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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-LD PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD |
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EDITAL nº 002/2022
CREDENCIAMENTO DOCENTE PPGEN 2022
*retificado em 10/06/2022
A coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza CP/LD da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando decisão do Colegiado PPGEN que trata da expansão multicampi e do número de vagas para docentes permanentes e colaboradores do programa, resolve realizar o lançamento do Edital interno para Credenciamento Docente PPGEN 2022 na área de concentração de Ensino, Ciência e Novas Tecnologias.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1.° O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN) pelo docente interessado em formato digital, via formulário próprio, no período de 01 a 30 de junho de 2022 para atuação no Sistema Multicampi do Programa (Campus Londrina e Cornélio Procópio) e suas expansões, com a carga horária de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais em atividades de ensino, pesquisa, gestão, orientação e projetos no PPGEN.
Parágrafo único. As avaliações dos pedidos de credenciamento do presente Edital serão realizadas em conjunto por uma Comissão de Credenciamento, composta por docentes internos e externos ao PPGEN convidados pela Coordenação do Programa, livres de conflitos de interesse, com inserção em cursos com avaliação igual ou superior ao PPGEN/UTFPR, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.
TÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Art. 2.° Poderão solicitar credenciamento como docentes permanentes ou colaboradores, professores em regime de Dedicação Exclusiva ou equivalente, portadores do título de Doutor e tenham pesquisa consolidada na área de Ensino com ênfase na área de concentração do PPGEN – Ensino, Ciências e Tecnologia, com disponibilidade imediata para início das atividades e que atendam aos requisítos mínimos de produção intelectual;
Parágrafo 1º. Poderão solicitar credenciamento docentes oriundos:
I. da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, ou;
II. de Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná signatárias do Programa de Mobilidade Docente, ou;
III. de quaisquer instituições de Ensino Superior do Brasil ou Exterior devidamente liberados de suas instituições de origem mediante Acordo de Cooperação Técnica, Mobilidade Docente ou termo equivalente;
IV. pesquisadores ativos não vinculados à uma IES, mediante adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista - UTFPR;
Parágrafo 2º. O perfil ideal esperado do candidato a ser credenciado:
I. têm bolsa de produtividade em pesquisa concedida por agência oficial com projeto de pesquisa diretamente vinculado à área de Ensino, Ciências e Novas Tecnologia, ou;
II. tenham produzido tese de doutorado sobre temática diretamente ligada ao Ensino, Ciências e Novas Tecnologia, ou;
III. demonstrem produção científica ativa com recorte temático diretamente vinculado à área de Ensino, Ciências e Novas Tecnologia, ou;
IV. tenham concluído três orientações ou coorientações em nível de Mestrado Profissional;
Parágrafo 3º. Considera-se como requisíto obrigatório para docente permanente a apresentação de 5 (cinco) produções intelectuais, sendo pelo menos:
I. publicação de 2 (dois) artigos científicos com recorte temático diretamente vinculado à área de Ensino, Ciências e Novas Tecnologia nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos qualificados nacionais ou internacionais (extrato Qualis A1 a B2 vigente, SNIP > 0.55, JCR > 0.55, ou fator de impacto equivalente internacional) e;
II. registro de 2 (duas) produções técnicas de acordo com os critérios vigentes na Área de Ensino e,
III. publicação 1 (uma) produção bibliográfica ou técnica de acordo com os critérios vigentes na Área de Ensino;
Parágrafo 4º. Considera-se como requisíto obrigatório para docente colaborador a apresentação de 2 (duas) produções intelectuais, sendo pelo menos:
I. publicação de 2 (dois) artigos científicos com recorte temático diretamente vinculado à área de Ensino, Ciências e Novas Tecnologia nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos qualificados nacionais ou internacionais (extrato Qualis A1 a B2 vigente, SNIP > 0.55, JCR > 0.55, ou fator de impacto equivalente internacional);
Parágrafo 5º. Será considerado o Anexo da Ficha de Avaliação da Área de Ensino vigente, que pode ser consultado no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/ORIENTACOES_REGISTRO_PRODUCAO_TECNICA_TECNOLOGICA_ENSINO.pdf
Art. 3.° O pedido de credenciamento deverá ser realizado em formulário próprio, online, disponível na página oficial do Programa no Portal UTFPR, contendo obrigatoriamente justificativa circunstanciada, link do Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias e Carta da Chefia Imediata (se docente UTFPR) ref. à ciência da candidatura e normas do Edital;
Parágrafo Único. A justificativa circunstanciada deverá conter:
Descrição da trajetória acadêmica que demonstrem as experiências técnicas e científicas na área de Ensino, Ciências e Novas Tecnologias;
Perspectivas Futuras:
Internacionalização da produção científica e parcerias com instituições no exterior;
Potencial de financiamento em órgãos governamentais e não-governamentais;
Potencial de crescimento da produção científica/produtos educacionais;
Componentes curriculares (atualmente ofertados na matriz do programa) que poderão ser ministrados pelo (a) candidato (a);
Outras informações que o candidato (a) julgar relevante;
Descrição de projeto próprio de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de concentração do PPGEN - Ensino, Ciência e Tecnologia;
Proposta de novo componente curricular que se adéque a área de concentração do programa;
Tabela de Pontuação de Artigos em Periódicos - ref. Qualis, JCR, SNIP ou equivalente.
