Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 - DIREC/DIRPPG

CADASTRO DE DEMANDAS DE INOVAÇÃO EM PRODUTOS E/OU PROCESSOS NA ÁREA DO AGRONEGÓCIO

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominada UTFPR-MD, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0002-70, com sede na Avenida Brasil, 4232, Parque Independência, CEP 85.884-000, em Medianeira – PR, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO   PESQUISA   E   DESENVOLVIMENTO   CIENTÍFICO   E   TECNOLÓGICO   UTFPR,   doravante denominada FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob n° 02.032.297/0001-00, com sede Avenida Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, CEP 80230-000, em Curitiba - PR, tornam público que a partir do dia 01 de junho de 2022, estará recebendo cadastramento de demandas de inovação das empresas da área do agronegócio do Oeste do Paraná considerando o disposto:

a) na Lei de Inovação (Lei Nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004);

b) no Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação (Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e no Decreto que a regulamenta (Decreto Nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018);

c) na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1996, em seu Art. 24, inciso XXXI;

d) na Deliberação COUNI nº 01/2020, que institui a Política de Inovação da UTFPR;

e) na Deliberação COUNI nº 22/2014, que aprova o Regulamento do Parque Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

f) na Deliberação COUNI nº. 08/2011, que aprova o Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e

g) na Deliberação COUNI nº 07/2018, que dispõe sobre a Norma Complementar nº 01/2018 ao Regulamento das relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), aprovado pela Deliberação COUNI n° 08/11, de 02 de dezembro de 2011.

 

PREÂMBULO

O CIENTECH (Parque Cientifico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira) tem como um de seus objetivos ampliar a interação com Sistema Nacional e Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio da realização de pesquisa colaborativa e multidisciplinar, com organizações públicas e privadas, voltadas ao desenvolvimento cientifico e tecnológico e na promoção da inovação, por meio da estruturação e gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de potencializar as atividades de pesquisa cientifica e tecnológica, a introdução de inovações e a transferência de tecnologia mediante produtos e/ou processos.

 

1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo captar Demandas de Inovação em Produtos e/ou Processos replicáveis e/ou viabilizarem o surgimento de empresas no setor, apresentadas por empresas, na área do agronegócio.

1.2 O presente edital visa captar ideias e demandas multidisciplinares, independente de área de atuação, relacionadas ao agronegócio para que, possam ser viabilizados projetos que visem atender tais demandas por meio de auxílio financeiro, estrutura física e de equipamentos e bolsas de estudo.

1.3 As demandas de inovação mencionadas no presente Edital são entendidas como toda e qualquer necessidade, mudança ou ideia de ordem processual e/ou tecnológica, na área do Agronegócio.

 

2. DOS REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO DA DEMANDA

2.1 Podem participar desta chamada pública empresas que atendam aos seguintes requisitos técnicos:

a) Ser legalmente constituída como pessoa jurídica;

b) Demonstrar interesse na colaboração cientifica e no desenvolvimento de inovação tecnológica, por meio do estabelecimento de Acordo de Cooperação Técnica com a UTFPR-MD;

c) Aceitar as condições físicas e de funcionamento do espaço disponível para a execução da proposta no Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovações em Agronegócio do Oeste do Paraná;

d) Estar comprometida com a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no desenvolvimento de suas atividades produtivas e de pesquisa;

e) Empresas ligadas à pesquisa, desenvolvimento, industrialização e comercialização de produtos e processos derivados do agronegócio; e

f) Apresentar documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômica, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as partes (modelo de acordos tripartites pode ser acessado em http://direc.md.utfpr.edu.br/depet/projetos-tecnologicos/).

 

3. DA CONDIÇÃO

3.1 São elegíveis como proponentes para apresentação de demandas no âmbito deste Edital:

a) Empresas com demandas voltadas ao agronegócio visando o desenvolvimento regional do Oeste do Paraná.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS

4.1 São obrigações da UTFPR-MD, por meio do CIENTECH:

a) Gerir o Edital e disponibilizar a estrutura para submissão e avaliação de propostas no intuito de selecionar as demandas a serem indicadas em edital posterior;

b) Disponibilizar os recursos financeiros definidos internamente para o desenvolvimento dos projetos aprovados no âmbito deste Edital;

c) Monitorar a execução dos projetos aprovados em seus aspectos físico e financeiro;

d) Monitorar e avaliar junto às empresas parceiras os resultados gerados pelos projetos financiados por meio deste Edital.

