Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

 

EDITAL Nº 001/2022

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

Bolsa de estímulo à inovação e ao desenvolvimento institucional

 

A Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), e segundo Regulamento para Concessão de Bolsas pela UTFPR, Deliberação N° 06/2018 COUNI, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista de estímulo à inovação e ao desenvolvimento, para apoiar as atividades de inovação, em observância ao contido na Lei nº13.243/2016 (Lei de Inovação) e no Decreto Presidencial nº 9.283/2018, para atuação no Programa de Empreendedorismo da UTFPR-CP.

 

1. OBJETO

O edital de seleção de bolsista de estímulo à inovação e ao desenvolvimento está vinculado à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, em conjunto com Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), e tem como finalidade a implementação de 01 (uma) bolsa Profissional  de  nível superior  com,  no  mínimo,  2 (dois) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação, ou profissional com título de mestre, nível superior, para o desenvolvimento de atividades de natureza técnica-administrativa junto ao PROEM-CP. Edital publicado no site da IUT-CP - http://incubadora.cp.utfpr.edu.br/novo/.

 

2. NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor da bolsa será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR-CP ou do bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

2.3 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-CP e em regime de 40 (quarenta) horas semanais de atividades. Não há possibilidade de pagamento de horas extras.

2.4 O bolsista deverá realizar seus horários de atividade em comum acordo com o atendimento do Programa de Empreendedorismo e Inovação (HT-CP, INCUTEC-CP), prioritariamente entre as 08h e 18h ou pela necessidade da incubadora, quando da realização de eventos ou atendimentos, no período noturno, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares ou outras atividades, remuneradas ou não.

2.5 A formalização da bolsa para o candidato selecionado ocorrerá por meio de preenchimento e entrega dos seguintes documentos:

a) Termo de Acordo específico entre a Instituição e o bolsista;

b) Projeto de estímulo à inovação e ao desenvolvimento;

c) Plano de trabalho;

d) Consulta de regularidade perante o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;

e) Consulta de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas e Pessoas Físicas Sancionadas (CEIS)

ou Impedidas de contratar com a Administração Pública junto à Controladoria Geral da União (CGU);

f) Certidão Negativa de Processos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Declaração e comprovação de que não ocupa cargo na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. No caso em que o postulante ocupe cargo público, será preciso declaração de que a concessão da bolsa não implicará superação do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

2.6 O Termo de Acordo terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da administração.

2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR-CP ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia de 30 dias.

2.8 No caso de rescisão antecipada, a UTFPR-CP poderá chamar o próximo bolsista classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo.

 

3. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem atribuições básicas do bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao PROEM-CP, conforme a demanda estabelecida pelo supervisor e descritas, mas não limitadas, a seguir:

I. Apoio administrativo e técnico no âmbito das atividades desenvolvidas na Incubadora de Inovações da UTFPR Cornélio Procópio (INCUTEC-CP) para implantação das práticas do CERNE;

II. Apoio administrativo e técnico no âmbito das atividades desenvolvidas no Hotel Tecnológico da UTFPR Cornélio Procópio (HT-CP);

III. Assessorar empreendedores nas atividades ligadas às atividades da Incubadora e/ou Hotel Tecnológico;

IV. Redação de relatórios técnicos, apoio na redação de documentos demandados no PROEM-CP, HT-CP, INCUTEC-CP.

V. Desenvolver ações de relacionamento empresarial e comunitário;

VI. Ser assíduo, responsável, eficiente, ético e manter discrição profissional;

VII. Manter o sigilo sobre todas as atividades desenvolvidas (tecnológicas, empresariais, propriedade intelectual, de extensão e demais atividades no âmbito da INCUTEC-CP, HT-CP, PROEM-CP);

VIII. Atendimento ao público;

IX. Assessorar a gestão da incubadora no desenvolvimento de eventos, qualificação e consultorias que serão ofertadas;

X. Assessorar na elaboração de texto para publicação nos canais de comunicação da INCUTEC-CP, HT-CP, PROEM-CP;

XI. Monitorar a conformidade das práticas do CERNE que estão sendo implantadas na INCUTEC-CP;

 

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 O edital de seleção de bolsista é destinado a profissionais de nível superior em qualquer área do conhecimento, já graduados, podendo ser candidato alunos da pós-graduação em qualquer nível e pessoas da comunidade externa, desde que preencham os critérios expostos nos itens 4.2 e 8.

4.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa o candidato deverá:

I. Comprovar a disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do projeto (40 horas semanais).

II. Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos de fomento e não possuir outro vínculo empregatício formal.

III. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

5. VAGAS DE BOLSA

Está disponível 01 (uma) vaga para seleção no Programa de Empreendedorismo e Inovação, do Campus Cornélio Procópio, podendo ser o candidato:

 

6. INSCRIÇÕES

6.1 Somente serão aceitas inscrições por meio do formulário eletrônico disponível no http://incubadora.cp.utfpr.edu.br/novo/editais/edital-de-selecao-de-bolsista-profissional-de-nivel-superior-categoria-nivel-dti-c/, conforme cronograma item 11, juntamente com a documentação exigida no item 6.4 deste edital.