TÍTULO III
DAS VAGAS
Art. 4.° Serão destinadas 4 vagas para docentes permanentes e 5 colaboradores dentro do Sistema Multicampi.
Parágrafo 1º. Considerando o Planejamento Estratégico do PPGEN e Instrução Normativa Nº 03/2019 - PROPPG, serão priorizadas as seguintes lotações e vagas:
Campus/Categoria |
Permanente |
Colaborador |
---|---|---|
Apucarana |
1 |
2 |
Campo Mourão |
2 |
2 |
Cornélio Procópio |
1 |
1 |
Total de Vagas |
4 |
5 |
Parágrafo 2º. Todas as vagas serão destinadas para ampla concorrência, conforme Art. 2 do presente Edital.
Parágrafo 3º. A critério das demandas internas do PPGEN, o docente poderá ser destinado para atuação no PPGEN em campus diferente da sua lotação de origem.
TÍTULO IV
DAS ETAPAS E CRITÉRIOS
Art. 5.° O processo de credenciamento será composto por 4 etapas:
a) Etapa 1 – Manifestação de Interesse em Atuar no PPGEN: preenchimento do formulário próprio (online), com todos os documentos e itens listados no Art. 3°, respeitando o período de inscrição de 01 a 30 de junho de 2022. O candidato deverá manifestar na inscrição o interesse pela atuação no Campus Apucarana, Campo Mourão ou Cornélio Procópio.
b) Etapa 2 – Apuração da Regularidade na Produção Intelectual. Apuração quantitativa do requisito minimo de produções intelectuais, conforme Parágrafo 3º do Art. 2 do presente edital para que a análise avance para a Etapa 3, sendo:
Para docentes Permanentes:
I. publicação de 2 (dois) artigos científicos com recorte temático diretamente vinculado à área de Ensino, Ciências e Novas Tecnologia nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos qualificados nacionais ou internacionais (extrato Qualis A1 a B2 vigente, SNIP >= 0,55 , JCR >= 0.55, ou fator de impacto equivalente internacional) e;
II. registro de 2 (duas) produções técnicas de acordo com os critérios vigentes na Área de Ensino e;
III. publicação 1 (uma) produção bibliográfica ou técnica de acordo com os critérios vigentes na Área de Ensino;
Para docentes Colaboradores:
I. publicação de 2 (dois) artigos científicos com recorte temático diretamente vinculado à área de Ensino, Ciências e Novas Tecnologia nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos qualificados nacionais ou internacionais (extrato Qualis A1 a B2 vigente, SNIP >= 0,55 , JCR >= 0.55, ou fator de impacto equivalente internacional);
c) Etapa 3 – Apuração Qualitativa da Produção de Artigos Científicos: multiplicação do número de artigos publicados pela pontuação indicada na Tabela 2 - Referência de Pontuação.
