Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV

 

EDITAL nº 16/2022 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

APOIO A PROJETOS DE ENSINO

 

De ordem da Direção-Geral do campus Dois Vizinhos (DIRGE-DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD-DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de Projetos de Ensino com apoio financeiro na forma de concessão de bolsas para estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Dois Vizinhos (UTFPR-DV).

 

1 DO OBJETO

Os Projetos de Ensino se constituem por atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, voltadas ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes, assim como ao apoio, inovação e melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, por meio do  atividades extracurriculares como cursos de nivelamento, aprofundamento, grupos de estudo/debates, atividades de empreendedorismo aplicado ao ensino, aprendizagem autônoma ou de integração de estudantes ao ensino superior, acessibilidade, além de produção de materiais didáticos/pedagógicos para aprofundamento dos estudos direcionados à aplicação nas diferentes áreas do conhecimento que englobam a formação dos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR-DV.

    

2. DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

2.1 Poderão compor a equipe dos projetos de ensino e de suas atividades, servidores e estudantes da UTFPR, sendo vedada a participação da comunidade externa.

2.2 Poderão coordenar projetos de ensino, servidores que estejam no exercício de suas funções na UTFPR-DV e que não possuam pendências referentes aos Editais de Ensino anteriores e/ou a Projetos e Ações de ensino registradas no Núcleo de Ensino do campus Dois Vizinhos (NUENS-DV).

2.3 Poderão se candidatar à bolsa, estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos, que não tenham sofrido penalidade disciplinar no âmbito da UTFPR.

2.4 No momento da assinatura do termo de acordo do bolsista e durante a vigência da bolsa, o(a) estudante deverá estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do Programa Nacional de Assistência Estudantil –  PNAES.

2.5 Firmar termo de compromisso que, ao final do projeto, o coordenador e/ou os participantes por ele designados irão:

2.5.1 Apresentar os resultados obtidos com as ações desenvolvidas no projeto, em eventos científicos ou de capacitação de servidores, preferencialmente, no âmbito do campus e da universidade, como semanas acadêmicas, capacitação ou mês de planejamento, na forma de comunicação oral, painel, palestra, oficina ou mesa redonda, num período máximo de seis meses após o término do projeto; e,

2.5.2 Entregar ao final do projeto um relatório contendo as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos no desenvolvimento. 

2.6 Para as propostas de desenvolvimento de material didático/pedagógico, será necessário registrar e disponibilizar os respectivos materiais junto aos laboratórios e/ou biblioteca do campus, conforme área de conhecimento do projeto.

 

3 DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV Origem dos recursos: Fonte: 81000000, Plano de trabalho resumido: 169382 e Plano interno: M20RKG0100J, AÇÃO: 20RK, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididas em 05 (cinco) cotas de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

3.2 Cada cota de R$ 6.000,00 (seis mil reais) será destinada a pagar uma bolsa de ensino, a um (a) estudante da graduação, para auxiliar no desenvolvimento do projeto, sendo vedada a divisão da cota entre estudantes.

3.3 O valor da cota será pago em doze parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão depositadas na conta corrente do(a) estudante, com previsão de início a partir do mês de outubro de 2022.

3.4 No período de vigência do Edital, havendo disponibilidade financeira, os projetos aprovados, além do limite de bolsas previsto no Item 3.1, poderão ser contemplados com recursos da DIRGRAD-DV ou coordenações de cursos por ordem de classificação, mediante aceite do(a) coordenador(a) do projeto.

3.5 Os projetos classificados, mas não contemplados dentro do número de cotas previstas no Item 3.1, poderão ser executados sem apoio financeiro, mediante manifestação favorável do coordenador do projeto, encaminhado projeto via SEI para a unidade NUENS-DV, sendo dispensada nova avaliação.

3.6 No período de vigência do projeto, os(as) estudantes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e deverão cumprir 720 (setecentas e vinte) horas de atividades conforme cronograma do projeto, não sendo permitido dedicar-se mais que 15h por semana ou mais que 6h por dia.

