Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO PROPPG/PROREC 06/2022
Programa Institucional Mulheres Paranaenses UTFPR – 2022

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no âmbito do Programa Mulheres Paranaenses: Empoderamento e Liderança com recursos disponibilizados pela Fundação Araucária (Chamada Pública 02/2022), torna público que até o dia 01 de julho de 2022 estarão abertas as submissões de solicitação de apoio financeiro para execução de projetos de pesquisa e extensão, nos termos do presente Edital.

 

 DOS OBJETIVOS

O presente Edital tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação e extensão para incentivar a construção de redes extensionistas e de pesquisa que fomentem ações de ampliação da capacidade de liderança de mulheres do campo e da cidade nas esferas: social, saúde, educação, política, econômica e cultural. Além disso, pretende promover a aproximação de acadêmicos da graduação e pós-graduação em atividades extensionistas e de pesquisa voltadas para o fomento da liderança e empoderamento de mulheres, em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná (NAPIs) ou que apontam aderência a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia:

As áreas prioritárias são:

Agricultura & Agronegócio;
b) Biotecnologia & Saúde;
c) Energias Inteligentes;
d) Cidades Inteligentes;
e) Educação, Sociedade & Economia.

As áreas transversais são:

Desenvolvimento Sustentável;
b) Transformação Digital.

Em relação às áreas prioritárias, o detalhamento das mesmas pode ser obtido na Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e- Comunicados).

O projeto adicionalmente deverá ter aderência a pelo menos 1 (um) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que podem ser encontrados no link: www.odsbrasil.gov.br.

 

LINHAS TEMÁTICAS DE EXTENSÃO E PESQUISA DO PROGRAMA MULHERES PARANAENSES: EMPODERAMENTO E LIDERANÇA

Geração de trabalho e renda: lideranças econômicas no campo e na área urbana, agricultura familiar, economia solidária, empreendedorismo, economia para a sustentabilidade ambiental; combate à pobreza; promoção da igualdade de gênero.

Enfrentamento à violência: resiliência e ações de empoderamento de mulheres vítimas de violência, medidas de prevenção de violência contra mulheres; promoção da igualdade de gênero e resgate de autoestima.

Acesso a inovações nas tecnologias de informação/digital: empoderamento da mulher na comunicação digital, mídias digitais, novas práticas sociais de comunicação; acesso a aplicativos de políticas sociais, práticas culturais e protagonismo de mulheres no campo da informação e comunicação digital.

Formação de Liderança e participação social: participação em espaços de gestão das políticas sociais, lideranças comunitárias e lideranças políticas de mulheres; participação em grupos, movimentos sociais e coletivos de mulheres; administração pela gestão de liderança.

Saúde da mulher: inovações na atenção à saúde; prevenção e educação para a saúde da mulher, autonomia da mulher na saúde sexual e reprodutiva.

Educação: o protagonismo da mulher na produção do conhecimento em inovações e tecnologias; práticas educacionais e culturais; educação de mulheres e novas capacitações para o desenvolvimento social, econômico e cultural.

Apoio e avaliação de Políticas Públicas e de Programas de formação de lideranças e empoderamento de mulheres.

 

 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital:

Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de livros e softwares necessários para execução do projeto de extensão/pesquisa.

Passagens para atendimento exclusivo a viagens necessárias ao desenvolvimento do projeto.

Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto, conforme valores da Fundação Araucária. É vedado o pagamento de diárias para os bolsistas.

Custos com alimentação, hospedagem e locomoção dos bolsistas ou colaboradores do projeto poderão ser reembolsados, de acordo com os valores-limites estipulados pela Fundação Araucária.

Serviços de terceiros/pessoa jurídica: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório, manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus e despesas decorrentes de importação ou de instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado).

Material permanente, equipamentos e livros, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto, sob responsabilidade, manutenção e guardo do coordenador do projeto.

Pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos.

Publicação de artigos em periódicos.

