Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL Nº 24/2022- DIRGRAD

EXAME DE SELEÇÃO 2023 

 

A Direção-Geral (DIRGE-CM) e a Direção de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Campo Mourão (UTFPR-CM), torna pública a seleção de candidatos por meio deste processo seletivo denominado "EXAME DE SELEÇÃO 2023", para provimento de vagas ofertadas pelo campus Campo Mourão, para ingresso no primeiro ano do curso "Técnico Integrado de Nível Médio em informática para internet" da Educação Profissional Técnico de Nível Médio-Integrado, para o ano letivo de 2023.

Os cursos da Educação Profissional Técnico de Nível Médio-Integrado (doravante denominado nesse Edital de TÉCNICO INTEGRADO) são destinados aos candidatos que já concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente. 

 

O presente edital considera:

 

1. DOS CANDIDATOS

1.1. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas disponibilizadas por meio deste edital será efetuada, exclusivamente, com base nos escores obtidos em PROVA prevista no item 7 deste edital.

1.2. Ao inscrever-se às vagas ofertadas pela UTFPR campus Campo Mourão, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023, com aplicação dos critérios de classificação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição, categoria que pleiteia a vaga, nota(s) obtidas na prova, classificação e resultados publicados referentes aos requerimentos de matrícula (item 10) nas chamadas (item 9), em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante:

I. Verificar as informações constantes neste edital;

II.  Acompanhar, na página da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, eventuais alterações referentes ao processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023;

III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para realizar upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2;

IV.  Manter-se atento a um possível contato telefônico ou por e-mails informados no ato da sua inscrição, inclusive verificando sua caixa de spam.

V. Acompanhar na página da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, todas as informações relacionadas a este processo de seleção.

VI. Providenciar os documentos necessários à matrícula, previstos no Anexo I, visando a evitar problemas no ato de sua matrícula caso seja selecionado e chamado para ocupar a vaga. 

VII. Preencher corretamente o formulário de inscrição (item 2.1). 

1.5. UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e provenientes da digitalização de documentos/criação de pdf,  bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas, seja na realização da inscrição dos candidatos ou no envio de documentação necessária para a matrícula ou, ainda, para outra finalidade relacionada a este processo de seleção que se fizer necessária.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1 LOCAL E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 07/10/2022 a 11/11/2022, exclusivamente na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2023, acessando o link disponível no Portal da UTFPR, no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2

2.1.1. No ato da inscrição ao Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023, o candidato deverá preencher o questionário (Inscrição para os Cursos Técnicos- UTFPR) e escolher a opção de Cotista ou de Ampla Concorrência, na qual pretende concorrer às vagas. Portanto, a inscrição realizada em conformidade com o previsto no item 2, dará direito ao candidato de concorrer a uma das vagas do curso técnico integrado em informática para internet ofertadas para este certame, conforme a opção escolhida de Cotista ou Ampla Concorrência.

2.1.3. Ao término do preenchimento da Inscrição para o EXAME DE SELEÇÃO 2023 , o candidato poderá verificar o registro e acompanhar a situação da inscrição , acessando a própria plataforma de inscrição.

2.1.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de inscrição no último dia de inscrição, o período de inscrição será prorrogado por mais um dia útil.

2.1.5. Os dados preenchidos no formulário de inscrição são de total responsabilidade do candidato, ou de seu representante.

 

2.2. TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023 será de R$ 80,00 (oitenta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, até 14 de novembro de 2022.

2.2.1.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de cancelamento do Processo Seletivo.

2.2.2. Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição as(os) candidatas(os) cujo grupo familiar esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional (2022).

2.2.2.1. Para comprovação da renda familiar per capita o candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição​ (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado e a Folha Resumo do CadÚnico válida.
2.2.2.2. A entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e da Folha Resumo do CadÚnico serão realizadas exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico nuape-cm@utfpr.edu.br, no período de 17 a 20 de outubro de 2022, identificando como assunto: “PEDIDO DE ISENÇÃO – EXAME DE SELEÇÃO 2023 - UTFPR”.
2.2.2.3 Solicitações de isenção da taxa de inscrição enviadas fora do prazo estabelecido no item 2.2.2.2 ou sem os documentos previstos no item 2.2.2.1 não serão consideradas, acarretando a necessidade do pagamento boleto impresso pelo candidato no ato da inscrição, até o prazo de vencimento 14 de novembro de 2022, para validação da inscrição.
2.2.2.4. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, até o dia 26 de outubro de 2022.
2.2.2.5. Os candidatos cujos pedidos de isenção da taxa de inscrição constarem na publicação mencionada no item 2.2.2.4 como “indeferido” deverão proceder o pagamento boleto impresso pelo candidato no ato da inscrição, até o prazo de vencimento 
14 de novembro de 2022, para validação da inscrição.

 

2.3. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.3.1. O boleto para pagamento deverá ser impresso pelo candidato, após o preenchimento correto do formulário de inscrição, exclusivamente na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2023. O link para acesso a plataforma de inscrições será divulgado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária, até 14 de novembro de 2022.

2.3.1.2. O pagamento do boleto não se aplica ao candidato que constar na relação dos isentos publicada no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico:  http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

2.3.2. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá guardar este comprovante de pagamento durante todo o Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023, até a efetivação da sua matrícula.

2.3.3. O candidato deverá verificar a efetivação do pagamento de sua inscrição após 2 (dois) dias úteis decorridos da efetivação do pagamento da taxa de inscrição acessando a Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2023 que estará disponível no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

ATENÇÃO: A inscrição será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário (item 2.3.1.), no prazo estipulado no item 2.3.1, sendo inválida qualquer outra forma de pagamento. Também será efetivada a inscrição que constar a situação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição como "deferido" na publicação do resultado da análise item 2.2.2.4. 

 

2.4. ALTERAÇÃO DE DADOS

2.4.1. Até o último dia de inscrição, o candidato ou seu representante deverá conferir os dados: nome do candidato, curso escolhido, opção categoria de cotista ou não cotista, CPF, contatos (e-mail/telefone) e demais informações da sua inscrição, acessando a Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2023.

