Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL DIRPPG-MD Nº 04/2022

 

APOIO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA NO ÂMBITO DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira (DIRPPG-MD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 09/06/2022 a 25/06/2022, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa do Campus Medianeira da UTFPR, devidamente certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam pleitear recursos financeiros para aquisição de equipamentos.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Apoiar Grupos de Pesquisa do Campus Medianeira da UTFPR, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico nas áreas do conhecimento de atuação do Campus, mediante a concessão de recursos financeiros para aquisição de equipamentos com o intuito de apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico.

 

2. DOS iTENS FINANCIÁVEIS

2.1 Itens Financiáveis:

I- Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesa de capital, que não necessitem processo de importação, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico. Os itens de capital ficarão sob a responsabilidade, manutenção e cuidado do(a) responsável pela submissão da proposta (Líder do Grupo de Pesquisa).

II- Parágrafo único: Despesas de capital (449052) são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas, tais como: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível.

2.2 Itens Não Financiáveis:

I - São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo proponente.

II- São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:

- Diárias e Passagens;

- Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036);

- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039);

- Bolsas de qualquer espécie;

- Ressarcimento de despesas;

- Mobiliário em geral;

- Material de Consumo (339030);

- Aquisição de Software (339040), não enquadrado no Item 2.1.II;

- Realização de obras.

 

3. DA ELEGIBILIDADE

3.1 Para concorrer a este Edital, o Líder do Grupo de Pesquisa deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores que faça parte de seu Grupo para participar do processo de seleção. A cota de recurso, caso o Grupo seja contemplado, será oferecida para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico executados pelos Pesquisadores que compõem o Grupo de Pesquisa proponente.

3.2 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

I- Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II-  Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III- Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Parágrafo único: O Líder do Grupo de Pesquisa deverá obrigatoriamente estar enquadrado no item 3.2.I e o grupo de pesquisa pertencer ao Campus Medianeira da UTFPR.

3.3 Além de se enquadrar em uma das categorias do item 3.2, os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o Grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

3.4 A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Líder do Grupo e obedecerá aos seguintes requisitos:

I- Ser composta por, no mínimo 2 (dois)no máximo 5 (cinco), Pesquisadores com o título de Doutor, incluindo seu Líder, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 31/05/2022;

II- O Líder ou o(s) Pesquisador(es) da Equipe deve(m) ser coordenador(es) de Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente na Plataforma OPPX (Edital 01/2019 ou 28/2021 - PROPPG), junto à PROPPG, ao qual esteja diretamente atrelado o(s) equipamento(s) que será(ão) indicado(s) para aquisição no presente Edital.

III- O(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s) deve(m) estar relacionado(s) no(s) Projeto(s) de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente na OPPX pelos Pesquisadores da Equipe. Caso o(s) item(ns) não estejam discriminados no Projeto, o coordenador de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica homologado institucionalmente deverá requerer a inclusão ou complementação de objetos de gastos através de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI, tipo “Pesquisa: execução financeira de projeto homologado”) e solicitar anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do seu campus (conforme Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROPLAD - UTFPR nº 9, de  22 de março de 2022) antes da execução financeira.

3.5 Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

I- Ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 31/05/2022;

II- Estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta;

3.6 Além do enquadramento no item 3.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Pesquisador não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação Stricto Sensu, para realizar estágio pós-doutoral, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na  Lei 12.772/2012.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período de 09 de junho de 2022 até 25 de junho de 2022, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo  tipo “Pesquisa: Projeto e Acompanhamento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

I- Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe. A assinatura de todos os membros da Equipe deve ser de forma eletrônica no SEI. A ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação do referido membro na Equipe;

Parágrafo único: Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as propostas, não será considerado.

 II- Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice B) assinado pelo líder do grupo de pesquisa. A assinatura deve ser de forma eletrônica no SEI.

III- Descrição do(s) equipamento(s) indicado(s) para aquisição (Apêndice C) assinado pelo líder do grupo de pesquisa, com a descrição detalhada do(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s) pelo Grupo.

IV- Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), no qual conste a “Data de Formação” e a “Data da Situação do Grupo de Pesquisa”.

