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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS |
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EDITAL nº 01/2022
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ por meio das Direções-Gerais dos Campi Francisco Beltrão e Londrina, da Coordenação e do Colegiado do curso de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL), torna pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral voluntário, conforme o que se segue.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O PPGTAL oferece curso de Mestrado Profissional de acordo com a Portaria normativa nº17 do MEC, de 28 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.2009, que dispõe sobre as características do Mestrado Profissional, e conforme Resolução COPPG nº 34/2020 da UTFPR, de 25 de setembro de 2020.
1.2 O objetivo do curso é formar recursos humanos com conhecimento técnico-científico para atuar em indústrias e empresas de serviços na área de alimentos, além de gerar pesquisa aplicada que visa agregar valor a produtos e/ou desenvolver processos contribuindo para o desenvolvimento regional.
1.3 O curso de Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos da UTFPR é ofertado nos campi de Francisco Beltrão e Londrina, na categoria Multicampi, conforme Resolução COPPG nº 34/2020 da UTFPR, de 25 de setembro de 2020.
1.4 Informações sobre o processo de seleção não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld ou pelo e-mail ppgtal-ld@utfpr.edu.br
2. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de uma vaga mensal até o limite de dez (10) vagas anuais, desconsiderando os meses de janeiro e dezembro.
3. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no site oficial do PPGTAL em
https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais
4. DA CANDIDATURA
Para se candidatar a uma vaga no estágio pós-doutoral do PPGTAL-FB/LD, são necessários os seguintes requisitos:
4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário;
4.2 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
4.3 Possuir título de doutor de instituição nacional devidamente reconhecida e/ou recomendada pela CAPES/MEC ou estrangeira, nas áreas de Engenharia ou Tecnologia de Alimentos, Química de Alimentos, Nutrição, Farmácia, Veterinária, Agronomia, Zootecnia, Engenharia ou Tecnologia em Química, Biotecnologia e afins. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;
4.4 A participação no programa será aceita, respeitando-se as condições:
5. DO PROCESSO
O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:
5.1 Análise de documentos em reunião mensal do Colegiado do PPTGTAL – FB/LD para avaliação curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).
5.2. Homologação
Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 6.3. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
5.3 Classificação dos candidatos inscritos
A classificação se dará de acordo com a pontuação dos critérios descritos no ítem 7.
5.4 Recursos
Os candidatos poderão solicitar recurso tanto após a homologação como após a divulgação do resultado final. Ambas as etapas, serão divulgadas pela Coordenação do Programa, no site do PPTGTAL – FB/LD.
5.6 Matrícula
Após completados todos os trâmites, será efetuada a matrícula do candidato aprovado, como descrito no ítem 10.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas com o envio integral da documentação exigida no ítem 6.3 no ato da inscrição.
6.2 As inscrições neste Edital serão fluxo contínuo e deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, até o dia 10 de cada mês, através do endereço ppgtal-ld@utfpr.edu.br, anexando os documentos em formato digital em arquivo PDF, sem exceder 10 Mb. Assunto do e-mail “Inscrição para estágio pós-doutoral voluntário”
6.3 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
6.4 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;
6.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGTAL–FB/LD;
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Os critérios de seleção dos candidatos com inscrições homologadas são:
7.1 Currículo Lattes
Como critério classificatório, deverão ser comprovadas apenas as produções constantes no Anexo V, apresentando cópia digitalizada da primeira página das mesmas.
7.2 Plano de trabalho
- Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do PPGTAL-FB/LD (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Aderência e relevância do plano de trabalho com pelo menos um projeto temático do programa do PPGTAL-FB/LD (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no período semanal solicitado e prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).
7.3 Será considerado aprovado apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 7.2.
7.4 A pontuação final do candidato será a soma algébrica da pontuação obtida no Currículo Lattes comprovado e da nota obtida no Plano de trabalho.
8. DOS RESULTADOS
8.1 O Resultado final preliminar será divulgado até o dia 29 de cada mês, relativo às candidaturas em vigência.
8.2 Pedidos de recursos deverão ser enviados por e-mail em formato digital em arquivo PDF para a coordenação do PPGTAL-FB/LD (ppgtal-ld@utfpr.edu.br), em até 5 dias úteis após a divulgação no site do Resultado final preliminar.
8.3 Os resultados dos recursos serão publicados na página do PPGTAL-FB/LD até cinco (5) dias úteis após a interposição.
8.4 Em caso de empate, será considerado o tempo de menor interstício da defesa do doutorado. Persistindo o empate, será considerada a ordem cronológica da inscrição no mês corrente deste edital.
