Boletim de Serviço Eletrônico em 31/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA

COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA DO CAMPUS SANTA HELENA

 

EDITAL nº 005/2022

 

 

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS SANTA HELENA, autarquia de regime especial, sediada ao Prolongamento da Rua Cerejeira s/n CEP 85892-000 - Bairro São Luiz - Santa Helena/PR, instituída pela Lei 11.184, de 07 de outubro de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 75.101.873/0001-04, neste ato representada pela sua Diretora-Geral Arlete Teresinha Beuren, doravante denominada simplesmente UTFPR- SH, torna público, o presente Edital de Patrocínio para promoção de eventos promovidos pela UTFPR Campus Santa Helena .

 

 

 

1- OBJETO E FINALIDADE

 

Constitui objeto do presente Edital a obtenção de patrocínio, para:

1.1- Custear os gastos com o evento: 1º Festival de Música Local UTFPR-SH,  a realizar-se no dia 08 de Julho de 2022 às 19h. Em razão disso, a Direção-Geral demonstra o interesse institucional no lançamento do presente Edital de Patrocínio para obter recursos em materiais para auxiliar nas execuções deste evento que ocorre na UTFPR-SH. Este evento tem por objetivo atender a demanda do cumprimento da  LDB de nº Lei 4.024 1961 sobre a importância e a obrigação de proporcionar ações artísticas nos Institutos Educacionais Superior.

 

2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participação no presente Edital e consequentemente no Evento, as empresas interessadas poderão oferecer materiais que serão usados na execução do evento e ou itens alimentícios para o coffe break, conforme especificações a seguir:

a) Vale de compras do produto que a empresa oferece;

b) Doação de compras de instrumentos musicais;

c) brindes para os participantes;

d) itens alimentícios para o coffe break; 

e) bebidas não alcóolicas, para o coffe break;

f) itens para decoração do evento  do Palco das Apresentações (arranjos de flores, banners...).

 

3. PROPOSTA

3.1. As proposta de patrocínio deverão ser entregues entre os dias 30 de maio de 2022 e 10 de junho de 2022, no horário de atendimento (das 08h00min às 17h00min) no Gabinete da Direção-Geral (bloco F1), do campus Santa Helena da UTFPR.

 

4. CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1- Serão selecionadas todas as propostas que atendam ao edital.

 

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

5.1- Somente serão permitidas publicidades institucionais, sendo vedada a participação de empresas tabagistas, bebidas alcoólicas, medicamentos e divulgações religiosas, políticas ou que não atentem à moral e aos bons costumes.

5.2 – As empresas deverão comprovar regularidade junto ao CNPJ, órgãos fazendários e Previdência Social.

 

6- RECURSOS

6.1-Os patrocínios arrecadados serão publicados no SITE da DIREC até dia 15 de Junho de 2022. Após a divulgação dos resultados no site da DIREC-SH (http://www.utfpr.edu.br/santahelena/estruturauniversitaria/diretorias/direc/editais), as empresas poderão, a seu critério, caso tenham fornecido patrocínio e não estejam na lista, interpor recurso, até dia 17 de junho de 2022, via e-mail c-cult-sh@utfpr.edu.br .

 

7. CONTRAPARTIDA DA UTFPR-SH

7.1 - Todos os patrocinadores serão citados no evento do Festival de Música da UTFPR-SH no ano de 2022, a partir da sua adesão.

7.1 -As empresas que fornecerem patrocínio terão o direito de:

a) Colocar material de divulgação da empresa a ser distribuído no Evento;

b) Ter nome divulgado no cerimonial do evento;

c) Colocar 1 banner de divulgação da empresa na entrada da UTFPR-SH.

 

7.2 - A divulgação deverá se restringir a propaganda e/ou divulgação à área interna do local do evento

7.3- O evento será realizado na própria sede da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Santa Helena, situada no seguinte endereço: Prolongamento da Rua Cerejeira, s/n Bairro - São Luiz, Santa Helena - PR, 85892-000

 

8. FORO

8.1- No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir incialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.

8.2- Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Foz do Iguaçu do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1- As fotos do evento com especificação dos itens recebidos via Patrocínio serão divulgadas nas redes sociais do campus Santa Helena;

9.2- Os materiais recebidos e não utilizados no evento serão destinados a outros eventos do campus Santa Helena.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A empresa deverá disponibilizar o banner que será utilizado no painel com o tamanho máximo de 1,20 metros de altura e 1 metros de largura.

10.2- A UTFPR não se responsabiliza por desgaste ou deterioração do banner da empresa durante o período de exposição, bem como ações de terceiros que danifiquem o banner.

10.3- Informações adicionais poderão ser obtidas com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Campus SH pelo e-mail direc-sh@utfpr.edu.br.

 

 

 

 

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Edilena da Silva Frazão Sausen

Presidente da Comissão de Cultura UTFPR/SH

 

 

 

Santa Helena, 31 de maio de 2022.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILENA DA SILVA FRAZAO SAUSEN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 31/05/2022, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/05/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.021073/2022-18 SEI nº 2754354