Boletim de Serviço Eletrônico em 15/06/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 

EDITAL 21.2022 dirppg

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

 

Pelo presente, faço saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória de bolsistas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:

 

1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

1.2 A seleção dos candidatos será em etapa única, conforme a regra definida no item 1.3 e de acordo com o número de bolsas destinadas ao PPGEE.

1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0 (zero) e no máximo 1 (um)), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 1 (um) ponto e de acordo com a seguinte atribuição de valores:

 

Critérios para a avaliação do curriculum vitae

Máximo

Artigo completo em periódico (0,1 pontos cada, considerando somente artigos com SNIP>0,5)

0,5

Artigo completo em anais de eventos da Engenharias IV ou em periódicos com SNIP inferior a 0,5) (0,02 pontos cada)

0,3

Propriedade intelectual com patente já depositada (processo ou técnica, produto tecnológico, software e jogos eletrônicos) (0,05 pontos cada)

0,1

Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (0,05 pontos por ano)

0,1

TOTAL

1

 

1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior valor de coeficiente de rendimento da graduação.

 

* Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após a vírgula.

 

Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.

Física - nota 8,0 - CH (carga horária) = 180 horas

Estatística - nota 6,8 - CH (carga horária) = 90 horas

Estágio Obrigatório - nota 9,5 - CH (carga horária) = 300 horas

Álgebra Linear - nota 6,0 - CH (carga horária) = 40 horas

 

Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0(zero) e 1(um)).

 

2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 de junho de 2022 a 30 de julho de 2022, e deverão ser realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada (em arquivo único e formato .PDF), para o e-mail institucional do programa: ppgee-pg@utfpr.edu.br, devendo constar como assunto/título: Inscrição Edital 21.2022 DIRPPG.

 

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar de forma digital para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br, assim como o histórico da graduação, curriculum vitae e os comprovantes dos índices elencados na tabela do item 1.3.

 

4. RESULTADO

4.1 A lista das inscrições homologadas será divulgada do dia 01 de agosto de 2022, no Edital da Secretaria do PPGEE e no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

4.2 Os recursos referentes a etapa de homologação das inscrições serão aceitos até o dia 03 de agosto de 2022, enviando e-mail para: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto/título: Recurso Inscrição Edital 21.2022 DIRPPG.

4.3 A relação preliminar com a classificação dos candidatos será divulgada no dia 04 de agosto de 2022, no Edital da Secretaria do PPGEE e no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

4.4 Os recursos referentes a etapa de classificação dos candidatos serão aceitos até o dia 07 de agosto de 2022, enviando e-mail para: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto/título: Recurso Edital 21.2022 DIRPPG.

4.5 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada no dia 08 de agosto de 2022, no Edital da Secretaria do PPGEE e no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

 

5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)

5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEE, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.

5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de 2010.

 

6. VALIDADE

6.1 A Seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas ao PPGEE pelos órgãos de fomento.

6.2 A data de encerramento da validade da lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até 10 de fevereiro de 2023 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEE.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa, no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

7.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas.

7.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

7.4 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital.

 

Ponta Grossa, 15 de junho de 2022.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS HENRIQUE ILLA FONT, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 13/06/2022, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/06/2022, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2778997 e o código CRC (and the CRC code) 2DDFC507.



 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

Aluno(a): __________________________________________________________

 

Ano de Ingresso no PPGEE:_________

 

Linha de Pesquisa:_________________________________

 

 

Termo de compromisso:

            Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, conforme a Portaria Nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES (Artigo 8º). Declaro também concordar com os termos do edital nº XX/2022 – DIRPPG, para seleção de bolsistas.

 

Ponta Grossa, _____/_____/20____

 

Assinatura: _______________________________

 

 

Requisitos para concessão de bolsa (Resolução nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES)

 

Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;

VI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;

VII - não ser aluno em programa de residência médica;

VIII - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

IX - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;

X - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

§ 1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.

§ 2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada irregularmente.


Referência: Processo nº 23064.025131/2022-74 SEI nº 2778997