Boletim de Serviço Eletrônico em 31/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

 

EDITAL 002/2022

SELEÇÃO de propostas de empreendimentos inovadores de base tecnológica

em FLUXO CONTÍNUO

 

OBJETO: Ingresso na Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, nas modalidades pré-incubação e incubação.

O Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, torna público o Processo de Seleção de Propostas para ingresso na Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus Francisco Beltrão (IUT-FB). O Processo de Seleção de Propostas se dará, a partir desta data, por meio de fluxo contínuo nas condições e prazos descritos abaixo e nos Editais de Chamada Pública correspondentes.

O PROEM tem como missão “apoiar, técnica e administrativamente, empreendedores e empresas nascentes inovadoras, advindas da comunidade interna e externa da UTFPR, fomentando a cultura empreendedora e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores de base tecnológica”.

 

1 DA FASE PARA INGRESSO

1.1 Pré-Incubação: tem por objetivo apoiar alunos, egressos ou servidores no desenvolvimento de ideias e/ou projetos que possam gerar empresas inovadoras de base tecnológica (startups), além de estimular a postura empreendedora e oferecer suporte à proteção da propriedade intelectual. A participação na pré-incubação ocorre a partir de Contrato de Sistema Compartilhado de Pré-incubação de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze). A pré-incubação pode ocorrer na modalidade residente, quando há ocupação de espaço físico compartilhado na UTFPR-FB (coworking) ou na modalidade não-residente, quando não há ocupação de espaço físico na UTFPR-FB. Não é necessário ter empresa constituída para participar do processo de seleção, ingressar e desenvolver a empresa na fase de pré-incubação.

1.2 Incubação: tem por finalidade apoiar projetos, os quais já originaram empresas inovadoras de base tecnológica (startups) ou estão a caminho de originar, no desenvolvimento e crescimento da empresa, na conexão com o mercado e na proteção da propriedade intelectual. A participação na incubação ocorre por meio de Contrato de Sistema Compartilhado de Incubação de 12 (doze) meses, prorrogável anualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses. A incubação da empresa pode ocorrer no formato residente ou não-residente. Não é necessário ter empresa constituída para participar do processo de seleção para Incubação. Contudo, a apresentação da inscrição no CNPJ é indispensável para a assinatura do Contrato de Sistema Compartilhado de Incubação, o ingresso e o desenvolvimento da empresa junto à Incubadora.

 

2 DOS REQUISITOS

2.1 Dos projetos

2.1.1 São elegíveis propostas de negócio inovadores de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR, preferencialmente nas áreas de atuação do campus Francisco Beltrão.

2.1.2 Para ser considerado uma empresa inovadora, deve-se seguir o que preconiza o Manual de Oslo 3. Ed. (p. 57-63), o qual define quatro tipos de inovações que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas:

i) Inovações de produto: envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes;

ii) Inovações de processo: representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição;

iii) Inovações organizacionais: referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa; e

iv) Inovações de marketing: envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.

Para maiores informações consultar o Manual de Oslo no seguinte endereço: http://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf .

 

2.2 Dos candidatos

2.2.1 Poderão concorrer projetos de equipes:

a) de aluno(s) dos Cursos regulares matriculados nesta instituição;

b) de egresso(s) da UTFPR (ex-alunos);

c) de servidor(es) da UTFPR (respeitando-se as determinações do Regime Jurídico Único e as prerrogativas da Lei no 13.243, de 16 de janeiro de 2016, que trata sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação) e;

d) de pessoas físicas e jurídicas da comunidade.

2.2.2 Todas as equipes deverão ter um responsável (com vínculo institucional) e entregar todos os documentos exigidos no processo de seleção, conforme cronograma disposto no Edital de Chamada Pública correspondente, o qual será divulgado no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

 

3. DAS VAGAS

3.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de vagas dependerá da capacidade física e/ou administrativa da IUT - Francisco Beltrão. O número de vagas será divulgado em Edital de Chamada Pública.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição e/ou durante o processo de seleção estarão relacionados no Edital de Chamada Pública, o qual será divulgado no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O cronograma para inscrição e seleção de propostas e outras informações complementares serão divulgados por meio de Edital de Chamada Pública.

5.2 As propostas para os programas de pré-incubação e incubação devem ser preenchidas conforme orientação do Edital de Chamada Pública e serão selecionadas mediante análise preliminar dos documentos apresentados e entrevista com a Comissão de Avaliação, a qual classificará as propostas de acordo com os eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, gestão e capital, observando os seguintes critérios:

 

Eixos

Critérios

Empreendedor

- Qualificação da equipe proponente;

- Perfil empreendedor;

- Disponibilidade de tempo para o negócio.

Tecnologia

- Relevância do problema que se pretende resolver;

- Grau de Inovação do produto, serviço ou processo;

- Impactos socioambientais gerados pelo projeto;

- Viabilidade técnica para o desenvolvimento da solução.

Mercado

- Originalidade da proposta;

- Segmento de clientes;

- Potencial de mercado.

Gestão

- Parcerias e fornecedores;

- Conhecimento das atividades e recursos chave da ideia/negócio;

- Conhecimento sobre os aspectos legais de operação da ideia/negócio;

- Estratégia de precificação adotada.

Capital

- Conhecimento sobre a estrutura de custos da ideia/negócio;

- Estratégias para captação de recursos.