2.4.2. O candidato, dentro do período vigente de inscrição, previsto no item 2.1 deste edital, poderá solicitar alteração de dados registrados na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2023, no ato de sua inscrição. Para essa alteração, deverá enviar a solicitação para o endereço de e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o seu nome completo e CPF usando, exclusivamente, um dos seus endereços de e-mail cadastrados no ato de sua inscrição (item 2.1.). No assunto do e-mail preferencialmente incluir "Solicitação de alteração de inscrição - Exame de Seleção 2023"

2.4.3. Todas as solicitações de alteração serão analisadas e atendidas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no item 2.4.2. 

 

3. CURSO, TURNO E NÚMERO DE VAGAS (campus CAMPO MOURÃO)

3.1. Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado são destinados a egressos do Ensino Fundamental ou equivalente e obedecem ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas demais legislações vigentes. A duração dos cursos, indicadas no Quadro I, inclui o Estágio Curricular Obrigatório.

3.2. Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio conduzem à diplomação somente após a conclusão com êxito de todas as disciplinas de formação geral e da habilitação profissional técnica constantes na Matriz Curricular do curso, inclusive o Estágio Curricular Obrigatório.

 

 Quadro I - Total de Vagas e detalhamento das vagas destinadas para COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA

Curso

Regime de Ensino

Duração

Turno

Total de Vagas

Vagas para

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Vagas para COTISTAS

 

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET

anual

04 anos

Manhã e Tarde

40

20

06

03

06

03

01

01

Legenda

- Vagas para AMPLA CONCORRÊNCIA:

A0: candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental;

- Vagas para COTISTAS:

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

L5:  Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

 

4. POLÍTICA AFIRMATIVA

4.1. A UTFPR adotará política afirmativa para fim de ingresso no curso de que se trata este edital, na qual serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Fundamental em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, ou  no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adulto, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Esses candidatos serão denominados Cotistas.

4.2. Entende-se por todas as séries do ensino fundamental:

a) 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, e

b) 1ª a 9ª série para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

4.3. O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da sua inscrição do Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer no curso técnico integrado em informática para internet.

4.4. O candidato que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a cotistas, e não comprovar essa condição no ato do requerimento de matrícula (item 10), perderá o direito à vaga.

4.5. O candidato que tenha recebido bolsa de estudos em escola particular, não poderá se beneficiar das vagas destinadas a cotistas.

4.6. O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas caso tenha cursado todo o Ensino Fundamental ou parte dele em escolas particulares.


5. VAGAS DE COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA

5.1. A ocupação de vagas ofertadas para o curso técnico integrado em informática para internet se dará por reserva de:

I -  50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos Cotistas;

II - O restante das vagas para candidatos Ampla Concorrência.

5.2. As vagas reservadas a candidatos Amplas Concorrência e Cotistas serão disponibilizadas na seguinte categoria:

I - Categoria A0 candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental;

II - Categoria L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

III - Categoria L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

IV - Categoria L5 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

V - Categoria L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

VI - Categoria L9 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

VII - Categoria L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras;

5.3. As vagas reservadas a Cotistas serão/são divididas em dois grupos:

I - No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no mês anterior ao de início das inscrições para o processo seletivo Exame de Seleção 2023);

II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.

5.3.1. Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.

5.3.2. O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência

5.3.3. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

5.3.4. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.

5.3.5. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

5.3.6. Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta comprovada igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

5.4. A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2 e L9 será analisada por Comissão Especial da UTFPR.

5.5. Os candidatos cotistas das categorias L9 e L13 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

5.5.1. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

5.5.2. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - A limitação no desempenho de atividades; e

IV - A restrição de participação. 


6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A seleção e classificação dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio deste Edital, será efetuada com base nos escores obtidos na PROVA prevista no item 7 deste edital, que é composta pelas disciplinas de: Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Ciências e Estudos Sociais.

6.2. O escore final será a soma dos escores obtidos na Redação e nas disciplinas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Ciências e de Estudos Sociais.

6.3. Será eliminado o candidato que tiver obtido escore igual a zero na questão de Redação ou em qualquer uma das disciplinas integrantes da prova.

6.4. As vagas destinadas aos candidatos da Ampla Concorrência (5.2. I) serão preenchidas por ordem decrescente de escore.

6.5. As vagas destinadas aos candidatos cotistas (5.2 II a VII) serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das seis categorias.

6.6. Se ocorrer a necessidade de desempate entre dois candidatos que vierem a ocupar idêntica classificação, adotar-se-á como critério, sucessivamente, o maior escore obtido na disciplina de Língua Portuguesa (questões objetivas), o maior escore obtido na disciplina de Matemática, o maior escore obtido na disciplina de Ciências, o maior escore obtido na disciplina de Estudos Sociais e,  persistindo o empate, pelo critério de maior idade.

6.7. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme Quadro II:  

QUADRO II - Remanejamento de vagas não preenchidas entre os grupos de Cotistas e Ampla Concorrência

Vaga

Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (A0) para preenchimento das vagas

L1

=>L9

=>L2

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L2

=>L9

=>L1

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L5

=>L13

=>L6

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

L6

=>L13

=>L5

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

L9

=>L1

=>L2

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L13

=>L5

=>L6

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

A0

=>L2

=>L9

=>L1

=>L6

=>L13

=>L5

6.8. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Quadro II, item 6.7, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.

6.9. O Candidato fica ciente de que, mesmo classificado, poderá não ser convocado, uma vez que a convocação dependerá das vagas disponibilizadas.

 

7. DA PROVA

A prova do Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023 será realizada em uma única etapa.

 

7.1. DATA E HORÁRIO DA PROVA

7.1.1. A data da prova é 04 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOMINGO) COM INÍCIO ÀS 9 HORAS (Hora Oficial de Brasília - DF.)

7.1.2.  O candidato, deverá apresentar-se no local de prova das 8h15min às 8h45min (Hora Oficial de Brasília - DF.). Não será permitido o ingresso de qualquer candidato após às 8h45min (Hora Oficial de Brasília - DF.)

 

7.2 LOCAL DE PROVA, COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ACESSO AO LOCAL 

7.2.1. O candidato deverá fazer sua prova no campus Campo Mourão da UTFPR, no seguinte endereço: via rosalina maria dos santos, 1233, Campo Mourão-PR.

7.2.2. O candidato deverá verificar o local e a sala onde fará a prova, a partir do dia 25 de novembro de 2022 acessando o site http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

7.2.2. O candidato, portando a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (Documento original), deverá apresentar-se no local de prova das 8h15min às 8h45min, quando serão fechados os acessos aos locais de prova. Não serão aceitas fotocópias destes documentos, nem carteira de estudante, carteira de clube, etc. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato após as 8h45min. O início efetivo das provas será às 9 horas (Hora Oficial de Brasília - DF.).