6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.3 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem aviso prévio.

6.4 Documentação exigida de caráter eliminatório, que deverá ser enviada por meio  do link de acesso/compartilhamento gerado pelo próprio candidato que deverá ser informado no formulário de inscrição: 

6.4.1 Cópia do RG;

6.4.2 Cópia do CPF;

6.4.3 Cópia do histórico escolar da graduação (e da pós-graduação, se for o caso);

6.4.4 Cópia digitalizada do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

6.4.5 Currículo atualizado

6.4.6 Se possuir, devem ser anexados na documentação, comprovantes de participação em atividades e projetos de extensão, inovação, empreendedorismo e propriedade intelectual ou em outras áreas relacionadas às atividades previstas neste edital.

6.5 As cópias dos documentos citados no item 6.4 não necessitam de autenticação em cartório;

6.6 O formulário de inscrição estará disponível na página da incubadora no endereço eletrônico http://incubadora.cp.utfpr.edu.br/novo/editais/edital-de-selecao-de-bolsista-profissional-de-nivel-superior-categoria-nivel-dti-c/ 

6.7 O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

7. EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar os documentos requeridos no edital, no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Na seleção do bolsista serão avaliados os seguintes itens:

I. Atuação prévia e experiência em atividades na área de administração e/ou projetos de empreendedorismo e inovação, com documentação comprobatória (máximo de 50 pontos).

Tempo de experiência na área de administração geral: (05 pontos por ano, máximo 20 pontos)

Tempo de experiência na área de empreendedorismo e inovação: ( 2,5 pontos por ano, máximo 10 pontos)

Especialização em nível lato sensu (5 pontos)

Mestrado e/ou Doutorado (5 pontos)

Organização de eventos com emissão de certificado (01 ponto por evento, máximo 5 pontos)

Coordenação de projetos institucionais (01 ponto por projeto, máximo 5 pontos)

II. Os cinco candidatos classificados, com a maior pontuação no item I, do artigo 8.1, serão habilitados para a avaliação de conhecimentos sobre os temas específicos da área de empreendedorismo e inovação, por meio de entrevista individual com a banca de seleção (máximo de 50 pontos). 

8.2 Os candidatos não habilitados conforme o item II do artigo 8.1,  serão eliminados.

8.3 As entrevistas serão realizadas na Incubadora de Inovações da UTFPR, Cornélio Procópio, conforme cronograma e roteiro de perguntas para a entrevista a ser divulgado no site da IUT-CP.

8.4 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5).

8.5 Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.5.1 Obtiver maior pontuação no artigo 8.1, alínea I.

8.5.2 Possuir a maior idade.

 

 9. PERDA DO DIREITO À BOLSA

O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital ou não apresentar desempenho compatível com as atividades propostas no plano de trabalho.

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado da seleção do bolsista será divulgado no site da IUT-CP,  conforme cronograma a seguir, após homologação pela Direção Geral.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Link: http://incubadora.cp.utfpr.edu.br/novo/editais/edital-de-selecao-de-bolsista-profissional-de-nivel-superior-categoria-nivel-dti-c/

Até as 23:59

30 de julho de 2022

Edital com os candidatos classificados para entrevista e horários

http://incubadora.cp.utfpr.edu.br/novo/editais/edital-de-selecao-de-bolsista-profissional-de-nivel-superior-categoria-nivel-dti-c/

Até as 23:59

04 de agosto de 2022

Entrevista

sede da IUT-CP

 (Rua dos expedicionários, 568 - Cornélio Procópio)

Consultar edital

05 a 07 de agosto de 2022

Divulgação do Resultado

http://incubadora.cp.utfpr.edu.br/novo/editais/edital-de-selecao-de-bolsista-profissional-de-nivel-superior-categoria-nivel-dti-c/

Até as 23:59

11 de agosto de 2022

Recursos

e-mail: incubadora-cp@utfpr.edu.br

Até as 23:59

13 de agosto de 2022

Divulgação do resultado final

http://incubadora.cp.utfpr.edu.br/novo/editais/edital-de-selecao-de-bolsista-profissional-de-nivel-superior-categoria-nivel-dti-c/

Até as 23:59

18 de agosto de 2022

Início das atividades

IUT-CP

-

A partir de 01/09/2022

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A UTFPR-CP não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falta de entrega de documentos.

12.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CP, observada a legislação vigente.

12.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Londrina, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Cornélio Procópio, 15 de junho de 2022.

 

Marcio Jacometti

Diretor Geral da UTFPR-CP

 

Felipe Haddad Manfio

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP

 

Jair de Oliveira

Coordenador da Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR-CP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/06/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE HADDAD MANFIO, DIRETOR(A), em (at) 15/06/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAIR DE OLIVEIRA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 29/06/2022, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020111/2022-15 SEI nº 2789373