 

5.3 Serão desclassificadas as propostas incompletas.

5.4 Serão considerados aprovados os projetos submetidos conforme estabelecido no edital de chamada e que obtiverem no mínimo 3 pontos de aproveitamento nas fases da etapas I (Análise da documentação) e II (Banca de Avaliação). A classificação dos projetos aprovados será mediante aproveitamento na fase de avaliação da banca.

5.5 Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados na ordem descrita, os seguintes critérios de classificação:

a) Maior nota no eixo Empreendedor;

b) Maior nota no eixo Tecnologia;

c) Maior nota no eixo Mercado;

d) Maior nota no eixo Capital;

e) Maior nota no eixo Gestão.

5.6 Os candidatos poderão submeter recurso contra os resultados das fases do edital, diretamente à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma divulgado no Edital de Chamada.

5.7 As propostas devidamente inscritas e aprovadas de acordo com a disponibilidade de vagas deverão celebrar contrato de utilização do sistema compartilhado de pré-incubação e incubação nos termos da legislação vigente, nos prazos e condições estabelecidas no respectivo Edital de Chamada.

 

6 DO APOIO OFERECIDO E DOS VALORES DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS

6.1 Serão fornecidos, conforme a disponibilidade e o período do contrato pactuado: infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação e/ou pela UTFPR, de acordo com a fase de ingresso, quais sejam pré-incubação e incubação.

6.1.1 A descrição do espaço constará no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-incubação ou Incubação.

6.1.2 Demais dependências da Instituição tais como anfiteatro, salas, laboratórios, recursos de informática, poderão ser utilizadas, desde que devidamente reservadas e autorizadas. Os materiais de consumo não previstos pelo PROEM ou quaisquer gastos adicionais ficarão a cargo de cada equipe.

6.2 Será cobrada uma taxa administrativa de aluguel mensal, de acordo com a Tabela de Arrecadação da UTFPR vigente no ato da contratação.

 

7 DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR

7.1 Assinar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Pré-Incubação ou de Incubação. Para a incubação, a assinatura deste instrumento se dará somente após a constituição da empresa e a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ.

7.2 Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela Coordenação da IUT-FB, previstas em edital específico de patrocínio;

7.3 Pagar a taxa de contribuição mensal no prazo de vencimento;

7.3.1 A empresa será notificada quando incorrer em atraso da taxa por 2 (dois) meses consecutivos.

7.3.2 A empresa terá o contrato cancelado se ficar inadimplente por 3 (três) meses corridos.

7.4 Arcar com todas as despesas não previstas no Contrato;

7.5 Divulgar, em todo e qualquer material de marketing ou evento do qual participar, o selo da empresa incubada na IUT, juntamente com a logomarca da UTFPR, PROEM e IUT, devendo, para tanto, solicitar à Coordenação da IUT qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso;

7.6 Atender as solicitações da Coordenação da IUT pertinentes ao seu negócio, justificando as impossibilidades em prazo compatível determinado pelo solicitante, incluindo a apresentação de relatório de atividades periodicamente;

7.7 Comunicar à Coordenação da IUT, quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam pôr em risco pessoas, bens, direitos e serviços da IUT, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;

7.8 Participar, quando houver convocação, em eventos, reuniões e promoções do PROEM;

7.9 Reparar os prejuízos causados às instalações ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da IUT, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito;

7.10 Manter a Coordenação da IUT informada sobre alterações no seu quadro de sócios e colaboradores;

7.11 Responder pela segurança interna de seu espaço em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a IUT isenta de quaisquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou furto de objetos;

7.12 Solicitar autorização à Coordenação da IUT para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que se autorizado, será da empresa pré-incubada ou incubada a responsabilidade dos custos decorrentes das modificações e/ou consumo;

7.13 Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a IUT de qualquer responsabilidade, por eventual infração à legislação aplicável ao assunto;

7.14 Submeter-se às normas institucionais da UTFPR e ao Regimento Interno da IUT.

 

8 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 A propriedade intelectual será tratada caso a caso, conforme preconizam as normativas institucionais.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A simples apresentação de proposta em resposta a este Edital configura a aceitação do proponente aos termos nele estabelecidos;

9.2 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pela Comissão de Avaliação, IUT e DIREC.

9.2 O prazo estabelecido para as Empresas residentes selecionadas instalarem-se nas dependências da Incubadora de Inovações (pré-incubação ou incubação) será de no máximo 45 dias a partir da publicação do resultado final;

9.3 A não instalação da Empresa residente no prazo determinado desclassificará a mesma;

9.4 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação ou Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso;

9.5 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, o qual está disponível aqui.

9.6 Caberá a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a Coordenação da IUT, ambos do Campus Francisco Beltrão, deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção, bem como rever as datas do Cronograma de Seleção dos empreendimentos.

9.7 Compete a Justiça Federal, por meio da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, dirimir eventuais questões decorrentes dos referidos editais.

 

10 DA PUBLICAÇÃO

10.1. O presente edital e os Editais de Chamada Pública, com seus respectivos anexos e resultados serão publicado no site https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

 

 

Francisco Beltrão, 31 de maio de 2022.

 

Prof. Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

 

Prof. Paulo Júnior Varela

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

Jaqueline Marchiore Petri

Coordenadora do Programa de Empreendedorismo e Inovação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 31/05/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAQUELINE MARCHIORE PETRI, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em (at) 31/05/2022, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/05/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2752240 e o código CRC (and the CRC code) 3489D8A6.



 


Referência: Processo nº 23064.021535/2022-99 SEI nº 2752240