7.2.2.1. Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento de identificação oficial com foto solicitado, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial até 30 (trinta) dias antes da realização da prova, ou seja, boletim de ocorrência emitido entre os dias 04/11/2022 e 03/12/2022. Caso o candidato não possua um documento oficial com foto, ele deverá apresentar um protocolo oficial de solicitação junto ao órgão responsável pela emissão do documento, juntamente com sua certidão de nascimento. Nesses casos, serão aplicados mecanismos específicos para identificação do candidato.

7.2.3. É de total responsabilidade do candidato o conhecimento prévio do local onde realizará as provas. 

 

7.3. DURAÇÃO DA PROVA

7.3.1. A prova terá duração total de 3h30min (três horas e trinta minutos), ou de 4h (quatro horas) para os candidatos com deficiência visual e que necessitem de ledor, incluindo o tempo utilizado para a resolução da prova, o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

 

7.4. SISTEMA DA PROVA

7.4.1. A prova (valendo 100 pontos), é composta pelas disciplinas de:

- Redação: valendo 20 (vinte) pontos;

- Língua Portuguesa: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;

- Matemática: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;

- Ciências: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;

- Estudos Sociais: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos.

7.4.1.1. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS - Os programas das disciplinas estarão disponíveis na página da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

7.4.1.2. As questões, exceto a questão de Redação, compreenderão itens de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma é correta.

7.4.1.3. Em caso de questões anuladas, estas não serão computadas, sendo consideradas para classificação somente as questões válidas. Nesse caso, a prova terá o valor de 100 pontos menos o valor das questões anuladas.

7.4.1.4. A pontuação do candidato, para efeitos de classificação, será obtida pela fórmula:

Pontuação do candidato = (Nota de redação x 2,0) + (número de acertos de Língua Portuguesa x 2,0) + (número de acertos de Matemática x 2,0) + (número de acertos de Ciências x 2,0) + (número de acertos de Estudos Sociais x 2,0).

7.4.1.5. Concluída a resolução da prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas. Nesta folha, estarão previamente registrados os dados do candidato e da prova, que deverão ser conferidos pelo candidato.

7.4.1.5.1. Para o correto preenchimento da Folha de Respostas, o candidato deverá observar o seguinte:

a) Não poderá haver rasuras, nem dobras;

b) O uso de corretivo não será permitido;

c) Preencher, em cada questão, a única alternativa que julgar correta.

7.4.1.5.2. Considera-se que a Folha de Respostas contém, de fato, as respostas da prova e, sem ela, não há prova.

7.4.1.6. O gabarito das questões objetivas da prova será publicadna página da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, no dia seguinte ao da prova. Após a publicação do gabarito, os candidatos terão um dia útil para enviar a contestação ao Núcleo de Concurso, para o endereço eletrônico nc-cm@utfpr.edu.br, informando o número da questão e a justificativa.

7.4.1.7. A questão de redação, com valoração de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, terá seu julgamento realizado por docentes de língua portuguesa, sendo considerados na correção os seguintes aspectos e respectivas pontuações máximas:

I)   Adequação ao tema (2,5 pontos) - a fuga ao tema anulará a questão;

II)  Coesão (2,5 pontos);

III) Coerência (2,5 pontos);

IV) Norma culta (2,5 pontos).

7.4.1.7.1. A questão de Redação deverá ser redigida à caneta, em sua forma final, na Folha de Redação. Em hipótese alguma será corrigida no espaço reservado ao rascunho, contido no Caderno de Prova.

7.4.1.7.2. Ao receber a Folha de Redação, o candidato deverá conferir se os dados ali constantes estão corretos. Caso haja divergência, deverá comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.4.1.7.3. A Folha de Redação definitiva não deve conter rasuras, dobras e nenhum tipo de identificação. O uso de corretivo também não será permitido.

7.4.1.7.4. No caso da Folha de Redação conter qualquer tipo de identificação, a nota atribuída pelo corretor será reduzida a 90%.

7.4.2. Em nenhuma hipótese será fornecida uma 2a(segunda) via da Folha de Respostas ou da Folha de Redação, em consequência de manuseio incorreto pelo candidato.

 

7.5. MATERIAL

7.5.1. No dia da prova, o candidato poderá manter sobre a carteira somente o seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Lápis;

c) Borracha;

d) Caneta esferográfica, tinta azul-escura.

7.5.2. Em relação a caneta esferográfica, tinta azul-escura, é muito importante usar esse tipo e cor da tinta de caneta para preencher a folha de respostas. Outro tipo ou cor da tinta de caneta pode prejudicar o candidato, pois a leitura óptica pode não reconhecer as respectivas marcações.

 

7.6. SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO

7.6.1. O Núcleo de Concursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) terá amplos poderes para orientação e montagem das provas e do esquema de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados.

7.6.2. O candidato que sair do local da prova antes de ter decorrido 1 (uma) hora do início da mesma, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que infringir o estabelecido nesse Edital, dentro ou fora das salas, comprometendo o andamento dos trabalhos, será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do Processo Seletivo.

7.6.4. Qualquer informação solicitada por telefone ou e-mail não se reveste de caráter oficial. Considera-se de caráter oficial apenas o contido nesse Edital.

7.6.5. O candidato deverá entregar a Ficha de Identificação, a Folha de Respostas e a Folha de Redação.

7.6.6. O candidato poderá levar o Caderno de Provas após ter decorrido 1 (uma) hora do início da prova.

7.6.7. Durante a prova, o candidato deverá preencher o solicitado na Ficha de Identificação, para futura confrontação de identificação grafológica dos candidatos selecionados e matriculados.

 

7.7. BANCAS ESPECIAIS

7.7.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão, até o dia 25 de novembro de 2022, procurar o Núcleo de Concurso Seletivos da UTFPR-CM, por meio do e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, para comprovar a necessidade, via atestado médico se for o caso, para que seja estabelecida a melhor forma de atendimento. 

7.7.2. Os candidatos portadores de deficiência visual, que necessitem de ledor, disporão do tempo total de 4 (quatro) horas.

