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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA DO CAMPUS SANTA HELENA |
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EDITAL nº 006/2022
1º festival melodias da utfpr- sh
Artigo 1º - O Festival Melodias da UTFPR é um evento promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-SH) em parceria com a Comissão de Cultura, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR Campus Santa Helena.
Artigo 2º - A produção do 1º Festival Melodias da UTFPR-Sh estará a cargo da Comissão Local de Cultura do Campus de Santa Helena formada por membros da Portaria do GADIR-SH/UTFPR nº 83, de 20 de abril de 2022, será denominada Comissão Organizadora do Festival.
Artigo 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:
DO OBJETIVO
Artigo 4º - O objetivo do Festival Melodias da UTFPR-SH é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-SH a fim de:
DO FESTIVAL
Artigo 5º - O 1º Festival da Melodias da UTFPR é um concurso musical, voltado para cantores e compositores, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.
Artigo 6º - O 1º Festival Melodias da UTFPR-SH será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do FESTIVAL Melodias UTFPR, a qual será realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) Toledo, Medianeira e Santa Helena da UTFPR.
Parágrafo único: A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.
Artigo 7º - A fase local será realizada no dia 20 de Agosto de 2022, com início às 18h, no Auditório Aberto do Campus da UTFPT-SH.
DOS PARTICIPANTES
Artigo 8º - Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, ainda que não seja o músico principal, mas este será o responsável pela inscrição e pela banda. Desta forma, fica livre para este inscrito ser integrante do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso há no máximo 3 anos na UTFPR.
Artigo 9º - Os participantes do festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste regulamento.
§1º nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupos, pelo menos um dos integrantes deve ter vínculo com a UTFPR, conforme artigo 8º.
§2º Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.
Artigo 10º - O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 11 - Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/EvStfYpizcgG1txT8
Parágrafo único: Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.
Artigo 12 - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 15/06 á 20/07 de 2022, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.
Artigo 13 – Após o recebimento da inscrição a Comissão de Cultura encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada e validada.
Artigo 14 - Somente os participantes inscritos poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita.
Artigo 15 – No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com necessária comprovação documental.
Parágrafo único: O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou participantes acompanhantes, sejam eles vinculados ou não à UTFPR-SH.
Artigo 16 – Serão aceitas no máximo 12 (doze) inscrições para participação no festival.
Parágrafo único: Caso sejam realizadas mais de 12 inscrições, a SELEÇÃO será feita por ordem cronológica de inscrições.
Artigo 17 - A relação das inscrições deferidas será publicada no dia 25/07/2022 na página da DIREC-SH e enviado aos candidatos.
DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
Artigo 18 – Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura, c-cult-sh@utfpr.edu.br, no prazo de 1 (um) dia útil após da data da publicação da relação de inscritos.
DAS APRESENTAÇÕES
Artigo 19 - Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.
Artigo 20 - O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.
§1º O candidato que ultrapassar o tempo previsto no caput será automaticamente desclassificado.
§2º É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
Artigo 21 - A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento.
Artigo 22 - Cada participante deverá comparecer ao local do festival às 17h00min para organização das apresentações.
§1º Definido o horário das apresentações, o candidato deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 20 minutos antes do início previsto para sua apresentação.
§2º Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.
§3º A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.
§4º A alteração de membros da equipe poderá ser realizada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.
Artigo 23 - As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.
Artigo 24 - Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá 03 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 03 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o Artigo 19. Assim, a partir de quarto minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de dois pontos percentuais da nota final classificatória do candidato.
DO LOCAL
Artigo 25 - As apresentações serão realizadas no Auditório Aberto da UTFPR Campus Santa Helena, localizada no prolongamento da Rua Cerejeiras s/n, bairro São Luís.
Artigo 26 - Não será responsabilidade da organização do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.
Artigo 27 - Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado no dia 17 de Agosto de 2022, a partir das 17:00 horas. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.
DA SELEÇÃO
Artigo 28 - Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, qualidade artística, técnica e interpretação dos intérpretes.
Artigo 29 - A divulgação do resultado será feita logo após a finalização das apresentações dos candidatos e a premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação.
Artigo 30 - Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.
Artigo 31 - Os quatro primeiros colocados da fase local, serão classificados para a fase regional a ser realizada entre os Campi de Toledo, Medianeira e Santa Helena, no dia 21 de outubro de 2022, no Campus de Medianeira.
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 32 - A comissão julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidados pela Comissão Organizadora.
Artigo 33 - A classificação dos candidatos e a atribuição de prêmios ficarão a cargo da Comissão Julgadora.
Artigo 34 - As decisões da Comissão Julgadora, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis, não cabendo recurso de quaisquer circunstâncias.
DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
Artigo 35 - A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco (Auditório), aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.