Bolsa na modalidade de Iniciação à Pesquisa/Extensão, para estudante de graduação, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais. O período de execução da bolsa será de até 12 (doze) meses.

Bolsa na modalidade Apoio Técnico ao Projeto, para profissionais graduados nas diversas áreas, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais. O período de execução da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses.

Bolsa na modalidade estudante de pós-graduação – Mestrado, no valor de R$1.875,00 (mil, oitocentos e setenta e cinco reais) mensais. O período de execução da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses.

Bolsa na modalidade estudante de pós-graduação – Doutorado, no valor de R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) mensais. O período de execução da bolsa será de até 36 (trinta e seis) meses.

Não serão financiadas despesas de custeio para: contas de luz, água, telefone, correios, manutenção de veículos, despesas com combustível, diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida.

Não serão financiados recursos destinados a diárias e passagens para participação em eventos científicos, feiras, congressos, seminários e outros;

É vedado o pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Será disponibilizado para o presente Edital o valor total de R$ 292.300,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos reais), concedido pela Fundação Araucária e Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) à UTFPR, por meio da Chamada Pública 02/2022.

Forma de distribuição das cotas.

Serão contempladas 07 (sete) Propostas no valor de R$ 41.757,00, dentro das Linhas Temáticas previstas no item 2, e que sejam aderentes às áreas prioritárias, áreas transversais e/ou aos NAPIs em execução.

A concessão de recursos será realizada de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida por cada Proposta.

A execução financeira ocorrerá por intermédio da PROPPG junto a FUNTEF-PR e a Fundação Araucária.
                          Parágrafo único: A disponibilização dos recursos estará condicionada aos limites orçamentários repassados pela Fundação Araucária à UTFPR.

 

DA ELEGIBILIDADE

Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores/Extensionistas que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de docentes da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
Parágrafo único: O Coordenador da Equipe deverá, obrigatoriamente, ser docente, ter título de doutor e estar enquadrado no item 5.1.1.

Do Coordenador do Projeto:

Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;

Ser o responsável pela elaboração do projeto, envio da documentação, execução do projeto, seleção e acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas;

Apresentar somente um projeto para o presente Edital.

Do projeto:

Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa e extensão em áreas descritas no item 1 deste Edital;

Ser executado em regiões paranaenses com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou com populações em alta vulnerabilidade social ou em bolsões de pobreza;

Ter prazo de execução de até 48 (quarenta e oito) meses.

Serão inelegíveis as Propostas nas quais o Coordenador da Equipe possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e/ou PROREC, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

Durante o período de execução financeira do projeto, que terá duração de 4 (quatro) anos a partir da contratação da Proposta, o Coordenador da Proposta não poderá: estar afastado para cursar Pós- Graduação stricto sensu ou para realizar estágio de pós-doutoramento; realizar Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS Pós); estar em licença capacitação; ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

As Equipes devem ser compostas por pesquisadores com atuação relevante na área de conhecimento relacionada à temática da Proposta, preferencialmente com experiência em captação de recursos seja de Agência de Fomento ou de Entidades Privadas; ou, Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (DT) do CNPq ou da Fundação Araucária.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.

Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.1 a 5.7, sob pena de desclassificação da Proposta.

Os integrantes da Equipe proponente não precisam obrigatoriamente estar inseridos em um dos NAPI em execução na Fundação Araucária, contudo, recomenda-se fortemente que estes busquem o mais breve possível integrar um NAPI.

 

DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

As Propostas deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Coordenador, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.

No processo deverão ser incluídos os documentos previstos nos APÊNDICES A e B, inseridos como documento externo, no formato “pdf/A” ou no formato nato digital (documento interno do SEI), quando solicitado, seguindo a estrutura e orientações contidas nos APÊNDICES deste Edital, devidamente preenchidos:

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: trata-se do formulário de apresentação da Equipe e deve ser assinado eletronicamente por todos os Pesquisadores da Equipe proponente, sob pena de desclassificação da Proposta.
Parágrafo único: Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe/Proposta. Caso um Pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído de pontuação, em ambas as Propostas, não será considerado.

