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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA |
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EDITAL nº 02/2022
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA BOLSA AUXILIO ESTUDANTIL PARA INTERCAMBIO
INTERNACIONAL DE CURTA DURAÇÃO
I– Disposições Iniciais
1.1 O Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (FCET), por meio da Comissão Permanente de Bolsas, torna pública a chamada para o processo seletivo interno para concessão de uma quota de auxílio financeiro para a realização de intercâmbio internacional de curta duração no âmbito do Programa.
1.2 O auxílio-estudantil para realização de de intercâmbio internacional de curta duração será pago em quota única de valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser pago em conta corrente diretamente ao discente selecionado do Programa.
II– Requisitos do(a) candidato(a)
2.1 O(a) candidato(a) deve estar regulamente matriculado(a) no curso do mestrado e doutorado do FCET.
2.2 São elegíveis os(as) alunos(as) de mestrado que ingressarem como alunos regulares em 2021 e 2022 e doutorado que ingressaram como alunos(as) regulares nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
2.3 Preferencialmente, o(a) candidato(a) deve demonstrar a possibilidade de dedicação integral ao curso no período de vigência da bolsa auxílio (durante o intercâmbio).
III– Inscrições
3.1 O(a) candidato(a) deve requerer sua inscrição no processo seletivo por e-mail ao endereço fcet-ct@utfpr.edu.br e enviar a seguinte documentação (todos em arquivos PDF):
IV– Critérios de Avaliação
4.1 Os(as) candidatos(as) serão avaliados em relação aos seguintes quesitos:
a) Tenham obtido suficiência em língua inglesa, já validada pela Coordenação do Programa, conforme disposto na Instrução Normativa nº 001/2017 – PROPPG.
b) Tenham cumprido todos os créditos em disciplinas obrigatórias do Programa.
c) Tenham cumprido, pelo menos, 4 créditos em disciplinas eletivas do Programa.
d) Currículo Lattes atualizado.
e) Projeto de pesquisa compatível com a linha de pesquisa na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
Parágrafo único: Exclusivamente para os alunos cujo ingresso como aluno regular no FCET ocorreu no ano de 2022, as obrigações de que trata o item 4.1 pode ser substituída pela comprovação de viabilidade de seu cumprimento até o término do segundo semestre letivo de 2022.
4.2 Para fins de comprovação do item IV, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para a suficiência em inglês: Apresentação de comprovante de proficiência de que trata a Instrução Normativa nº 001/2017 – PROPPG ou demonstrativo da possibilidade de prestação de exame de suficiência e de obtenção de resultado até o término do primeiro semestre letivo de 2022.
b) Para os créditos em disciplinas obrigatórias: Comprovante de matrícula nas disciplinas obrigatórias no primeiro semestre letivo de 2022.
c) Para os créditos em disciplinas eletivas: Comprovante de matrícula nas disciplinas eletivas no primeiro semestre eletivo de 2022 e termo de compromisso de matrícula em disciplinas eletivas a serem ofertadas no segundo semestre eletivo de 2022.
d) Participação em Congressos e Publicações durante a vida acadêmica durante o Mestrado e Doutorado.
4.3 Dos Prazos e Recursos (datas importantes)
Ordem |
Descrição do evento |
Data/Período |
1 |
Inscrição dos candidatos |
09 de junho a 25 de julho de 2022 |
2 |
Divulgação das inscrições homologadas |
26 de julho de 2022 |
3 |
Interposição de recursos à lista de inscrições homologadas |
27 a 28 julho de 2022 até às 18h |
4 |
Resultado da análise dos recursos interpostos à lista de inscrições homologadas |
29 de julho de 2022 |
5 |
Análise de currículo e defesa do projeto de pesquisa |
01 a 02 de agosto de 2022 |
6 |
Resultado preliminar dos candidatos classificados |
02 de agosto de 2022 |
7 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar do processo seletivo até às 18:00 h
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03 de agosto de 2022 |
8 |
Resultado da Análise dos recursos interpostos ao resultado preliminar |
04 de agosto de 2022 |
9 |
Homologação pelo Colegiado e divulgação do resultado final |
05 de agosto de 2022. |
V - Da Inscrição e Documentação Necessária
5.1 A inscrição será realizada mediante a entrega dos documentos no formato digital no fcet-ct@utfpr.edu.br até dia 25 de julho as 18:00h.
5.2 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após o prazo estabelecido no item 5.1 deste Edital.
5.3 Documentação necessária:
a) Ficha de inscrição (apêndice I) devidamente preenchida.
b) Cópia digital do Currículo Lattes atualizado e documentado indicando a primeira página de cada artigo, capítulo e ficha catalográfica de livro inseridos em um arquivo único e na mesma ordem que aparece no currículo lattes.
c) Uma via da proposta de projeto de pesquisa, em língua portuguesa, devidamente assinada e com o “de acordo” do orientador do candidato.
d) Cópia do Passaporte e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal, do CPF e do RG.
e) Ficha de pontuação (apêndice II) preenchida e documentada.
5.4 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 4.2.
VI – Do Processo de Avaliação
6.1 O processo de avaliação, de caráter classificatório, será composto de duas fases: (i) análise do currículo vitae (com peso 40% na nota final do candidato) e; (ii) análise e defesa do projeto de pesquisa (com peso 40% na nota final do candidato).