4.2 São obrigações da Empresa:

a) Atender aos itens dispostos neste Edital;

b) Manter um colaborador (representante da empresa) que tenha conhecimento pleno do problema para sanar possíveis dúvidas e disponibilizar informações pertinentes a demanda apresentada;

c) Assinar o ACT - Acordo de Cooperação Técnica (Modelo no Anexo IV) e Plano de Trabalho específico (relacionado a edital específico para resolução de demandas), redigido entre as partes, no caso de desenvolvimento do projeto advindo da demanda apresentada;

d) Ofertar um ou mais problemas reais (da própria empresa), que possa ser solucionado em até 18 meses, aplicável no desenvolvimento da região oeste do Paraná, ligadas ao agronegócio;

e) Conceder nível de acesso compatível para a resolução do problema apresentado;

f) Caso necessário, disponibilizar condições e materiais necessários para realização de testes/simulação no local;

g) Respeitar normas internas do CIENTECH constantes no seu Regimento Interno.

 

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 No caso de seleção da proposta, os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade intelectual da UTFPR.

5.2 As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer titulo, a fornecer os documentos e autorizações necessárias a eventual pedido de proteção de propriedade intelectual, mesmo após o término da vigência deste instrumento.

 

6. PRAZOS E VIGÊNCIA

6.1 A vigência da participação da empresa selecionada é até 18 meses a contar do início da assinatura do ACT, podendo haver acordo de renovação se for de interesse de ambas as partes devendo ser solicitado com pelo menos 60 dias antes do término do prazo.

6.2 A desistência será caracterizada quando a empresa parceira oficializar via e-mail à diretoria do CIENTECH que não deseja dar continuidade ao projeto. Não será realizada a substituição de empresa nos casos de desistência de projeto.

 

7. INSCRIÇÕES DAS DEMANDAS PELAS EMPRESAS

7.1 A submissão das demandas de inovação à presente chamada pública será realizada por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br. As informações que as empresas deverão preencher para participar da seleção estão disponíveis no Anexo I e II.

7.2 Após o preenchimento e envio do formulário, a empresa/responsável receberá por e-mail o formulário para cadastro da demanda, onde deverá ser preenchido:

a) Descritivo da demanda;

b) Principais causas e impactos acarretados pela demanda;

c) Resultado esperado (para a empresa e para a região);

d) Processos, setores ou departamentos da empresa relacionados com a demanda;

e) Premissas para implementação da solução;

f) Prazo esperado para desenvolvimento da solução (limitado a 18 meses);

g) Recursos disponíveis na empresa para acompanhamento do projeto (pessoas, informações, contato com clientes, etc).

 

8. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

8.1 As empresas e respectivas demandas de inovação serão avaliados e classificados/ou não, de acordo com os critérios definidos no ANEXO III do presente Edital.

8.2 O processo de seleção das demandas de inovação será realizada pela comissão avaliadora por meio de análise e qualificação dos critérios 02 a 07 (resposta negativa ao critério 01 impede automaticamente a pontuação dos seguintes). Os critérios são apresentados no ANEXO III, com base em Escala Likert de cinco pontos: 1- Discordo totalmente 2- Discordo 3- Não concordo nem discordo 4- Concordo 5- Concordo totalmente. A comissão deverá emitir o parecer “Aprovado” ou “Não Aprovado”.

8.2.1 Para serem aprovadas, as demandas deverão ter pontuação acima de 50 pontos. 

8.2.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Experiência em atividades de PD&I - medida pela quantidade de ações (projetos) registradas com ICTs ou entidades qualificadas (5 pontos por projeto)

b) Histórico de envolvimento em programas de pré-incubação, incubação, pós-incubação, aceleração, desafios, concursos, bem como recebimento de investimentos ou prêmio (5 pontos por ação)

c) A prospecção de novos produtos, processos ou serviços apresenta parceria com empresas nacionais e internacionais (5 pontos por parceria)

8.2.3 Os critérios de desempate só serão utilizados no caso de uma mesma demanda ser apresentada por duas ou mais empresas visando indicar uma escolha para solução em edital posterior.

8.3 Posteriormente as demandas aprovadas serão apresentadas por meio de edital específico para inscrição de propostas de soluções.

