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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - SH DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - SH |
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PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR
EDITAL nº 06/2022- DIRGRAD-SH
PROGRAMA DE MONITORIA
Da ordem da Diretora Geral do Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o 2º semestre de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Campus Santa Helena da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 8100000000 - BOLSA MONITORIA
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
3.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro I que será depositado em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador, do estudante monitor ou pela DIRGRAD/DEPED.A carga horária diária não cumprida e não reposta de comum acordo com o professor orientador, será descontada do valor da bolsa.
Quadro I
parcela | Data | valor |
1 de 4 | de 24/08/2022 a 22/09/2022 | R$600,00 |
2 de 4 | de 23/09/2022 a 23/10/2022 | R$600,00 |
3 de 4 | 24/10/2022 a 22/11/2022 | R$600,00 |
4 de 4 | 23/11/2022 a 21/12/2022 | R$580,00 |
3.3.1 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
3.3.2 A continuidade do pagamento da Bolsa-Monitoria fica atrelada ao atendimento das normas deste edital e do Regulamento do Programa de Monitoria.
3.4 Os estudantes monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas relógio semanais de atividades acadêmicas. Os estudantes monitores voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas relógio semanais de atividades acadêmicas.
3.5 O estudante monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
3.5.1 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial e o restante em atendimento presencial.
3.6 O restante das horas de atividades do estudante monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial.
3.6.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
3.7 A carga horária do Estudante Monitor não poderá ser superior a 5 (cinco) horas relógio diárias.
3.8 Os Estudantes Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da(s) disciplina(s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
3.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante Monitor, mediado pelo Departamento de Educação - DEPED.
3.10 O registro da carga horária será feito por Ficha de Frequência Mensal, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação - DEPED. A Ficha de Frequência Mensal juntamente com a Ficha de Atendimento deverão ser devidamente assinadas pelo estudante-monitor e enviadas ao e-mail do DEPED (deped-sh@utfpr.edu.br), até o dia 26 de cada mês, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.
3.11 As atividades de Monitoria acontecerão de maneira presencial e não presencial.
3.11. 1 No atendimento não presencial, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
3.11.2 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
3.11.3 A depender de prévio acordo entre Professor Orientador e Estudante Monitor, poderão ocorrer atividades que exijam a presença física do estudante no Campus da UTFPR de Santa Helena.
3.11.4 Os dias e horários de atendimento e preparação, definidos em comum acordo entre o Estudante Monitor e o Professor Orientador, deverão ser de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 22 horas.
3.12 Não serão disponibilizados, ao estudante monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
3.12.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do Campus e homologado pela DIRGRAD.
3.13 Não serão disponibilizados, ao estudante monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
3.14 O estudante monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
3.15 O setor responsável pelo Programa de Monitoria do Campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores bolsistas do seu Campus, como, por exemplo:
Essas informações serão disponibilizadas em uma Url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
4.1 Constituem-se atribuições do Estudante Monitor:
I. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. Elaborar o Relatório Semestral de Atividades até o último dia letivo do semestre;
V. Preencher mensalmente a Ficha de Frequência e a Ficha de Atendimento;
VI. Registrar para todo atendimento efetuado: Nome completo do estudante atendido, RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento;
VII. Enviar eletronicamente, via e-mail, até o dia 26 de cada mês, a Ficha de Frequência e a Ficha de Atendimento ao DEPED.
5. DAS RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
5.1 São vedadas ao Estudante Monitor as seguintes atividades:
I. O exercício de atividades técnico-administrativas;
II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
IV. Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V. Tutoria.
6. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
6.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já foram aprovados na disciplina a qual se candidata como monitor.
7. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS SANTA HELENA
7.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre de 2022, no Campus Santa Helena, estão especificadas no Quadro II e Quadro III.
CURSO |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES |
PROFESSOR ORIENTADOR |
NÚMERO DE VAGAS |
---|---|---|---|
Bacharelado em Agronomia Bacharelado em Ciência da Computação Licenciatura em Ciências Biológicas |
Cálculo Diferencial e Integral 1 - MA221A CC12H; Matemática Aplicada - MA61F AG1H; Cálculo Aplicado - MA62A AG2H Matemática Aplicada à Biologia - MA61F AG1H |
Diego Venâncio Thomaz: |
1 |
Bacharelado em Agronomia Bacharelado em Ciência da Computação Licenciatura em Ciências Biológicas |
Comunicação Linguística - D222E Linguagem Acadêmica - ED51C |
Vera Lucia Vasilevski dos Santos Araújo: |
1 |
Bacharelado em Agronomia Licenciatura em Ciências Biológicas |
Química Geral Aplicada - QU61G, Química Geral Aplicada - QU51F, Química Orgânica Aplicada - QU52F, Química Orgânica Aplicada - QU62G Química Analítica Aplicada - QU62F. |
Jociani Ascari: |
1 |
Quadro III – Vagas disponíveis sem bolsa/ voluntário para seleção no 2º semestre de 2022.