6.2 Da Análise do Currículo Vitae:
a) A análise do curriculo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
b) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em um arquivo único observando, obrigatoriamente, a ordem como está no currículo lattes.
c) O Formulário de Análise de Currículo (apêndice II) deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 5.3 desta subseção
d) Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
e) Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6.3 A avaliação desta fase será realizada pela comissão permanente de bolsa do PPGFCET, as quais avaliarão os seguintes aspectos:
a) Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos)
i. Diploma de Doutorado – 10 pontos
ii. Diploma de Mestrado – 6 pontos
iii.Certificado de Especialização – 3 pontos
b) Comprovação de exercício profissional, exceto estágios: (até 15 pontos)
i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).
c) Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET) ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
d) Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2013-2016 - (disponível na Plataforma Sucupira:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/lis taConsultaGeralPeriodicos.jsf) e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo: (até 25 pontos)
i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro
ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo
iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 4 pontos por publicação
iv. Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação
v. Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação
e) Produção técnica: (até 25 pontos)
i. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente
ii. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente
iii.Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório
f) Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão: (até 10 pontos)
i. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação
ii. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação
g) Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (5 pontos)
h) Somente serão pontuadas as comprovações registradas no Currículo Lattes devidamente comprovados.
6.3 Da Análise e Defesa do Projeto de pesquisa:
a) A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, aderência e dedicação ao projeto de mobilidade internacional.
b) O não comparecimento do candidato à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local, e horários definidos e publicados, implica a eliminação do candidato do processo seletivo.
c) A data, local e horário da defesa de projeto de pesquisa de cada candidato será divulgado na página do PGP na mesma data da divulgação das candidaturas homologadas.
d) O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:
i - Relevância e Atualidade do Tema (até 20 pontos);
ii - Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa
Escolhida (até 20 pontos)
iii- Problema, Objetivos e Metodologia (até 20 pontos)
iv- Fundamentação Teórica (até 20 pontos);
v - Impactos e Resultados Esperados (até 20 pontos);
vi - Referências.
VII – Do Resultado e do Termo de Aceite
7.1 O resultado do processo seletivo será publicado na página do FCET em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento da vaga ofertada.
7.2 O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:
RF = (AC x 0,4) + (DPP x 0,4)]
Onde:
RF = Resultado final.
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo.
DPP = Pontuação obtida na análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.
7.3 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
7.4 Serão convocados em primeira chamada os classificados, em ordem decrescente, para ocupar a vaga.
7.5 O candidato aprovado deverá assinar termo de aceite em até 2 (dois) dias úteis da divulgação do Resultado Final ou da publicação de edital de convocação de segunda ou demais chamadas.
7.6 O termo de aceite deverá ser assinado pelo candidato, pelo orientador e pelo coordenador do Programa até 5 dias após o lançamento do resultado final.
7.8 O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
VIII - Das obrigações do(a) bolsista
8.1 Todos os(as) bolsistas devem entregar, no retorno do período de intercâmbio, relatório detalhado descrevendo produções, atividades realizadas, participações em eventos e estágio do desenvolvimento do projeto do doutorado.
IX – Das Disposições Gerais e Finais
9.1 Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Coordenação do Programa, conforme cronograma disponibilizado neste Edital, exclusivamente pelo e-mail fcet-ct@utfpr.edu.br, em que o candidato deve expor claramente os argumentos do recursos e anexar os documentos que julgar relevantes para evidenciar o recurso.
9.2 Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará o candidato de mais idade.
9.3 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais concernente à matéria.
9.4 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do FCET.
9.6 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail:fcet-ct@utfpr.edu.br.
9.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do FCET (http://www.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgfcet-curitiba), revogando todas as disposições em contrário.
9.8 Fica definido o foro da Justiça Federal de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir no presente edital
Curitiba, 08 de junho de 2022.
Noemi Sutil (Coordenadora-Adjunta)
Presidente da Comissão Permanente de Bolsas
Tamara Simone van Kaick
Coordenadora do Programa
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAMARA SIMONE VAN KAICK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/06/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NOEMI SUTIL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/06/2022, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/06/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 08/06/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2772813 e o código CRC (and the CRC code) A8894DB1. |
APÊNDICE I
Ficha de Inscrição
PROCESSO SELETIVO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FORMAÇÃO CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA (PPGFCET)
Aluno (a): ___________________________________________________________________________________.
Código de Matrícula (RA):_______________________________________________________________________.
Orientador (a): ________________________________________________________________________________.
Linha de Pesquisa: _____________________________________________________________________________
Título do Projeto: ______________________________________________________________________________.
CPF: ________________________________ RG:_________________________________
APÊNDICE II
Formulário de Análise de Currículo
Candidato |
Nome: ____________________________________________________________________ |
Formulário de Análise de Currículo
GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos).
Título |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos. (até 15 pontos).
Instituições/anos |
Pontos Registrados pelo Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição |
Anos |
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TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos) |
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GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET) ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
Instituições/Entidade/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Ano/fração superior a 7 meses |
Instituição / Órgão |
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2020 |
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2019 |
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2018 |
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2017 |
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2016 |
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TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos).
Publicação/organização |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro |
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Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo |
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Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 4 pontos por publicação |
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Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação |
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Artigos Científicos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação |
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TOTAL GRUPO D (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO E – Produção técnica (até 25 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Produto com patente registrada – 5 pontos por patente |
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Produto com patente requerida – 2 pontos por patente |
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Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório |
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TOTAL GRUPO E (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (eventual validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica). (5 pontos).
Proficiência/Instituição |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Proficiência /Língua |
Instituição |
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TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos) |
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Referência: Processo nº 23064.025950/2022-11 | SEI nº 2772813 |