 

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1 A participação no certame está condicionada a que o interessado declare que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação ou de sua contratação. Neste contexto, estarão impedidos os entes:

9.1.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.

9.1.2 Que estejam punidos pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como àquelas que foram declaradas inidôneas para contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.

9.1.3 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.1.4 Que possuam vínculo de natureza familiar, técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o Diretor do Parque Cientifico e Tecnológico ou algum dos membros da respectiva equipe de avaliação das propostas, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.1.5 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011.

9.1.6 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.

9.1.7 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

9.1.8 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas da União.

9.1.9 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.

9.1.10 Ainda, a falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na exclusão da ENTIDADE do certame.

 

10. CRONOGRAMA

As propostas serão recebidas e analisadas conforme cronograma abaixo:

 

 

Etapa

Descrição

Prazo

I

Publicação do Edital 02/2022 - Cadastro das demandas

22 de junho de 2022

II

Recepção das Demandas

até 03 de julho de 2022

III

Avaliação das demandas pela comissão de avaliação e divulgação do Resultado

06 de julho de 2022

IV

Período de Recursos

07 de julho de 2022

V

Divulgação do Resultado final

08 de julho de 2022

 

11. APRESENTAÇÃO DE RECURSOS E REPRESENTAÇÕES

11.1 A empresa é assegurado o direito de interposição de Recurso.

11.2 Os eventuais recursos devem ser protocolados pelo representante legal da empresa proponente ou procurador em um prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado.

11.3 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

11.4 O recurso deverá ser encaminhado a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Medianeira, pelo e-mail cientech-md@utfpr.edu.br.

 

12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 O resultado será publicado no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br e enviado para o e-mail fornecido na ficha de inscrição.

12.2 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente o edital, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o CIENTECH, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

12.3 A proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato, telefone, endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.

 

13. PUBLICAÇÕES

13.1 As publicações e/ou qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados ou produtos, processos e serviços desenvolvidos com o apoio deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, a participação da UTFPR e/ou suas respectivas logomarcas vigentes.

13.2 A UTFPR-MD tem o direito de divulgar os titulos dos projetos, os parceiros envolvidos e as empresas proponentes, suas áreas e portes em material informativo, relatórios, websites e todos os demais canais da instituição.

13.3 Caso haja interesse em obter outras informações acerca do projeto para divulgação de casos de sucesso em eventos e em canais de comunicação, os envolvidos no projeto serão contatados para autorização.

13.4 Os envolvidos neste Edital se colocam à disposição do UTFPR para conceder entrevistas sempre que solicitado. As informações poderão ser fornecidas por meio de material audiovisual (vídeos, fotos, reportagens, material promocional etc.), artigos e material de participações em eventos especializados e prêmios, respeitando as restrições estabelecidas no Termo de Cessão de Direitos Autorais.

 

14. IMPUGNAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR.

14.2 O presente Edital poderá ser anulado, revogado, no todo ou em parte ou ainda aditado, a critério da UTFPR-MD sem que isto implique direitos à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Dúvidas, esclarecimentos e informações adicionais a respeito do conteúdo deste Edital poderão ser obtidas junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR, e/ou por e-mail cientech-md@utfpr.edu.br.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC-MD, que se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

15.3 A seleção da demanda não gera quaisquer direitos à empresa proponente.

15.4 As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração Publica, a finalidade e a segurança da contratação.

15.5 A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba a empresa direito à indenização.

15.6 Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.

15.7 O acolhimento das propostas e sua classificação final não geram direito adquirido às proponentes à contratação do objeto desta Chamada.

15.8 A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.

15.9 Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 22/06/2022, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 22/06/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/06/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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 ANEXO I

 

EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 - DIREC/DIRPPG

Nome Fantasia Da Empresa:

Razão Social Da Empresa:

Endereço da Empresa:

CNPJ:

Telefone:

Responsável pela demanda na empresa:

Telefone

e-mail:

Título do Demanda:

Breve descrição da demanda:

 

 

 

ANEXO II

 

 

DESCRIÇÃO DA DEMANDA A SER RESOLVIDA CONFORME ITEM 7.2 DO EDITAL

1.    Descritivo da demanda;

 

2.    Principais causas e impactos acarretados pela demanda;

 

3.    Resultado esperado (para a empresa e para a região);

 

4.    Processos, setores ou departamentos da empresa relacionados com a demanda;

 

