Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 84, DE 10 DE junho DE 2022
Dispõe sobre a indicação, em caráter ad referendum, de representante de Entidades Científicas, Empresariais ou Profissionais, sem vínculo com a UTFPR ao Conselho Curador da FUNTEF. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
Considerando o Artigo 15 do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF);
Considerando a justificativa de urgência registrada no processo SEI 23064.028705/2022-66, Ofício - Funtef nº 8/2022 - FUNTEF-CONSELHO 2765365;
Considerando Despacho PROREC 2774394, com indicação de representante aprovado pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias - COEMP.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a indicação do Sr. Cesar Lúcio Molitz Allenstein como representante de entidades Científicas, Empresariais ou profissionais, sem vínculo com a UTFPR junto ao Conselho Curador da FUNTEF-PR;
Art. 2º A referida aprovação será apresentada ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
Art. 3º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 10 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 10/06/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.028705/2022-66 | SEI nº 2778849 |