APÊNDICE B - Projeto de Pesquisa/Extensão deve conter, no máximo, 20 (vinte) páginas e OBRIGATORIAMENTE seguir o modelo apresentado no referido APÊNDICE. O(s) orçamento(s) deve(m) ser incluído(s) como ANEXO do projeto, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) orçamento por item solicitado, em conformidade com os seguintes aspectos:
a) Requisitos para apresentação de orçamento de material permanente: apresentação de orçamento(s) que esteja(m) dentro do prazo de validade; a apresentação de Proforma Invoice é indispensável para item(ns) importado(s). O lançamento de valores referentes a itens importados (no APÊNDICE A) deverá ser feito em moeda nacional (R$), utilizando a taxa de câmbio da data de submissão da Proposta;

6.3. O não atendimento a quaisquer dos requisitos listados ou a falta de veracidade em quaisquer das informações prestadas implicará na eliminação do item solicitado e/ou na desclassificação da Proposta.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

As Propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação Institucional do “Programa Mulheres Paranaenses: Empoderamento e Liderança UTFPR e, caso necessário, por avaliadores Ad Hoc, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 4 e da efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e envolverá a pontuação de cada Proposta, conforme critérios apresentados no Quadro 1, mediante análise dos APÊNDICES A e B. Após esta análise inicial, serão selecionadas as Propostas com maior pontuação, da seguinte forma:

Uma Proposta para cada Linha Temática de Extensão e Pesquisa do Programa Mulheres Paranaenses, de acordo com o item 2 deste Edital.

Caso não existam Propostas em alguma das linhas temáticas de extensão e pesquisa, os recursos serão destinados para as Propostas de maior pontuação, independente da opção de enquadramento (linha temática) escolhida pelo Coordenador. Neste caso, pode ocorrer, eventualmente, de existir mais de uma Proposta contemplada em determinada linha temática.

 

Quadro 1 - Indicadores e critérios de pontuação para classificação de Propostas submetidas.

Indicador

Critério

Pontuação Máxima

 

 

 

 

 

7.3.2.a

Produção científica conjunta*        da Equipe   indicada (até 1 produção conjunta         com

SNIP,            POR

MEMBRO        DA

EQUIPE),      sem

duplicidade, entre     2019    e

2021)

Será calculada a soma dos valores de SNIP das produções conjuntas informadas no APÊNDICE A e será realizada a média destes valores em função da quantidade de pesquisadores na Proposta. A Proposta com maior valor médio de SNIP, dentro de sua respectiva área, receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. Produções duplicadas não serão aceitas para fins de pontuação, portanto os pesquisadores devem informar produções diferentes, sob pena de terem as produções desconsideradas.

*A produção conjunta deve envolver pelo menos 2 membros da Equipe da Proposta.

 

 

 

 

 

30 pontos

 

 

 

7.3.2.b

 

Número          de

Programas     de Pós-Graduação (PPG) Envolvidos na Proposta

Será atribuído pontuação máxima para a Proposta com o maior número de PPGs envolvidos, de acordo com o APÊNDICE A e depois se fará a normalização da pontuação para as demais Propostas. Para um mesmo pesquisador da Equipe, deverá ser indicado apenas um Programa para fins de contabilização da quantidade de Programas envolvidos na Proposta.

 

 

 

20 pontos

 

 

 

 

7.3.2.c

Aderência      da

Equipe               à

Proposta.

Análise da área de atuação dos pesquisadores que compõem a Equipe em relação à temática da Proposta, que será avaliada pelo Currículo Lattes de cada pesquisador, de acordo com o link do APÊNDICE A.

Critério: 100% da Equipe tem produção relevante na área do projeto: 20 pontos; de 50 a 99% da Equipe tem produção relevante na área: 10 pontos; menos de 50% da Equipe tem produção na área: 5 pontos.

 

 

 

20 pontos

 

 

 

7.3.2.d

Relevância da

Proposta e qualificação científica da Equipe.

