Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

EDITAL nº 06/2022

EDITAL DE SELEÇÃO DE diretor de teatro para o grupo de teatro artífice

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Pato Branco, em conjunto com a Comissão de Cultura do Campus Pato Branco, tornam público o presente Edital de seleção de diretor de teatro para direção do Grupo de Teatro Artífice.

  1. DO OBJETO

O edital de seleção está vinculado ao Projeto de extensão Grupo de Teatro Artífice tem como finalidade preencher a vaga de diretor de teatro, que deverá acompanhar os ensaios e apresentações do Grupo, além de auxiliar em atividades visando ao aprimoramento de técnica e teoria cênica.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor da bolsa será de R$ 600,00 (seiscentos reais) que serão depositados em conta do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

2.3 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 16 (vinte) horas semanais de atividades. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

2.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.

2.5 O Termo de Compromisso e Plano de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

2.6 O Termo de Compromisso pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 20 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.

2.7 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante bolsista classificado nesse edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Compromisso poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Compromisso anterior.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem atribuições básicas do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas referentes ao Grupo de Teatro Artífice, relacionadas a seguir:

  1. Elaborar semestralmente o relatório das atividades desenvolvidas;
  2. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-PB, bem como cumprir suas normas internas;
  3. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
  4. Elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo.
  5. Estar disponível para os ensaios semanais presenciais, em dias a serem agendados em acordo com o participantes e coordenador.
  6. Estar disponível para acompanhar o Grupo em apresentações dentro e fora do Estado do Paraná.
  7. Participar da elaboração de material de preparação técnica do Grupo.

 

  1. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEIS NO CAMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Campus Pato Branco estão especificadas na Tabela 1.

Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção:

Curso

Quantidade de bolsas

Cursos de Graduação ou Pós-Graduação da UTFPR Campus Pato Branco

Uma (01)

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

A vaga é destinada a estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais do Campus Pato Branco da UTFPR.

5.1. Para concorrer no processo de seleção da bolsa o candidato deverá:

  1. Comprovar matrícula em curso de graduação ou pós-graduação da UTFPR Campus Pato Branco, através de declaração de matrícula;
  2. Comprovar compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e as previstas neste edital;
  3. Apresentar certificado que demonstre que possui conhecimento em artes cênicas;
  4. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência);
  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Somente serão aceitas inscrições mediante a envio do formulário de inscrição online, juntamente com a documentação exigida no item 6.4 deste edital.

6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.3 As inscrições deverão ser feitas por meio do formulário disponível no link:  https://forms.gle/unLRSa6wwsgjzKPG8

6.4 Documentação exigida de caráter eliminatório:

  1. Declaração de matrícula;
  2. Curriculum Vitae do candidato;
  3. Certificado que demonstre que possui conhecimento em artes cênicas;

6.5 O candidato se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar os documentos exigidos junto ao formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso (um ponto);

Apresentação de documentos que comprovem experiência como Diretor de Teatro ou cargo equivalente(seis pontos);

Entrevista com a banca de seleção (três pontos);

8.1.1 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

8.2 A banca de seleção da vaga será formada por:

Coordenador do Grupo de Teatro Artífice;

Presidente da Comissão de Cultura;

 

  1. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

  1. RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-PB no portal da UTFPR, disponível neste LINK, publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.

 

  1. RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado do presente edital será nos dias 23 e 24 de junho. Os recursos devem ser enviados para o e-mail depex-pb@utfpr.edu.br.

12.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR, disponível neste LINK, a serem publicados conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.

 

  1. RESULTADO FINAL

Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Pato Branco, o Resultado Final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível, será divulgado no portal da UTFPR disponível neste LINK ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.

 

  1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Data

Inscrições

Formulário disponível no link: https://forms.gle/unLRSa6wwsgjzKPG8

até 17/06/22

Entrevistas

Agendadas com os candidatos por e-mail 

20 e 21/06/22

Resultado Preliminar

Publicado no portal da UTFPR disponível neste LINK

22/06/22

Recursos

Deve ser enviado pelo e-mail depex-pb@utfpr.edu.br

23 e 24/06/22

Resultado Final

Publicado no portal da UTFPR disponível neste LINK

27/06/22

Início das atividades

01/07/22

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
  2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.
  3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e das demais condições previstas neste edital.
  4. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.
  5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
  6. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Pato Branco, observada a legislação vigente.
  7. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 09/06/2022, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2772229 e o código CRC (and the CRC code) C36A79AB.



 


Referência: Processo nº 23064.024184/2022-78 SEI nº 2772229