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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS PROG. DE POS-GRAD EM AGROECOSSISTEMAS -DV |
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EDITAL nº 04/2021
convocação de bolsista
1. APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Mulcampi em Agroecossistemas (PPGSIS) e a Comissão Permanente de Bolsas, no uso de suas atribuições legais, tornam público a CONVOCAÇÃO do candidato abaixo listado para implementação de uma cota (12 parcelas ou até a Defesa) de Bolsa Técnico (Central de Análises), conforme critérios definidos pelo PPGSIS e pela CAPES.
2. DOS CONVOCADOS
N° |
NOME |
MODALIDADE DA BOLSA |
VALOR |
1 |
Daniel Vinícius Korb |
Bolsa Técnico |
R$ 1.500,00 |
3. PERÍODO PARA ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos para efetivação da bolsa, elencados no item 5, deverão ser encaminhados até as 12:00 horas do dia 06 de junho de 2022.
4. PRÉ-REQUISITOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
4.1. É elegível ao recebimento de Bolsa de mestrado Bolsa Técnico, o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
4.1.1 Matriculado no PPGSIS como estudante regular;
4.1.2. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas Edital das agências de fomento à pesquisa;
4.1.3. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;
4.1.4. Não estar aposentado ou em situação equiparada;
4.1.5. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
5.1 Os candidatos deverão preencher e enviar em formato .pdf para o e-mail do PPGSIS (ppgsis-dv@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:
5.1.1 Dados bancários (conta corrente no nome do aluno no Banco do Brasil ou Caixa Econômica);
5.1.2 Termo de Compromisso do bolsista - Anexo A;
5.2 Devido à Pandemia de COVID-19, os documentos serão inseridos pela secretaria no sistema SEI, e as assinaturas serão realizadas eletronicamente.
6. DOS DEVERES
6.1 O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas (de acordo com os Critérios para Obtenção e Manutenção de Bolsa de Mestrado do PPGSIS);
6.2 . O aluno não deve apresentar conceito C, D ou E nas disciplinas cursadas;
6.3 Caso o aluno não cumpra um dos requisitos acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;
6.4 Desenvolver as atividades relacionadas à Bolsa Técnico na Central de Análise.
7. NORMAS GERAIS
7.1 O candidato perderá o direito à qualquer modalidade de Bolsa, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento de manutenção de Bolsas do PPGSIS.
7.2 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa, o mesmo deverá comunicar sua desistência no mesmo período especificado no item 3 mediante e-mail para a coordenação do PPGSIS (ppgsis-dv@upr.edu.br). Decorrido o período citado acima, em caso de não manifestação do candidato, será convocado o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;
7.3 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa para a qual foi convocado, permanecerá na lista de espera;
7.5 O candidato que optar pelo recebimento da Bolsa objeto desta convocação, fica vedada a implementação, enquanto estiver em vigência o presente edital, de bolsa diversa.
8.CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital será divulgado por meio do site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv.
8.2 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas.
Dois Vizinhos, 02 de junho de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ANDRE BAHRY, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/06/2022, às 05:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2761722 e o código CRC (and the CRC code) 60C9895C. |
ANEXO A
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ______________________________________________________________________________________, CPF __________________________, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade_____________________________________________________________ no Curso/Área ___________________________________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de __________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme Edital 04/2021 - PPGSIS - Convocação de Bolsistas, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;
VIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações das alíneas a, b e c do inciso XI, do art. 9º do regulamento vigente.
IX - assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.
Assinam eletronicamente este documento:
Discente (Bolsista/Beneficiário da bolsa)
Presidente da Comissão de Bolsas
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Mulitcampi em Agroecossistemas
Referência: Processo nº 23064.040918/2021-85 | SEI nº 2761722 |