgado no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.
3. DAS VAGAS
3.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de vagas dependerá da capacidade física e/ou administrativa da IUT - Francisco Beltrão. O número de vagas será divulgado em Edital de Chamada Pública.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição e/ou durante o processo de seleção estarão relacionados no Edital de Chamada Pública, o qual será divulgado no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O cronograma para inscrição e seleção de propostas e outras informações complementares serão divulgados por meio de Edital de Chamada Pública.
5.2 As propostas para os programas de pré-incubação e incubação devem ser preenchidas conforme orientação do Edital de Chamada Pública e serão selecionadas mediante análise preliminar dos documentos apresentados e entrevista com a Comissão de Avaliação, a qual classificará as propostas de acordo com os eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, gestão e capital, observando os seguintes critérios:
Eixos |
Critérios |
Empreendedor |
- Qualificação da equipe proponente; - Perfil empreendedor; - Disponibilidade de tempo para o negócio. |
Tecnologia |
- Relevância do problema que se pretende resolver; - Grau de Inovação do produto, serviço ou processo; - Impactos socioambientais gerados pelo projeto; - Viabilidade técnica para o desenvolvimento da solução. |
Mercado |
- Originalidade da proposta; - Segmento de clientes; - Potencial de mercado. |
Gestão |
- Parcerias e fornecedores; - Conhecimento das atividades e recursos chave da ideia/negócio; - Conhecimento sobre os aspectos legais de operação da ideia/negócio; - Estratégia de precificação adotada. |
Capital |
- Conhecimento sobre a estrutura de custos da ideia/negócio; - Estratégias para captação de recursos. |
5.3 Serão desclassificadas as propostas incompletas.
5.4 Serão considerados aprovados os projetos submetidos conforme estabelecido no edital de chamada e que obtiverem no mínimo 3 pontos de aproveitamento nas fases da etapas I (Análise da documentação) e II (Banca de Avaliação). A classificação dos projetos aprovados será mediante aproveitamento na fase de avaliação da banca.
5.5 Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados na ordem descrita, os seguintes critérios de classificação:
a) Maior nota no eixo Empreendedor;
b) Maior nota no eixo Tecnologia;
c) Maior nota no eixo Mercado;
d) Maior nota no eixo Capital;
e) Maior nota no eixo Gestão.
5.6 Os candidatos poderão submeter recurso contra os resultados das fases do edital, diretamente à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma divulgado no Edital de Chamada.
5.7 As propostas devidamente inscritas e aprovadas de acordo com a disponibilidade de vagas deverão celebrar contrato de utilização do sistema compartilhado de pré-incubação e incubação nos termos da legislação vigente, nos prazos e condições estabelecidas no respectivo Edital de Chamada.
6 DO APOIO OFERECIDO E DOS VALORES DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS
6.1 Serão fornecidos, conforme a disponibilidade e o período do contrato pactuado: infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação e/ou pela UTFPR, de acordo com a fase de ingresso, quais sejam pré-incubação e incubação.
6.1.1 A descrição do espaço constará no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-incubação ou Incubação.
6.1.2 Demais dependências da Instituição tais como anfiteatro, salas, laboratórios, recursos de informática, poderão ser utilizadas, desde que devidamente reservadas e autorizadas. Os materiais de consumo não previstos pelo PROEM ou quaisquer gastos adicionais ficarão a cargo de cada equipe.
6.2 Será cobrada uma taxa administrativa de aluguel mensal, de acordo com a Tabela de Arrecadação da UTFPR vigente no ato da contratação.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR
7.1 Assinar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Pré-Incubação ou de Incubação. Para a incubação, a assinatura deste instrumento se dará somente após a constituição da empresa e a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ.
7.2 Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela Coordenação da IUT-FB, previstas em edital específico de patrocínio;
7.3 Pagar a taxa de contribuição mensal no prazo de vencimento;
7.3.1 A empresa será notificada quando incorrer em atraso da taxa por 2 (dois) meses consecutivos.
7.3.2 A empresa terá o contrato cancelado se ficar inadimplente por 3 (três) meses corridos.
7.4 Arcar com todas as despesas não previstas no Contrato;
7.5 Divulgar, em todo e qualquer material de marketing ou evento do qual participar, o selo da empresa incubada na IUT, juntamente com a logomarca da UTFPR, PROEM e IUT, devendo, para tanto, solicitar à Coordenação da IUT qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso;
7.6 Atender as solicitações da Coordenação da IUT pertinentes ao seu negócio, justificando as impossibilidades em prazo compatível determinado pelo solicitante, incluindo a apresentação de relatório de atividades periodicamente;
7.7 Comunicar à Coordenação da IUT, quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam pôr em risco pessoas, bens, direitos e serviços da IUT, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;
7.8 Participar, quando houver convocação, em eventos, reuniões e promoções do PROEM;
7.9 Reparar os prejuízos causados às instalações ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da IUT, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito;
7.10 Manter a Coordenação da IUT informada sobre alterações no seu quadro de sócios e colaboradores;
7.11 Responder pela segurança interna de seu espaço em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a IUT isenta de quaisquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou furto de objetos;
7.12 Solicitar autorização à Coordenação da IUT para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que se autorizado, será da empresa pré-incubada ou incubada a responsabilidade dos custos decorrentes das modificações e/ou consumo;
7.13 Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a IUT de qualquer responsabilidade, por eventual infração à legislação aplicável ao assunto;
7.14 Submeter-se às normas institucionais da UTFPR e ao Regimento Interno da IUT.
8 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 A propriedade intelectual será tratada caso a caso, conforme preconizam as normativas institucionais.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A simples apresentação de proposta em resposta a este Edital configura a aceitação do proponente aos termos nele estabelecidos;
9.2 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pela Comissão de Avaliação, IUT e DIREC.
9.2 O prazo estabelecido para as Empresas residentes selecionadas instalarem-se nas dependências da Incubadora de Inovações (pré-incubação ou incubação) será de no máximo 45 dias a partir da publicação do resultado final;
9.3 A não instalação da Empresa residente no prazo determinado desclassificará a mesma;
9.4 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação ou Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso;
9.5 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, o qual está disponível aqui.
9.6 Caberá a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a Coordenação da IUT, ambos do Campus Francisco Beltrão, deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção, bem como rever as datas do Cronograma de Seleção dos empreendimentos.
9.7 Compete a Justiça Federal, por meio da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, dirimir eventuais questões decorrentes dos referidos editais.
10 DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente edital e os Editais de Chamada Pública, com seus respectivos anexos e resultados serão publicado no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.
Francisco Beltrão, 31 de maio de 2022.
Prof. Hernan Vielmo
Diretor-Geral
Prof. Paulo Júnior Varela
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Jaqueline Marchiore Petri
Coordenadora do Programa de Empreendedorismo e Inovação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 31/05/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAQUELINE MARCHIORE PETRI, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em (at) 31/05/2022, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/05/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.021535/2022-99 | SEI nº 2752240 |