Será considerada a relevância da Proposta de pesquisa/extensão no âmbito do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para a UTFPR e a competência técnico-científica da Equipe proponente. Este indicador será avaliado pelos APÊNDICES A e B (PROJETO).

Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas.

 

 

 

20 pontos

 

 

 

 

7.3.2.e

Impactos no desenvolvimento das atividades de pesquisa/extensão  e desenvolvimento tecnológico associadas  à infraestrutura            a ser beneficiada pela Proposta.

Será considerado o impacto científico e social da concessão do recurso no desenvolvimento das atividades de pesquisas e desenvolvimento tecnológico nos Programas de Pós- graduação e a possibilidade da estruturação das redes temáticas atuais e o surgimento de novas. Este indicador será avaliado no APÊNDICE B (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas.

 

 

 

20 pontos

 

 

 

7.3.2.f

 

 

Potencial de inovação.

Neste item será avaliada a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e/ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, bem como a possibilidade de nucleação de Centro de Pesquisa/Extensão e Inovação. Este indicador será avaliado no APÊNDICE B (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas.

 

 

 

10 pontos

7.3.2.g

Interação Dialógica

Neste item será avaliada a orientação da proposta ao desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando- se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Este indicador será avaliado no APÊNDICE B (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas.

10 pontos

7.3.2.h

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Organizações das Nações Unidas (ONU)

Descrição da relação entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável a serem atingidos e as ações da proposta. Este indicador será avaliado a partir das informações disponibilizadas no APÊNDICE B (PROJETO).

05 pontos

 

 

Pontuação Máxima Possível.............................................................................................................

135

pontos

Caso uma Proposta não atinja pelo menos 20% dos pontos possíveis, após a normalização da pontuação desta Proposta, no item 7.3.2.d ou no item 7.3.2.e, a Proposta será eliminada.

Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela Proposta nos seguintes itens, e nesta ordem: 7.3.2.a, 7.3.2.b, 7.3.2.c, 7.3.2.d, 7.3.2.e, 7.3.2.f, 7.3.2.g e 7.3.2.h. Caso o empate persista será priorizada a Proposta que envolva a maior quantidade de campi da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

8.1

Publicação do Edital

dia 13/06/2022

 

8.2

Submissão das Propostas, conforme item 6 do Edital, para a DIRPPG do campus do Coordenador

 

até às 13h do dia 01/07/2022

8.3

Envio das Propostas da DIRPPG à PROPPG

até 01/07/2022

 

8.4

Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar da seleção interna da UTFPR

 

até dia 07/07/2022

8.5

Período de interposição de recursos

do dia 08/07/2022 até o dia 12/07/2022

 

8.6

Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final da seleção interna da UTFPR

 

até dia18/07/2022

 

8.7

Envio à Fundação Araucária dos documentos da seleção de projetos internos a UTFPR

 

até dia 20/07/2022

 

8.8

Divulgação dos projetos aprovados da UTFPR pela Fundação Araucária

 

a partir de 29/07/2022

 

8.9

Submissão individual do projeto aprovado à Fundação Araucária, por parte do Coordenador de cada Proposta, via sistema plataforma (Sparkx)

 

o dia 03/08/2022 a 15/08/2022

8.10

Divulgação dos projetos a serem contratados

a partir de 30/08/2022

8.11

Processo de contratação

a partir da divulgação do item 8.10

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

Comissão de Avaliação Institucional do Programa Mulheres Paranaenses: Empoderamento e Liderança UTFPR enviará os resultados de cada etapa à PROPPG que divulgará no Portal Institucional da UTFPR, de acordo com o Cronograma (item 8).

A interposição de recursos deverá obedecer o cronograma previsto no item 8.

Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam na Proposta originalmente submetida.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Coordenador da Proposta, via SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG, e o resultado final será divulgado conforme item 8.

Caberá à Comissão de Avaliação Institucional do Programa Mulheres Paranaenses: Empoderamento e Liderança UTFPR recomendar os projetos selecionados à Fundação Araucária.