5.    Premissas para implementação da solução;

 

 

6.    Prazo esperado para desenvolvimento da solução (limitado a 18 meses);

 

 

7.    Recursos disponíveis na empresa para acompanhamento do projeto (pessoas, informações, contato com clientes, etc).

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Responsável da Demanda na Empresa

CPF

 

 

ANEXO IIi

 

  

FORMULÁRIO PARA SELEÇÃO DAS DEMANDAS DE INOVAÇÃO - EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 - DIREC/DIRPPG

 

 

Empresa

 

 

 

Demanda de Inovação

 

CRITÉRIO

SIM ou NÃO / JUSTIFICATIVA

1. A demanda apresentada está de acordo com os

critérios estabelecidos no edital?

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO (1 a 10)

PESO

TOTAL

2. A demanda apresentada é relevante para o segmento do agronegócio regional

 

 

20

 

3. Os resultados esperados podem gerar impactos positivos para a economia

regional.

 

 

20

 

4. A demandante possui disponibilidade para apoiar o CIENTECH durante o

desenvolvimento da solução.

 

15

 

5. Os resultados esperados podem gerar produtos e serviços inovadores

 

 

15

 

6. Os resultados esperados têm potencial para tornar-se

um empreendimento

 

15

 

7. O detalhamento da demanda no processo de inscrição permite uma

compreensão clara do desafio.

 

 

15

 

TOTAL

100

 

Observações da Comissão Técnica de Inovação

*Resposta negativa ao critério 01 impede automaticamente a pontuação dos seguintes

 

ANEXO IV

 

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – CAMPUS MEDIANEIRA, POR MEIO DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CIENTECH) E A <EMPRESA>.

 

Aos ____ dias do mês de ________ de dois mil e _____, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, autarquia de regime especial, sediada à Avenida Brasil, 4232, Caixa Postal 271, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, CNPJ sob o nº 75.101.873/0002-70, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, doravante denominada simplesmente UTFPR-MD, por meio do PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominado CIENTECH, neste  ato representada pelo seu Diretor Geral do Campus Medianeira, Prof. Claudio Leones Bazzi e a <EMPRESA>, com sede na ____________, Nº, Cidade – Estado, inscrita no CNPJ sob  número _________________ doravante denominada simplesmente ________, neste ato representada por seu (Cargo), Sr. _____________, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Prof. Humberto Remigio Gamba e pelo seu Diretor Administrativo, Sr. Anderson Augusto da Rosa, com sede na Avenida Sete de Setembro, 3165, em Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob número 02.032.297/0001-00, doravante denominada simplesmente FUNTEF-PR, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica nº ___/____, que se regerá de conformidade com a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, com o decreto 9283 de 07 de dezembro de 2018 e posteriores modificações, e as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a promoção da cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas entre a UTFPR-MD/CIENTECH e a <EMPRESA>[1], por meio do <ÓRGÃO OU PROGRAMA DA UTFPR QUE ESTARÁ MEDIANDO O PROJETO>[2], no projeto denominado <NOME DO PROJETO>[3].

 

CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO

Os detalhes e as condições da execução deste projeto específico são os constantes do Plano de Trabalho anexo, previamente apreciado e aprovado pelas partes, que passa a ser parte integrante deste Instrumento.

  1. o presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

  2. cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DA UTFPR-MD/CIENTECH

  1. desenvolver e implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de uma equipe de profissionais qualificada, conforme o Plano de Trabalho vinculado ao presente ACT;

  2. acompanhar a realização do Projeto;

  3. indicar o Coordenador do presente objeto, pelo lado da UTFPR-MD/CIENTECH.

Sub-cláusula única: A UTFPR-MD/CIENTECH designa <nome>, <cargo> como coordenador do projeto por parte da UTFPR-MD/CIENTECH.

 

CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA

  1. prover toda infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades constantes no Plano de Trabalho anexo.