Qualis |
A1 |
A2 |
B1 |
B2 |
B3 |
B4 |
B5 |
JCR >= |
1 |
0.85 |
0.70 |
0.55 |
0.40 |
0.25 |
0.10 |
SNIP >= |
1 |
0.85 |
0.70 |
0.55 |
0.40 |
0.25 |
0.10 |
Pontos |
100 |
85 |
70 |
55 |
40 |
25 |
10 |
Serão classificados para a próxima Etapa, os candidatos com maiores pontuações para entrevistas nos campi, respectivamente:
I. Campus Apucarana - 4 (quatro) primeiros candidatos;
II. Campo Mourão - 5 (cinco) primeiros candidatos;
III. Campus Cornélio Procópio - 3 (três) primeiros candidatos;
Obs. A critério da Comissão de Credencimento, poderão ser convocados um número maior de candidatos, dadas as circunstâncias de classificação.
d) Etapa 4 – Apuração Qualitativa via entrevista a ser realizada no Campus Apucarana, Campo Mourão e Cornélio Procópio da UTFPR no período de 04 a 08 de julho de 2022, da trajetória acadêmica, com destaque para o projeto de pesquisa, perspectivas de produção bibliográfica e técnica (especialmente artigos e produtos educacionais), inserção e parcerias internacionais, projetos de ensino e extensão, financiamento, compromisso com as metas do programa, participação ativa na gestão, entre outras informações constantes na justificativa circunstanciada.
Parágrafo Único. Ao final das quatro (4) etapas, será emitido um Parecer pela Comissão de Credenciamento, recomendando para o Colegiado do PPGEN o Credenciamento de docentes permanentes e colaboradores. O resultado final será publicado após a homologação pelo Colegiado com início da atuação imediata do docente credenciado.
TÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS
Art. 6° Para início das atividades no Programa, os docentes homologados pelo Colegiado do PPGEN como Permanentes e Colaboradores devem estar liberados pela Chefia imediata, apresentando obrigatóriamente documento comprobatório em 30 (trinta) dias após a data da homologação que explicita o compromisso assumido com o programa, tendo assegurado pelo Departamento e Campus de origem todas as condições para o desenvolvimento pleno das atividades do Programa no Campus designado conforme Resultado Final aprovado pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único. Para a categoria de docentes PERMANENTES, deve-se apresentar a anuência da chefia imediata de 20 horas mínimas de dedicação ao Programa. Para a categoria de docentes COLABORADORES, deve-se apresentar a anuência da chefia imediata de 10 horas mínimas de dedicação ao Programa.
Art. 7° Os docentes que integram a categoria de PERMANENTES no PPGEN devem estar cientes e atender a todos os regulamentos e normas institucionais e do PPGEN , com destaque para os seguintes pré-requisitos:
I. Desenvolver regularmente atividades de ensino no PPGEN;
II. Liderar projetos de pesquisa do PPGEN registrados na PROPPG/UTFPR relacionados à linha de pesquisa em que atuam.
III. Orientar alunos de mestrado profissional do PPGEN, sendo devidamente credenciados como orientadores pela UTFPR;
IV. Ter produção científica ativa na área de concentração do programa compatível com as métricas estabelecidas pelo Programa;
Art. 8° Os docentes que integram a categoria de COLABORADOR no PPGEN devem estar cientes e atender a todos os regulamentos e normas institucionais e do PPGEN , com destaque para os seguintes pré-requisitos:
I. Desenvolver atividades de ensino no PPGEN, conforme necessidade do Programa;
II. Participar em projetos de pesquisa do PPGEN registrados na PROPPG/UTFPR relacionados à linha de pesquisa em que atuam.
III. Orientar alunos de mestrado profissional do PPGEN, sendo devidamente credenciados como orientadores pela UTFPR, conforme necessidade do Programa;
IV. Ter produção científica ativa na área de concentração do programa compatível com as métricas estabelecidas pelo Programa em parceria com Docentes Permanentes;
Art. 9° Os docentes devem estar cientes das métricas de produtividade do PPGEN e dos respectivos processos de recredenciamento e descredenciamento que estarão sujeitos enquanto docentes do programa.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 As formas de atuação, os procedimentos técnicos e administrativos do PPGEN são definidas por resoluções próprias do programa, observando o disposto no regulamento geral e nas normas institucionais, disponíveis na página oficial do PPGEN http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen
Art. 11 - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso, Colegiado do PPGEN e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente.
Art. 12 - O presente edital entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2022.
Londrina, 01 de Junho de 2022
Prof. Dr. Paulo Sérgio de Camargo Filho
Coordenador
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Prof. Dr. Eduardo Filgueiras Damasceno
Coordenador Adjunto
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO SERGIO DE CAMARGO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2022, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.020874/2022-58 | SEI nº 2778747 |