 

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DIREITOS E DEVERES

O Coordenador da Proposta deverá acompanhar todo o processo de aquisição dos itens financiáveis deste Edital, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução orçamentária.

Os membros da Equipe, em conjunto com o Coordenador, serão responsáveis por receber o(s) item(ns) adquirido(s) e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais.

O Coordenador da Proposta será responsável pela apresentação de relatório técnico- científico e prestação de contas, até 30 dias após o término do Projeto.

Parágrafo único: O relatório deverá ser elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária, disponível no site www.fappr.pr.gov.br e instruções contidas na Chamada 02/2022 da Fundação Araucária.

O Coordenador deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.

Toda criação, invenção ou desenvolvimento tecnológico decorrente do apoio solicitado, passível de proteção intelectual, deve seguir os preceitos do item 15 da Chamada Pública 02/2022 da Fundação Araucária e a regulamentação da Agência de Inovação da UTFPR.

As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados aos projetos aprovados deverão mencionar expressamente o apoio recebido da Fundação Araucária, sendo obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI (logomarcas disponíveis no website da Fundação Araucária). As logomarcas supracitadas estão disponíveis em “http://abre.ai/logomarcas”.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela Proposta inelegível para Editais da PROPPG e DIRPPGs nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa Mulheres Paranaenses: Empoderamento e Liderança UTFPR, podendo ser remetidos à PROPPG ou a uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente (Coordenador da Equipe), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital e da Chamada Pública 02/2022 da Fundação Araucária.

O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.

 

Curitiba, 13 de junho de 2022.

 

Profa. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Prof. Rubens de Faria

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 13/06/2022, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO MOLIN, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 13/06/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente por todos os integrantes da Proposta.

 

Eu, _________________________________________, CPF: ____________________________, servidor(a) da UTFPR, do campus ________, Coordenador da presente Proposta, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital Conjunto PROPPG/PROREC 06/2022 - PROGRAMA INSTITUCIONAL MULHERES PARANAENSES UTFPR – 2022. Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas e me comprometo, caso contemplado, a cumprir os prazos estabelecidos em seu Cronograma.

 

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1. Coordenação da Proposta

Nome do Coordenador:

campus:

Programa de Pós-Graduação:

Líder de Grupo(s) de Pesquisa (CNPq)?         (    ) Sim, nome(s):                                                                   

(    ) Não

Bolsa de Produtividade do CNPq ? ( ) PQ ( ) DT

Nível da Bolsa:

Área de Atuação:

Link CV Lattes:

Celular:

e-mail:

Produção científica CONJUNTA* de 2019 a 2021, ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 7.3.2.a, com seu respectivo valor de SNIP** (informar apenas 1 produção conjunta por autor):

DOI:

Título do Artigo:                                                           Nome do Periódico:

Autores da Equipe envolvidos                                 Ano, volume, páginas: ISSN:

Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2021):

 

 

 

 

         

*A produção conjunta deve envolver pelo menos 2 membros da Equipe;

** Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada para dois ou mais pesquisadores da Equipe.

 

1. 2. Membros da Equipe (exceto o Coordenador)

(adicionar um quadro para cada integrante da Proposta)

1

Nome:

campus:

Programa de Pós-Graduação:

Líder de Grupo(s) de Pesquisa (CNPq)?         (    ) Sim, nome(s):                                                                   

(    ) Não

Bolsa de Produtividade do CNPq ? ( ) PQ ( ) DT

Nível da Bolsa:

Área de Atuação:

Link CV Lattes:

Produção científica CONJUNTA* de 2019 a 2021, ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 7.3.2.a, com seu respectivo valor de SNIP** (informar apenas 1 produção conjunta por autor):

DOI:

Título do Artigo:                                                           Nome do Periódico:

Autores da Equipe envolvidos                                 Ano, volume, páginas: ISSN:

Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2021):

 

 

 

 

       

* A produção conjunta deve envolver pelo menos 2 membros da Equipe;

** Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada para dois ou mais pesquisadores da Equipe.

 

2. DESCRITIVO DA PROPOSTA

2.1. ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

( ) Agricultura & Agronegócio;

( ) Biotecnologia & Saúde;

( ) Energias Inteligentes;

( ) Cidades Inteligentes;

( ) Educação, Sociedade & Economia.