  2. indicar o Coordenador do presente projeto, pelo lado da <EMPRESA>, constante no Plano de Trabalho anexo;

Sub-cláusula única: A <EMPRESA> designa <nome>, <cargo> como coordenador do projeto por parte da empresa.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS FINANCIAMENTOS E DESPESAS

As despesas decorrentes da execução deste acordo serão custeadas por cada partícipe, quer no que se refere à interveniência de suas equipes técnicas, quer no uso de material e equipamento, descrito no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL

Este ACT não acarretará vinculo empregáticio para os partícipes, ficando a cargo de cada uma das partes, a integral responsabilidade no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários destes, inexistindo solidariedade entre as partes, neste sentido. O pessoal envolvido na execução deste ACT permanecerá na mesma vinculação a seus orgãos de origem.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO

As PARTES poderão, a qualquer tempo, utilizar o nome comercial ou marca da outra PARTE, para fins EXCLUSIVOS de divulgação deste ACT, desde que o material seja previamente aprovado, de forma expressa, pela outra PARTE. Ainda, fica acordada a divulgação por meio eletrônico e físico das seguintes informações das Partes referentes ao presente ACT, como:

  1. para fins do disposto nesta Cláusula, a PARTE interessada enviará previamente à outra PARTE o material em que a marca será utilizada e, no prazo assinalado, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, a outra PARTE compromete-se a analisar a veiculação do material ou indicar as correções e/ou complementações necessárias.
  2. a falta de manifestação da PARTE no prazo estipulado no item acima, não implicará na aceitação tácita do material a ser utilizado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS RESULTADOS

  1. Caso resulte das atividades do presente Acordo, inventos, aperfeiçoamentos, inovações, marca, software, desenhos industriais, direitos autorais inovações, know-how, serviços ou outras criações intelectuais passíveis de proteção, nos termos da legislação brasileira, das Convenções internacionais de que o Brasil é signatário, os direitos relativos à propriedade intelectual pertencerão a ambas partícipes e serão objeto, em cada caso, de negociações, definindo-se o percentual de cada Parte, por ocasião da assinatura dos Termos Aditivos;

  2. As Partes se obrigam a recíprocas comunicações, bem como ao fornecimento de autorizações e documentos necessários ao pedido de proteção de ativo de propriedade intelectual, mantendo o sigilo necessário;

  3. A propriedade intelectual pré-existente pertencente a qualquer uma das Partes, ainda que utilizada no desenvolvimento do objeto deste termo, será preservada nesta condição, não se submetendo a divisão entre as Partes.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA

Este ACT poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, por interesse da administração pública, de comum acordo entre as partes, ou seja, desvirtuada a sua finalidade prevista para o fim especial a que se destina, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com antecedência mínima de três (03) meses, respeitadas as obrigações assumidas e saldados os compromissos entre as Convenentes, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização.

Sub-cláusula Única – No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do ACT, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

As adições ou variações em qualquer cláusula, visando modificar total ou parcialmente este ACT, serão formalizadas por meio de aditivo(s) realizado(s) mediante consentimento mútuo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ACT será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante o consentimento mútuo das partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

A UTFPR-MD/CIENTECH fará publicar, por extrato, o presente Instrumento no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LITÍGIO

No caso de litígios ou divergências oriundas do presente ACT, no tocante à execução, as partes envidarão os seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação à outra parte por escrito.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de ACT, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer  outro por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

 

 

Assinam pela UTFPR-MD/CIENTECH

 

___________________________

 

<SERVIDOR>

 

Coordenador do Projeto – UTFPR

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

___________________________

 

<NOME>

 

Diretor do CIENTECH

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

 

 

 

___________________________

 

<NOME>

 

 Diretor-Geral da UTFPR Campus Medianeira

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

___________________________

 

<NOME>

 

Coordenador do Projeto – EMPRESA

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX


 

Assinam pela EMPRESA

___________________________

 

<NOME>

 

<CARGO>

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

 

 

 

 

Testemunhas:

___________________________

 

<NOME>

 

<CARGO>

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX


 

[1] <EMPRESA> é aqui colocado visando sua substituição pela entidade que estiver fechando o presente acordo com a UTFPR-MD/CIENTECH.

 

[2] <ÓRGÃO OU PROGRAMA DA UTFPR QUE ESTARÁ MEDIANDO O PROJETO> é aqui colocado visando sua substituição, no ato do fechamento do ACT com a EMPRESA, pelo meio que se dará o projeto. Por exemplo: Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira – CIENTECH, MEI-U, PROEM, Laboratório Multiusuário, etc.

 

[3] <NOME DO PROJETO> será substituído pelo nome do projeto cujo ACT estiver vinculado.

 

 


Referência: Processo nº 23064.024105/2022-29 SEI nº 2766188