CURSO |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES |
PROFESSOR ORIENTADOR |
VAGAS |
Bacharelado em Agronomia |
Física Aplicada -FI61D |
Carlos Frederico Charret Brandt |
1 |
Bacharelado em Agronomia |
Classificação de Solos - AG63C Estatística Aplicada - MA63E Física do Solo - FI64C |
Alessandro Samuel Rosa |
1 |
Bacharelado em Agronomia |
Desenho Técnico (AG61B), Topografia 1 (AG63H), Topografia 2 (AG64H), Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (AG65D) |
Vinícius Amadeu Stuani Pereira |
1 |
Bacharelado em Agronomia |
Fitopatologia 1 (AG66D) Fitopatologia 2 (AG67C) |
Daniel Debona |
1 |
Bacharelado em Agronomia Licenciatura em Ciências Biológicas |
Microbiologia Geral - AG62D |
Daniel Debona |
1 |
Bacharelado em Ciência da Computação |
Estrutura de Dados - CC23C |
Thiago França Neves |
1 |
Bacharelado em Ciência da Computação |
Fundamentos de eletricidade - FI221E |
Carlos Frederico Charret Brandt |
1 |
Bacharelado em Ciência da Computação, Licenciatura em Ciências Biológicas |
Metodologia da Pesquisa - ED224B Inglês Técnico 1 - OP2AH |
Vera Lucia Vasilevski dos Santos Araújo |
1 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Física aplicada à Biologia - FI52C |
Carlos Frederico Charret Brandt |
1 |
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:
I. Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da monitoria pretendida;
III. Não ter sido monitor em mais que 4 (quatro) semestres, seguidos ou intercalados;
IV. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
V. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o caso;
VI. Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e
VII. Não ter sofrido penalidade disciplinar no âmbito da UTFPR.
8.2 Para efetuar a inscrição, o candidato a estudante monitor deverá imprimir e preencher o Formulário de Inscrição disponível no seguinte link: https://forms.gle/FZbcf3oB96eRCmYp8
8.3 Somente serão aceitas inscrições recebidas pelo preenchimento do formulário a partir das 08 horas do dia 08 de Agosto às 23 horas do dia 14 de agosto de 2022.
8.4 A UTFPR de Santa Helena não se responsabiliza por inscrição não recebida em razão de ordem técnica de computador ou rede de internet que cause a indisponibilidade de transmissão de dados da inscrição enviada por e-mail.
8.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
8.6 A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado pelo Departamento de Educação, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:
a) Não preencher, assinar e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
b) Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
c) Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a disciplina a que concorre e/ou os previstos no item 8.1 deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante-Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado pelo Departamento de Educação, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
10.2 A seleção dos Estudantes-Monitores será realizada considerando os seguintes critérios:
a) Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;
b) Média Aritmética Final (MF) do estudante na(s) disciplina(s) que se pleiteia vaga de monitoria;
10.3 A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:
NF = (CR*10 + MF) / 2
10.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF).
10.5 Caso, no final do processo de seleção e classificação, dois ou mais candidatos obtenham a mesma Nota Final (NF), o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
a) Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
b) Período do curso mais avançado (obtido através do Sistema Acadêmico da UTFPR);
c) Maior idade;
10.6 O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado até às 17h do dia 15 de Agosto de 2022
10.7 Do resultado preliminar, cabe recurso mediante envio de justificativa para o e-mail do DEPED (deped-sh@utfpr.edu.br).
I. Não serão considerados recursos fora do prazo constante no Quadro IV - Cronograma da Monitoria - 2º semestre de 2022;
II. Os recursos, devidamente fundamentados e apresentados via e-mail dentro do prazo estabelecido pelo Quadro III, serão analisados pelo Chefe do Departamento de Educação - DEPED.
11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA
11.1 O Estudante Monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se:
a) Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
b) Não cumprir as normas do Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
11.2 O Estudante Monitor perderá o direito à bolsa do mês caso deixe de entregar a Ficha de Frequência e de Atendimento até o quinto dia útil de cada mês.
12. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1 O presente edital e a respectiva relação dos candidatos inscritos e selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa Monitoria no 2º semestre de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pela Direção Geral do Campi Santa Helena, obedecendo as datas constantes no Quadro IV- Cronograma da Monitoria - 2º semestre de 2022.
12.2 O prazo para interpor recurso, quanto ao resultado preliminar, ocorrerá das 08 horas às 22 horas do dia 16 de Agosto de 2022.
12.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser exclusivamente enviados via e-mail ao Departamento de Educação (deped-sh@utfpr.edu.br) dentro do prazo estabelecido pelo Quadro IV. Os recursos serão analisados pelo Chefe do Departamento de Educação - DEPED.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Inscrição dos candidatos |
Das 08 horas do dia 08 de Agosto às 23 horas do dia 14 de agosto de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até às 17h do dia 15 de Agosto de 2022 |
Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar |
Das 08 horas às 22 horas do dia 16 de Agosto de 2022 |
Divulgação do resultado final |
Até às 17h do dia 18 de Agosto de 2022 |
Orientação e assinatura dos termos referentes à monitoria |
Dia 19 a 23 de Agosto de 2022 |
Início das atividades |
Dia 24 de Agosto de 2022 |
Entrega do relatório final |
Até o dia 21 de Dezembro de 2022 |
Término das atividades |
Dia 21 de Dezembro de 2022 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa Monitoria.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
14.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estabelecido no cronograma disposto no Quadro IV deste Edital e serão analisados pelo Chefe do Departamento de Educação - DEPED do Campus Santa Helena.
14.5 A implementação das bolsas de monitoria está condicionada à liberação do orçamento financeiro pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD.
14.6 Este Edital será publicado na página da DIRGRAD da UTFPR Campus Santa Helena, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena.
15.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Helena, 13 de julho de 2022
ARLETE TERESINHA BEUREN
Diretora Geral - Campus Santa Helena
MAGNOS FERNANDO ZEICH
Diretor de Graduação e Educação Profissional - Campus Santa Helena
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAGNOS FERNANDO ZIECH, DIRETOR(A), em (at) 13/07/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/07/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUARA DE SOUZA LIMA VIANA, CHEFE, em (at) 14/07/2022, às 07:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2795515 e o código CRC (and the CRC code) 86FFA5AC. |
Referência: Processo nº 23064.031285/2022-03 | SEI nº 2795515 |