( ) Desenvolvimento Sustentável;

( ) Transformação Digital;

 

​2.2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - www.odsbrasil.gov.br. (assinalar pelo menos uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

( ) ODS 1 – Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

( ) ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

( ) ODS 3 – Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

( ) ODS 4 – Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

( ) ODS 5 – Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

( ) ODS 6 – Água potável e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.

( ) ODS 7Energia limpa e acessível: garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos.

( ) ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.

( ) ODS 9Indústria, inovação e infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.

( ) ODS 10Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.

( ) ODS 11Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

( ) ODS 12 – Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

( ) ODS 13Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

( ) ODS 14Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

( ) ODS 15Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.

( ) ODS 16Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

( ) ODS 17Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

 

2.3. LINHAS TEMÁTICAS DE EXTENSÃO E PESQUISA (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

( ) Geração de trabalho e renda: lideranças econômicas no campo e na área urbana, agricultura familiar, economia solidária, empreendedorismo, economia para a sustentabilidade ambiental; combate à pobreza; promoção da igualdade de gênero.

( ) Enfrentamento à violência: resiliência e ações de empoderamento de mulheres vítimas de violência, medidas de prevenção de violência contra mulheres; promoção da igualdade de gênero e resgate de autoestima.

( ) Acesso a inovações nas tecnologias de informação/digital: empoderamento da mulher na comunicação digital, mídias digitais, novas práticas sociais de comunicação; acesso a aplicativos de políticas sociais, práticas culturais e protagonismo de mulheres no campo da informação e comunicação digital.

( ) Formação de Liderança e participação social: participação em espaços de gestão das políticas sociais, lideranças comunitárias e lideranças políticas de mulheres; participação em grupos, movimentos sociais e coletivos de mulheres; administração pela gestão de liderança.

( ) Saúde da mulher: inovações na atenção à saúde; prevenção e educação para a saúde da mulher, autonomia da mulher na saúde sexual e reprodutiva.

( ) Educação: o protagonismo da mulher na produção do conhecimento em inovações e tecnologias; práticas educacionais e culturais; educação de mulheres e novas capacitações para o desenvolvimento social, econômico e cultural.

( ) Apoio e avaliação de Políticas Públicas e de Programas de formação de lideranças e empoderamento de mulheres.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1. DESPESAS/ORÇAMENTO

ITEM

Item de despesa

Qtdade

Valor unit. (R$)

Valor Total (R$)

 

 

 

 

 

 

3.2. CRONOGRAMA FINANCEIRO

 

METAS FINANCEIRAS

PERÍODO

 

 

TOTAL

Ano I

Ano II

 

Código

 

Grupos/Elementos de Despesas

 

1º Sem.

 

2º Sem.

 

1º Sem.

 

2º Sem.

DESPESAS FINANCIÁVEIS

 

 

 

 

 

Bolsas (exemplo)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(inserir outras linhas para as despesas financiáveis, se necessário)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL GERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

             

 

Declaro que as informações prestadas neste Formulário para Apresentação de Proposta são verdadeiras e que a(s) solicitação(ões) apresentada(s) contempla(m) as especificações necessárias para atender as demandas que, conjuntamente, foram elencadas como prioritárias pelos membros da Equipe.

Declaro, ainda, que caso a Proposta da minha Equipe seja selecionada, comprometo-me a assumir a responsabilidade pelo acompanhamento da execução financeira em todas as suas etapas, bem como auxiliar no encaminhamento de todos os documentos necessários para o cumprimento de prazos estipulados pelo Edital.