V-  Projeto(s) de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado(s) e vigente(s) na Plataforma OPPX (Edital 01/2019 ou 28/2021 - PROPPG), em que o(s) equipamento(s) será(ão) vinculado(s).

VI- Três orçamentos do(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s).

4.2 Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1.IV a 4.1.VI devem ser anexados no SEI no formato PDF, em arquivos separados.

4.3 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, a proposta será automaticamente eliminada. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Líder ou de um mesmo Grupo de Pesquisa, será considerada aquela de data mais recente.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela DIRPPG-MD, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

5.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.

5.3 A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice B).

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item

Item

Descrição

Critérios

Pontuação

Máxima

 

 

5.3.1.

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo Líder do Grupo de Pesquisa (cinco produções mais relevantes, entre 2019 a 2021)

Serão somados os valores de SNIP das cinco produções  informadas no APÊNDICE B, desde que cada uma possua pelo menos dois pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior.

 

60 pontos

 

 

5.3.2.

Produção técnica

individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas entre 2019 a 2021

A patente pode envolver a participação de mais de um membro da equipe, contudo apenas um membro da equipe pontuará neste quesito. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

 

25 pontos

 

 

5.3.3.

Produção técnica

individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos entre 2019 a 2021

O registro de software concedido pode envolver a participação de mais de um membro da equipe, contudo apenas um membro da equipe pontuará neste quesito. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior.

 

15 pontos

 

5.4 As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocada uma cota de recurso para cada uma das propostas melhores pontuadas para Grupos de Pesquisa. 

5.5 Para fins de pontuação da produção cientifica conjunta da Equipe deverá ser considerado o SNIP da produção, referente à base SCOPUS 2020 (http://www.scopus.com).

5.6 Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

I - Maior pontuação no item 5.3.1.;

II- Maior pontuação no item 5.3.2.;

III- Maior pontuação no item 5.3.3.;

IV- Maior SNIP individual de uma única produção informada no item 5.3.1.;

V- Grupo com o ano de formação mais antigo.

 

6.   DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Neste Edital serão distribuídas 10 (dez) cotas de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, perfazendo um montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

6.2 Caso exista disponibilidade financeira maior que a citada no item 6.1, estes recursos serão distribuídos considerando a ordem de classificação.

6.3 Cada Grupo de Pesquisa só poderá ser contemplado com apenas uma cota de recurso neste Edital.

6.4 A descentralização de recursos está condicionada à disponibilidade de limites orçamentários liberados à UTFPR-MD, considerando seu orçamento anual.

6.5 As despesas para atender a este edital estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15246/153029

Fonte: 81000000008282

Programa de Trabalho: REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INS NO ESTADO DO PARANÁ.

Elemento de Despesa: 4490.52

PI: M8282G0100J

 

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O Líder do Grupo de Pesquisa será responsável por aplicar os recursos concedidos conforme as diretrizes institucionais e calendário de execução orçamentária do campus UTFPR-MD para o ano de 2022.

7.2 Poderão ser adquiridos mais de 1 (um) equipamento pelo Grupo de Pesquisa contemplado no presente Edital, contanto que a soma dos seus respetivos valores não ultrapasse o valor cada cota de recursos (R$ 8.000,00).

7.3 O Líder do Grupo de Pesquisa deverá acompanhar todo o processo de compra, fornecendo documentos necessários para a celeridade da execução financeira.

7.4 Os integrantes da Equipe de Pesquisadores, conjuntamente com seu respectivo Líder, serão responsáveis por receber o(s) item(is) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias em conformidade com as diretrizes institucionais.

7.5 Os integrantes da Equipe de Pesquisadores, conjuntamente com seu respectivo Líder, são responsáveis por acompanhar a efetiva utilização do(s) item(ns) adquirido(s) no desenvolvimento do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico.

7.6 Os recursos deste Edital serão descentralizados pela DIRPPG-MD.

7.7 Os recursos orçamentários disponibilizados deverão ser empenhados até o dia 04 de novembro de 2022.

7.8 Excepcionalmente, os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados em função da disponibilidade orçamentária de capital do Campus Medianeira da UTFPR e dos repasses financeiros realizados pelo MEC.