Parágrafo único: O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 36 - A premiação do evento, será composta pelos seguintes prêmios em ordem crescente de classificação dos participantes:
1º - Prêmio Surpresa
2º - Prêmio surpresa
3º - Prêmio surpresa
4º - Prêmio surpresa
5º - Prêmio surpresa
Artigo 37 - A premiação para as semifinais e final, será composta pelos seguintes prêmios em ordem crescente de classificação dos participantes:
SEMIFINAL
1° LUGAR / INTÉRPRETE R$ 3.000,00
2° LUGAR / INTÉRPRETE R$ 2.000,00
3° LUGAR / INTÉRPRETE R$ 1.000,00
FINAL
1° LUGAR / INTÉRPRETE R$ 5.000,00
2° LUGAR / INTÉRPRETE R$ 4.000,00
3° LUGAR / INTÉRPRETE R$ 2.000,00
MELHOR COMPOSIÇÃO R$ 4.000,00
ESCOLHA DO PÚBLICO R$ 2.000,00
Parágrafo Único: O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação do 1º Festival da UTFPR-SH é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus de Santa Helena, está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15246/154852
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169382
Elemento de Despesa: 339039
PI: M20RKG2125J
Artigo 37 – Os valores da premiação, serão pagos unicamente e exclusivamente para discentes, docentes e técnicos-administrativos da UTFPR e que estejam com a situação regular.
§1º Os participantes que não possuem vínculo com a UTFPR, conforme consta no artigo 8º e que estejam atuando como intérpretes, arranjadores, compositores ou músicos de banda, não estão aptos a receber quaisquer valores de premiação. Os membros da comunidade externa poderão fazer jus a custeio de viagem e diárias para a semifinal e final, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher a declaração de ciência do anexo IV deste edital.
§2º O pagamento do valor da premiação será processado pelo Departamento de Orçamento e Finanças e realizado nos dias posteriores ao encerramento do Festival, sendo depositados diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38 - É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.
Artigo 39 - Após o encerramento do Festival, os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR -SH os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento. Não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.
Artigo 40 - A inscrição no 1º Festival Melodias da UTFPR-SH implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.
Artigo 41 – Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer lides judiciais.
Artigo 42 – O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena/
Artigo 43 - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
E-mail para contato: c-cult-sh@utfpr.edu.br
_____________________________________
Edilena da Silva Frazão sausen
Presidente da Comissão Local de Cultura da UTFPT-SH
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILENA DA SILVA FRAZAO SAUSEN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/06/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2766398 e o código CRC (and the CRC code) 2D52F461. |
ANEXO I
FESTIVAL Melodias DA UTFPR-SH
Nome do participante (ou do responsável pela banda):
Música:
Critérios de Avaliação |
Comentários (Se necessário) |
Pontuação (5 a 10) |
Arranjo |
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Afinação |
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Ritmo |
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Presença de Palco |
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Qualidade Artística do Intérprete |
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Qualidade Técnica do Intérprete |
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Interpretação |
A apresentação ultrapassou dez minutos?
( ) sim ( ) não
Cidade, __/___/____.
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Nome do Jurado |
Assinatura |
ANEXO II
FESTIVAL melodia DA UTFPR-SH
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)
Responsável pela banda: ( ) SIM ( )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pela solo/banda/dupla: _________________________________________________________________, RG: _________________________, CPF: __________________________
Endereço: _______________________________________________________________, Nº:__________ Bairro: ___________________________________ Cidade: _________________________
Coordenação: _________________________ Curso (se acadêmico):__________________________Período ou ano (se acadêmico): _________ Nº da matrícula (acadêmico/servidor):___________
Título da música a ser interpretada: _________________________________________________________ Autor da música a ser interpretada: ___________________________________________
Telefone(s) para contato: __________________ ou ______________________________ E-mail: _________________________________________________________________
Banda de apoio:
¹Nome | RG | ²Instrumento | Vínculo com a Universidade (se existir) |
1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.
2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS:
- Se acadêmico, declaração de matrícula.
- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.
- E uma cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento do Festival Melodias da UTFPR. _______________, ___ de _______ de 2022 Assinatura do responsável pela banda Assinatura do participante.
Assinatura do responsável pela banda Assinatura do participante
ANEXO III
FESTIVAL MELODIAS DA UTFPR
AUTORIZAÇÃO
Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do 1º Festival Melodias da UTFPR – Sh. Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 20 de Agosto de 2022, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do 1º Festival Melodias da UTFPR – Sh.
_______________________, _____de _____________________ de 2022. _____________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV
1º FESTIVAL melodias DA UTFPR-sH
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no 1º Festival MELODIAS da UTFPR- Sh só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
_______________________, _____de _____________________ de 2022
____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V
1º FESTIVAL melodis DA UTFPR-Sh
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Título:______________ Co-autores: (se houver) Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
_______________________, _____de _____________________ de 2022.
Nome do Cedente: _________________________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
_____________________________________
Assinatura
ANEXO VI
1º FESTIVAL melodias DA UTFPR-sh
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: _________________________________
RG: _______________ CPF: __________________________
Estado civil:__________, Profissão:____________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
Título: ___________________________________________
____________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.028837/2022-98 | SEI nº 2766398 |