 

Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e

Nome e assinatura dos integrantes da Proposta

 

 

APÊNDICE B - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

 

IMPORTANTE

A apresentação do projeto de pesquisa/extensão nesse formato é OBRIGATÓRIA para participação no Edital Conjunto PROPPG/PROREC 06/2022.

O modelo de Proposta de projeto de pesquisa/extensão e desenvolvimento tecnológico deverá ter no máximo 20 páginas.

Utilizar no documento Fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5, respeitando os títulos indicados e os limites de página propostos para cada item.

Deve-se usar margens esquerda e superior de 3 cm; e margens direita e inferior de 2 cm.

Todos os textos que estão grafados em azul neste modelo visam orientar o proponente quanto ao preenchimento do projeto. Após finalizar o projeto estes textos devem ser removidos.

O desrespeito a essas normas poderá implicar na ELIMINAÇÃO DO PROPRONENTE NO EDITAL.

TÍTULO DO PROJETO>

<Nome do Coordenador>

<Nome do Membro 1>

<Nome do Membro 2>

<Nome do Membro 3>

<Nome do Membro 4>

(incluir mais participantes – se necessário)

 

ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

( ) Agricultura & Agronegócio;

( ) Biotecnologia & Saúde;

( ) Energias Inteligentes;

( ) Cidades Inteligentes;

( ) Educação, Sociedade & Economia.

( ) Desenvolvimento Sustentável;

( ) Transformação Digital;

( ) área de conhecimento que apresenta aderência ao NAPI  (preencher o nome do NAPI, caso seja esta a opção assinalada)

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - www.odsbrasil.gov.br. (assinalar pelo menos uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

( ) ODS 1 – Erradicação da pobreza;

( ) ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável;

( ) ODS 3 – Saúde e bem-estar;

( ) ODS 4 – Educação de qualidade;

( ) ODS 5 – Igualdade de gênero;

( ) ODS 6 – Água potável e saneamento;

( ) ODS 7 – Energia limpa e acessível;

( ) ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;

( ) ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;

( ) ODS 10 – Redução das desigualdades;

( ) ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;

( ) ODS 12 – Consumo e produção responsáveis;

( ) ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima;

( ) ODS 14 – Vida na água;

( ) ODS 15 – Vida terrestre;

( ) ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes;

( ) ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.

 

LINHAS TEMÁTICAS DE EXTENSÃO E PESQUISA (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

( ) Geração de trabalho e renda;

( ) Enfrentamento à violência;

( ) Acesso a inovações nas tecnologias de informação/digital;

( ) Formação de Liderança e participação social;

( ) Saúde da mulher;

( ) Educação;

( ) Apoio e avaliação de Políticas Públicas e de Programas de formação de lideranças e empoderamento de mulheres.

 

RESUMO DO PROJETO (máximo de 200 palavras)

Palavras Chaves: (3 a 5 palavras chaves)

1. INTRODUÇÃO

1.1. Objetivos

  1. Objetivo geral

  2. Objetivos específicos

1.2. Justificativa da área de enquadramento da Proposta

1.3.Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)

1.4.LINHAS TEMÁTICAS DE EXTENSÃO E PESQUISA

2. REVISÃO DA LITERATURA

3. MATERIAIS E MÉTODOS

3.1. Equipe Proponente

 

Nome

Área de atuação

Contribuição para o desenvolvimento do projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. RESULTADOS ESPERADOS

minimizar os efeitos de baixo IDH, a vulnerabilidade de populações específicas e/ou bolsões de pobreza;

 

5. INDICAÇÃO DE COLABORAÇÕES OU PARCERIAS JÁ ESTABELECIDAS COM OUTROS CENTROS DE PESQUISA E/OU EMPRESAS NA ÁREA, QUANDO HOUVER

 

6.  POTENCIAL DE INOVAÇÃO

 

7. INTERAÇÃO DIALÓGICA

 

8. RECURSOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

 

9. CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

REFERÊNCIAS

 

ANEXOS ORÇAMENTOS (não contabilizado na quantidade máxima de páginas exigida


Referência: Processo nº 23064.029751/2022-82 SEI nº 2777133