7.7.3. Nesses casos, as Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde será aplicada a prova.

7.7.4. Situações emergenciais deverão ser comunicadas, imediatamente , ao Núcleo de Concurso Seletivos da UTFPR-CM, do campus, visando o atendimento adequado, por meio do e-mail nc-cm@utfpr.edu.br.

 

8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 

8.1. O Resultado Preliminar da classificação no Processo Seletivo Exame de Seleção 2023, será divulgado no dia 04 de Janeiro de 2023 no site  (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2) e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.

8.2. O candidato poderá apresentar, nos dias 05 e 06 de janeiro de 2023, recurso contra a publicação do resultado preliminar, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, enviando e-mail para nc-cm@utfpr.edu.br. No recurso, não será aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato da inscrição.

8.3. O Resultado Final da classificação no Processo Seletivo Exame de Seleção 2023, será divulgado no dia 10 de janeiro de 2023 no site  (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2) e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.

8.4. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.

 

9. DAS CHAMADAS

9.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados (item 8.3 deste edital) para ocupar as vagas disponíveis (Quadro I do item 3 deste edital) para as categorias de cotista e ampla concorrência.

9.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).

9.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo Exame de Seleção 2023, deverão participar do Requerimento de Matrícula (item 10 deste edital). Essa etapa é eliminatória quando não cumprida.

9.4. O candidato deverá acompanhar todas as chamadas. O candidato que for convocado e não participar do Requerimento de Matrícula (item 10) perderá o direito à vaga.

9.5. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos as chamadas, não podendo alegar desconhecimento da publicação das mesmas.

9.6. Primeira Chamada

9.6.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão divulgadas no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), na data apresentada no cronograma disponível no Quadro IV do item 12. Será selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada categoria de cotista e não cotista, em acordo com o Quadro I do item 3 e respeitando o previsto no item 6 deste edital. 

9.6.2. Dos Resultados da Primeira Chamada

9.6.2.1. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados (conforme datas do Quadro IV do item 12):

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de complementação de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após o período de recurso.

9.6.2.1.1. O Resultado Final da Primeira Chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

III - Desistente:  candidato que não fez o requerimento de matrícula.

9.6.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada serão preenchidas em Segunda Chamada, exclusivamente mediante utilização da sequência de classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), e respeitando o previsto no item 6 deste edital. 

 

9.7.  Segunda Chamada

9.7.1.  A Segunda Chamada ocorrerá se existir vaga não preenchida na Primeira Chamada, e convocará candidatos integrantes da classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), respeitando a categoria com vaga não preenchida, a classificação (item 8.3) e o previsto no item 6 deste edital.

9.7.2. As relações dos convocados da Segunda Chamada serão divulgadas no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), na data apresentada no cronograma disponível no Quadro IV do item 12.

9.7.3.  A Segunda Chamada, se existir, será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula até 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, na data de convocação desta Chamada.

9.7.3.1. Caso não haja candidatos suficientes na lista de classificação (item 8.3) de uma categoria, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados, para complementar este montante, os candidatos de outra categoria, seguindo o estabelecido no Quadro II do item 6.7 deste edital.

9.7.3. Dos Resultados da Segunda Chamada

9.7.3.1. Na Segunda Chamada serão publicados os seguintes resultados (conforme datas do Quadro IV do item 12):

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de complementação de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada: após o período de recurso.

9.7.3.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita estarão na situação “Aguardando vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Segunda Chamada, após preenchimento de vagas.

9.7.3.3. O Resultado Final da Segunda Chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II - Aguardando vaga:  candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas (Quadro I do item 3 deste edital). O candidato continua concorrendo à vaga, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações, se existirem, no Portal/UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.  

III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV - Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.

9.7.3.4. As vagas serão ocupadas respeitando a ordem de classificação (item 8.3) em cada categoria de cotista e ampla concorrência, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo I, até o limite das vagas disponíveis (Quadro I do item 3 deste edital).

9.7.3.5. As vagas eventualmente não ocupadas após a Segunda Chamada serão preenchidas em Chamada(s) Posterior(es), exclusivamente, mediante utilização da sequência de classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), e em acordo com o item 6 deste edital. 

 

9.8 A critério da DIRGRAD, Chamada(s) Posterior(es) também poderão ocorrer para ocupar vagas de candidatos que ingressaram por meio deste edital no 1º(primeiro) período do curso Técnico Integrado em Informática para Internet e formalizaram pedido de desistência (desligamento) do curso até o segundo mês letivo do ano de 2023 (maio de 2023), conforme calendário acadêmico da UTFPR, a ser publicado no portal da UTFPR, nos links: http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario ou  http://www.utfpr.edu.br.

 

9.9.  Chamadas Posteriores

9.9.1. Existindo vagas em Chamadas Posteriores, serão convocados candidatos integrantes da classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), respeitando a categoria com vaga não preenchida, a classificação (item 8.3), e em acordo com o item 6 deste edital. 

9.9.2.  As Chamadas Posteriores terão a seguinte ordem de prioridade de composição e classificação:

I) Candidatos que tenham ficado na condição “Aguardando Vaga” na Segunda Chamada;

II) Candidatos classificados (item 8.3), respeitando o previsto no item 6, que ainda não foram convocados.

9.9.3. As relações dos convocados das Chamadas Posteriores serão divulgadas no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2),  ficando o candidato responsável por acompanhar as atualizações.

9.9.4. As Chamadas Posteriores consistem em chamadas específicas para o preenchimento das vagas não ocupadas nas chamadas anteriores, ou que ficaram ociosas (9.8.) em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência.

9.9.5. Serão convocados candidatos até 3 (três) vezes o número de vagas existentes na data da convocação, respeitando as categorias de Cotistas e Ampla Concorrência. 

9.9.6. Caso não haja candidatos suficientes na lista de classificação (item 8.3) de uma categoria, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados, para complementar este montante, os candidatos de outra categoria, seguindo o estabelecido no Quadro II do item 6.7 deste edital.

9.9.7. O candidato, encontrando-se na condição Aguardando Vaga e posteriormente sendo convocado nas Chamadas Posteriores, não deverá enviar novamente a documentação e somente aguardar o Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, divulgado no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).

 

9.9.8. Dos Resultados das Chamadas Posteriores

9.9.8.1. Nas Chamadas Posteriores serão publicados os seguintes resultados:

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de complementação de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada: após o período de recurso.

