Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EDITAL nº 004/2022
APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES
A Direção Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB) tornam pública a abertura das inscrições para o Programa de Apoio às Empresas Juniores, com o intuito de subsidiar o desenvolvimento de projetos de Empresa Juniores (EJ) em criação e existentes na UTFPR - Francisco Beltrão.
OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo apoiar o movimento das Empresas Juniores na UTFPR - Campus Francisco Beltrão, visando fomentar o desenvolvimento de ações empreendedoras focadas no Ecossistema Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Por meio deste edital o Campus Francisco Beltrão disponibiliza o valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para selecionar propostas de Projetos submetidas pelas Empresas Juniores da UTFPR – Campus Francisco Beltrão.
Os recursos financeiros são provenientes de recursos do Tesouro/Campus Francisco Beltrão, PTRES: 169382, Fonte: 81000000 - Ação: 20RK - elemento de despesa: 339018.
A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do aluno participante da ação e membro da Empresa Júnior, em conta corrente providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo ser informada em até 7 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos projetos à DIREC-FB.
O valor mensal da bolsa concedida aos estudantes será de R$ 500,00 (quinhentos reais) durante 4 (quatro) meses.
Para o recebimento da bolsa prevista neste edital, o aluno deverá estar matriculado na UTFPR-FB e fazer parte da Empresa Júnior proponente.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR - Campus Francisco Beltrão, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA
Entende-se por Empresa Júnior aquela instituição que esteja em consonância com a Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, com funcionamento perante instituições de ensino superior (IES), sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de IES, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
A proposta de Projeto a ser submetida deve solucionar algum problema da UTFPR-FB relacionada a área de atuação da Empresa Júnior.
O proponente deverá ser profissional docente vinculado à UTFPR e deverá ter, adicionalmente, declaração da coordenação do curso, da qual a Empresa Júnior está relacionada, indicando-o como responsável pela Empresa Júnior no âmbito deste edital.
O estudante que receberá a bolsa, será escolhido pelo professor orientador da Empresa Júnior que submeteu a proposta e deverá apresentar os seguintes documentos, após a aprovação do projeto:
Termo de compromisso;
Plano de Trabalho;
Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR-FB;
Declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível na página de editais da UTFPR;
É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;
O pagamento das bolsas poderá ser interrompido por solicitação da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-FB, do orientador ou da Empresa Junior. Em caso de interrupção do projeto, por afastamento do orientador ou qualquer outro motivo, o orientador e/ou a Empresa Junior deverão formalizar a situação junto à DIREC-FB, podendo indicar um novo orientador, se for o caso.
A bolsa auxílio é para uso exclusivo no desenvolvimento do projeto proposto.
DO PROCESSO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA
A submissão das propostas deverá ocorrer conforme descrito no cronograma apresentado no item 11. Não serão aceitas propostas submetidas após esse prazo;
Cada proposta poderá concorrer a 1 (uma) bolsa;
A submissão será realizada eletronicamente, pelo professor indicado pela coordenação do curso como responsável da Empresa Junior no âmbito desse edital, por meio do SEI, GERAL: ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, envio para DIREC-FB.
Devem ser enviados os seguintes documentos:
Formulário de Inscrição, conforme Anexo I formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: INSCRIÇÃO> Número / Nome na Árvore: INSCRIÇÃO – Nome da Empresa Junior);
Projeto conforme Anexo II deste edital, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: PROJETO> Número / Nome na Árvore: PROJETO – Nome da Empresa Junior);
Carta de anuência do curso indicando o docente responsável pela Empresa Junior, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Carta> Número / Nome na Árvore: nome do curso).
Para proceder a submissão, o proponente deverá satisfazer todas as condições do presente edital.
DAS RESTRIÇÕES
Somente serão aceitas as propostas enviadas pelo sistema SEI e dentro do prazo de recebimento estabelecido no cronograma deste Edital.
A DIREC-FB não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.
As propostas submetidas neste Edital, as quais não se enquadrarem nos objetivos e critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
Será aceita uma única proposta por Empresa Júnior.
Serão rejeitados os projetos que não seguirem o modelo disponível no ANEXO II.
O prazo para execução do projeto será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da liberação (depósito) dos recursos financeiros.
