Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 165, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

  

Dispõe sobre a inclusão das unidades curriculares: "Acionamentos Industriais", "Redes Industriais", "Sistemas de Supervisão", "Controle de Processos" e "Técnicas de Programação", no projeto pedagógico do curso de Engenharia Eletrônica, "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 (SEI nº 0962002); nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021 (SEI nº 2229144) e nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022 (SEI nº 2558879); e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.025215/2022-16,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão das unidades curriculares, abaixo especificadas, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Eletrônica, "campus" Curitiba:

Nome da unidade curricular

Natureza

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

não

presencial

Carga

horária

total

Pré-requisito

Matriz

curricular

Conjunto

Acionamentos Industriais.

Optativa

0h

45h

0h

45h

(não há)

906

1047

Redes Industriais.

Optativa

30h

15h

0h

45h

(não há)

906

1047

Sistemas de Supervisão.

Optativa

30h

15h

0h

45h

(não há)

906

1047

Controle de Processos.

Optativa

15h

30h

0h

45h

(não há)

906

1047

Técnicas de Programação.

Optativa

30h

30h

0h

60h

(não há)

906

1047

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2022 (2022/2).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 09/06/2022, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2774977 e o código CRC (and the CRC code) 1A09736C.




Referência: Processo nº 23064.025215/2022-16 SEI nº 2774977