9.9.8.1.1. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita estarão na  situação  “Aguardando Vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, após preenchimento de vagas.

9.9.8.1.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que participaram da chamada anterior e encontram-se na situação Aguardando Vaga, continuarão na situação Aguardando Vaga e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, após preenchimento de vagas.

9.9.8.1.3. O Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II - Aguardando Vaga:  candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas - Continua concorrendo, devendo acompanhar os próximos resultados no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.

III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV - Desistente:  candidato que não fez o requerimento de matrícula.

9.9.9. A ocupação das vagas se dará prioritariamente pelos candidatos Aguardando Vaga e posteriormente pelos demais candidatos classificados (item 8.3), e respeitando o previsto no item 6, limitando-se ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência (Quadro I do item 3. deste edital).

9.9.10. O Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada será atualizado à medida que surgirem vagas, devido à desistências, tendo os candidatos “Aguardando Vaga” sua condição alterada para  “Etapa 1 - Concluída”.

9.9.11.  No preenchimento das vagas, não havendo candidato na mesma categoria de cota, a ocupação se dará obedecendo o que determina o Quadro II do item 6.7 deste edital.

 

10. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

10.1. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas (item 9) é composto pelo Envio da Documentação (10.2.1) e Complementação (10.2.2).

10.2.1. Envio da Documentação

10.2.1.1. O candidato convocado em chamadas (item 9) deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula da UTFPR: https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula, preencher completamente o questionário, salvá-lo e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo I, de acordo com os procedimentos descritos na própria plataforma, não sendo aceita, em hipótese alguma, a entrega física dos documentos de matrícula.

10.2.1.2. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.

10.2.1.3. O acesso à Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado no ato da inscrição.

10.2.1.3.1. Se após a convocação o candidato não recebeu seu login e senha, deverá entrar em contato, no período vigente de requerimento de matrícula para chamada em que foi convocado, comunicando o fato por meio de envio de e-mail para dirgrad-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o seu nome completo e CPF usando, exclusivamente, um dos seus endereços de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição (item 2.1.). No assunto do e-mail preferencialmente incluir "Login e Senha - Exame de Seleção 2023". Se os quesitos pertinentes a este item forem cumpridos, a UTFPR procederá à atualização solicitada para resolução do problema de login e senha. Outras solicitações serão analisadas e decididas pela DIRGRAD. 

10.2.1.4. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário (10.2.1.1.) não poderá participar da complementação de documentos (10.2.2) da respectiva chamada.

10.2.1.5.  O candidato convocado deverá fazer upload da documentação prevista, conforme descrito no item 10.2.1, nas datas constantes no cronograma do Quadro IV do item 12, especificamente para a chamada na qual está sendo convocado.

10.2.1.6. O candidato deverá digitalizar integralmente e sem cortes, todos os documentos exigidos no Anexo I, com todas páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.

10.2.1.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.

10.2.1.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.

10.2.1.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, o mesmo não será aceito.

10.2.1.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal (item 3.1 do anexo I deste edital), o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração "Modelo 7", disponibilizada no item 7 do anexo II deste edital, que justifica a não apresentação do documento.

10.2.1.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro período letivo de 2023, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no item 11 deste Edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

10.2.1.8.  É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas no cronograma para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.

10.2.1.9.  Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.

10.2.1.10.  Após feito o upload dos documentos, será publicado o resultado preliminar da análise documental no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), conforme cronograma (Quadro IV do item 12).

 

10.2.2. Complementação de documentos

10.2.2.1.   Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação de documentos, definido no cronograma (Quadro IV do item 12), realizando upload, na mesma Plataforma Requerimento de Matrícula da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula).

10.2.2.2.   É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida no anexo I, está completa e legível.

10.2.2.3.  Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.

10.2.2.4.   Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.

10.2.2.5. Complementação de documentos, não se aplica a candidatos que se enquadrarem no item 10.2.1.4. deste edital.

 

10.2.3. Aceite da documentação

10.2.3.1. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por setor(es) administrativo(s) da UTFPR responsável(eis) por análise dos Requerimentos de Matrícula ou por comissão específica da UTFPR.

10.2.3.2. O candidato convocado que tiver a documentação exigida no Anexo I aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas em cada categoria (Quadro I do item 3 deste edital) ficará na condição “Etapa 1 - Concluída”, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).

10.2.3.2.1. O candidato convocado que ficar na condição "Etapa 1 - Concluída" será  matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro ano do curso técnico integrado em informática para internet, ficando na dependência da Autenticação Administrativa (item 11) para ter sua matrícula concluída e ser efetivado como estudante da UTFPR.

 

10.4. O candidato que não apresentar a documentação exigida no Anexo I, na plataforma de Requerimento de Matrícula da UTFPR, nos prazos definido no cronograma (Quadro IV do item 12), ou que não tiver sua documentação aceita conforme previsto no item 10.2.3.1, perderá o direito à vaga

 

11. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

11.1. A documentação pessoal e acadêmica (item 3.1 e 3.2 do anexo I) enviada (upload) no Requerimento de Matrícula (item 10), bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.

11.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.

11.3.  O estudante ingressante pelo Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2023 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus Campo Mourão, todos os documentos originais (referente a documentação pessoal e acadêmica (item 3.1 e 3.2 do anexo I) correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.

11.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

11.5. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.

11.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

11.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de um dia útil, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.

11.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

12. CRONOGRAMAS

Quadro  III  – Cronograma referente a inscrições e classificação

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

07/10/2022 a 11/11/2022

Alteração dos dados de inscrição

07/10/2022 a 11/11/2022

Período para pedido de inscrição da taxa de inscrição

17 a 20/10/2022

Resultado dos pedidos de isenção

até o dia 26/10/2022

Recurso quanto ao indeferimento de pedido de isenção

27/10/2022

Resultado dos pedidos de isenção, pós recurso (a ser publicado se houver pedido) 

até o dia 28/10/2022

Data limite para pagamento de inscrição do boleto de inscrição

até dia 14/11/2022

Data da realização da prova

04/12/2022

Resultado preliminar da classificação

04/01/2023

Recurso referente ao resultado preliminar da classificação

05 e 06/01/2023

Resultado Final da classificação

10/01/2023

 