O proponente, servidor docente responsável pela Empresa Júnior no âmbito deste Edital, deverá ser o principal responsável pelo acompanhamento do projeto, pelo alinhamento ao objetivo do Edital e pelas informações referentes à gestão do projeto.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise das propostas será realizada pela DIREC-FB.
As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos a seguir:
No |
Critério de avaliação |
Pontuação |
1 |
Impacto na formação profissional dos alunos participantes da Empresa Júnior, desenvolvimento do perfil empreendedor e de competências técnicas e gerenciais dos discentes |
Até 40 pontos |
2 |
Impactos social e sustentável do projeto |
Até 20 pontos |
3 |
Plano de trabalho: Consistência do projeto (coerência entre as atividades propostas, objetivos e resultados) |
Até 15 pontos |
4 |
Contribuir com atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UTFPR |
Até 15 pontos |
5 |
Aderência ao objetivo do edital |
Até 10 pontos |
Em caso de propostas com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas as pontuações na seguinte ordem:
Proposta com maior pontuação no item 3;
Proposta com maior pontuação no item 1;
Proposta com maior pontuação no item 4;
Proposta com maior pontuação no item 2;
Proposta com maior pontuação no item 5.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados.
Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 11.
Após a análise das propostas apresentadas, a DIREC-FB emitirá um parecer de aprovação ou não aprovação de cada proposta, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver nota mínima de 40 pontos.
A distribuição das bolsas se dará de acordo com o Ranking das propostas com maior pontuação.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
DO RESULTADO
O resultado será divulgado por meio de edital até o dia 29/07/2022, na página da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
DOS RECURSOS
Após a publicação e divulgação do resultado, os proponentes poderão impetrar recurso no período indicado no item 11, mediante protocolo via SEI utilizando o processo de submissão.
DO COMPROMISSO DO DOCENTE COORDENADOR DE PROJETO
Desenvolver as atividades consoantes ao projeto aprovado neste edital.
Apresentar relatório final até 30 dias após o término de execução da proposta, no mesmo processo que foi realizado a submissão.
A Empresa Júnior deve estar devidamente cadastrada na Plataforma Bússola, sistema de gestão utilizado pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM).
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
11.1 |
Publicação do Edital |
15/06/2022 |
11.2 |
Período de submissão das Propostas |
15/06 a 15/07/2022 |
11.3 |
Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar |
20/07/2022 |
11.4 |
Período de interposição de recursos |
Até 27/07/2022 |
11.5 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final |
29/07/2022 |
11.7 |
Execução do Projeto |
De Agosto a Novembro de 2022 |
11.8 |
Entrega de relatório final |
Até 15 de dezembro de 2022 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIREC-FB não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais da DIREC-FB no prazo de 02 anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC-FB, em consonância com a Direção Geral.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página de editais da UTFPR.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Francisco Beltrão, 15 de junho de 2022.
Prof. Hernan Vielmo
Diretor Geral
Prof. Paulo Júnior Varela
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 14/06/2022, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/06/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2782237 e o código CRC (and the CRC code) 69ED1876. |
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome da Empresa Júnior:
Curso de Graduação vinculado:
Orientador:
Presidente da Empresa Júnior:
Bolsista (Responsável Financeiro):
ANEXO II – MODELO PARA PROjeto
TITULO DO PROJETO
- Indicar o nome do projeto
INTRODUÇÃO
- Descrever os objetivos do projeto, justificativa e impactos sociais e sustentáveis;
- Descrever os impactos na formação profissional dos alunos participantes da Empresa Júnior, desenvolvimento do perfil empreendedor e de competências técnicas e gerenciais;
- Identificar a área da UTFPR - FB que receberá o projeto;
- Evidenciar quais as contribuições que o projeto trará para a UTFPR - FB.
EQUIPE EXECUTORA
Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um no desenvolvimento do projeto.
EMPRESA JÚNIOR
Breve descrição da Empresa Júnior, destacando a arrecadação desde a sua fundação, por ano, as empresas atendidas, trabalhos sociais realizados, cargos e funções.
PLANO DE TRABALHO
Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução (cronograma). O plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Discorrer sobre como se dará a avaliação das ações e analisar a viabilidade do plano de trabalho.
Referência: Processo nº 23064.025947/2022-06 | SEI nº 2782237 |