3.7 A aprovação de um projeto de ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE ENSINO

4.1 Os Projetos de Ensino poderão ser inscritos em uma das categorias a seguir:

4.1.1 Proposta de curso/oficina didático pedagógica: uma atividade pedagógica extracurricular de caráter teórico e/ou prático cujo objetivo é o desenvolvimento de atividades de capacitação dos estudantes de graduação da UTFPR.

4.1.2 Desenvolvimento de material didático pedagógico: produção de material didático pedagógico para o aprofundamento dos estudos e direcionados para aplicação nas diferentes áreas do conhecimento que englobam a formação dos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR-DV.

4.2 Versar sobre pelo menos um dos seguintes temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR-DV:

a) Métodos de ensino;

b) Práticas pedagógicas;

c) Inovação curricular;

d) Internacionalização da graduação;

e) Empreendedorismo no ensino de graduação;

f) Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão;

g) Produção de material didático pedagógicos de apoio às unidades curriculares dos cursos de graduação;

h) Melhoria do ensino e aprendizagem;

i) Uso didático da fazenda experimental.

 

4.3 A fundamentação teórica do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino, assim como na(s) área(s) de conhecimento a que se destina.

4.4 Ser composto dos seguintes itens:

a) Título    

b) Caracterização do problema (no máximo 1500 caracteres);

c) Objetivos (no máximo 1000 caracteres);

d) Público-alvo (no máximo 1000 caracteres);

e) Fundamentação teórica (no máximo 3000 caracteres);

f) Materiais e métodos (no máximo 6000 caracteres);

g) Resultados e produtos esperados (no máximo 2500 caracteres);

h) Cronograma de execução das atividades (com descrição e carga horária e tempo máximo de execução de 2 (dois) anos); 

i) Referências.

4.5 Serão vedados projetos que predominantemente possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.

4.6 O projeto de ensino deve ser mensurável, conciso e compatível com o cronograma de execução.

 

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO

5.1 As submissões serão feitas exclusivamente por meio de formulário específico disponível em https://forms.gle/zSNf1joLswAC4EYP6 no período conforme consta no item 9 -  Cronograma.

5.2 A submissão fora do prazo implica na desclassificação do projeto, para fins de contemplação neste edital.

5.3 No ato de submissão, o coordenador do projeto deverá ser anexar obrigatoriamente ao formulário os seguintes documentos: 

a) Proposta de Projeto de Ensino em formato PDF, sem identificação do coordenador do projeto e dos demais integrantes, conforme estrutura prevista no item 4.4 (ANEXO I);

b) Carta de aceite/ciência da chefia imediata do coordenador do projeto, autorizando a submissão da proposta.

5.4 Cada proponente poderá submeter somente um projeto de ensino como coordenador.

5.5 A ausência de qualquer documentação descrita no item 5.3 desclassifica o projeto submetido.

5.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concorda com os termos do presente Edital.

 

6 DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

6.1 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos, por Comissão designada pela DIRGE-DV.

6.1.1. Os servidores que submeterem projetos para avaliação não poderão compor a referida comissão.

6.2 Será atribuída uma pontuação de 0 a 100 pontos, em números inteiros, com base nos seguintes critérios estabelecidos:

a)  Objeto do Edital - O projeto submetido deve atender a pelo menos uma atividade descrita no item 1 deste Edital – Eliminatório;

b)   Caracterização do projeto - O projeto submetido deve atender ao previsto no item 4.5 deste Edital – Eliminatório;

c)    Documentação (item 5.3 deste Edital) – Eliminatório;

d)    Impacto (item 4.2 deste Edital) – de 0 a 30 pontos;

e)    Proposta (item 4.1 deste Edital) – de 0 a 30 pontos;

f)    Referencial teórico (item 4.3 deste Edita)l – de 0 a 10 pontos;

g)   Forma (item 4.4 deste Edital) – de 0 a 10 pontos;

h)   Viabilidade (item 4.6 deste Edital) – de 0 a 20 pontos.

 

6.3 Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado, em ordem de preferência:

a) Maior nota no item 6.2, alínea d (Impacto);

b) Maior nota no item 6.2, alínea e (Proposta);

c) Maior nota no item 6.2, alínea h (Viabilidade).