Quadro  IV  – Datas das chamadas e das matrículas

1ª Chamada

Publicação dos Convocados

10/01/2023

Envio da Documentação (Requerimento de matrícula) - Item 10.2.1

11 a 13/01/2023

Resultado preliminar da análise documental - Item 9.6.2.1. I

16/01/2023

Complementação de documentos (Requerimento de Matrícula) - Item 10.2.2

17 a 18/01/2023

Resultado Final da Primeira Chamada (pós complementação) - Item  9.6.2.1 II

19/01/2023

Período para recurso da análise documental

20/01/2023

Resultado Final da Primeira Chamada (pós recurso) - Item 9.6.2.1 III

23/01/2023

 

2ª Chamada

Publicação dos Convocados

24/01/2023

Envio da Documentação (Requerimento de matrícula) - Item 10.2.1

25 a 27/01/2023

Resultado preliminar da análise documental - Item  9.7.3.1 I

30/01/2023

Complementação de documentos (Requerimento de Matrícula) - Item 10.2.2

31/01/2023 a 01/02/2023

Resultado Final da Primeira Chamada (pós complementação) - Item  9.7.3.1 II

02/02/2023

Período para recurso da análise documental

03/02/2023

Resultado Final da Primeira Chamada (pós recurso) - Item 9.7.3.1 III

06/02/2023

OBS: Após a 2ª Chamada, por motivo de não ocupação de vaga ou desistência, poderá ocorrer abertura de vagas remanescentes (não preenchidas) que serão publicadas em chamadas  posteriores no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).

 

13. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Exame de Seleção 2023, para ingresso no cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR terá validade para o 1°(primeiro) semestre letivo de 2023, conforme calendário acadêmico da UTFPR, a ser publicado no portal da UTFPR, nos links: http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario ou  http://www.utfpr.edu.br.

 

14. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional e no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

 

15. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná. 

 

16. RECURSOS

16.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 1 (um) dia útil, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, exceto para resultado preliminar da classificação (item 8.2), que será de dois dias úteis.

16.1.1. O item 1 do anexo IV deste edital apresenta um modelo de formulário para interposição de recurso (MODELO 10). Ressalta-se que, este modelo poderá ou não ser utilizado pelo candidato ou seu representante legal, contudo a forma de envio e prazos estabelecidos neste edital deverão ser respeitados.

16.2. Recursos para reexame do resultado da análise documental somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma (Quadro IV do item 12), única e exclusivamente pela plataforma de matrícula da UTFPR ( https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula).

16.2.1. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula. 

16.3. Recursos para reexame do Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma (Quadro III do item 12), única e exclusivamente enviados para nc-cm@utfpr.edu.br.

16.3.1. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de isenção, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do envio do requerimento. 

16.4. Recursos para reexame do Resultado preliminar da classificação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma (Quadro III do item 12), única e exclusivamente enviados para nc-cm@utfpr.edu.br .

16.4.1. Entende-se por recurso a contestação do gabarito oficial da prova, ou do conteúdo das questões de múltipla escolha, ou de outra decisão administrativa relacionadas a notas obtidas na prova (item 7), que implicam no Resultado preliminar da classificação, visando obter sua reforma ou modificação.

16.5. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

16.6. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

16.7. Os recursos serão analisados pelo Núcleo de Concurso do campus CM e Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

 

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 

17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como os documentos exigidos para o requerimento de matrícula, inclusive endereço e horário de atendimento e a perda de qualquer um dos prazos implica na perda do respectivo direito.

17.3. O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção Exame de Seleção 2023 declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.

17.4. Os casos omissos nesse Edital serão analisados pelo Núcleo de Concurso do campus CM,  Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em consonância com a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão.

17.4.5. E-mail para contato:  nc-cm@utfpr.edu.br.

17.5. A data de início do período letivo 2022/1 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

17.6. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos que tenham o número de alunos matriculados inferior à 25% das vagas ofertadas. 

 

Campo Mourão, 16 de agosto de 2022.

 

 WYRLLEN EVERSON DE SOUZA

Núcleo de Concurso

campus Campo Mourão

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 16/08/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 16/08/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2022, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2767227 e o código CRC (and the CRC code) ABBC205D.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

 

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.   Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O envio de documento incompleto resultará na não homologação, e se o envio tiver sido feito no período de complementação, o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir, é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

 

2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria A0): Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATO COTISTA L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

II) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo

 

2.3. CANDIDATO COTISTA L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI): Relação dos documentos – item 3.3. deste Anexo;

III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo.

 

2.4. CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.5. CANDIDATO COTISTA L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo; 

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI): Relação dos documentos – item 3.3. deste Anexo.

 

2.6. CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo; 

II) Declarado Pessoa com deficiência (PCD): Relação dos documentos – item 3.4. deste Anexo;

III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo.

 

2.7. CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD): Relação dos documentos – item 3.4. deste Anexo.

 

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação pessoal

a) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG.

b) Comprovação de inscrição no CPF -  Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF  obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF.

c) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

Obs. 1: Os documentos apresentados deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira em seu país de origem com tradução oficial.

Obs. 2: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1, c.

Obs. 3: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

d) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração "Modelo 7", disponibilizada no item 7 do anexo II deste edital, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do segundo período letivo de 2023.

 

3.2. Documentação acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o Histórico Escolar completo do Fundamental, ou equivalente e o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente constem de um único documento, o mesmo documento deverá ser enviado, de modo completo, tanto no campo destinado ao upload do Histórico Escolar, quanto no campo destinado ao upload do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente;

b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

OBS para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do Ensino Fundamental no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

3.2.3.  Declaração "Modelo 4", disponibilizada no item 4 do anexo II deste edital, somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Para o candidato que concluiu o Ensino Fundamental ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

 

3.3. DOCUMENTAÇÃO PPI (AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (Declaração "Modelo 1", disponibilizada no item 1 do anexo II deste edital).

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (Declaração "Modelo 2", disponibilizada no item 2 do anexo II deste edital);

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3.4. DOCUMENTAÇÃO PCD (DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.4.1 a 3.4.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

 

3.4.1. Candidatos com Deficiência Física

Laudo médico, conforme sugestão: "Declaração Modelo 3", disponibilizada no item 3 do anexo II deste edital, realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no processo seletivo Exame de Seleção 2023, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

 

3.4.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: "Declaração Modelo 3", disponibilizada no item 3 do anexo II deste edital, que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

 

3.4.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: "Declaração Modelo 3", disponibilizada no item 3 do anexo II deste edital, que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

 

3.4.4.  Candidatos com Deficiência Intelectual

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: "Declaração Modelo 3", disponibilizada no item 3 do anexo II deste edital, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

3.4.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: "Declaração Modelo 3", disponibilizada no item 3 do anexo II deste edital, que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

 

3.4.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: "Declaração Modelo 3", disponibilizada no item 3 do anexo II deste edital, que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

3.5. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2022 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)

3.5.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que DEVE estar válida no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização.

Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.

3.5.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:

I. Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (Declaração "Modelo 5", disponibilizada no item 5 do anexo II deste edital), correta e completamente preenchida, contendo todos os membros da composição familiar, inclusive menores de idade e componentes familiares que estejam desempregados, especificando o grau de parentesco, ocupação e a renda mensal bruta quando houver.

II. Documento oficial de identificação com foto que possua o número do RG (frente e verso) de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam RG.

III. Comprovante de inscrição no CPF, de todos os membros a partir de 16 anos descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.

Obs. Os documentos listados nos itens II e III do candidato devem ser enviados nos campos específicos para apresentação da documentação pessoal, disponíveis na plataforma de matrícula.

IV. Extrato Completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do (a) candidato (a) e de todos os membros, a partir de 16 anos, descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html

V. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do (a) candidato (a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar, que declarem IRPF (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).

a) No caso de candidatos com idade igual ou inferior a 24 anos devem ser apresentadas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do pai e da mãe, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do(a) candidato(a). No caso de pais divorciados, apresentar também a averbação de divórcio na certidão de casamento e se um deles for falecido, apresentar a certidão de óbito.

b) No caso do(a) candidato(a) ou membro descrito na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar se declarar isento (não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física) será necessário, para confirmar a veracidade da informação, apresentar o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda (Exercício 2022) , que deve trazer a seguinte mensagem “a declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

VI. Comprovantes de renda bruta do(a) candidato(a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar que possuam renda, conforme descrito nos itens abaixo:

1- Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (julho, agosto e setembro de 2022).

2- Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

Declaração de Rendimentos (Declaração "Modelo 6", disponibilizada no item 6 do anexo II deste edital, correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (julho, agosto e setembro de 2022),  assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.

3- Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI)

I) Declaração de Rendimentos (Declaração "Modelo 6", disponibilizada no item 6 do anexo II deste edital), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (julho, agosto e setembro de 2022),  assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;

II) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp);

III) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.

4- Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados

I. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (julho, agosto e setembro de 2022), incluindo o pró-labore e divisão de lucros; OU Declaração Simples, emitida e assinada por contador ativo, contendo a remuneração dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (março, abril e maio de 2022).

5 - Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

I) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (julho, agosto e setembro de 2022).

II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

6 - Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

I)  Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

II) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc).

7- Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

I) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento

II) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (julho, agosto e setembro de 2022).

8-Para membros familiares que recebem pensão alimentícia

Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração "Modelo 8", disponibilizada no item 8 do anexo II deste edital),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo Exame de Seleção 2023 (julho, agosto e setembro de 2022), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar  OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.

9 - Para candidatos economicamente independentes

Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros).

I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração "Modelo 9", disponibilizada no item 9 do anexo II deste edital)

II) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;

III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;

IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista

Obs. 1 - Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a Declaração "Modelo 7", disponibilizada no item 7 do anexo II deste edital), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

Obs. 2 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

Obs. 3 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

1. Seguro desemprego,

2. 1/3 de férias,

3. 13º salário,

4. Rescisão de contrato de trabalho,

5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

 

Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;

5. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

 

ANEXO II

MODELOs de DECLARAÇÕES PARA REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

 

 

1. MODELO 1 - MODELO DE DECLARAÇÃO PRETO OU PARDO

                                                               

DECLARAÇÃO 

PRETO OU PARDO

 

Eu ,                                                                                                                                                                         , abaixo assinado,

Portador do RG:

CPF:

Estado Civil:       

Nascido em ___ /___/____

Município de:      

Estado:

Residente à rua/av.:                                                                                                        nº

Cidade:

Estado:

CEP:

Filho de (nome da mãe):

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

declaro, sob as penas da lei, que sou _________________________________ (preto ou pardo), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o  documento é particular.

 

 

2. MODELO 2 - MODELO DE DECLARAÇÃO INDÍGENA

 

DECLARAÇÃO

TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA (TDID)

 

Eu ,                                                                                                                                                                       , abaixo assinado,

Portador do RG:

CPF:

Estado Civil:       

Nascido em ___ /___/____

Município de      

Estado:

Residente à rua/av.:                                                                                                        nº

Cidade:

Estado:

CEP:

Filho de (nome da mãe):

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

declaro, sob as penas da lei, que sou INDÍGENA e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo

a)RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou

b)Carta de Recomendação (emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenistas) e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

3. MODELO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

DECLARAÇÃO

 

Laudo médico especializado para ingresso na UTFPR

O Médico poderá utilizar este modelo de laudo, que contem os dados necessários à matrícula do candidato, ou, utilizar modelo próprio de laudo contendo no mínimo aqui os dados solicitados

• De acordo com os Decretos 3298/1999 e 5296/2004 e observada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13146/2015 e a lei 14.126/2021

Nome completo:

 

Data de nascimento:

 

CPF:

 

Curso pretendido:

 

Tipo da deficiência:

□ Auditiva □ Física □ Intelectual □ Visual

□ Transtorno do espectro autista □ Múltipla □ Surdocegueira □ Outra

CID-10:

*Origem da deficiência

□ Acidente de trabalho □ Congênita □ Adquirida em pós operatório □ Acidente comum □ Doença □ Outra

*Descrição detalhada das alterações anatômicas e funcionais e qual a influência no processo de ensino, de aprendizagem e no ambiente educacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).

Assinatura e carimbo do Profissional Médico/Especialidade:

 

 

 

Data:

 

Assinatura do avaliado:

 

 

Orientações: Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos cinco anos, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. *Itens não obrigatórios, mas importantes para a Comissão.

