Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

*INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 41, de  30 de maio de 2022 

 

 

Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial para todos os servidores e dá prosseguimento às ações de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19) para as atividades presenciais no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

 

 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), com efeito a partir de 23 de maio de 2022;

considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 05 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal -SIPEC;

considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 123, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre o regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a Resolução SESA nº 243/2022, de 29 de março de 2022, que estabelece medidas para o uso da máscara de proteção facial individual e recomendações atualizadas das Secretarias Municipais da Saúde de alguns municípios do estado;

considerando a Resolução do COUNI/UTFPR nº 82, de 09 de maio de 2022, que dispõe sobre a revogação da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022;

considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 110, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a alteração do regulamento para as atividades acompanhadas, o abono de faltas, a compensação de faltas, a compensação de faltas por motivos religiosos, as dispensas de frequência e o lançamento de faltas para estudante regularmente matriculado em curso, na modalidade presencial, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica de graduação e de graduação, da UTFPR; e

considerando a atual situação epidemiológica da COVID-19 no país e no estado do Paraná, com relação à cobertura vacinal da população, número estável de novos casos confirmados, casos recuperados e óbitos, além da ocupação hospitalar estabilizada em relação à COVID-19,

 

RESOLVE
 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa (IN) dispõe sobre medidas para serem adotadas em relação ao trabalho em modo presencial, além de recomendações gerais de prevenção contra a COVID-19.
 

CAPÍTULO II
RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DE TODOS OS SERVIDORES
 

Art. 2º. Fica estabelecido o retorno ao trabalho de forma presencial, a partir de 06 de junho de 2022, para todos os servidores, conforme preconizado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 05 de maio de 2022.

 

CAPÍTULO III
RECOMENDAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 3º. Ações de prevenção contra a COVID-19 e outras doenças de transmissão respiratória continuam no ambiente da Universidade, sendo recomendado:
 

a) Manter o calendário de vacinação atualizado, ou seja, com todas as doses em dia;

b) Manter a etiqueta respiratória cobrindo boca e nariz com a dobra do cotovelo ou lenço de papel ao tossir e espirrar;

c) Higienizar as mãos com água e sabão ou com álcool gel 70%, sempre que tocar o nariz, boca e os olhos;

d) Não compartilhar objetos pessoais (talheres, toalhas, pratos, copos e garrafinhas);

e) Manter os ambientes sempre arejados e ventilados, preferencialmente, de maneira natural;

f) Manter o uso de bebedouros com dispensação da água em copo ou garrafa individual.
 

Art. 4º. O uso das máscaras faciais de proteção se mantém facultativo nas dependências da UTFPR, podendo voltar a ser exigido, se necessário.

 

§ 1º As Subcomissões de Planejamento Sanitário, junto às Direções-Gerais de cada campus acompanharão os indicadores, monitorados pelas respectivas autoridades nos municípios, observando e informando a comunidade acadêmica sobre a recomendação quanto ao uso de máscaras faciais de proteção em locais fechados, abertos ou com aglomeração de pessoas.
 

§ 2º Para indivíduos com qualquer sintoma de síndrome gripal ou que tiveram contato próximo com pessoas contaminadas é altamente recomendado o uso da máscara facial de proteção, principalmente nos ambientes fechados ou com aglomeração de pessoas.
 

Art. 5º. O servidor, o estagiário ou o estudante com diagnóstico confirmado de COVID-19 deve cumprir o período de isolamento, se possível, em atividade remota, por 7 (sete) dias, considerado findado este prazo desde que se encontre em estado afebril e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas, acompanhado de remissão dos sintomas respiratórios; do contrário, se persistir(em) sintoma(s) no 7º dia, deve estender o isolamento até o 10º dia. O dia 0 (zero) é considerado o primeiro dia dos sintomas ou da coleta do teste.
 

§ 1º Para o caso de estudante que se enquadre no caput deste artigo, este poderá realizar atividade acompanhada na forma da Resolução COGEP nº 110, de 19 de outubro de 2021.

§ 2º O descumprimento do previsto no caput caracteriza infração disciplinar para o causador, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.
 

Art. 6º. Estão disponibilizadas no Plano de Contingência da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/covid-19/plano-de-contingencia-covid-19) informações adicionais sobre como proceder em casos de suspeita, contaminação e casos de surto por COVID-19.

Art. 7º.  Revogar a Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 34, de 25 de fevereiro de 2022, Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 37, de 30 de março de 2022 e outras disposições em contrário.
 

Art. 8º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Reitor

 

 

* Republicada por ter saído com incorreção no original.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 01/06/2022, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.016624/2022-13 SEI nº 2758484