8.5 O Resultado final, após recursos, com os nomes dos candidatos aprovados, será publicado no portal do PPGTAL-FB/LD até o dia 05 do mês subsequente ao envio das inscrições. (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgal-ld/editais)
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, será aberto, pelo supervisor (docente do PPGTAL-FB/LD) um processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à coordenação do PPGTAL-FB/LD, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Este processo deve conter o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo II) preenchido e assinado pelo candidato.
10. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final do estágio, o pós-doutorado deverá apresentar relatório de atividades, apresentar os resultados em um seminário aberto a comunidade, registrado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
11.1 O presente edital está de acordo com Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Resolução No. 52/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2008409&id_orgao_publicacao=0
11.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGTAL-FB/LD e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital.
11.3 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital não solucionadas administrativamente.
11.5 Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTAL-FB/LD.
Francisco Beltrão e Londrina, 24 de junho de 2022.
Profa. Dra. Alessandra Machado-Lunkes
Coordenadora do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos
Prof. Dr. Hernan Vielmo
Diretor Geral da UTFPR campus Francisco Beltrão
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR campus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/06/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/06/2022, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/06/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2797289 e o código CRC (and the CRC code) F314B79C. |
Anexo I - Forcing Researcher Curriculum Vitae
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Full name |
Date Of Birth |
Country |
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Institution |
Present Position |
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Department |
Startdate (month/year) |
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Office Address |
P.O.box |
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State/Province |
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Zipcode |
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Phone number ( ) |
Extension Fax number ( ) |
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Degree |
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Institution |
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Degree |
Field Of Knowledge |
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Managerialand/or administrative activity |
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Research And Development |
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Technical Service/ Specialization Others |
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5.1. Institution |
Position |
Activities |
Local |
Start-End Date |
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number |
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number |
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scientific articles international scientific journals |
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paper presented in congresses, |
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scientific articles national scientific journals |
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participation in expositions, presentations, etc. |
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articles for scientific divulgement |
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audiovisual and media production |
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defended theses |
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patents |
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advised theses |
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books |
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8. Languages |
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Indicate your language proficiency: P-Poor G-Good E-Excellent |
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Language |
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Reading |
Writing |
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Anexo II - Termo de Adesão de Voluntário
TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução nº 35/2019 do Conselho Universitário (Pesquisa e Pós-Graduação), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por;
Voluntário
Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão
Diretor-Geral do Campus Londrina
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Londrina
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Francisco Beltrão
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos
Anexo III - FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
Estado Civil: Nacionalidade:
Nome da Mãe:
(Se brasileiro)
CPF:
Número do RG: Data de Expedição:
Órgão Expedidor: UF (RG):
(Se estrangeiro)
Passaporte: País do Passaporte:
Pais:
Logradouro: Complemento:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Contatos
E-mail: Telefones:
Área de Formação (graduação): Instituição:
Ano:
Área de Formação (doutorado): Instituição:
Ano:
Programa de Pós-graduação de vínculo:
Link para o currículo Lattes:
Link para o Orcid:
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Assinatura
Anexo IV - Modelo do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho, de no máximo 12 páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas no período de, no mínimo, 6 meses, podendo ser renovado com aprovação do colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Sugere-se constar:
aprimoramento e readequação de resultados de pesquisa dos projetos temáticos do programa;
Anexo V - Pontuação do Currículo
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis 2013-2016 da área de Ciência de Alimentos disponível na Plataforma Sucupira/Capes, em sucupira.capes.gov.br)
Descrição da atividade |
Qualis |
Pontos |
Preenchido pelo Colegiado |
Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS 2013-2016 (vale o Qualis da área de maior pontuação para cada periódico) |
A1 |
20 |
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A2 |
15 |
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B1 |
10 |
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B2 |
8 |
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B3 |
5 |
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B4 |
4 |
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B5 |
3 |
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C |
2 |
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Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES No caso do periódico possuir JCR, aplica-se tabela de conversão para Qualis do documento de área da Ciência de Alimentos (CAPES) |
Internaci- onal |
2 |
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Nacional |
1 |
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Capítulo em livro científico internacional |
10 |
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Livro científico internacional |
20 |
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Capítulo em livro científico nacional, com ISBN |
5 |
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Livro científico nacional, com ISBN |
10 |
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Patente registrada/publicada |
10/20 |
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Processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente |
10 |
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Total |
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Para comprovação da publicação de artigo, pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e o título do periódico/livro onde o mesmo foi publicado.
Referência: Processo nº 23064.015879/2022-69 | SEI nº 2797289 |