 

 

4. MODELO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

DECLARAÇÃO

NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Eu ,                                                                                                                                                                         , abaixo assinado,

Portador do RG:

CPF:

Estado Civil:       

Nascido em ___ /___/____

Município de:      

Estado:

Residente à rua/av.:                                                                                                        nº

Cidade:

Estado:

CEP:

Filho de (nome da mãe):

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

5. MODELO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR

 

DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR

 

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

campus Campo Mourão

Curso Técnico Integrado para Informática

Sexo:

 

Est. Civil:

 

Data Nascimento:

 

Naturalidade (Cidade/Estado):

 

RG:

CPF:

Endereço Residencial do candidato:

Bairro:

 

Cidade:

 

Estado:

 

CEP:

 

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Nome completo dos componentes da família, iniciando com o nome do próprio candidato.

Parentesco

Idade

CPF

Ocupação

Renda Bruta Mensal (R$)

 

Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família)

R$

Renda per capita *

R$

 

*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família. Salário Mínimo Nacional vigente: 2022.

 

Estou ciente que a comprovação de renda bruta anexa será analisada por Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento, para ser deferido, depende de análise.

 

Também estou ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga e que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Data: _____/_____/20____.

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

6. MODELO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

 

DECLARAÇÃO

RENDIMENTOS

 

Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG ____________________, CPF ____________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2023), curso Técnico Integrado para Informática, campus Campo Mourão da UTFPR, declaro que exerço atividade profissional de _________________________________________________________, como (  ) atuante no mercado informal sem vínculo em CTPS, ( ) autônomo / profissional liberal, ( ) Trabalho Intermitente, ( ) Micro Empreendedor Individual – MEI, e/ou ( ) Outros e que obtenho renda bruta mensal no valor médio de R$ ____________________.

Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro Familiar Declarante

 

Fone Residencial:                                   Celular:                                         E-mail:

 

 

    ____________________________                            ___________________________ 

             Nome Testemunha:                                                      Nome Testemunha:

             CPF:                                                                                 CPF: 

             RG:                                                                                  RG:  

             Fone:                                                                              Fone:     

OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar.

 

      

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

7. MODELO 7 - MODELO DE DE JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDIVIDUAL

 

DECLARAÇÃO

JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDIVIDUAL

 

Eu ______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _______________, CPF _________________, inscrito no processo seletivo Exame de Seleção 2023), curso Técnico Integrado para Informática, campus Campo Mourão da UTFPR, deixo de apresentar dentre a lista de documentos exigidos no Anexo I do Edital correspondente, o seguinte documento e apresento a respectiva justificativa:

 

Documento:

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

Justificativa:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

8.  MODELO 8 - MODELO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

DECLARAÇÃO

RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2023),  curso Técnico Integrado para Informática, campus Campo Mourão da UTFPR, da UTFPR, declaro que RECEBO PENSÃO ALIMENTÍCIA de __________________________________________(nome de quem paga) no valor mensal de R$ _________________________.

Por ser verdade, firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

____________________________________________________________

Assinatura do Membro Familiar Declarante, do pai ou responsável  legal,

no caso de candidato menor de idade

Fone Residencial:                                   Celular:                                         E-mail:

 

 

    ____________________________                            ___________________________ 

             Nome Testemunha:                                                      Nome Testemunha:

             CPF:                                                                                 CPF: 

             RG:                                                                                  RG:  

             Fone:                                                                              Fone:     

OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar.

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

9.  MODELO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

 

DECLARAÇÃO

DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu, _______________________________________________estado civil ____________inscrito no CPF sob o nº ___________________portador do RG nº _____________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________________, n.º_____, bairro _____________________, município de _________________________________.

DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ________________(especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro ainda que os dados acima apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da minha matricula na UTFPR.

Anexar comprovante de moradia em seu nome (conta de luz , de água, de condomínio, de telefone fixo, etc)

 

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável legal,

no caso de candidato menor de idade

 

Observação: Código Penal Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Exame de Seleção 2023 - Curso Técnico Integrado em Informática

 

Nome da(do) candidata(o):_____________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/_______ RG:___________________CPF  _______________________

Sexo: (   )Masculino  (   ) Feminino 

Endereço:_______________________________________________ N°__________ Complemento:____________Bairro:______________________________________

Município: ________________________ UF: _____ CEP: _____________

Telefones: (       )___________(        )______________E-mail: _________________________________________

Nome da Mãe:    ____________________________________________________________________________

 

 

DECLARAÇÃO

Eu, acima identificada(o), solicito a isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Exame de Seleção 2023 e afirmo que as informações prestadas acima e a documentação em anexo a este pedido são verdadeiras.

IMPORTANTE: este documento deve ser devidamente preenchido, assinado e enviado, juntamente com a folha Resumo do CadÚnico válida para o e-mail nuape-cm@utfpr.edu.br no período de 17 a 20 de outubro de 2022, definindo como assunto: “PEDIDO DE ISENÇÃO – EXAME DE SELEÇÃO 2023 - UTFPR”.

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável legal,

no caso de candidato menor de idade

 

 

 

 

O resultado da análise do pedido será publicado no site http://nc.cm.utfpr.edu.br, até o dia 26 de outubro de 2022.

Caso não seja concedido o pedido de isenção (indeferido), o candidato deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 2.3.1 deste Edital.

 

 

Este campo é para preenchimento do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil da UTFPR

Resultado da análise:    (   ) DEFERIDO            (   ) INDEFERIDO

Observações:________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

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ANEXO IV

1. MODELO 10 - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO EXAME DE SELEÇÃO 2023

 

Eu, _________________________________________________________ portador do documento de identidade nº_____________, CPF______________________ candidato a uma vaga no curso Técnico Integrado em Informática ,  campus Campo Mourão da UTFPR, da UTFPR, apresento recurso contra decisão:

(  ) Do resultado preliminar da classificação

(  ) Do indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição

(  ) Do indeferimento de requerimento de matrícula

(  ) Outro, pelo motivo __________________________________________________________________________

 

 

O objetivo de minha contestação é (explicitar o motivo do indeferimento, do resultado, outro...):

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_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

 

 

______________________, _____ de ________________ de_______.

         Município                      dia                       mês                         ano 

 

 

____________________________

          Assinatura do Candidato    

 

 

 

________________________________

Assinatura do pai ou responsável legal,

no caso de candidato menor de idade

 

 

ATENÇÃO: O candidato interessando em realizar interposição de recurso, deverá realizar o protocolo/envio do recurso em acordo com o previsto no item 16 (RECURSOS) deste Edital.


 


Referência: Processo nº 23064.028918/2022-98 SEI nº 2767227