 

8.  DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 A DIRPPG-MD divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no seu Portal Institucional, podendo os líderes interporem recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 9.

8.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser elaborada pelo Líder do Grupo de Pesquisa, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.

8.3 O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica designada pela DIRPPG-MD, de acordo com o cronograma do item 9.

 

9.               DO CRONOGRAMA

9.1

Lançamento do Edital

09/06/2022

9.2

Inscrições

09/06/2022 a 25/06/2022

9.3

Divulgação dos resultados preliminares

29/06/2022

9.4

Interposição de recursos

30/06/2022 a 02/07/2022

9.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

06/07/2022

9.6

Prazo para inserção no SEI da requisição para aquisição dos bens (Conforme base de conhecimento no SEI) e encaminhamento a DIRPLAD-MD

Até 30/09/2022

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG-MD nos dois anos subsequentes ao deste Edital.

10.2 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-MD, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

10.3 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

10.4 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

10.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira da UTFPR, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e no Boletim de Serviços da UTFPR.

 

Medianeira, 09 de junho de 2022.

 

 

GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

CLÓVIS RICARDO REMOR

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral do Campus Medianeira

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 09/06/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLOVIS RICARDO REMOR, DIRETOR(A), em (at) 09/06/2022, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/06/2022, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente por todos os integrantes da Proposta.

 

Eu,                                                                              , CPF:                                                                      , servidor(a) da UTFPR, do Campus Medianeira, Líder do Grupo de Pesquisa:                                                                                                                  , Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de  (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 04/2022 da DIRPPG-MD da UTFPR, vindo a pleitear uma cota de recurso para aquisição de pequenos equipamentos, para apoiar as atividades de pesquisa do Grupo de Pesquisa supracitado.

 

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital:

Nome dos Pesquisadores

(indicar o Coordenador)

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa*

Link do Currículo Lattes:

 

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

 

* A data de ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq.

 

Observações:

 

1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Pesquisadores, que devem ter i ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 31/05/2022;

 

2. O presente documento deve ser elaborado no SEI e assinado por todos os pesquisadores da equipe indicada.

 

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar solicitada.

 

 

 

APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo líder do grupo de pesquisa.

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

 

 

Item 5.3.1. - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo Líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, no  período de 2019 a 2021)*

 

Produção

Dados da Produção

Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS 2020)*:

1.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

2.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

3.

Título do Artigo:                                                                 

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

4.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

5.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

*O valor de SNIP da produção deve ser referente à base SCOPUS 2020 (http://www.scopus.com).

 

Item 5.3.2. - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2019 a 2021**

 

Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2019 a 2021

Informar o INPI da produção

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvida em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

** Adicionar mais linhas para cada patente ou software.

 

 

Item 5.3.3 - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2019 a 2021**

 

Informar os dados dos registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2019 a 2021

Informar o INPI da produção, se houver

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvida em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

** Adicionar quantas linhas forem necessárias.

 

 

 

APÊNDICE C – DESCRIÇÃO DO(S) EQUIPAMENTO(S) INDICADO(S) PARA AQUISIÇÃO

 

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo líder do grupo de pesquisa.

 

1. Identificação

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome(s) do(s) Equipamento(s) para ser(em) adquirido(s):

 

 

2. Descrição do(s) Equipamento(s)* incluindo a sua aderência às atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, vinculado a um projeto de pesquisa homologado no OPPX por um dos membros da Equipe e vigente na data na data de execução financeira, bem como os benefícios esperados com a sua aquisição.

 

Nome do Equipamento:

Descrição do Equipamento: (tipo de equipamento a ser adquirido e especificações técnicas. Não incluir marcas/modelo)

 

Unidade de medida: (por exemplo: se o item a ser adquirido for uma balança, a unidade de medida é ‘unidade’).

Nome do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente na Plataforma OPPX ao qual o equipamento está atrelado

Aderência do equipamento às atividades de pesquisa relacionados ao projeto:

    *incluir quantas tabelas forem necessárias

 

3. Assinatura

 

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar solicitada.

 

 

Local e data:

 

Nome e Assinatura do Líder do Grupo de Pesquisa


Referência: Processo nº 23064.028752/2022-18 SEI nº 2775776