 

 7 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO

7.1   Compete ao Coordenador do projeto de ensino homologado no presente Edital:

7.1.1 Enviar o Projeto aprovado via SEI para a unidade NUENS-DV, para registro, em formato PDF, sendo dispensada nova  avaliação.;

7.1.2 E definir a equipe de execução do projeto em questão, inserindo o tópico Equipe executora no projeto submetido no SEI;

7.1.3 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outro similar;

7.1.4 Indicar o(a) estudante bolsista que atuará no projeto, observando o item 2.3 e 2.4 do edital e anexar ao processo o termo de compromisso e plano de trabalho do bolsista;

7.1.5 Encaminhar relatório parcial via SEI, para a unidade NUENS-DV, após 6 meses do início do Projeto, com comprovante de apresentação dos resultados parciais.

7.1.5.1 Caso ocorra a troca de bolsista, comunicar, no processo de registro, quando o caso, a troca de bolsista, incluindo relatório de atividades desenvolvidas e carga horária executada pelo mesmo.

7.1.6 Encaminhar relatório final via SEI, para a unidade NUENS-DV, após cumpridas todas as etapas do projeto, comprovante de apresentação dos resultados, bem como, comprovante de depósito conforme o item 2.6, quando aplicado;

7.1.7 Se no decorrer do projeto, forem necessários ajustes, prorrogações e ou alterações no planejamento proposto, por motivos de ordem técnica ou de força maior, o proponente deverá encaminhar justificativa, a qual será analisada e avaliada pela DIRGRAD-DV.

7.1.8 O coordenador do projeto que não atender os itens 7.1.5 e/ou 7.1.6 ficará impedido de participar de futuros editais da DIRGRAD-DV de projetos de ensino pelo prazo de dois anos.

 

8 DOS RESULTADOS E RECURSOS    

8.1 Os resultados de classificação dos projetos e dos recursos interpostos, assim como a relação das propostas selecionadas serão publicadas no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/doisvizinhos  respeitando as datas apresentadas no cronograma deste Edital.

8.2 Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado de classificação das propostas do presente Edital deverão ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL nº 16/2022 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV - APOIO A PROJETOS DE ENSINO, conforme cronograma deste Edital. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV.

8.3 As cinco propostas melhor classificadas terão prioridade em receber os recursos financeiros descritos no item 3.1.

 

9 DO CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

23 de junho de 2022

Submissão de projetos

de 23 de junho a 03 de agosto de 2022 (até às 23h59min)

Divulgação do resultado preliminar de classificação dos projetos

17 de agosto de 2022

Prazo para interpor recurso contra o resultado preliminar de classificação dos projetos (e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br)

18 de agosto de 2022

Divulgação do resultado final de classificação dos projetos

22 de agosto de 2022

Indicação dos alunos bolsistas

de 23 à 31 de agosto de 2022

Início das atividades do bolsista

01 setembro de 2022

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Se durante a execução do projeto, o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na Universidade, o mesmo deverá indicar um substituto, e caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado, e, havendo bolsista remunerado, este receberá o valor proporcional de bolsa conforme cronograma de execução e pagamento do projeto.

10.2 A avaliação e emissão de pareceres acerca dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR.

10.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV, por ocorrência, durante sua implementação ou execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

10.4 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes, qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGRAD-DV.

10.6 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-DV, estará vigente a partir da data de sua publicação no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.

10.7 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Dois Vizinhos, 21 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

 

MARLON MARCON

Diretor de Graduação e Educação Profissional Substituto

Campus Dois Vizinhos

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARLON MARCON, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 21/06/2022, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/06/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - MODELO PARA SUBMISSÃO DO PROJETO DE ENSINO

 

Observação: O documento do Projeto de Ensino deve ser enviado em formato .PDF e sem identificação.

