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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB DEP ACADEMICO DE CIENCIAS AGRARIAS-FB |
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EDITAL nº 01/2022
A Comissão responsável para elaboração do regulamento das eleições para o Conselho Departamental do Departamento de Ciências Agrárias (DAGRO-FB) e realização das eleições, instituída pela Portaria nº 51, de 26 de abril de 2022 (2682251), do Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições torna público:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1o O presente Regulamento define prazos e estabelece normas para a realização da eleição no ano de 2022, para os membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias – CODAGRO – do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
Parágrafo único – A Comissão responsável pela organização e realização da eleição para os membros do CODAGRO do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, foi constituída a partir de proposta estabelecida em reunião de departamento, conforme Ata nº 03/2022, de 13 de abril de 2022, e designada pela Portaria nº 51, de 26 de abril de 2022, do Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 2o A votação será realizada na reunião do Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias (DAGRO-FB), no dia 22 de junho de 2022. Os docentes serão convocados pelo Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho Departamental é constituído por:
I. Chefe do Departamento, como presidente;
II. 01 (um) representante dos técnico-administrativos vinculados ao Departamento Acadêmico, quando houver;
III. Coordenador de cada curso de graduação ofertado pelo Departamento Acadêmico, quando houver;
IV. 1 (um) representante dos coordenadores dos cursos de pós-graduação lato sensu, ofertados pelo Departamento Acadêmico, quando houver, indicado pelo chefe do departamento;
V. Coordenador de cada curso de pós-graduação strictu sensu vinculado ao Departamento Acadêmico, quando houver;
VI. 1 (um) representante indicado pelo Chefe de Departamento, escolhido dentre os três ou mais pesquisadores do Departamento, que atue em programas de pós-graduação strictu sensu não vinculados ao departamento, como Docente Permanente;
VII. 2 (dois) docentes eleitos representantes de cada área de conhecimento do Departamento Acadêmico;
VIII. 01 (um) discente, regularmente matriculado, de cada modalidade de curso ofertado regularmente pelo Departamento Acadêmico (graduação e pós-graduação stricto sensu) com seu respectivo suplente, indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso, quando houver, ou pelo Coordenador do Curso.
CAPÍTULO III
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º A comissão eleitoral é composta pelos docentes Michelle Milanez França, Andréa Cátia Leal Badaró e Luciano Lucchetta, sob a presidência da primeira.
Parágrafo único – Os membros da comissão são inelegíveis.
Art. 5º A comissão deverá seguir este Regulamento, e terá como atribuições:
I - Elaborar e providenciar a emissão do edital do Processo Eleitoral;
II - Divulgar todas as informações referentes à votação e os resultados;
III - Apurar os votos;
IV - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este regulamento.
CAPÍTULO V
DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
Art. 6o São considerados eleitores todos os docentes efetivos do DAGRO-FB, conforme APÊNDICE 2.
Art. 7o Serão elegíveis como membros deste Conselho todos os docentes efetivos do Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias Campus Francisco Beltrão (DAGRO-FB), exceto membros natos citados no Art. 2º e a comissão eleitoral, citada no Art. 3º, conforme consta no APÊNDICE 1.
Art. 8º A impugnação da lista de eleitores/elegíveis poderá ser requerida dentro do prazo estipulado pelo cronograma deste edital. A solicitação deverá ser feita através do e-mail institucional do presidente da comissão e enviada para michellem@utfpr.edu.br.
CAPÍTULO VII
DO VOTO E SUA APURAÇÃO
Art. 12 O voto será secreto.
Art. 13 Cada eleitor, ao assinar a lista de presença, receberá uma cédula de votação identificada no verso com a assinatura dos membros da comissão eleitoral para efetivação de seu voto, a qual será depositada em urna específica.
Art. 14 As cédulas serão emitidas em igual número de eleitores, nela constará os nomes dos docentes divididos por área de conhecimento.
Art. 15 As áreas do conhecimento definidas no DAGRO-FB são: Agronomia, Alimentos e Geociências.
§ 1º. O resultado da eleição será separado por lista dos professores titulares e suplentes considerando a área do conhecimento e divulgado por e-mail pela chefia do DAGRO-FB.
§ 2º. O número máximo de docentes elegíveis por área do conhecimento são dois, sendo que o nome mais votado será eleito o Titular e o segundo nome mais votado será eleito o Suplente.
Art. 16 Não será aceito voto por procuração.
CAPÍTULO VIII
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 17 Os recursos poderão ser apresentados junto à Comissão Eleitoral em até 24 horas após divulgação dos resultados (homologação dos elegíveis e resultado final da eleição).
Art. 18 A Comissão Eleitoral encaminhará seu parecer sobre o recurso protocolado em até 24 horas para o DAGRO-FB, que repassará o parecer final sobre a decisão, em até 24 horas para a Comissão Eleitoral, que publicará o resultado.
Art. 19 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleições com aval da Chefia do DAGRO-FB.
§ 1º. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal em Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO IX
CRONOGRAMA
Art. 20 O processo eleitoral compreende diversas ações para atendimento ao REGULAMENTO, discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:
AÇÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
Publicação do edital |
07/06/2000 |
Comissão |
Impugnação da lista de eleitores/elegíveis |
48h após a publicação do edital (inserir data) |
Docentes |
Votação |
22/06/2022 |
Docentes/Comissão |
Apuração dos votos |
22/06/2022 |
Comissão |
Divulgação do resultado |
24/06/2022 |
Comissão |
Francisco Beltrão, 06 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELLE MILANEZ FRANCA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/06/2022, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO LUCCHETTA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 07/06/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREA CATIA LEAL BADARO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/06/2022, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/06/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2766269 e o código CRC (and the CRC code) 3B7F5D94. |
Considerando o Art. 3º - Seção II e 17 º - seção VII do Regulamento do Conselho Departamental do Departamento (RESOLUÇÃO Nº. 073/12-COGEP de 07/12/12), e o disposto no Art. 7º deste Regulamento são considerados elegíveis os seguintes docentes do DAGRO-FB, por área de conhecimento:
ALIMENTOS |
Alexandre da Trindade Alfaro Cleusa Ines Weber Ellen Porto Pinto Fabiane Picinin de Castro Cislaghi Vânia de Cássia da Fonseca Burgardt |
Observação: Os docentes Andréa Cátia Leal Badaró, João Francisco Marchi e Luciano Lucchetta não serão elegíveis por serem membros natos, conforme o artigo 4º. |
AGRONOMIA |
Moacir Tuzzin de Moraes Ronan Carlos Colombo |
GEOCIÊNCIAS |
Os docentes Fernando César Manosso e Michelle Milanez França não serão elegíveis, pois são membros natos do conselho. O docente Hernan Vielmo não será elegível pois ocupa o cargo de diretor geral do Câmpus. Desta forma, todos os membros desta subárea não serão elegíveis mas estarão representados pelos membros natos. |
Francisco Beltrão, 06 de junho de 2022
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Considerando o artigo 16º - seção VII – do Regulamento do Conselho Departamental (RESOLUÇÃO Nº. 073/12-COGEP de 07/12/12), e o disposto no Art. 9º deste Regulamento são considerados eleitores os seguintes docentes do DAGRO-FB:
Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias – DAGRO-FB |
Alexandre da Trindade Alfaro |
Andréa Cátia Leal Badaró |
Cleusa Ines Weber |
Ellen Porto Pinto |
Fabiane Picinin de Castro Cislaghi |
Fernando César Manosso |
Hernan Vielmo |
João Francisco Marchi |
Luciano Lucchetta |
Michelle Milanez França |
Moacir Tuzzin de Moraes |
Ronan Carlos Colombo |
Vânia de Cássia da Fonseca Burgardt |
Referência: Processo nº 23064.039717/2019-11 | SEI nº 2766269 |