 

  1. TÍTULO DO PROJETO

  2. CATEGORIA (conforme item 4.1)

(    ) Proposta de curso/oficina didático-pedagógica

(    ) Desenvolvimento de material didático-pedagógico

  1. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA (no máximo 1500 caracteres);

  2.  OBJETIVOS (no máximo 1000 caracteres);

  3. PÚBLICO-ALVO (no máximo 1000 caracteres);

  4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (no máximo 3000 caracteres);

  5. MÉTODOS E PROCEDIMENTOS (no máximo 6000 caracteres);

  6. RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS (no máximo 2500 caracteres);

  7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (COM DESCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA);

  8. REFERÊNCIAS.

 

ANEXO II - PLANILHA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

 

 

Avaliação do Projetos de Ensino- EDITAL Nº 16/2022 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV - APOIO A PROJETOS DE ENSINO

Número do Projeto:

 

ITENS ELIMINATÓRIOS:

 

Atende

Não atende

A) Objeto do edital

 

 

B) Caracterização do projeto conforme item 4.1

 

 

C) Documentação

5.4.1 Documento em formato PDF, sem identificação do coordenador do projeto e dos demais servidores participantes, contendo o projeto de ensino conforme estrutura prevista no item 4.4 (ANEXO I);

 

 

5.4.2 Carta de aceite/ciência da chefia imediata do coordenador do projeto, autorizando a submissão da proposta.

 

 

 

ITENS CLASSIFICATÓRIOS:

Item

Descrição

Pontuação máxima

Pontuação

D

Impacto (item 4.2 deste Edital) 

0 a 30 pontos

 

O item D (Impacto) avalia se o Projeto que atenda aos objetivos gerais da Instituição, no que cabe ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem na graduação, de modo que contribui para mudanças significativas na melhoria da qualidade de ensino. Ações como:  ) Métodos de ensino; b) Práticas pedagógicas; c) Inovação curricular; d) Internacionalização da graduação; e) Empreendedorismo no ensino de graduação; f)  Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão; g) Produção de material didático-pedagógicos de apoio às unidades curriculares      dos cursos de graduação; h) Melhoria do ensino e aprendizagem. i) Uso didático da fazenda experimental

E

Proposta (item 6.2 e 6.3)

0 a 30 pontos

 

O item E (Porposta) avalia se a proposta de projeto de ensino esta organizado com uma proposta voltada aos objeto deste Edital, item 1. Os Projetos de Ensino se constituem por atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, voltadas ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes, assim como ao apoio, inovação e melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, por meio de atividades extracurriculares como cursos de nivelamento, aprofundamento, grupos de estudo/debates, atividades de empreendedorismo aplicado ao ensino, aprendizagem autônoma ou de integração de estudantes ao ensino superior, acessibilidade, além de produção de materiais didáticos/pedagógicos para aprofundamento dos estudos direcionados à aplicação nas diferentes áreas do conhecimento que englobam a formação dos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR-DV.

F

Fundamentação teórica (item 4.3 deste Edital)

0 a 10 pontos

 

O item F (Fundamentação teórica) avalia se fundamentação teórica  atende a caracterização do problema, de modo que discorre sobre o tema porposto, é atual e esta devidamente embasada na literatura disponível. Conforme descrito no item 4.3 A fundamentação teórica do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino, assim como na(s) área(s) de conhecimento a que se destina.

G

Forma (item 4.4 deste Edital) 

1 a 10 pontos

 

O item G (Forma) avalia se o projeto está estruturado de acordo com o item 4.4, apresentando de forma clara os tópicos: a) Título ; b) Caracterização do problema (no máximo 1500 caracteres); c) Objetivos (no máximo 1000 caracteres); d) Público-alvo (no máximo 1000 caracteres); e) Fundamentação teórica (no máximo 3000 caracteres); f) Materiais e métodos (no máximo 6000 caracteres); g) Resultados e produtos esperados (no máximo 2500 caracteres); h) Cronograma de execução das atividades (com descrição e carga horária, tempo máximo de execução de 2 anos);  I) Referências.

H

Viabilidade (item 4.6)

0 a 20 pontos

 

O item H (Viabilidade) avalia se o projeto atende o item 4.6  O projeto de ensino deve ser mensurável, conciso e compatível com o cronograma de execução.

 

 

 

 

RESULTADO (classificado ou descassificado)

 

PONTUAÇÃO FINAL

Total de 100 pontos

0


Referência: Processo nº 23064.029199/2022-22 SEI nº 2788722